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TJMS 01/02/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 1 - Administrativo ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4193

4

Art. 6º Delegar ao Juiz de Direito Diretor do Foro, dentre aquelas mencionadas no art. 82 do Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado, as seguintes atribuições:
I - conceder aos servidores de primeira instância licença para tratamento da própria saúde, à gestante ou à adotante,
paternidade e para prestação de serviço militar;
II - designar substituto, nos casos de afastamento do titular, pelo período não superior a cento e vinte dias, nos termos do §
2º do art. 61 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Os atos praticados na esfera de competência do Juiz Diretor do Foro, nos termos deste artigo, deverão ser
imediatamente comunicados à Secretaria de Gestão de Pessoal.
Art. 7º Delegar ao Diretor da Secretaria de Finanças, as seguintes atribuições:
I - assinar documentos orçamentários-financeiros;
II - movimentar contas bancárias, em nome do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a
Presidência;
III - promover a anulação das Notas de Empenho, inclusive aquelas inscritas em resto a pagar;
IV - encaminhar os processos e documentos, relacionados à Secretaria de Finanças, ao Tribunal de Contas Estadual;
V - conceder suprimento de fundos a servidor, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Resolução nº 132, de 17 de
novembro de 2015.
§ 1º O Diretor da Secretaria de Finanças e o Coordenador da Conta Única, em conjunto, ficam autorizados a movimentar
valores à disposição da Justiça, depositados em qualquer instituição financeira, para conta única do Tribunal de Justiça.
§ 2º As informações financeiras acerca dos valores referidos no § 1º deste artigo poderão ser solicitadas individualmente.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se ao substituto, devidamente designado, no caso de férias, licença ou outro afastamento
do titular.
Art. 8º Delegar ao Diretor da Secretaria de Bens e Serviços do Tribunal de Justiça a competência para assinar, em nome do
Tribunal de Justiça, como proprietário:
I - notificações de autuações de multas de trânsito dos veículos da frota do Poder Judiciário Estadual, na parte que trata de
formulário de indicação do condutor infrator;
II - defesas ou recursos direcionados aos órgãos de trânsito em decorrência de autuações ou infrações envolvendo veículos
da frota do Poder Judiciário Estadual.
Art. 9º Delegar ao Diretor do Departamento de Remuneração de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoal a atribuição
para assinar documentos relacionados com a prestação de informações e registros dos contratos de empréstimos consignados
em folha de pagamento dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e praticar os demais atos necessários, sob a
supervisão do Diretor da Secretaria.
Art. 10. Delegar ao Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, ao Diretor do Departamento de Infraestrutura e
Tecnologia e ao Coordenador de Segurança da Informação, da mencionada Secretaria, competência para representar o Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul junto às Autoridades Certificadoras, exclusivamente, para emissão de Certificados
Digitais para o Poder Judiciário Estadual.
Art. 11. Delegar ao Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, competência para representar o Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul junto à Caixa Econômica Federal e outras Autoridades Certificadoras, exclusivamente, para
emissão de Certificados Digitais para o Poder Judiciário Estadual.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de janeiro de 2019.
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 1.044, de 30 de janeiro de 2017.
Campo Grande, 31 de janeiro de 2019.

Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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