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TJMS 07/04/2020 -Pág. 8 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4471

8

Processo 0837396-04.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul e outro
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0838061-54.2018.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0838109-81.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 1401579-27.2019.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Liminar
Imptte: Olgaci Peres
ADV: DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS)
Ante o exposto denego a segurança. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, diferidas, nos termos do
artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Sem honorários, por força do que dispõem as Súmulas nº 512, do Supremo
Tribunal Federal e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça.
Processo 1401579-27.2019.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Liminar
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.

3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 0026929-82.2008.8.12.0001 (001.08.026929-0) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação
Exeqte: Ederson Lopes da Silva
ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA MARQUES (OAB 12735/MS)
ADV: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 5730/MS)
Intimação acerca do r. despacho de fl. 475/476 ‘’Aportou ao processo ofício comunicando a anotação da penhora das
quotas sociais da empresa Britez Incorporadora Ltda. Instado a se manifestar, o exequente postulou a intimação da empresa
supra para que deposite em juízo o pró-labore da sócia Marli Salete da Rosa. Dispõe o art. 861 do CPC. Art. 861. Penhoradas
as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três)
meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais
sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações,
proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. § 1º Para evitar a liquidação
das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para
manutenção em tesouraria. § 2º O disposto nocapute no § 1º não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações
serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. § 3º Para os fins da liquidação de que trata
o inciso III docaput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter
à aprovação judicial a forma de liquidação. § 4º O prazo previsto nocaputpoderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das
quotas ou das ações liquidadas: I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital
social, ou por doação; ou II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária. § 5º Caso não
haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela
sociedade e a liquidação do inciso III docaputseja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão
judicial das quotas ou das ações. Deste modo, depreque-se a intimação da empresa Britez Incorporadora Ltda para que atenda
as disposições do art. 861 do CPC no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de alienação de suas quotas por meio de leilão,
devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado atestar sobre o eventual funcionamento da sociedade.
Indefiro o pedido de requisição de declaração de imposto de renda da empresa Britez Incorporadora Ltda, uma vez que não é
parte executada neste feito.’’
Processo 0027092-52.2014.8.12.0001 - Desapropriação - Desapropriação
Reqte: Município de Campo Grande / MS - Reqdo: Luiz Neves de Azevedo - Herminia Scorpione Neves
ADV: WAGNER LEAO DO CARMO (OAB 3571/MS)
Republicado por incorreção: Intime-se os réus para que, no prazo de cinco dias, regularizem a sua representação processual,
sob pena das sanções previstas no artigo 76, §1º, II, do Código de Processo Civil.
Processo 0032159-57.1998.8.12.0001 (001.98.032159-4) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie
Exeqte: Michel Angelo Xavier Torres e outros
ADV: ALEX RODRIGUES ALES (OAB 17596/MS)
Intimação acerca da r. sentença de fl. 855/856 ‘’Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos dos art._535, II,
do Código de Processo Civil. Condeno o advogado exequente ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre
o valor dado a causa do cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Transitada em julgado e, em nada se
requerendo, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo.’’
Processo 0032159-57.1998.8.12.0001 (001.98.032159-4) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie
Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0036095-02.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Embargte: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: VERA LUISA DE QUEIROZ RODRIGUES DA CUNHA (OAB 3069/MS)
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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