24 – terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
h) organizar e/ou participar de encontros, seminários e qualquer outra
forma de reunião para melhorar o desenvolvimento dos programas
apoiados pelo presente Termo;
i) indenizar, isentar e defender a seu próprio custo a ORGANIZAÇÃO
e seus funcionários, mandatários, servidores e empregados, a qualquer
titulo, de todo o pleito, reclamação, demanda e responsabilidade de
qualquer classe que surja com relação às atividades executadas sob o
presente Termo, a menos que resultem de negligência grave ou dolo
dos mencionados funcionários, servidores, mandatários e empregados
da ORGANIZAÇÃO.
II - Compete à ORGANIZAÇÃO, em conformidade com suas políticas,
normas e regulamentos, sujeita à disponibilidade de recursos a serem
transferidos por meio destes instrumentos:
a) administrar a prestação de cooperação técnica por meio de consultores
em exercício na sua Representação no País;
b) possibilitar a mobilização de consultores em curto prazo, nacionais
e/ou estrangeiros;
c) apoiar a realização de pesquisas ou serviços técnicos de relevância
comprovada para o setor Saúde, exceto a contratação de serviços de
desenvolvimento e/ou atualização de programas de informatização e de
serviços de assessoria de comunicação;
d) participar de encontros, seminários ou qualquer outra forma de
reunião sobre temas relacionados às propriedades a serem estabelecidas
no desenvolvimento da cooperação;
e) prestar cooperação técnica por meio de consultores de sua
Representação, Escritório Central ou de Programas Regionais, em
função de sua disponibilidade;
f) possibilitar a cooperação técnica por meio da contratação de
consultores, profissionais temporários, nacionais e/ou estrangeiros,
identificados segundo acordado entre as partes, e contratados segundo
as modalidades da ORGANIZAÇÃO;
g) subsidiar a realização de pesquisa ou serviços técnicos de relevância
comprovada para o setor Saúde, submetendo à revisão do Comitê de
Ética, quando relacionados com seres humanos;
h) conceder bolsas para treinamento no País ou no exterior, de acordo
com os planos de ação que venham a ser estabelecidos para programas
específicos;
i) adquirir e/ou locar os equipamentos e materiais acordados entre as
partes para o desenvolvimento e cumprimento das metas estabelecidas
nos respectivos planos de ação;
j) participar, conjuntamente, com o SECRETARIA, da elaboração dos
Planos de Trabalho a serem objeto de assinatura de Termos de Ajuste
destinados à operacionalização dos planos de ação, em conformidade
com a natureza da cooperação técnica requerida por cada um dos
signatários deste Termo;
k) avaliar, periodicamente, e em conjunto com a SECRETARIA e o
MINISTÉRIO, o desenvolvimento técnico do presente Termo de
Cooperação Técnica e das ações pactuadas mediante Termos de Ajuste
a ele vinculados.
l) estabelecer uma partida orçamentária separada para a execução dos
recursos transferidos por cada Termo de Ajuste e registrar as transações
correspondentes utilizando seus próprios mecanismos e/ou sistemas
de processamentos de dados e controle interno. Esses registros serão
auditados segundo o disposto na Cláusula Décima Primeira deste
Termo.
III - Compete ao MINISTÉRIO:
a) participar, conjuntamente, com a SECRETARIA e a ORGANIZAÇÃO,
na elaboração dos Termos de Ajuste destinados à operacionalização dos
planos de ação, em conformidade com a natureza da cooperação técnica
requerida por cada um dos signatários deste Termo.
b) avaliar, periodicamente, em conjunto com a SECRETARIA e
a ORGANIZAÇÃO, o desenvolvimento técnico deste Termo de
Cooperação Técnica, em face de Termos de Ajuste que vierem a ser
firmados e dos resultados derivados da execução dos correspondentes
Planos de Trabalho a eles vinculados e das atividades previstas nos
respectivos planos de ação.
CLÁUSULA SEXTA: DA DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS
Toda publicação que resulte da execução do presente Termo de
Cooperação Técnica ou de qualquer de seus Termos de Ajuste deverá
incluir menção explícita sobre a propriedade comum da SECRETARIA,
da ORGANIZAÇÃO e do MINISTÉRIO e o seu conteúdo deve contar
com a aprovação escrita da outra parte antes de ser publicada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários à operacionalização
do presente Termo serão alocados pela SECRETARIA, dentro das
suas disponibilidades orçamentárias e financeiras e de acordo com o
cronograma de desembolso acordado e firmado entre as partes em cada
Termo de Ajuste.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Do total dos recursos de que trata esta
Cláusula, a 5% (cinco por cento) serão destinados ao reembolso dos
custos indiretos decorrentes da cooperação técnica a ser prestada pela
ORGANIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS/RELATÓRIOS
TÉCNICOS E FINANCEIROS OFICIAIS
A ORGANIZAÇÃO apresentará semestralmente à SECRETARIA,
a titulo de prestação de contas, relatórios técnicos e financeiros da
execução parcial do Plano de Trabalho até 60 (sessenta) dias após
o término de cada semestre, e ao final da execução do Plano de
Trabalho, até 90 (noventa) dias após o término das atividades, a
serem processados em sistema de informações da ORGANIZAÇÃO
para este fim, dispensando-se a juntada de documentação interna da
ORGANIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA: DOS BENS ADQUIRIDOS
Todos os bens adquiridos por força do presente Termo, e alocados
por meio de Termos de Ajuste, devem estar em conformidade com
as normas e regulamentos da ORGANIZAÇÃO na matéria. Os bens
correspondentes às metas definidas pela SECRETARIA no Plano de
Trabalho de cada Termo de Ajuste permanecerão sob a guarda da
ORGANIZAÇÃO enquanto os respectivos titulos não sejam transferidos
nos termos e condições mutuamente acordadas pelas partes. Ao final do
cumprimento do Objeto, tais bens deverão ser doados e incorporados ao
destinatário final previsto na execução do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura
e terá vigência inicial de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: As alterações que se fizerem necessárias,
exceto quanto ao seu Objeto, serão processadas mediante a assinatura
de Termo de Ajuste e correrão por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA AUDITORIA
Um auditor externo independente, nomeado pelo corpo de Direção da
ORGANIZAÇÃO, realizará a auditoria sobre os recursos administrados
pela ORGANIZAÇÃO, incluindo os do presente Termo, de acordo
com as regulamentações, regras e diretrizes da ORGANIZAÇÃO, na
qualidade de Agência Especializada das Nações Unidas. Cópias das
auditorias da ORGANIZAÇÃO serão entregues à SECRETARIA e ao
MINISTÉRIO, quando solicitadas. A SECRETARIA será auditada pelos
órgãos de controle interno e externo, conforme legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO E DENÚNCIA
O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer época, por
consentimento mútuo, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações
ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal ou fato
administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou,
ainda, denunciado, a qualquer tempo, com a antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, observada, em qualquer caso, a prestação de contas,
em conformidade com a Cláusula Oitava, à SECRETARIA, por parte
da ORGANIZAÇÃO, dos recursos financeiros já transferidos e o
recolhimento de saldo não utilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO no
desenvolvimento do presente Termo serão cumpridas estritamente
dentro de suas normas legais. Nada do conteúdo deste Instrumento
ou com ele relacionado poderá ser considerado como renúncia tácita
ou expressa, das imunidades, privilégios, exonerações ou facilidades
de que goza a ORGANIZAÇÃO, em conformidade com o Direito
Internacional, os Tratados e Convênios Internacionais, ou legislação de
qualquer de seus países membros.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As partes não serão responsabilizadas
pelo não cumprimento total ou parcial dos compromissos, por motivo
de força maior, tais como: desastres naturais, distúrbio civil, guerras e
qualquer outra causa fora do controle das partes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As obrigações assumidas pelas partes
em virtude do presente Termo sobreviverão ao vencimento, renúncia
ou seu término antecipado, segundo seja necessário para permitir a
liquidação de contas entre as partes e o cumprimento de quaisquer
obrigações que tenham sido contraídas, observadas as disposições do
Direito 5 Internacional, Tratados e Convênios Internacionais, ou a
legislação de qualquer dos países membros.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: As discordâncias entre as partes,
referentes à execução ou interpretação deste Termo, serão resolvidas
em conformidade com o estabelecido no Acordo Básico assinado entre
a UNIÃO e as Organizações Representadas na Junta de Assistência
Técnica das Nações Unidas, em 29.12.1964, e o Acordo para o
funcionamento de um Escritório de Área, celebrado em 20.01.1983,
entre a Repartição Sanitária Pan-Americana e o Governo da República
Federativa do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
O MINISTÉRIO e a SECRETARIA providenciarão a publicação do
presente Termo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, respectivamente, por extrato, até o quinto dia útil do
mês subsequente ao de sua assinatura, que deverá ocorrer dentro de
20 (vinte) dias daquela providência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Toda a desavença surgida entre as partes na aplicação deste Termo
e que não possa ser resolvida amigavelmente, será submetida a
uma arbitragem, sendo o tribunal constituído por 3 (três) membros,
sendo 1 (um) escolhido pela SECRETARIA e pelo MINISTÉRIO,
representando a UNIÃO, outro pela ORGANIZAÇÃO, e um terceiro
selecionado de comum acordo pelas partes, que o presidirá. As normas
e os procedimentos do tribunal arbitral serão decididos pelos árbitros
em comum acordo, sendo a sua decisão caracterizada como final e
inapelável.
E, para firmeza, validade e eficácia do que foi acordado, lavrou-se o
presente, que depois de lido e achado conforme para um só efeito, é
assinado pelas partes.
Brasília, 16 de novembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Pela Secretaria de Estado da Saúde
Carissa F. Etienne
Pela Organização Pan-Americana de Saúde/
Organização Mundial da Saúde
Marcus Vinicius Fernandes Dias
Pelo Ministério da Saúde
65 cm -25 1718533 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROTOCOLO
TÉCNICO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 015/21
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional
de Uberlândia) e a MISSÃO SAL DA TERRA - MISSÃO SAL DA
TERRA SAÚDE SETOR SUL. Objeto: acréscimo ao contrato original
de disposições relativas à Proteção de Dados Pessoais, conforme Lei
13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). Processo SEI 2320.01.0003214/2021-43.
2 cm -28 1718635 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 9261.663/20- Partes:
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais/Hemominas e a empresa Energisa Minas Gerais – Distribuidora
de Energis S.A. Objeto: contratofica reajustado pelo índice tarifário
da ANEEL de15,19%%(quinzeinteiros e dezenove centésimos por
cento), fica o mesmo prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 03
de dezembro de 2022até 02 de dezembro de 2023. O valor total do
contrato passará deR$130.920,00 (cento e trinta mil, novecentos e vinte
reais) para R$150.806,75 (cento e cinquenta mil, oitocentos e seis reais
e setenta e cinco centavos).Este valor está consignado na(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s): 2321 10 302 1234 5400001 3 3 90 39 69;
Fonte:10; Procedência: 1; IAG: 0; U.E: 2320014e UPG: 689.
Extrato do Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Nº 9219.310/19Partes: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Minas Gerais/Hemominas e a empresa Bioplasma Produtos
para Produtos para Laboratórios e Correlatos Ltda. Objeto: As
partes resolvem, por comum acordo, com base na Cláusula Décima
Terceirado contrato 9219.310/19,celebrar a rescisão amigável a partir
de 19/10/2022 , em virtude da assinatura do novo contrato (processo
SEI: 2320.01.0004974/2022-50),em substituição ao atual.
5 cm -28 1718807 - 1
EXTRATO DO PROTOCOLO TÉCNICO AGENCIA
TRANSFUSIONAL Nº 246/2022.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo de Patos de Minas)
e o MUNICÍPIO DE VAZANTE - HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA
SENHORA DA LAPA, sede em Vazante /MG. Objeto: Prestação de
serviços hemoterápicos. Vigência 60 (sessenta) meses contados da data
de sua publicação. Processo SEI 2320.01.0013083/2022-36.
2 cm -28 1718632 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 247/22
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional de
Montes Claros) e a Santa Casa de Misericórdia e Hospital São Vicente
de Paulo, sede em Porteirinha /MG. Objeto: Prestação de serviços
hemoterápicos. Vigência 60 (sessenta) meses contados da data de sua
publicação.Processo SEI 2320.01.0014961/2022-61.
2 cm -28 1718628 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROTOCOLO
TÉCNICO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 014/21
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro
Regional de Uberlândia) e a MISSÃO SAL DA TERRA - UAI SÃO
JORGE. Objeto: acréscimo ao contrato original de disposições relativas
à Proteção de Dados Pessoais, conforme Lei 13.709 de 14 de agosto de
2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Processo SEI
2320.01.0003271/2021-56
2 cm -28 1718636 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 033/20
celebrado entre a Fundação Hemominas (Hemonúcleo Regional de
Passos) e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE ALPINÓPOLIScom Interveniência daAgência Transfusionalda
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos.Objeto:
Alteração da CLÁUSULA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES DAS
PARTES.Processo SEI 2320.01.0006018/2020-95
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato n. º 9346623/2022. Pregão
Eletrônico nº 254/2020. Processo SEI nº 2260.01.0010592/2022-56.
Objeto: reequilíbrio econômico-financeiro referente ao valor unitário
dos combustíveis: gasolina e óleo diesel. Perfazendo novo valor de R$
123.690,00. Contratante: Fundação Ezequiel Dias - Funed. Contratada:
Vibra Energia S/A. Assinatura: 25/11/2022. Glauco de Carvalho Pereira.
Diretor do Instituto Octávio Magalhães. Bruno Gonçalves Pereira. Diretor
Industrial. Sílvia Ligório Fialho. Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
Guilherme Rodrigues Moreira. Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças/FUNED.
2 cm -28 1718627 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 257/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional
de POUSO ALEGRE) e o SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS
DE LAMBARI -HOSPITAL SÃO VICENTE PAULO, sede em
Lambari /MG. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos.
Vigência 60 (sessenta) meses contados da data de sua publicação.
Processo SEI 2320.01.0013162/2022-37
3 cm -28 1718848 - 1
DECISÃO FUNED/AIIP Nº25/2022
BELO HORIZONTE, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo SEI1080.01.0040399/2021-23. A Vice-Presidente da Fundação
Ezequiel Dias - FUNED, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 13.994/2001, artigo 40 do Decreto Estadual nº
45.902/2012,Decreto Estadual nº 47.910/2020 e Portaria FUNED nº
104/2021, DECIDE aplicar ao fornecedor: MP Informática Ltda - ME,
CNPJ: 26.204.770/0001-40, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.280,00
(dois mil, duzentos e oitenta reais) o que representa 20% sobre o valor da
Autorização de Fornecimento nº 668/2018, nos termos da alínea “c”, do inc.
II, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
Débora Moreira Costa
Vice-Presidente da Fundação Ezequiel Dias
3 cm -28 1718640 - 1
2 cm -28 1718630 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93,visando
àprestação de serviços de plantão médico presencial de 12 horas, em caráter autônomo e eventual, visando assegurar a assistência hospitalar de
importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, organizado e integrado ao Sistema Único de Saúde
– SUS, no Hospital Regional Antônio Dias/HRAD/FHEMIG,conformerelação de contratos abaixo discriminados,com estimativa para 2022 no
valor deR$576.036,12 (quinhentos e setenta e seis mil trinta e seis reais e doze centavos).A despesa será executada sob as rubricas orçamentárias nº
2271.10.302.045.4177-0001">2271.10.302.045.4177-0001objeto de gasto 3390.36.08.010.1 - 3390.13.17.010.1 - 3390.39.29.010.1 fonte 10.1.
ANEXO II
PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS NA CATEGORIA 4 – MÉDICO COM RQE NO CRM
NA ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA OU QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DE, PELO
MENOS, 75% DA RESIDÊNCIA OU DA ESPECIALIZAÇÃO EM ANESTESIOLOGIA
Ordem
Razão Social
Nome do Sócio Único
1º
MARIANA FREIRE DE OLIVEIRA PERPETUO SERVIÇOS MÉDICOS
Mariana Freire de Oliveira Perpétuo
Modalidade
Pessoa Jurídica
ANEXO IV
PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS NA CATEGORIA 1 - MÉDICO COM REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE
ESPECIALISTA (RQE) NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM) NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL OU QUE
COMPROVE O CUMPRIMENTO DE, PELO MENOS, 75% DA RESIDÊNCIA OU DA ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA GERAL
Ordem
Razão Social
Nome do Sócio Único
Modalidade
1º
LAMONIER SERVICOS MEDICOS LTDA
Felipe Ribeiro Lamonier
Pessoa Jurídica
Ordem
1º
2º
3º
4°
ANEXO V
PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS NA CATEGORIA 8 – MÉDICO COM RQE NO CRM NA
ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA OU QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DE, PELO
MENOS, 75% DA RESIDÊNCIA OU DA ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Razão Social
Nome do Sócio Único
Modalidade
Lorena Marques Heck de Piau Vieira
Pessoa Física
Camila Rita de Souza Bertoloni
Pessoa Física
LUISA SOUSA BERNARDES LTDA
Luisa Sousa Bernardes
Pessoa Jurídica
José Antônio dos Santos
Pessoa Física
Polyana de Oliveira Caires
Diretora Geral/HRAD/FHEMIG
MASP 15321821
18 cm -28 1718909 - 1
EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REGULAMENTO Nº 76/2022
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais TORNA PÚBLICO à abertura de Processo Seletivo
Simplificado – PSS, para a contratação temporária de profissionais para
prestar serviços técnicos e/ou especializados na área de saúde no Instituto
Raul Soares – IRS, conforme edital disponível no sítio eletrônico oficial
da FHEMIG: www.fhemig.mg.gov.br. Inscrição: a partir das 09h00min do
dia 30/11/2022 até às 17h00min do dia 07/12/2022 (horário de Brasília),
exclusivamente no sítio eletrônico oficial da FHEMIG www.fhemig.
mg.gov.br. Público alvo: Médico Anestesiologista.Etapas de seleção:
Análise curricular e Entrevista. Período de vigência do PSS: 12 meses,
prorrogáveis por igual período contados a partir de sua homologação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
4 cm -28 1718645 - 1
ATA DO RESULTADO PRELIMINAR AO PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
DE SAÚDE (CIS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS ESPECIALIZADOS E DE GESTÃO DE ESCALA
MÉDICA, CONFORME EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 03/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
e dois (2022), no horário de 08h30 às 10h30min, no Hospital Regional
Antônio Dias – HRAD/FHEMIG, situado à Rua Major Gote nº 1.231 –
Centro, em Patos de Minas/MG, reuniram-se os membros titulares da
Comissão de Credenciamento do Edital nº 03/2022, nomeada pela Portaria
Presidencial nº 2.360, de 18 de novembro de 2023, composta pelos
servidores Adriano Alves dos Santos, Lorena Resende Gonçalves e Isabel
Cristina de Sousa e Silva, com o objetivo de analisar a documentação
apresentada nos termos do Edital nº 03/2022 e divulgar o resultado
preliminar do respectivo credenciamento de Consórcios Intermunicipais
de Saúde (CIS) para prestação de serviços médicos especializados e
de gestão de escala médica. Mediante a conferência da documentação
apresentada, o resultado preliminar concluído pela presente Comissão foi
o seguinte:
Nome do CIS
CNPJ
Resultado
Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Alto Paranaíba 02.319.394/0001-70 HABILITADO
– CISALP
Adriano Alves dos Santos
Presidente da Comissão
MASP : 1.197.163-7
Lorena Resende Gonçalves
Membroda Comissão
MASP : 1.300.986-5
Isabel Cristina de Sousa e Silva
Membro da Comissão
MASP: 1.091.496-8
8 cm -28 1718880 - 1
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Autorizoo Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de
Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93,visando
àprestação de serviços de serviços médicos especializados e de gestão de
escala médica no Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, com a finalidade de
assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e
regional no HRAD, em níveis secundário e terciário de complexidade,
organizado e integrado ao Sistema Único de Saúde – SUS, e o
cumprimento do papel sanitário do HRAD na Macrorregião Noroeste.
O único Consórcio Intermunicipal de Saúde credenciado é o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – CISALP, inscrito no
CNPJ nº 02.319.394/0001-70, sediado na Rua Juquinha Souto nº 100,
Bairro Novo Horizonte, município de Lagoa Formosa/MG, conforme
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº2.368, DE28 DE NOVEMBRO DE
2022. A contratação do CIS credenciado se dará por meio da assinatura
de contrato de prestação de serviços com a Fhemig, conforme minuta
disponibilizada no Anexo V do EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 03/2022, com estimativa para 2022 no valor deR$1.379.066,61 (um
milhão, trezentos e setenta e nove mil sessenta e seis reais e sessenta e
um centavos). A despesa será executada sob a rubrica orçamentária nº
2271.10.302.045.4177-0001">2271.10.302.045.4177-0001.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
6 cm -28 1718860 - 1
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DO
HOSPITAL MATERNIDADE ODETE VALADARES/FHEMIG
Espécie: Contrato firmado entre a FHEMIG/ MOV e o (a) MENDES
JÚNIOR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Prestação
De Serviços De Empresas Especializadas Em Coleta, Transporte E
Disposição Final De Resíduos Sólidos Comuns (Grupo D), Utilizando
Equipamento Compactador Estacionário Para Atender A Demanda
Da Unidade Maternidade Odete Valadares Valor: R$ 124.863,44
(total estimado). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua
publicação. Número do Processo: 766/2022 Modalidade: PREL.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4177.0001 Objeto de gasto:
339039-59 F 10.1 Data de Assinatura:25/11/2022
3 cm -25 1718525 - 1
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
E GESTOR DE CONTRATO
UNIDADE EXECUTORA / ASSISTENCIAL:
HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIAS
Ficam designados os servidores abaixo listados, lotados na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, como representantes
da Administração Pública, para realizar a convocação, acompanhar e
fiscalizar a execução da prestação de serviços, instruir notas fiscais
de pagamento com os documentos que comprovem a efetivação
da prestação dos serviços, cujo objeto consiste na para prestação de
serviços médicos especializados e de gestão de escala médica no
Hospital Regional Antônio Dias – HRAD, incluindo o planejamento,
o acompanhamento e a complementação de escalas médicas, inclusive
para atendimento em regime de plantão em porta referenciada de
Urgência e Emergência, enfermarias e plantões nas unidades de
pacientes críticos adulto e neonatal, conforme perfil vocacional
pactuado com Gestor Pleno da Macrorregião Noroeste, conforme o
disposto no Edital de Credenciamento nº 03/2022, publicado em 19 de
novembro de 2022:
FUNÇÃO
NOME
MASP / CPF
Beatriz Borges MASP: 15287576
Gestor do Contrato Vanessa
Queiroz
João Carlos Martins
Fiscal do Contrato Fasciani
CRM-MG CPF: 066.993.816-52
56.212
Patos de Minas, 28 de novembro de 2022.
Polyana de Oliveira Caires
Diretora Geral/HRAD/FHEMIG
MASP: 15321821
6 cm -28 1718846 - 1
PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
DO HOSPITAL CRISTIANO MACHADO/FHEMIG
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/HCM
e a empresa TECH MED ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência contratual por 12 meses. Valor: R$ 18.600,00
(total estimado). Vigência: 29/11/2022 até 28/11/2023 . Número
do Processo: 287/2018. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4176.0001, Objeto de gasto:
339039-21 F 10.1. Data de Assinatura: 28/11/2022.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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