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TJMS 06/08/2018 -Pág. 651 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4082

651

Processo 0800053-49.2018.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reclamte: Luis Arnaldo Fernandes Costa - Reclamdo: CTMD TI Serviços em Engenharia de Computação Telecom - ME
ADV: ERALDO BORGES DA COSTA (OAB 20774/MS)
Audiência de Conciliação designada para o dia 08/10/2018 às 15:15 Horas. Fica o procurador da parte reclamante
devidamente intimado de sua responsabilidade em providenciar o comparecimento da mesma na referida audiência. Advertese que o não comparecimento do reclamante em audiência, implica na extinção do processo e condenação no pagamento das
custas (art. 51, I, da Lei 9.099/95, art. 58, I da Lei Estadual 1071/90).
Processo 0800615-58.2018.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reclamte: Marilson Jose de Moura ME - Reclamdo: Edilei Garcete Mendes
ADV: RENATA PUCCINI TRINDADE (OAB 18026/MS)
Vistos etc. Assim prevê o ENUNCIADO 135 do FONAJE: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda”. Logo, da análise detida dos documentos juntados nos autos, verifico que a parte autora
não cumpriu o que determina referido enunciado. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que complete a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, juntando documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, pena de indeferimento. Intime-se.
Processo 0800616-43.2018.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reclamte: Marilson Jose de Moura ME - Reclamdo: Valdiney Franco Teixeira
ADV: RENATA PUCCINI TRINDADE (OAB 18026/MS)
Vistos etc. Assim prevê o ENUNCIADO 135 do FONAJE: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda”. Logo, da análise detida dos documentos juntados nos autos, verifico que a parte autora
não cumpriu o que determina referido enunciado. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que complete a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, juntando documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, pena de indeferimento. Intime-se.
Processo 0800617-28.2018.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reclamte: Marilson Jose de Moura ME - Reclamdo: Ariovaldo Arruda Lino
ADV: RENATA PUCCINI TRINDADE (OAB 18026/MS)
Vistos etc. Assim prevê o ENUNCIADO 135 do FONAJE: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda”. Logo, da análise detida dos documentos juntados nos autos, verifico que a parte autora
não cumpriu o que determina referido enunciado. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que complete a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, juntando documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, pena de indeferimento. Intime-se.
Processo 0800618-13.2018.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reclamte: Marilson Jose de Moura ME - Reclamdo: Edivaldo de Souza Paz
ADV: RENATA PUCCINI TRINDADE (OAB 18026/MS)
Vistos etc. Assim prevê o ENUNCIADO 135 do FONAJE: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda”. Logo, da análise detida dos documentos juntados nos autos, verifico que a parte autora
não cumpriu o que determina referido enunciado. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que complete a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, juntando documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, pena de indeferimento. Intime-se.
Processo 0800619-95.2018.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reclamte: Marilson Jose de Moura ME - Reclamdo: Márcio de Souza Almeida
ADV: RENATA PUCCINI TRINDADE (OAB 18026/MS)
Vistos etc. Assim prevê o ENUNCIADO 135 do FONAJE: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda”. Logo, da análise detida dos documentos juntados nos autos, verifico que a parte autora
não cumpriu o que determina referido enunciado. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que complete a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, juntando documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, pena de indeferimento. Intime-se.
Processo 0800620-80.2018.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reclamte: Marilson Jose de Moura ME - Reclamdo: Wilson de Araújo Santana
ADV: RENATA PUCCINI TRINDADE (OAB 18026/MS)
Vistos etc. Assim prevê o ENUNCIADO 135 do FONAJE: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda”. Logo, da análise detida dos documentos juntados nos autos, verifico que a parte autora
não cumpriu o que determina referido enunciado. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que complete a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, juntando documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, pena de indeferimento. Intime-se.

Anaurilândia
Vara Única de Anaurilândia
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PALHANO GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR BARUJA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2018
Processo 0000542-54.2014.8.12.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca
Réu: Paulo Marques Nobrega
ADV: CIRÇO JOSE FERREIRA (OAB 274010/SP)
Intimação do réu, através de seu advogado, acerca do inteiro teor da Decisão Interlocutória de f. 451, bem como da audiência
designada para o dia 17/10/2018 às 15:40 horas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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