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TJMS 03/07/2017 -Pág. 295 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3831

295

Habeas Corpus nº 1407141-85.2017.8.12.0000
Comarca de Bataguassu - 1ª Vara
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante : Larissa Bissoli de Almeida
Paciente : Ricardo Ferreira do Nascimento
Advogada : Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904AM/S)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu
Interessado : Alison Rafael Costa e Silva
Interessado : Cleiton de Oliveira Gondim Duarte
Interessado : Vagner Servolo da Silva
Interessado : Yago Aparecido Barbosa Chacorocci
Interessado : Gilberto Ribeiro
Interessado : Jean Paulo de Oliveira Almeida
Interessado : Thiago dos Santos Souza
Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o
deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Dispenso as informações. Encaminhem-se os
autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, conclusos. P.I.
Agravo de Instrumento nº 1407142-70.2017.8.12.0000
Comarca de Caarapó - 1ª Vara
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS)
Agravada : Cleunice Fernandes Ribeiro
DPGE - 1ª Inst. : Daniel de Oliveira Falleiros Calemes
Interessado : Município de Caarapó
Posto isso, recebo o presente recurso de agravo de instrumento sem efeito suspensivo e determino seu regular processamento.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta no prazo legal, juntando exame médico que de fato comprove o diagnóstico
de trombofilia, sob pena de reforma da decisão atacada. Saliento, desde já, que laudo médico atestando a existência da
enfermidade não será suficiente à manutenção da tutela, devendo a agravada apresentar exame que demonstre, de forma
inquestionável, a existência do diagnóstico de risco de trombofilia. Oficie-se o douto juiz a quo para prestar as informações que
entender cabíveis. Após, retornem os autos conclusos. Registre-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1407147-29.2016.8.12.0000
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante : Israel Discount Bank of New York
Advogado : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Advogada : Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129AP/R)
Advogada : Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP)
Advogado : Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros (OAB: 15348/PR)
Advogado : Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB: 15711/PR)
Agravante : BNP Paribas
Advogada : Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129AP/R)
Advogado : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Advogado : Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros (OAB: 15348/PR)
Advogado : Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB: 15711/PR)
Advogada : Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP)
Agravante : Banco de Crédito e Inversiones S.A. - Miami Branch
Advogado : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Advogada : Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129AP/R)
Advogada : Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP)
Advogado : Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros (OAB: 15348/PR)
Advogado : Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB: 15711/PR)
Agravante : Banco ABN Amro Real S.A.
Advogado : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Advogada : Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129AP/R)
Advogada : Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP)
Advogado : Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros (OAB: 15348/PR)
Advogado : Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB: 15711/PR)
Agravante : Credit Europe Bank N.V.
Advogado : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Advogada : Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129AP/R)
Advogada : Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP)
Advogado : Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros (OAB: 15348/PR)
Advogado : Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB: 15711/PR)
Agravante : Banco BNP Paribas Brasil S.A.
Advogada : Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129AP/R)
Advogado : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Advogado : Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros (OAB: 15348/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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