46 – quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Minas Gerais
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1- As inscrições estarão abertas durante todo o prazo de validade deste Regulamento.
6.2- As inscrições dar-se-ão, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, exclusivamente pelo endereço: https://escoladeformacao.educacao.mg.gov.br/ . Ao acessar esta página, o candidato deverá ler atentamente todas as informações e preencher todos os dados solicitados no formulário
eletrônico, até o final.
6.3- Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não a especificada neste regulamento, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
6.4- As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSI, sendo que declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou a falta de documentação comprobatória a ser anexada nos campos próprios, no ato da inscrição,
determinará a eliminação imediata do servidor, respondendo este por erros e/ou omissões.
6.5- A SEE/MG não se responsabiliza por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados via internet.
6.6- Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
6.7- Todo candidato que zerar sua pontuação na aula em vídeo ou na sequência didática estará automaticamente desclassificado.
6.8- A inscrição neste Processo de Seleção Interna implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e de toda a legislação estadual que o norteia, bem como os eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
6.9- A SEE/MG não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a continuidade da participação no processo seletivo e sua avaliação.
6.10- O candidato poderá realizar inscrição para o cargo/função pretendido, sendo permitido fazer alterações nas respostas enviadas até o término do prazo de inscrição. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, com a mesma admissão, valerá a última enviada.
6.11- O prazo e condições de recurso são os informados no item 9 deste Edital.
6.12- Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
6.13- Relação de documentos necessários para o deferimento da inscrição e classificação, na análise curricular, nos termos deste regulamento:
a) Documento de Identificação - Carteira de Identidade (frente e verso);
b) Plano de Aula para Professor de Educação Básica - Regente de Turma, Regente de Aulas, e Tradutor/Intérprete de Libras, de autoria do candidato, com tamanho máximo de 3 (três) páginas, redigido em português, apresentando, obrigatoriamente, os itens e temas, especificados no Anexo IV, em
formato PDF;
c) Resolução de Situação Problema para as vagas temporárias de Especialista em Educação Básica (EEB), de autoria do candidato, com tamanho máximo de 2 (duas) páginas, redigido em português, apresentando, obrigatoriamente, os itens especificados no Anexo V, em formato PDF;
d) Videoaula em conformidade com a especificação do Anexo VI, em formato .mp4.
e) Certificado de conclusão de curso de informática;
f) Certificado registrado pelo MEC Pós-graduação Lato Sensu Especialização na área de atuação; Certificado registrado pelo MEC Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado na área de atuação;
g) Certificado registrado pelo MEC Pós-graduação Stricto Sensu Doutorado na área de atuação;
h) Declaração emitida pela instituição que comprova a experiência com gravação de aula para a Educação Básica e/ou Superior, em estúdio profissional;
i) Declaração emitida pela instituição que comprova a experiência com formação continuada de professores;
j) Declaração do candidato para assumir a extensão de carga horária (documento que poderá ser preenchido, exclusivamente, pelo candidato que é professor efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e que desejar requerer a extensão de carga horária, nos termos da legislação vigente, para
atuação no Programa), apresentando, obrigatoriamente, os itens especificados no Anexo VIII, em formato PDF.
6.14- No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, nos campos próprios, cada um dos documentos solicitados. Todos os documentos devem ser gravados em arquivo separado, em formato PDF, legível e com o tamanho máximo de arquivo de 1 megabyte. A anexação de documentos que não
correspondam ao exigido neste Edital não serão considerados para fins de avaliação.
6.15- O candidato deverá utilizar seu e-mail institucional nominal para preencher o formulário de inscrição. Caso ainda não tenha o e-mail institucional pessoal, deverá proceder à imediata solicitação junto ao setor do NTE da Superintendência Regional de Ensino de sua circunscrição.
6.16- O servidor com 2 (dois) cargos iguais que tenha interesse em concorrer por ambos, deverá realizar inscrições distintas, indicando a admissão que possui interesse em concorrer na respectiva inscrição. Neste caso, as inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, para a mesma vaga, podendo
utilizar o mesmo plano de aula e vídeo, desde que cumpra os requisitos mínimos exigidos em ambos os cargos.
6.17- O servidor efetivo com 2 (dois) cargos distintos que tenha interesse em concorrer por ambos, deverá realizar uma inscrição correspondente a cada cargo.
6.18- O candidato ocupante de cargo de provimento em comissão ou detentor de função gratificada poderá realizar a inscrição no PSI. Caso o candidato seja selecionado, deverá solicitar exoneração/dispensa do cargo/função para atuação na vaga pretendida.
7. DA SELEÇÃO:
7.1- A seleção para as vagas temporárias será realizada em uma etapa única, de caráter eliminatório e classificatório. Consistirá na análise do formulário eletrônico encaminhado direta e exclusivamente via link enviado, dos documentos comprobatórios anexados, dos planos de aula, resolução de situação
problema (para as vagas de Especialista em Educação Básica) e vídeos anexados, obedecendo os critérios e a pontuação estabelecidos nos Anexos II e III deste Edital.
7.2- Somente serão aceitos neste processo os documentos comprobatórios estabelecidos neste Edital.
7.3- Serão deferidas apenas as inscrições dos candidatos que apresentarem os requisitos mínimos, os documentos solicitados no item 6.13, assim como as demais exigências estabelecidas.
7.4- Os candidatos serão classificados conforme a obtenção da maior nota, desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos.
7.5- A classificação final dos candidatos se dará pelo somatório da pontuação obtida em todo processo seletivo.
7.6- Compete à Comissão Avaliadora do PSI:
I. aprovar e analisar toda a documentação relativa ao processo seletivo; classificar os candidatos;
II. divulgar a listagem de classificação;
III. receber, analisar e responder aos recursos impetrados e proceder a classificação final dos candidatos;
IV. convocar os candidatos classificados.
8. DO RESULTADO FINAL:
8.1- A classificação/resultado preliminar e final, de cada rodada, serão divulgadas na página http://www.escoladeformacao.educacao.mg.gov.br .
9. DOS RECURSOS:
9.1- O candidato poderá interpor recurso contra o resultado, de cada rodada, do processo, em até 01 (um) dia útil, subsequente à sua publicação. Para tanto, deverá preencher corretamente o formulário (Anexo VII) com fundamentação clara e sucinta no campo específico, não adicionando informação e
documentação novas, devendo encaminhar para o endereço eletrônico: escoladeformaçã[email protected] .
9.2- Não serão aceitos os recursos impetrados fora dos prazos, apresentados em conjunto, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.3- Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada de quaisquer novos documentos na fase de recurso.
9.4- O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato, no sítio eletrônico da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores (EFP).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- O candidato classificado e selecionado deverá apresentar, quando solicitado pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores (EFP), declaração da Unidade Escolar de Lotação para confirmação e validação dos dados informados no processo.
10.2- O candidato que não tiver a validação das suas informações, estabelecidas no item 6.13, pela Comissão Avaliadora, será desclassificado do PSI.
10.3- O candidato classificado, selecionado e convocado, poderá, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento da vaga temporária, bem como poderá ser dispensado diante de avaliação fundamentada pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores (EFP).
10.4- Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos.
10.5- Sobrevindo atos ou fatos que impliquem revogação ou anulação da vaga ofertada para determinado cargo/função, tais atos não surtirão efeitos sobre as demais, permanecendo inalterada a tramitação do certame ou a sua validade, se já concluído.
10.6- As dúvidas que porventura surgirem sobre este Edital serão sanadas por meio do e-mail: [email protected] .
10.7- As informações relativas ao Processo de Seleção Interna, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, dentre outros estarão disponíveis no site da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores (EFP), através do link: https://escoladeformacao.educacao.mg.gov.
br/.
10.8- Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à participação ou às notas obtidas pelos inscritos/selecionados.
10.9- Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste edital serão solucionados pela SEE/MG seguindo normas e legislações vigentes.
10.10- Integram este Edital e dele fazem parte os anexos, os quais deverão ser lidos e interpretados conjuntamente.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2023.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
Quadro de vagas temporárias para Especialista em Educação Básica (EEB):
CÓDIGO DAVAGA
1
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
CARGO/FUNÇÃO
Especialista em Educação Básica (EEB)
NÚMERO DEVAGAS
CR
Manhã (8)
Tarde (7)
Quadro de vagas temporárias para Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma, para atuação na elaboração de cursos e materiais pedagógicos, na gravação de aulas e na formação continuada de Profissionais da Educação Básica:
CÓDIGO DAVAGA
CARGO/FUNÇÃO
NÚMERO DEVAGAS
Manhã (6)
2
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma
CR
Tarde (6)
TURNO DETRABALHO
TURNO DETRABALHO
Quadro de vagas temporárias para Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas, para atuação na elaboração de cursos e materiais pedagógicos, na gravação de aulas e na formação continuada de Profissionais da Educação Básica, nos seguintes componentes curriculares: Arte, Ciências/
Biologia, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia:
CÓDIGO DAVAGA
CARGO/FUNÇÃO
NÚMERO DEVAGAS
TURNO DETRABALHO
Manhã (8)
3
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Arte
CR
Tarde (9)
Manhã (10)
4
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Ciências/Biologia
CR
Tarde (10)
Manhã (8)
5
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Educação Física
CR
Tarde (8)
Manhã (2)
6
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Ensino Religioso
CR
Tarde (2)
Manhã (4)
7
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Filosofia
CR
Tarde (4)
Manhã (6)
8
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Física
CR
Tarde (6)
Manhã (10)
9
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Geografia
CR
Tarde (10)
Manhã (11)
10
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - História
CR
Tarde (11)
Manhã (8)
11
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Língua Inglesa
CR
Tarde (8)
Manhã (16)
12
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Língua Portuguesa
CR
Tarde (16)
Manhã (17)
13
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Matemática
CR
Tarde (17)
Manhã (6)
14
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Química
CR
Tarde (6)
Manhã (4)
15
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Sociologia
CR
Tarde (4)
Quadro de vagas temporárias para Professor de Educação Básica (PEB) na modalidade de Tempo Integral:
CÓDIGODA VAGA
CARGO/FUNÇÃO
16
Professor de Educação Básica (PEB) - Ensino Tempo Integral
Quadro de vagas temporárias para Professor de Educação Básica (PEB) na função de Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras):
CÓDIGODA VAGA
CARGO/FUNÇÃO
17
Professor de Educação Básica (PEB) na função de Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
NÚMERO DEVAGAS
CR
NÚMERO DEVAGAS
CR
ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO RELATIVOS À HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Pós-graduação Lato SensuEspecialização na área de atuação
Certificado emitido e registrado por instituição credenciada pelo MEC
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado na área de atuação
Diploma registrado de curso reconhecido pelo MEC
Pós-graduação Stricto Sensu Doutorado na área de atuação
Diploma registrado de curso reconhecido peloMEC
Experiência docente como efetivo na Rede Estadual de Ensino no cargo que se candidatar até 4 anos
Declaração deTempo de serviço pelo candidato
Experiência docente como efetivo na Rede Estadual de Ensino no cargo que se candidatar mais de 4 até 6 anos
Declaração deTempo de serviço pelo candidato
Experiência docente como efetivo na Rede Estadual de Ensino no cargo que se candidatar mais de 6 anos
Declaração de Tempo de serviçopelo candidato
Experiência em gravação de aulas para Instituições de Ensino Básico ouSuperior, em estúdio profissional
Declaração emitida pela Instituição
Experiência em formação continuada de professores
Declaração emitida pela Instituição
Experiência em elaboração de cursos EaD
Declaração emitidapela Instituição
Manhã (5)
Tarde (5)
Manhã (6)
Tarde (6)
TURNO DETRABALHO
TURNO DETRABALHO
PONTUAÇÃO
2,5 pontos por curso, totalizando no máximo 10 pontos
5 pontos por curso, totalizando no máximo10 pontos
10 pontos por curso
4 pontos
6 pontos
10 pontos
20 pontos
20 pontos
20 pontos
Nos itens 1, 2 e 3, Certificado/Diploma revalidado no Brasil, caso o título seja obtido no exterior. Os itens 4, 5 e 6 acima não são cumulativos, sendo considerado apenas o documento comprobatório que garantir maior pontuação para o candidato.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301260042160146.