Publicação: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3774
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Processo 0801267-73.2016.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores
Reqte: Flavio Tadeu Kowaleski- ME
ADV: PRÉSLON BARROS MANZONI (OAB 18626/MS)
ADV: VICTOR BRANDÃO SOARES (OAB 18581/MS)
ADV: IGOR ZANONI DA SILVA (OAB 19601/MS)
Fica intimado o advogado do autor da sentença de fls 36: Posto isso, homologo a desistência manifestada e declaro extinta
a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485, VIII, do NCPC Novo Código de Processo Civil c/c art.
51, caput, da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos.
Processo 0801437-79.2015.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
Reqte: João Pelizza
ADV: DR. CÉSAR ROQUE PELIZZA (OAB 6939/MS)
Fica intimado o advogado do autor da sentença de fls 102/105: Pelo apresentado, fundado no art. 487, I do CPC, julgo
improcedente o pedido contido na inicial de João Pelizza contra o Estado de Mato Grosso do Sul, todos qualificados nos autos,
para rejeitar a pleiteada imposição ao réu de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamentos ao autor.Deixo
de condenar o requerente em custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 - Lei
9.099/95).Pelo determinado no art. 11 da Lei 12.153/09 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), deixo de remeter os autos
para reexame necessário.Submeto a presente decisão ao crivo da Juíza de Direito responsável por este juizado especial, para
homologá-la ou substituí-la (art. 40 - Lei 9.099/95).Publique-se. Registre-se. Intime-se.. ***Homologo a r. sentença prolatada
pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
Processo 0801527-53.2016.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
Reqte: Luciano Rodrigues Trindade
ADV: HUGO HENRIQUE BENITES LORENTZ (OAB 18371/MS)
Fica intimado o advogado do autor da sentença de fls 111/114: Pelo apresentado e fundado no artigo 487, I do CPC, Julgo
Improcedentes, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial de Luciano Rodrigues Trindade contra Município de São
Gabriel do Oeste/MS, ambos qualificados nos autos, para rejeitar os pedidos contidos na inicial.Deixo de condenar o autor em
custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 - Lei 9.099/95).Pelo determinado
no art. 11 da Lei 12.153/09 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), deixo de remeter os autos para reexame necessário.
Submeto a decisão ao crivo da Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 - Lei
9.099/95).Publique-se. Registre-se. Intime-se.****Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei
nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
Sidrolândia
1ª Vara de Sidrolândia
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ANDRADE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENI ANDRADE AQUINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2017
Processo 0003327-17.2014.8.12.0045 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Beatriz Nolasco
ADV: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)
ADV: JOSÉ LUIZ MOURA DE OLINDO (OAB 19606/MS)
Intimação do patrono do sentenciado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste acerca do cálculo de pena acostado
às fls.322/324.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ANDRADE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENI ANDRADE AQUINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2017
Processo 0001356-60.2015.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Réu: Jandir Fernandes Costa
ADV: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 698/MS)
ADV: JULIANA PALÚ CRISTOFOLI (OAB 16414/MS)
ADV: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS)
INTIMAÇÃO do Reú para no prazo de 08 dias, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto pelo Ministério Público,
conforme determinado no despacho de fls. 177.
Processo 0800061-81.2017.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Administradora de Consórcios Sicredi Ltda
ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS)
EXPEDIENTE: ‘’Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de juntada de
mandado com diligência negativa em relação ao requerido, de forma a dar andamento ao feito.”
Processo 0800076-84.2016.8.12.0045 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Reqte: Clarice Barbosa de Carvalho Alves
ADV: ROSANGELA CRISTINA GONCALVES (OAB 8144/MS)
DECISÃO:”ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, dou o feito por saneado.Decorrido prazo recursal, conclusos
para inclusão na pauta de instrução e julgamento.Às providências.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.