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TJMS 30/06/2016 -Pág. 24 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 30/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 30 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3605

24

1. Atento ao princípio da instrumentalidade e efetividade, concedo à parte autora o prazo razoável de 30 (trinta) dias para
apresentação dos exames complementares solicitados pelo expert, sob pena de aplicação das sanções processuais decorrentes
de sua inércia.
Processo 0000473-71.2003.8.12.0001 (001.03.000473-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Uniderp - Reqdo: Grimaldo Pereira de
Oliveira
ADV: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
ADV: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
ADV: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Diante da manifestação de fl. 263, bem como da certidão de fl. 264, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, trazer
aos autos a minuta de acordo mencionada. Advirta-se que sua inércia incorrerá na extinção do feito por “desistência” - CPC, art.
485, VIII.
Processo 0001840-09.1998.8.12.0001 (001.98.001840-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Autor: R.D.G. - Réu: W.V. e outro
ADV: LUIZ ANTÔNIO SANT’ANA (OAB 12800/MS)
ADV: JOSE MARIA TORRES (OAB 3563/MS)
ADV: JOSE RICARDO NUNES (OAB 5820/MS)
1. Diante do que dispõe o art. 867 do CPC e do não pagamento da quantia certa pelo devedor, expeça-se mandado de
constatação e penhora conforme requerido à fl. 568, qual seja, apurem-se se o imóvel localizado na Rua 25 de Dezembro,
795 encontra-se locado e se o(s) executado(s) é(são) o(s) locador(es) e, se positivo, seja determinada a penhora do valor
do aluguel.A parte devedora, caso se encontre presente no ato, deverá ser intimada do auto de penhora. Intime-se ainda o
ocupante do bem.2. Ainda em sendo positiva a constatação, nomeio desde já como administrador-depositário o locatário do
imóvel, nos termos do art. 868 c/c art. 869, ambos do CPC, obrigando-o a depositar mensalmente a importância total do aluguel
em subconta vinculada à estes autos sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, até alcançar
a quantia perseguida nos presentes autos.3. Não ocorrendo a intimação pessoal da executada, do auto de penhora, a serventia
deverá diligenciar a intimação da mesma, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, expedir carta AR (art. 841 e seus §§
1º e 2º).4. Concedo ordem de arrombamento (art. 846 do CPC/15) e uso de força policial, se necessário e nos limites legais (art.
782, §2º).
Processo 0005014-26.1998.8.12.0001 (001.98.005014-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Autor: Banco Santander (Brasil) S/A
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Intimação da parte exequente para se manifestar acerca do retorno de mandado de avaliação fls. 381-4, no prazo de 5
(cinco) dias.
Processo 0005159-91.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino
Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Maria Helena Gomes Samdim
Abdo Mosciaro
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
ADV: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
ADV: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS)
ADV: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Defiro o pedido retro. Remetam-se os autos ao arquivo provisório e lá aguardem até ulterior manifestação da parte
interessada.2. Advirto a parte credora quanto ao prazo prescricional de sua pretensão executiva (prescrição intercorrente) que
se inicia um ano após o deferimento da suspensão, por analogia ao que estabelece o art. 921 e parágrafos do CPC.
Processo 0008192-26.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços
Reqte: Oséias da Silva Brandão - Reqdo: Paulo Henrique de Souza - Lucimara Mateus Potric de Souza
ADV: TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS)
ADV: LUCIANA MARA DE LARA E SOUZA (OAB 5967/MS)
ADV: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Intime-se as partes para que se manifestem sobre o auto de constatação de fl. 271 no prazo de 5 (cinco) dias.Após,
conclusos.
Processo 0010184-22.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda
ADV: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS (OAB 6736/MS)
ADV: BEATRIZ TEIXEIRA MORETTINI MEDEIROS (OAB 5705/MS)
ADV: LUÍS MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
Intimem-se as apeladas para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões, na forma do art. 1010, §1º do
CPC/15.
Processo 0010227-56.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Maria Auxiliadora Costa Oliveira - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439A/MS)
ADV: CRISTIANE BATISTA ARRUA (OAB 7380/MS)
ADV: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS)
Pelo exposto e por tudo o mais que nos autos consta, na forma do disposto pelo artigo 924, II c/c artigos 925 e 513,
todos do Código de Processo Civil em vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção do feito
com resolução de mérito.Expeçam-se alvarás, via transferência bancária, em favor das credoras, conforme requerido à fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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