Publicação: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3708
293
Processo 0801066-04.2016.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Duarte Moreira Azambuja - Exectdo: Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária - Dourados I - Spe Ltda
ADV: JOSÉ WALTER FERREIRA JÚNIOR (OAB 152165/SP)
ADV: ELOIZA MARQUES DONATI (OAB 19121/MS)
ADV: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS)
Intime-se a parte Ré, através do seu Advogado, se houver, para pagamento do valor de R$.6.593,36 , no prazo de 15 dias,
sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do novo CPC.Não havendo pagamento, venham conclusos
para realização de penhora on line através do BacenJud. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Não há que se falar em honorários advocatícios
nesta fase (art. 55, da Lei n. 9.099/95).
Processo 0801106-83.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Luiz Henrique Bezerra Pinto - Reqdo: Telefônica Brasil S/A
ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
ADV: JOSÉ ALDORY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 15333/MS)
Sendo assim, não havendo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição a ser suprida, rejeita-se liminarmente os presentes
embargos de declaração interpostos pela Requerida, pois não podem atingir a substância do julgado.
Processo 0801143-13.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Keila Márcia Marques Castro dos Santos - Reqda: Maiara S. Freire Poll
ADV: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS)
ADV: IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI (OAB 14353/MS)
Recebe-se o recurso apresentado pela parte Requerida em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte
Autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as
homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0801166-56.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Camila Nunes da Silva - Reqdo: Sky Brasil
ADV: MAX WILLIAN DE SALES (OAB 17533/MS)
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 131600/SP)
A Autora é beneficiaria da assistência judiciária gratuita.Recebe-se o recurso apresentado pela parte Requerente em seu
efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte Requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.Após,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se, obedecidas as
formalidades legais.
Processo 0801181-25.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Jean Gutemberg Vilas Boas - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A
ADV: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)
ADV: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ (OAB 5589/MS)
Ante o exposto, julgo totalmente improcedente o pedido da parte autora.Sem custas e honorários advocatícios, por força dos
arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Por consequência, o pedido de Justiça Gratuita deverá ser renovado se houver interesse da
parte autora em recorrer desta decisão.Defere-se à parte Autora os beneficios da assistência judiciaria.Publique-se, registre-se
e intime-se.
Processo 0801200-31.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Douradão Materiais para Construção Ltda. - Me - Reqdo: Jhonis Souza Delgado
ADV: CAMILA HERÉDIA MIOTTO (OAB 16839/MS)
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Reclamada Jhonis Souza Delgado, a pagar para
a parte Autora Douradão Materiais para Construção Ltda. - Me, a importância de R$ 2.212,30 (dois mil duzentos e doze reais
e trinta centavos), atualizando-se monetariamente pelo IGP/M a partir do ajuizamento da ação, com juros moratórios de 1%
ao mês a partir da citação.Na forma do artigo 55, da lei n°. 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do
procedimento.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801233-21.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Adriana Picolli Machado de Souza - Reqdo: Passaredo Transportes Aéreos - Visa Administradora de Cartões de
Crédito - ( Visa do Brasil) - Cielo S/A
ADV: JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS)
ADV: ELTON MASSANORI ONO (OAB 14259A/MS)
ADV: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS)
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS)
ADV: JOSÉ THEODORO ALVES DE ARAÚJO (OAB 15349/SP)
A Autora é beneficiaria da assistência judiciária gratuita.Recebe-se o recurso apresentado pela parte Requerente em seu
efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte Requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.Após,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se, obedecidas as
formalidades legais.
Processo 0801337-47.2015.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária
Reqte: Costalonga Formação Profissional Ltda - Me - Reqda: Rosangela da Silva Santos
ADV: DANIELLE COSTALONGA DE SOUSA (OAB 16906BM/S)
ADV: LUANA RIGOTTI CAIANO (OAB 15334/MS)
Ante a certidão dando notícia do não comparecimento da parte Autora na audiência designada, injustificadamente, apesar
de devidamente intimada, nos termos do inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTO o presente processo.
Arquivem-se estes autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.