Publicação: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4598
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“324- Ag. Designação de audiência Covid-19”. 03. Estes autos deverão permanecer na fila acima enquanto perdurarem, total ou
parcialmente, as medidas de restrição à retomada ordinária dos atos instrutórios presenciais no Poder Judiciário Estadual, salvo
determinação judicial em sentido contrário.”
Processo 0900093-11.2018.8.12.0029 (apensado ao Processo 0900092-26.2018.8.12.0029) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Peculato
Réu: José Roberto Alves - Cícero dos Santos
ADV: DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS)
ADV: EDERSON DUTRA (OAB 19278/MS)
ADV: SINVAL NUNES DE PAULA (OAB 20665/MS)
Intime-se a defesa da decisão de fl.447...”02. Desse modo, tratando-se o feito em análise de ação penal que apura material
penal residual, não se enquadrando nas categorias acima citadas, DETERMINO seja o presente feito movimentado para a fila
“324- Ag. Designação de audiência Covid-19”. 03. Estes autos deverão permanecer na fila acima enquanto perdurarem, total ou
parcialmente, as medidas de restrição à retomada ordinária dos atos instrutórios presenciais no Poder Judiciário Estadual, salvo
determinação judicial em sentido contrário.”
Processo 0900096-63.2018.8.12.0029 (apensado ao Processo 0900092-26.2018.8.12.0029) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Peculato
Réu: Cícero dos Santos - José Odair Gallo
ADV: CARLO HENRIQUE RAMOS GAVA (OAB 22858/MS)
ADV: JOSÉ VALERIANO FONTOURA (OAB 6277/MS)
Intime-se a defesa da decisão de fl458...”02. Desse modo, tratando-se o feito em análise de ação penal que apura material
penal residual, não se enquadrando nas categorias acima citadas, DETERMINO seja o presente feito movimentado para a fila
“324- Ag. Designação de audiência Covid-19”. 03. Estes autos deverão permanecer na fila acima enquanto perdurarem, total ou
parcialmente, as medidas de restrição à retomada ordinária dos atos instrutórios presenciais no Poder Judiciário Estadual, salvo
determinação judicial em sentido contrário.”
Processo 0900100-66.2019.8.12.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações
Réu: Sergio Henrique dos Santos
ADV: RODRIGO MASSUO SACUNO (OAB 12044/MS)
Intime-se a defesa da decisão de fl.274...”02. Desse modo, tratando-se o feito em análise de ação penal que apura material
penal residual, não se enquadrando nas categorias acima citadas, DETERMINO seja o presente feito movimentado para a fila
“324- Ag. Designação de audiência Covid-19”. 03. Estes autos deverão permanecer na fila acima enquanto perdurarem, total ou
parcialmente, as medidas de restrição à retomada ordinária dos atos instrutórios presenciais no Poder Judiciário Estadual, salvo
determinação judicial em sentido contrário.”
Processo 0900101-51.2019.8.12.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato
Réu: Adriano José Silvério - Suely Emi Taira - Roberson Dutra - Cláudia Willmann Flor Rodrigues
ADV: PAULO CESAR MARTINS (OAB 14622/MS)
ADV: DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS)
ADV: RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS)
ADV: EDERSON DUTRA (OAB 19278/MS)
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
Intime-se a defesa da decisão de fl.866..”02. Desse modo, tratando-se o feito em análise de ação penal que apura material
penal residual, não se enquadrando nas categorias acima citadas, DETERMINO seja o presente feito movimentado para a fila
“324- Ag. Designação de audiência Covid-19”. 03. Estes autos deverão permanecer na fila acima enquanto perdurarem, total ou
parcialmente, as medidas de restrição à retomada ordinária dos atos instrutórios presenciais no Poder Judiciário Estadual, salvo
determinação judicial em sentido contrário.”
Processo 0900123-12.2019.8.12.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato
Réu: Adriano José Silvério - Cláudia Willmann Flôr
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
ADV: FABIANO BARTH (OAB 12759/MS)
ADV: RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS)
Intime-se a defesa da decisão de fl.450...”02. Desse modo, tratando-se o feito em análise de ação penal que apura material
penal residual, não se enquadrando nas categorias acima citadas, DETERMINO seja o presente feito movimentado para a fila
“324- Ag. Designação de audiência Covid-19”. 03. Estes autos deverão permanecer na fila acima enquanto perdurarem, total ou
parcialmente, as medidas de restrição à retomada ordinária dos atos instrutórios presenciais no Poder Judiciário Estadual, salvo
determinação judicial em sentido contrário.”
Juizado Especial Adjunto Cível de Naviraí
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL SCARAMELLA MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA SCHERWINSKI DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2020
Processo 0803649-76.2019.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Pamela Comércio de Calçados Ltda - ME (Jorrovi - Naviraí)
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
ADV: RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS)
ADV: LUIZ FAVORETTO NETO (OAB 19228/MS)
intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Processo 0803659-23.2019.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Pamela Comércio de Calçados Ltda - ME (Jorrovi - Naviraí)
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
ADV: RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.