Publicação: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3931
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Sem preliminares. Ônus da prova já invertido, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Atividade probatória adstrita a todos os
fatos alegados na inicial e na defesa apresentada. Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC. Intimem-se as partes
para no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob
pena de indeferimento, preclusão ou julgamento antecipado da lide.Havendo o protesto para produção de prova oral ou pericial,
retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, oportunidade em que será tentada a composição, ou
para a nomeação de perito judicial. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800100-86.2013.8.12.0023 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Reqte: Vanilton do Carmo Martins
ADV: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)
Fiel à fundamentação acima exposta, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, julgo extinto este
processo sem resolução do mérito ante a morte da parte autora, pois o pedido final só poderia beneficia-la.Sem custas e sem
honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Processo 0800111-18.2013.8.12.0023 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Luciana Sartori Barros
ADV: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)
Fiel à fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. Considerando a sucumbência, condeno
a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em em 10% do valor atualizado da ação.
Entretanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos artigo 98, § 3º, do mesmo códex, a
exigibilidade de tais obrigações ficam suspensas, até que haja mudança na situação financeira da autora ou transcorra o prazo
prescricional.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda com a baixa dos autos.
Processo 0800289-25.2017.8.12.0023 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Autor: Antônio Paula Amorim
ADV: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS)
Expediente: Fica o Autor intimado acerca do laudo pericial de fls. 80/96 e da contestação de fls. 105/149 para, querendo,
manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Processo 0800352-50.2017.8.12.0023 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Autor: Adriano Wolff Zuchini
ADV: CARLOS NOGAROTTO (OAB 5267/MS)
Expediente: Fica o Autor intimado acerca do laudo pericial de fls. 51/63 e da contestação de fls. 67/111 para, querendo,
manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Processo 0800363-79.2017.8.12.0023 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Autor: Daniel Ferreira dos Santos
ADV: MARLY DE LOURDES SAMPAIO (OAB 5524/MS)
Expediente: Fica o Autor intimado acerca do laudo pericial de fls. 51/59 e da contestação de fls. 65/109 para, querendo,
manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Processo 0801542-86.2014.8.12.0012 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Reqte: Anderson Antonio Lima Menegon
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Fiel às considerações expostas, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, indeferindo o pedido de
concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ao autor ANDERSON ANTONIO LIMA MENEGON.
Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a
sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor
da causa. Entretanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos artigo 98, § 3º, do CPC, a
exigibilidade de tais obrigações ficam suspensas, até que haja mudança na situação financeira da parte autora ou transcorra o
prazo prescricional. Publique. Registre. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as devidas cautelas.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO DA SILVA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNO ASSANO UMEKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0970/2017
Processo 0800511-90.2017.8.12.0023 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Autor: Milton Pereira da Silva
ADV: TAÍSE SIMPLICIO RECH BARBOSA (OAB 18066/MS)
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação,
bem como indicar, na mesma oportunidade, as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo
ou impeditivo alegados pela parte ré.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO DA SILVA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNO ASSANO UMEKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0971/2017
Processo 0800055-48.2014.8.12.0023 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: Neuza Batista de Oliveira
ADV: CÉLIA REGINA MOREIRA MATOS (OAB 12600/MS)
Intimação das partes do retorno dos autos do TRF.
Processo 0802298-95.2014.8.12.0012 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: Hentonny Sayrus Casula Arguelho
ADV: JOSÉ ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)
ADV: WELLINGTON GONÇALVES (OAB 16744/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.