Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Assim expediu-se o presente, através do qual fica CITADO a Sra. WHITE MACIEL ZAGATTI, e intimado para assumir sua parte
cabente dos numerários referente ao PIS, o que não ocorrendo será aberta sua sucessão provisória.E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da Lei.
NADA MAIS. Tupã, 09/01/2014.
O Doutor Luis Eduardo Medeiros Grisolia, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tupã, da Comarca de de Tupã,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Pedro Ribeiro, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seu cônjuge e/ou
sucessores, que Marcos Luis de Carvalho, Maria Eloisa Formenti de Carvalho ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando o lote
05 da Quadra “D” Vila Formosa, Estância Turística de Tupã -SP, que mede pela frente em confrontação com a Rua Prudente,
uma distância de 10,00 metros; na lateral esquerda no sentido de quem da rua olha para o lote mede em confrontação com o
lote nº 06 da mesma quadra, Rua Prudente nº 500, cadastrado na Prefeitura Municipal em nome de Rodrigo de Almeida Malta,
uma distância de 30,00 metros; na lateral direita mede no mesmo sentido em confrontação com o lote 04 (parte) da quadra “D”,
Rua Prudente nº 478-A, cadastrado na Prefeitura Municipal em nome de Rivane Moura dos Anjos Fernandes, uma distância de
30,00 metros; finalmente nos fundos mede em confrontação com o lote nº 12 da mesma quadra, Rua Laura nº 65, cadastrado
na Prefeitura Municipal em nome de José Manoel de Lima, uma distância de 10,00 metros, perfazendo um área de 300,00 m2,
sendo que o lote em questão encontra-se vago, e localiza-se na lateral par da referida Rua Prudente, distando 30,00 metros
da esquina da Rua Osvaldo, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação do supramencionado para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
Tupa, 08 de janeiro de 2014.
3ª Vara Cível
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Emílio Gimenez Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Tupã, do Estado de São Paulo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Fazenda Publica do Municipio de Tupa, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: DEVANIR CASTRO DIAS
Documentos da Parte Passiva: CPF n. 113.831.418-86
Execução Fiscal nº: 0006749-05.1999.8.26.0637 (496/99)
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 13/08/1999
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 968/1999
Valor da Dívida: R$ 993,20
VOTUPORANGA
Anexo Fiscal I
JUIZ DE DIREITO RESPONSAVEL: DR. LUIZ HENRIQUE LOREY
O Serviço Anexo das Fazendas, da Comarca de Votuporanga, com sede na Rua Espírito Santo, 163, Bairro Cidade Nova,
TORNA PÚBLICO, a todos os interessados, em especial ALBERTO CARLOS BARBOZA - ME, CNPJ: 10.214.593/0001-42, na
pessoa de seu representante legal, bem como de ALBERTO CARLOS BARBOZA, CPF: 056.855.568-61, atualmente em lugar
ignorado, que na EXECUÇÃO FISCAL Nº 1068/13 (0500621-34.2013.8.26.0664), ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
contra ALBERTO CARLOS BARBOZA ME e ALBERTO CARLOS BARBOZA, é de R$ 3.361,91, valor em OUT/2013, o débito
constante da CDA nº 3016/2013, 3017/2013, 3018/2013, 3019/2013 e 3020/2013, . Este edital de citação tem o prazo de 30
(trinta) dias para citação de ALBERTO CARLOS BARBOZA - ME, na pessoa de seu representante legal, bem como de ALBERTO
CARLOS BARBOZA, findo daí 5 (cinco) dias, para o pagamento do principal e acréscimos legais, acarretando a inércia eventual
arresto. Publique-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Votuporanga, aos 9 de janeiro de 2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º