Publicação: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4346
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9ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO PETRAUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELANE SCHULZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0353/2019
Processo 0835671-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: BANCO BRADESCO S/A - LOCALCRED ASSOCIAÇÃO DE COBRANÇAS LTDA.
ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
ADV: CELSO MARCON (OAB 11996A/MS)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 16846A/MT)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: BANCO BRADESCO S/A, R$ 553,82 - LOCALCRED ASSOCIAÇÃO DE
COBRANÇAS LTDA., R$ 553,82
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0352/2019
Processo 0000774-37.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório
Reqte: Valdir Garcia Camacho - Reqdo: Autobel Veículos Ltda. - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores
Ltda
ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
ADV: JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA
ADV: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS)
ADV: MARIA MARTA PAVAN (OAB 10652/MS)
I - Diante da fundamentação exposta no despacho de fls. 449, bem como da manifestação do Requerente a fls. 455/456,
reconhecendo o equívoco dos cálculos por ele apresentados, e requerendo o levantamento da quantia depositada no valor de
R$ 32.855,03, dou por prejudicado o pedido de restituição da Requerida (fls. 452). II - Dessa forma, com esteio no art. 526, § 3º,
do CPC, declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade dos créditos
estabelecidos na sentença proferida neste feito. III - Promova o Cartório a transferência eletrônica do saldo remanescente (R$
10.637,91), do Requerente e de sua advogada, para a conta bancária declinada a fls. 456, com as atualizações da SubConta e
comprovação nos autos IV - Oportunamente, arquivem-se, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais
custas pendentes, e anotações registrais de baixa. (5)
Processo 0003916-68.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Weslley Rodrigues Rezende - Exectdo: Matos Rios Indstria e Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda - Adhmar
Felix Rios - Ilma Matos Rios - Advogado: Weslley Rodrigues Rezende
ADV: ALDO VIALBA (OAB 3143/MS)
ADV: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 153815/MG)
Em consulta ao sistema BACENJUD, verifico que os devedores não possuem numerário passível de penhora. Assim, intimese o Exequente para manifestação em dez dias, desde já deferida a suspensão do processo pelo prazo de um ano, na forma do
art. 921, III, e § 1º, do novo CPC.
Processo 0019842-51.2003.8.12.0001 (001.03.019842-0) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Aldo Mário de Freitas Lopes - Reqda: Leiner Maura Alves Vieira de Mello - Iran Saab de Mello e outro - Interesdo.:
Eduardo Correa Nogueira e outros
ADV: OTON JOSE NASSER DE MELLO (OAB 5124/MS)
ADV: LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES (OAB 9983/MS)
ADV: CUSTÓDIO GODOENG COSTA (OAB 6775/MS)
ADV: RICARDO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB 8661B/MS)
ADV: CARLOS GUSTAVO VIEIRA DE MELLO (OAB 12804/MS)
Intimação do exequente para se manifestar, em cinco dias, acerca dos ofícios de f. 465/486. (2)
Processo 0024714-50.2019.8.12.0001 (processo principal 0057364-34.2011.8.12.0001) - Impugnação de Crédito Liquidação / Cumprimento / Execução
Impugte: Rafael Lara Cardoso - Impugdo: Mario Mauricio Vasques Beltrao
ADV: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES (OAB 2679/MS)
I - Recebo a exceção de pré-executividade, à qual atribuo o efeito suspensivo, em razão dos questionamentos apresentados,
a fim de evitar eventual dano ao devedor. II - Intime-se o credor para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0024884-22.2019.8.12.0001 (processo principal 0034508-86.2005.8.12.0001) - Impugnação de Crédito Causas Supervenientes à Sentença
Impugte: Rafael Lara Cardoso - Impugdo: Gustavo Feitosa Beltrão
ADV: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES (OAB 2679/MS)
Verifico que a sentença proferida nos autos sob nº 0808085-70.2016.8.12.0001 já transitou em julgado em 17.04.2019 (fls.
82 daquele feito). Logo, a defesa apresentada pelo Requerido, “exceção de pré-executividade”, não pode sequer ser conhecida,
pois desafia a coisa julgada. Posto isso, determino o imediato cancelamento do presente incidente, com as anotações registrais
de baixa. (1)
Processo 0025318-26.2010.8.12.0001 (001.10.025318-1) - Cumprimento de sentença - Rescisão
Reqte: Maria Selma Freitas Coxeo - Reqdo: Espólio Jiro Tsuge (Onde funciona Empresa Mercantil e Industria Progresso
Ltda)
ADV: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)
ADV: ROBERTO BORGES RODRIGUES DA COSTA (OAB 117479/SP)
ADV: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS)
Intime-se a Exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada a fls. 321/323. Após,
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