Publicação: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3643
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JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA PELEGRINO SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2016
Processo 0800416-82.2016.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo
Reqte: Adenir Martins de Oliveira - Reqdo: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
ADV: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS)
ADV: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ)
ADV: ROGERIO EDUARDO RIBEIRO (OAB 64962PR)
Fica o advogado da parte requerida, para querendo, manifestar-se em 5 dias sobre os documentos juntados às fls. 99/103.
Processo 0800440-13.2016.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo
Autora: Sueli Pereira de Oliveira - Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
ADV: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS)
ADV: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ)
ADV: ROGERIO EDUARDO RIBEIRO (OAB 64962PR)
Fica o advogado da parte requerida , para querndo, manifestar-se em 05 dias sobre os documentos juntados às fls. 138/142.
Processo 0800447-05.2016.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo
Autora: Mirian Pereira de Oliveira - Réu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
ADV: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS)
ADV: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ)
ADV: ROGERIO EDUARDO RIBEIRO (OAB 64962PR)
Fica o advogado da parte requerida intimada, para querendo, manifestar-se em 5 dias sobre os documentos juntados ás fls.
161/165.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA PELEGRINO SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2016
Processo 0001040-04.2015.8.12.0027 - Termo Circunstanciado - Ameaça
A. Fato: Kátia Cristina Saleh
ADV: JOSÉ LIBERATO DA ROCHA (OAB 3193/MS)
Intimação do advogado do autor dos fatos da data redesignada para realização de audiência, ou seja, dia 29/09/2016 às
13h40min
Processo 0001126-43.2013.8.12.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
A. Fato: Welinton Pereira da Silva e outro
ADV: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS)
I. Considerando que decorreu o prazo prescricional entre a data do fato e a presente data, como bem mencionou o Ministério
Público (fls. 192-195), com fundamento no art. 107, IV, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de Wellinton
Pereira da Silva, qualificado nos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se o MPE.II. Fixo os honorários do Advogado dativo
nomeado nos autos (fls. 166-167), Dr. Jairo Marques de Cristo, OAB/MS: 10.289, como advogado dativo, em R$ 900 (novecentos
reais), observando, para tanto, o grau de zelo, a simplicidade do litígio e a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do
Brasil de Mato Grosso do Sul,Resolução 02/2015. À vista da hipossuficiência econômica das partes, os honorários fixados serão
arcados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, intime-se-o do inteiro teor desta e, decorrido prazo legal, inexistindo oposição,
expeça-se certidão.III. Sobre o teor da certidão de fls. 189, manifeste-se o Ministério Público Estadual.
Processo 0001522-49.2015.8.12.0027 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
A. Fato: Miguel Monteiro da Rocha
ADV: ALESSANDRO SILVA S. LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS)
Chamo o feito à ordem.Revogo a decisão de fl. 47, haja vista não ser necessária a nomeação de advogado para patrocinar
os interesses da parte requerida, nos termos do Enunciado 105 FONAJE/XXIV Encontro - Florianópolis/SC.Por sua vez, em
análise dos autos, verifica-se que houve a composição civil dos danos, a qual foi homologada por sentença com trânsito em
julgado, conforme fls. 37 e 39.O artigo 74 da Lei nº 9.099/95 estabelece que: “A composição dos danos civis será reduzida a
escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.
Destarte, referida lei, que dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais, não vinculou o cumprimento da composição do dano civil
ao juízo criminal onde o acordo foi firmado. Outrossim, o descumprimento da obrigação decorrente da composição dos danos
civis homologada por sentença irrecorrível deve ser executada no juízo civil.
Deodápolis
Vara Única de Deodápolis
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO BONIFÁCIO HUGO RAUSCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE RODRIGUES DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2016
Processo 0800024-30.2016.8.12.0032 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Sebastião Joaquim da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: JESSICA LORENTE MARQUES (OAB 16933/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.