Publicação: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3790
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Posto isto, concedo a medida liminar pleiteada para suspender o cumprimento da sentença nº 0800392-21.2015.8.12.0017
até decisão definitiva do mandamus, ou até eventual acordo entre as partes, quanto à obrigação de fazer. Notifique-se a
autoridade dita coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as devidas informações. Após, vista dos autos ao Ministério
Público. Int.
Processo: 0802353-09.2015.8.12.0110 - Apelação - 1ª Turma Recursal Mista - Campo Grande
Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Apelante : Ezequiel Oliveira Martinez menor repres por Aurea da Silva Oliveira
DPGE - 2ª Inst. : Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111112/MS)
Apelado : Município de Campo Grande
Proc. Município : Henrique Anselmo Brandão Ramos (OAB: 7551/MS)
Retifique-se o cadastro, eis que se trata de menor representado. Outrossim, ante a matéria versada, colha-se a manifestação
do representante do Ministério Público e, após, voltem conclusos. Cumpra-se.
2ª Turma
Processo: 0001029-05.2015.8.12.0114 - Apelação - 2ª Turma Recursal Mista - Três Lagoas
Relator: Juíza Elisabeth Rosa Baisch
Apelante : Oi S.A. (Nova Denominação da Brasil Telecom S/A)
Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado : Ailton Tavares
Advogado : Sem Advogado Nos Autos (OAB: 2/MS)
Vistos, etc. Observa-se que os autos tratam de Recurso Inominado interposto às f. 172-214 em face de sentença de f. 163165, que rejeitou os Embargos à Execução opostos por OI S/A em face de Ailton Tavares. Ocorre que a OI teve deferido seu
pedido de Recuperação Judicial no juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos nº 0203711-65.2016.8.129.0001.
Dessa forma, existiu a determinação da suspensão de todas as ações e execuções em trâmite em face da recuperanda e,
posteriormente, obteve-se informação que o prazo inicial de 180 dias foi prorrogado. Cumpre salientar que não se trata do que
dispõe o enunciado nº 51 do FONAJE. Dessa forma, determina-se a suspensão do presente cumprimento de sentença em curso
em face da executada OI S/A, até ulterior deliberação do Juízo da Recuperação Judicial. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo: 0010913-58.2007.8.12.0043 - Apelação - 2ª Turma Recursal Mista - São Gabriel do Oeste
Relator: Juíza Elisabeth Rosa Baisch
Apelante : O. S.A. ( D. da B. T. S.
Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado : P. S. K.
Advogada : Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
Advogada : Angela Maria Aimi Royg (OAB: 10488/MS)
Vistos, etc. Observa-se que os autos tratam de Recurso Inominado interposto às f. 154-195 em face de sentença de f. 108111, que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como correto o cálculo apresentado
pela parte autora. Ocorre que a OI S/A teve seu deferido seu pedido de Recuperação Judicial no juízo da 7ª Vara Empresarial do
Rio de Janeiro, nos autos nº 0203711-65.2016.8.129.0001. Dessa forma, em que pese a decisão de f. 219, existe a determinação
de suspensão de todas as ações e execuções em trâmite em face da recuperanda, bem como sabe-se que o prazo inicial de 180
dias foi prorrogado. Cumpre salientar que não se trata do que dispõe o enunciado nº 51 do FONAJE. Dessa forma, determina-se
a suspensão do presente cumprimento de sentença em curso em face da executada OI S/A, até ulterior deliberação do Juízo da
Recuperação Judicial. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo: 0803623-22.2016.8.12.0017 - Apelação - 2ª Turma Recursal Mista - Nova Andradina
Relator: Juíza Elisabeth Rosa Baisch
Apelante : OI S.A
Advogada : Liliane de Souza Marcussi Cristovão (OAB: 9802/MS)
Advogada : Kelly Caroline Barbosa Cavallari (OAB: 14985/MS)
Apelado : Antônio Francisco Ortega Filho
Advogada : Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS)
Determina-se a suspensão do presente recurso, até julgamento final da mencionada ação pelo STJ, devendo estes autos
permanecerem em arquivo provisório. Intimem-se.
Processo: 4000057-13.2017.8.12.9000 - Agravo de Instrumento - 2ª Turma Recursal Mista - Campo Grande
Relator: Juíza Elisabeth Rosa Baisch
Agravante : Adauto dos Santos Pereira
Advogado : Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS)
Agravante : Alessandro Cristhian Tagino
Advogado : Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS)
Agravante : Ana Maria dos Santos
Advogado : Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.