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TJMS 10/03/2021 -Pág. 477 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 10 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4682

477

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVIS ECCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE VASCONCELLOS GOMES DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2021
Processo 0000029-22.2000.8.12.0008/02 (008.00.000029-7/00002) - Cumprimento de Sentença
Autor: Fort Dodge Saúde Animal Ltda
ADV: DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283A/SP)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras. Deixo de
condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, ficando este responsável pelas
eventuais custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0000609-08.2007.8.12.0008 (008.07.000609-9) - Cumprimento de sentença
Reqte: Comagran Corumba Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda
ADV: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS)
ADV: AILTON STROPA GARCIA (OAB 8330/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras. Deixo de
condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, ficando este responsável pelas
eventuais custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0003079-17.2004.8.12.0008/01 (008.04.003079-0/00001) - Execução de Sentença
Exeqte: Sonia Zanin
ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 8284/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras. Deixo de
condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, ficando este responsável pelas
eventuais custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0003591-34.2003.8.12.0008/01 (008.03.003591-8/00001) - Cumprimento de Sentença
Reqte: A.J.D. - Reqda: M.R.A.
ADV: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 2297/MS)
ADV: CRISTIANE BUKALIL DE MATOS COELHO (OAB 6492/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras. Deixo de
condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, ficando este responsável pelas
eventuais custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0101192-35.2006.8.12.0008/01 (008.06.101192-1/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: M.S.P.T.
ADV: RICARDO DE BARROS RONDON KASSAR (OAB 2209/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras. Deixo de
condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, ficando este responsável pelas
eventuais custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0101199-27.2006.8.12.0008 (008.06.101199-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel
Reqte: Enio Divino Araujo Ferreira
ADV: JOSE FERNANDO BRANDAO NOGUEIRA (OAB 8693/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras. Deixo de
condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, ficando este responsável pelas
eventuais custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0101525-21.2005.8.12.0008/01 (008.05.101525-8/00001) - Execução de Sentença
Exeqte: Pantagro - Pantanal Produtos Agropecuários Ltda - Exectdo: Aguinaldo José Sebastião Meira e outro
ADV: CIBELE FERNANDES (OAB 5634/MS)
ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA LACERDA (OAB 4807/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras. Deixo de
condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, ficando este responsável pelas
eventuais custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0102029-27.2005.8.12.0008 (008.05.102029-4) - Execução de Título Executivo Judicial
Reqte: Ana Paula Reis Santana-ME
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6.726)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras. Deixo de
condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, ficando este responsável pelas
eventuais custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0102251-58.2006.8.12.0008 (008.06.102251-6) - Cumprimento de sentença
Reqte: F.H.M. - Reqdo: S.T.E.T.R.C.L.
ADV: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE (OAB 6961B/MS)
ADV: DIRCEU RODRIGUES JUNIOR (OAB 7217/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras. Deixo de
condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, ficando este responsável pelas
eventuais custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0103236-27.2006.8.12.0008/01 (008.06.103236-8/00001) - Cumprimento de Sentença
Reqte: Neide Bastos - Reqdo: Luiz Garces Reis
ADV: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR (OAB 7610/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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