Publicação: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4418
18
Edital de intimação de sentença
Edital de interdição
Rogério Ursi Ventura, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma
da Lei, etc...
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram
processados regularmente, a requerimento de Déa Rita Neves Gonçalves de Souza, os autos de Interdição, feito nº 080633480.2019.8.12.0021, de VANILDA PENTEADO NEVES, Brasileira, Viúva, Aposentada, RG 182614, CPF 308.978.401-78, com
endereço à Avenida Antônio Trajano dos Santos, 2390, Jardim Paranapunga, CEP 79645-182, Três Lagoas - MS ,declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta
extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), por sentença proferida neste Juízo, em data
de 11/12/2019, ato pelo qual foi nomeado(a) CURADOR(A) DÉA RITA NEVES GONÇALVES DE SOUZA, Brasileira, Casada,
Servidora Pública Federal, RG 184594, CPF 338.675.001-00, Avenida Antônio Trajano dos Santos, 2390, Jardim Paranapunga,
CEP 79645-182, Três Lagoas - MS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Laura Lunardelli Trevisan, Analista Judiciário, o digitei, e
eu, Floricléa Mara dos Santos, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 16 de dezembro de 2019.
(1ª P 20/01; 2ª P 30/01 e 3ª P 10/02/2020)
Edital de intimação de sentença
Edital de interdição; prazo: dias
Rogério Ursi Ventura, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma
da Lei, etc...
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, a requerimento de Simone Vieira Barbosa, os autos de Interdição, feito nº 0807383-59.2019.8.12.0021, de
CATARINA DE PAULA VIEIRA, Brasileira, Solteira, Aposentada, RG 126.790, CPF 110.825.851-49, com endereço à Rua bom
Jesus da Lapa, 817, Interlagos, CEP 79601-000, Três Lagoas - MS , declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos
da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil) por sentença proferida neste Juízo, em 11/12/2019 , ato pelo qual foi nomeado(a)
CURADOR(A) SIMONE VIEIRA BARBOSA, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 001413204, CPF 003.197.99123, Rua Bom Jesus da Lapa, 817, Interlagos, CEP 79600-000, Três Lagoas - MS, que aceitando a incumbência, prestou o
devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Laura
Lunardelli Trevisan, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Floricléa Mara dos Santos, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Três
Lagoas/MS, 16 de dezembro de 2019.
(1ª P 20/01; 2ª P 30/01 e 3ª P 10/02/2020)
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Aquidauana
1ª Vara Cível de Aquidauana
Edital; prazo: 30 dias
Giuliano Máximo Martins, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Aquidauana, Estado de Mato
Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber à MAXSAEL FANHANI DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais (Lanchonete Bárbaros Av. Pantaneta), RG 001.673.553-SSP/MS, CPF 030.566.491-37, pai Marcos Antônio Pereira da Silva, mãe Geny Fanhani da
Silva, Nascido/Nascida em 18/07/1987, natural de Aquidauana - MS, com endereço à Rua Quintino Bocaiuva, 1102, ou Rua
Ferroviários 237, Serraria, Aquidauana - MS, Fone (067), o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de
Direito, situado na Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS
- E-mail: [email protected], tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, sob o nº 0803407-63.2017.8.12.0005, aforada
por M.V.P.S e outra repres.sua genitora Andressa Prado de Oliveira em desfavor de Maxsael Fanhani da Silva. Assim, fica o
mesmo INTIMADO para querendo, NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS, efetuar o pagamento da pensão alimentícia no valor de R$
1.220,12 (UM MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS E DOZE CENTAVOS), com os acréscimos legais, bem como as vincendas
ou, no mesmo prazo, comprovar que efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto,
decretar-lhe-á a sua prisão (art. 528, §º e §º do CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do
CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II do CPC). Eu, Janete
de Souza Soares, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Simone Scheid, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Aquidauana/MS,
14 de janeiro de 2020.
Edital; prazo: 30 dias.
Giuliano Máximo Martins, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível,
situado na Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail:
[email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 0018732-02.2012.8.12.0001, que
Nereu Alves Rios e outro move contra Veriano Nunes e outros, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar BENTO
DA CUNHA NUNES, Brasileiro, Solteiro, Sem profissão definida, RG 812437, mãe Gerci da Cunha Nunes, com endereço à Rua
Wega Nery, QUADRA 40 LOTE 34, RANCHO ALEGRE II, CEP 79096-752, Campo Grande - MS, RAMAO DA CUNHA NUNES,
Brasileiro, Solteiro, RG 1497497, com endereço à Rua Industrial, 331, Núcleo Industrial- Jd. Inapolis, CEP 79108-100, Campo
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