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TJMS 10/11/2016 -Pág. 38 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 10/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3692

38

toda a prova carreada aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido contido na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual,
e, em conseqüência, CONDENO o réu MARCELO OLIVEIRA DA SILVA nas penas do art. 147, do Código Penal.Passo a aplicar
a pena.Em análise às circunstâncias judiciais, considero normal a culpabilidade do réu, que não registra antecedentes negativos
(certidões de fls. 59-60, e 75). No que tange à sua conduta social e personalidade, nada há nos autos que justifique aumento
de pena base. Quanto aos motivos do crime, foram por ciúmes, mera mensagem de celular, o que enseja aumento de pena. No
que tange às circunstâncias e conseqüências do crime, há que se considerar que foram praticados na frente de criança, com
danos psicológicos irreversíveis. Por fim, o comportamento da vítima foi o normal.Pelas razões expostas, fixo a pena-base em
40 (quarenta) dias de detenção. Não há agravantes, em face da agravante do art. 61, II, “e”, constituir elementar da violência
doméstica. Como atenuante, há a do art. 65, III, “d”, do Código Penal, já que o réu confessou espontaneamente em juízo a
prática do delito, fazendo jus à redução.Não há causas de aumento ou de diminuição. Torno, portanto, definitiva a pena deste
crime em 35 (trinta e cinco) dias de detenção.O regime de cumprimento da pena deverá ser inicialmente o aberto, em aplicação
ao art. 33, § 2.º, “c”, do Código Penal.Em face da vedação do art. 17, da Lei nº 11.340/06, deixo de aplicar a substituição da
pena.Como permanece o réu em liberdade, não havendo presença dos requisitos ensejadores da prisão no caso em tela, bem
como em razão do regime inicial, poderá o réu, em caso de apelação, permanecer em liberdade, respeitada a medida protetiva
que subsiste em favor da vítima.Publique-se; Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado, lance-se o nome do condenado
no “rol dos culpados”, proceda-se às comunicações necessárias ao Instituto de Identificação Criminal e à Justiça Eleitoral e
expeça-se, a Carta de Guia do réu, onde será designada audiência admonitória dos termos da substituição, arquivando-se estes
autos.Sem custas, em face de ser o réu atendido pela Defensoria Pública.” Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo
recurso, no prazo de XXX dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada
a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Edislaine Matias Dias, Estagiário digitei e Sebastião Paulo de
Moura subscrevi. Cassilândia(MS), 08 de novembro de 2016. Luciane Buriasco Isquerdo. Assinado Digitalmente.

Chapadão do Sul
1ª Vara de Chapadão do Sul
EDITAL – Hasta Pública
O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma
da lei, etc. Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de
costume até o dia 29 de novembro de 2016, com encerramento às 16h00min e, em segunda oportunidade, a partir do
encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 13 de dezembro de 2016, com encerramento às 16h00min, será(ão) levado(s)
à leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br,
transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano ® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer,
devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos
de Execução Fiscal, nº. 0801631-75.2012.8.12.0046, UNIÃO que promove contra ZORZO & ZORZO LTDA ME. DESCRIÇÃO
DO BEM: 01) Um automóvel marca/modelo I/PEugeot 207-HB XR, cor branca, placas NRL-0787, ano de fabricação/modelo
2011/2012, chassi 8AD2MKFWXCG024251, Renavam 344767620, avaliado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); 02) Uma
caminhonete marca/modelo Fiat/Strada Fire Flex, cor vermelha, placas NRU-0242, ano de fabricação/modelo 2012/2012, chassi
9BD27803MC7543403, Renavam 475592891, avaliado em R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais); 03) Um caminhão marca/
modelo Ford/Cargo 2428 CN, basculante, cor vermelha, placas HTP-3550, ano de fabricação/modelo 2011/2012, Chassi
9BFYEAYX5CBS02021, Renavam 397372701, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); 04) Um caminhão marca/
modelo VW/16.210 H, c. aberta, cor branca, placas LYI-7130, ano de fabricação/modelo 1990/1990, Chassi 9BWYTAHT9LCB26500,
Renavam 555978745, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta
e cinco mil reais), em 03 de maio de 2016. DEPOSITÁRIO(A): ZORZO & ZORZO LTDA ME, na pessoa de seu Representante
Legal. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Getúlio Vargas, nº. 33, Pólo Empresarial, Chapadão do Sul/MS. ÔNUS: Item 01) Veiculo
com restrição RENAJUD para circulação; Débitos no Detran/MS, no valor total de R$ 4.473,09 (quatro mil, quatrocentos e
setenta e três reais e nove centavos), em 30 de outubro de 2016; Outros eventuais constantes no Detran/MS; Item 02) Veiculo
com restrição RENAJUD para circulação; Débitos no Detran/MS, no valor total de R$ 2.280,66 (dois mil, duzentos e oitenta reais
e sessenta e seis centavos), em 30 de outubro de 2016; Outros eventuais constantes no Detran/MS; Item 03) Veiculo com
restrição RENAJUD para circulação; Débitos no Detran/MS, no valor total de R$ 5.752,79 (cinco mil, setecentos e cinquenta e
dois reais e setenta e nove centavos), em 30 de outubro de 2016; Outros eventuais constantes no Detran/MS; Item 04) Veiculo
com restrição RENAJUD para circulação; Débitos no Detran/MS, no valor total de R$ 1.045,73 (um mil, quarenta e cinco reais e
setenta e três centavos), em 30 de outubro de 2016; Outros eventuais constantes no Detran/MS. VALOR DO DÉBITO DA
EXECUÇÃO: R$ 183.140,22 (cento e oitenta e três mil, cento e quarenta reais e vinte e dois centavos), em 10 de agosto de
2016. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de
arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio
lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD
AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C:
2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a
abertura da captura de lanço. para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em
percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do
processo. Para os casos de acordo, adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, ou pagamento até 10 dias
anteriores à hasta, não será devida comissão alguma ao leiloeiro(a), após esse prazo, a comissão devida será de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na
remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do
executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a
data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá
ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme
data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 891 CPC/2015),
cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Tratando-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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