Publicação: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4232
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de árvores em APP, qual o estado de conservação da área? - Quesitos do réu: a) Qual a natureza do regime de água existente
no curso d água indicado na segunda parte da denúncia? b) Trata-se de margem de curso dágua permanente? c) Trata-se de
Área de Preservação Permanente? Intime-se a empresa acerca da presente nomeação, devendo o exame técnico ser realizado
por duas pessoas idôneas portadoras de diploma em curso superior, preferencialmente na área específica. Os peritos deverão
prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, conforme dispõe o artigo 159, §2º, do Código de Processo
Penal. O prazo para a realização da perícia será de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 160, parágrafo único, do Código de
Processo Penal. O pagamento da perícia ficará a cargo da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça após a apresentação
do laudo e os peritos receberão, a título de retribuição pecuniária, trinta e cinco UFERMS (artigo 4º e 5º da Lei n° 3.138, de 20
de dezembro de 2005). O assistente técnico Walter Rondon Júnior, indicado pelo réu, atuará após a conclusão do exame pericial
e elaboração do laudo pelo perito nomeado por este Juízo, possuindo o mesmo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de
seu laudo pericial, respondendo aos mesmos quesitos (artigo 159, §5º, inciso II, do Código de Processo Penal). Intimem-se
também o Ministério Público Estadual, o réu, a Defesa e o assiste técnico designado pelo acusado para ciência desta decisão.
Dois Irmãos do Buriti, 13 de fevereiro de 2019. Diogo de Freitas”
Processo 0000504-75.2016.8.12.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético
Réu: Waldir Leite Fay
ADV: ORLAMAR TEIXEIRA GREGORIO (OAB 9001/MS)
ADV: MARCELO GONÇALVES DIAS GREGORIO (OAB 9000/MS)
Fica a defesa do réu intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias indicar o endereço atualizado da testemunha Walter Rondon
Junior, a fim de que possa ser intimado do inteiro teor do despacho de f. 120-2.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAYANE PINHEIRO AVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2019
Processo 0001208-72.2015.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Agnaldo Batista
ADV: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA (OAB 17313/MS)
Fica a defesa do réu intimada da sentença de f. 309/315: “Isso posto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para
absolver Agnaldo Batista, qualificado nos autos, do crime previsto Art. 33, “caput”, c/c Art. 40, inciso, III, da Lei 11.343/06 , com
fulcro no art. 386, VII do CPP.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAYANE PINHEIRO AVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2019
Processo 0005302-63.2015.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Valdirene Sampaio Gimenes - Elton Lima Gonzaga
ADV: ADAO DE ARRUDA SALES (OAB 10833/MS)
ADV: LARISSA BERCÓ BARBOSA (OAB 21633/MS)
ADV: LEANDRO SAMPAIO PEREIRA (OAB 23465/MS)
Fica a defesa dos réus intimada da sentença de f. 279/286: “DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público Estadual
e absolvo a acusada Valdirene Sampaio Gimenes do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06. Desclassifico o
delito de tráfico de drogas imputado ao réu Elton Lima Gonzaga para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06. Em
decorrência da prescrição, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Elton Lima
Gonzaga, já qualificado, em relação ao crime previsto art. 28, caput, da Lei nº 11.343/06.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAYANE PINHEIRO AVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2019
Processo 0003327-40.2014.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Elton Lima Gonzaga - Reginaldo Lima Gonzaga
ADV: ADAO DE ARRUDA SALES (OAB 10833/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 22/MS)
ADV: LEANDRO SAMPAIO PEREIRA (OAB 23465/MS)
Fica a defesa do réu ELTON LIMA GONZAGA intimada da sentença de f. 421/442: “Isso posto, julgo procedente a
pretensãoVacusatória deduzida pelo Ministério Público em face do réus Reginaldo Lima Gonzaga, vulgo “polaco” e Elton Lima
Gonzaga, vulgo “gordo”, qualificados nos autos, para o fim de: a) condenar Reginaldo Lima Gonzaga, vulgo “polaco” pela prática
do crime previsto no art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, pelo que lhe inflijo a pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de
reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto; b) condenar Elton Lima
Gonzaga, vulgo “gordo” pela prática do crime previsto no art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, bem como pela prática do crime
previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, na forma do Art. 69 do CPB, pelo que lhe inflijo a pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses
de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) diasmulta a ser cumprida em regime inicial fechado e 1 (um) ano e 2 (dois) meses
de detenção e 12 (doze) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, respectivamente.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.