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TJMS 24/01/2020 -Pág. 20 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4422

20

verba advocatícia e despesas processuais, se houver, ou em igual prazo, oferecer garantia ao juízo, através de: a) depósito
em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art.11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos,
em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto em bens do
devedor, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. OBS. Os honorários advocatícios são arbitrados desde logo em
R$ 300,00 (trezentos reais). Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 §1º, do CPC).
Fica(m) advertido(a)(s) que, em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (Art. 257, IV do CPC). E para que chegue
ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, que será publicado
e afixado no local de costume. Eu, Gabriel de Souza Rohling, Estagiário, o digitei, e eu, Islan Santos de Oliveira, Chefe de
Cartório, o conferi. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2020.
Edital de citação - execução fiscal -prazo do edital: 30 dias.
O(A) Doutor(a) Emerson Ricardo Fernandes, MM Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Civel da Comarca de Dourados, na forma da
lei, etc.
Citação do(a)(s) executado(a)(s), GERMANO PELO DE MELO, CPF 203.299.381-34, na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is), se o caso, atualmente em local incerto ou não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação de Execução
Fiscal, que tramitam sob o nº 0808506-57.2016.8.12.0002, neste Juízo sito Av. Presidente Vargas , nº 210 em que o Município
de Dourados promove contra Germano Pelo de Melo. Fica(m) devidamente citado(a)(s) para no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 1.953,14, proveniente de Dívida Ativa, registrada sob os n os 2605/2015,
2606/2015, 2607/2015, 2608/2015 e 2609/2015, datada(s) de 31 de Dezembro de 2015, e referentes à Parcelamento de
Taxas – Localização e Funcionamento, além de acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, se houver, ou em igual
prazo, oferecer garantia ao juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida no art.11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do
Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto em bens do devedor, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. OBS.
Os honorários advocatícios são arbitrados desde logo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de pronto pagamento, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827 §1º, do CPC). Fica(m) advertido(a)(s) que, em caso de revelia, será nomeado
Curador Especial (Art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados,
foi determinada a lavratura do presente, que será publicado e afixado no local de costume. Eu, Gabriel de Souza Rohling,
Estagiário, o digitei, e eu, Islan Santos de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2020.
Edital de citação - execução fiscal -prazo do edital: 30 dias.
O(A) Doutor(a) Emerson Ricardo Fernandes, MM Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Civel da Comarca de Dourados, na forma da
lei, etc.
Citação do(a)(s) executado(a)(s), PRISCILA LOPES CONCATTO EIRELI ME, CNPJ 18.989.417/0001-94, na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is), se o caso, atualmente em local incerto ou não sabido, para que tome(m) conhecimento da
presente ação de Execução Fiscal, que tramitam sob o nº 0808992-71.2018.8.12.0002, neste Juízo sito Av. Presidente Vargas
, nº 210 em que o Município de Dourados promove contra Priscila Lopes Concatto Eireli Me. Fica(m) devidamente citado(a)
(s) para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 752,94, proveniente de Dívida Ativa,
registrada sob os n os 1682/2018 e 1683/2018, datada(s) de 06 de Abril de 2018, e referentes à Taxa – Publicidade e Parcelamento
de Taxas - Publicidade, além de acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, se houver, ou em igual prazo, oferecer
garantia ao juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art.11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se,
a posteriori, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, procederse-á a penhora ou arresto em bens do devedor, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. OBS. Os honorários
advocatícios são arbitrados desde logo em R$ 300,00 (trezentos reais). Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 827 §1º, do CPC). Fica(m) advertido(a)(s) que, em caso de revelia, será nomeado Curador Especial
(Art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente, que será publicado e afixado no local de costume. Eu, Gabriel de Souza Rohling, Estagiário, o digitei, e
eu, Islan Santos de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2020.
Edital de citação - execução fiscal -prazo do edital: 30 dias.
O(A) Doutor(a) Emerson Ricardo Fernandes, MM Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Civel da Comarca de Dourados, na forma da
lei, etc.
Citação do(a)(s) executado(a)(s), SILVANO FRANCISCO DOS SANTOS - ME, CNPJ 18.864.036/0001-89, na pessoa
de seu(s) representante(s) legal(is), se o caso, atualmente em local incerto ou não sabido, para que tome(m) conhecimento
da presente ação de Execução Fiscal, que tramitam sob o nº 0809163-28.2018.8.12.0002, neste Juízo sito Av. Presidente
Vargas , nº 210 em que o Município de Dourados promove contra Silvano Francisco dos Santos - Me. Fica(m) devidamente
citado(a)(s) para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 2.443,35, proveniente de
Dívida Ativa, registrada sob os n os 2656/2018, 2657/2018, 2658/2018, 2659/2018, 2660/2018 e 2661/2018, datada(s) de 27 de
Junho de 2018, e referentes à Taxa – Publicidade, Parcelamento de Taxas – Localização e Funcionamento e Parcelamento de
Taxas - Publicidade, além de acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, se houver, ou em igual prazo, oferecer
garantia ao juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art.11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se,
a posteriori, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, procederse-á a penhora ou arresto em bens do devedor, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. OBS. Os honorários
advocatícios são arbitrados desde logo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 827 §1º, do CPC). Fica(m) advertido(a)(s) que, em caso de revelia, será nomeado Curador Especial
(Art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente, que será publicado e afixado no local de costume. Eu, Gabriel de Souza Rohling, Estagiário, o digitei, e
eu, Islan Santos de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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