terça-feira, 22 de Novembro de 2022 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1,
de 28 de setembro de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.169, de 09 de junho de 2020, que
aprova o 1° aditivo ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Oeste,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.233, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.308, de 08 de janeiro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.798, de 16 de abril de 2014, que aprova a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) na Região Ampliada de
Saúde Oeste do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.732, de 16 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.782, de 19 de abril de 2022, que
aprova o segundo aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Oeste, no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, que altera a
Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.233, de 09 de outubro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.788, de 19 de abril de 2022,
que aprova a qualificação de 10 (dez) Leitos de UTI Adulto, como
retaguarda para Rede de Atenção às Urgências, na Santa Casa de
Campo Belo (CNES 2192020) - Macrorregião de Saúde Oeste;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.935, de 21 de setembro de 2022,
que a prova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.798, de 16 de abril de 2014, que aprova a implantação do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) na Região Ampliada
de Saúde Oeste;
- a aprovação do Comitê Gestor de Urgência da Macrorregião Oeste, na
sua 6ª reunião ordinária, realizada em 26 de outubro de 2022;
- a Pactuação CIB Macro Oeste nº 290, de 03 de novembro de 2022,
que trata da Pactuação doQuarto Aditivo do Plano de Ação Regional de
atenção as Urgências e Emergências da Macrorregião Oeste;
- a necessidade de adequar o Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Oeste do Estado de
Minas Gerais, considerando a necessidade de saúde da população e
especificidade do território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 47ª Reunião Extraordinária,
ocorrida em 17 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o quarto aditivo ao Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Oeste, no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Nos termos do aditivo disposto no art. 1º, fica aprovada a
alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.777, de 19
de setembro de 2018, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º - A aprovação das ampliações e qualificações dos serviços e o
repasse financeiro contemplados no Anexo Único desta Deliberação,
estão condicionados à aprovação do Ministério da Saúde e publicação
de portaria ministerial, por tratar-se de recursos do Fundo Nacional de
Saúde.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.018, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
21 1715770 - 1
DECISÃO FINAL
(3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DVAA nº. 2260.01.0003316/2019-92
EMPRESA: INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCEOS KI-FLOR LTDA
CNPJ: 05.741.546/0001-17
ENDEREÇO: Rua Pichara Miguel, nº 170 A – Vila Matilde – Município
Campo Belo/MG – CEP: 37.270-000
AUTO DE AI/SRS/DIV/A-002/2019
INFRAÇÕES: produzir e vender o produto Pimenta do Reino Moída,
marca Ki-Flor; Validade: 03/2020; lote: 027, sujeito ao controle
sanitário, em desacordo com a legislação sanitária, tendo em vista o
resultado insatisfatório nos ensaios de: Pesquisa e Identificação de
Elementos Histológicos, Pesquisa de Matéria Estranha Macroscópica,
Análise de Rotulagem e Análise de Rotulagem Nutricional, conforme
comprovado pelo laudo de Análise nº 2888, 1P.1/2018, emitido pelo
Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – FUNED
(LACEN/MG).
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Incisos V, XII e XXXVI do artigo 99 da
Lei 13.317/99.
DECISÃO: I - Advertência: fica a autuada advertida de que a
desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais,
regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem a
promover, proteger, preservar e recuperar a saúde, constitui infração
sanitária, o que sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual
13.317/99, e que a reincidência, conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual
13.317/99, “torna o infrator passível de enquadramento na penalidade
máxima e a infração sanitária será caracterizada como gravíssima”; II
- Pena Educativa: nos termos do art. 105, III da Lei Estadual 13.317/99
o infrator deverá confeccionar 1.300 (Huma Mil e Trezentas) cartilhas,
que devem ser impressas em papel couchê/off-set, do modelo disponível
no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:https://
www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/
manuais-guias-e-orientacoes/cartilha-boas-praticas-para-servicos-dealimentacao.pdf/view (Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de
Alimentação). As cartilhas devem ser encaminhadas para a Diretoria de
Vigilância em Alimentos e Ambiental, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a contar da data de notificação desta Decisão em 3ª Instância,
para o endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo
II, nº 4143 - Serra Verde - Prédio Minas - 13º andar – Ala Par - Belo
Horizonte - CEP: 31630-900. Nos termos do art, 105, II da Lei Estadual
13.317/1999 o infrator deverá promover, à suas expensas, a reciclagem
dos dirigentes técnicos e dos empregados, no prazo de 30 (trinta) dias
após o recebimento da notificação desta Decisão de 3ª Instância. O
estabelecimento deverá comprovar a reciclagem, encaminhando para
a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Ambiental , no prazo máximo
de 10 (dez) dias a contar após a realização da reciclagem dos dirigentes
técnicos e dos empregados da empresa, as informações: período da
reciclagem, comprovante dos participantes dos treinamentos, conteúdo
ministrado e currículo dos palestrantes, para o endereço: Cidade
Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - Serra Verde
- Prédio Minas - 13º andar – Ala Par - Belo Horizonte - CEP: 31630900.
Fica o responsável legal do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art. 108,
§1º da Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de setembro de 1999.
Publique-se e Notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
21 1715478 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/SES. Nº 064/2022
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar a aprovação com
ressalvas da Prestação de Contas, quanto à execução financeira, relativa
ao convênio nº 2213/2008 e ao subconvênio nº 965/2009, além de um
possível dano ao erário, ocorrido no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde. Comissão Sindicante: Presidente: Ana Beatriz de Souza
Silva, MASP 1.481.077-4; Membro: Tarsis Murad Alvarenga, MASP
1.189.496-1.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
21 1715477 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 365763-2, ROSANGELA APARECIDA VIEIRA por 1
mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/11/2022; MASP
914243-1, ROMERSON MARTINS FRANCO, por 8 mês (es)
referente ao 1º, 2º e 5º quinquênio, a partir de 13/12/2022; MASP
1205263-5, GABRIELA SOUZA FRANCA LODI, por 15 dia (as)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 21/12/2022; MASP 915746-2,
TALLES RIBEIRO COUTO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio,
a partir de 31/12/2022.
21 1715912 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Carvalho Ramos Drogaria
e Perfumaria Ltda.CNPJ: 36.085.623/0001-51. Endereço: rua Prefeito
Uriel Alvim, n. 05, bairro/distrito: Centro, município: Santa Rita
de Caldas – MG, CEP: 37.775-000. Cadastro n.: 007/2022R. Pouso
Alegre, 08 de novembro de 2022.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
21 1715630 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.009,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios de Guapé,
Montalvânia, Monte Santo de Minas, Olímpio Noronha, Palmópolis,
Pimenta, Rosário da Limeira, Santa Rita do Sapucaí, São Domingos
das Dores, São Roque de Minas e São Sebastião da Vargem Alegre que
assumirão a gestão de seus prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021,
que aprova as regras gerais a serem observadas pelos municípios que
desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de agosto de 2021,
que Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349,
de 17 de março de 2021, que dispõe sobre as regras gerais a serem
observadas pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus
prestadores.;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a
pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins
de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde
e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
(COAP);
- a Nota Técnica nº 18/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2021, que tem o
objetivo de orientar sobre a operacionalização do processo de pleito
de municípios ao Comando Único, de acordo com a Deliberação CIBSUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, que aprova as regras gerais
a serem observadas pelos municípios que desejarem assumir a gestão
dos seus prestadores e Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de
agosto de 2021, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.349/2021;
- a Nota Técnica nº 13/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2022, que tem o
objetivo de orientar sobre a operacionalização do processo de pleito
de municípios ao Comando Único, de acordo com a Deliberação CIBSUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, que aprova as regras gerais
a serem observadas pelos municípios que desejarem assumir a gestão
dos seus prestadores e Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de
agosto de 2021, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.349/2021;
- o Termo de Ciência nº 20/2022 da CIB Micro Piumhi, de 03 de
novembro de 2022, referente ao município de Guapé;
- o Termo de Ciência nº 44 da CIB Micro Manga, de 03 de novembro de
2022, referente ao município de Montalvânia;
- o Termo de Ciência nº 25/2022 da CIB Micro São Sebastião do
Paraíso, de 03 de novembro de 2022, referente ao município de Monte
Santo de Minas;
- o Termo de Ciência nº 67/2022 da CIB Micro São Lourenço, de 03 de
novembro de 2022, referente ao município de Olímpio Noronha;
- o Termo de Ciência nº 08/2022 da CIB Micro Almenara/Jacinto, de 03
de novembro de 2022, referente ao município de Palmópolis;
- o Termo de Ciência nº 21/2022 da CIB Micro Piumhi, de 03 de
novembro de 2022, referente ao município de Pimenta;
- o Termo de Ciência nº 044 da CIB Micro Muriaé, de 25 de outubro de
2022, referente ao município de Rosário da Limeira;
- o Termo de Ciência nº 182 da CIB Micro Pouso Alegre, de 03 de
novembro de 2022, referente ao município de Santa Rita do Sapucaí;
- o Termo de Ciência nº 20 da CIB Micro Caratinga, de 10 de novembro
de 2022, referente ao município de São Domingos das Dores;
- o Termo de Ciência nº 19/2022 da CIB Micro Piumhi, de 03 de
novembro de 2022, referente ao município de São Roque de Minas;
- o Termo de Ciência nº 045 da CIB Micro Muriaé, de 25 de outubro de
2022, referente ao município de São Sebastião da Vargem Alegre; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 47ª Reunião Extraordinária
ocorrida em 17 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos
municípios de Guapé, Montalvânia, Monte Santo de Minas, Olímpio
Noronha, Palmópolis, Pimenta, Rosário da Limeira, Santa Rita do
Sapucaí, São Domingos das Dores, São Roque de Minas e São Sebastião
da Vargem Alegre, que assumirão a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único - A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
ao respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à
seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e
pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de média
e alta complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de março/2023, parcela 4.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
21 1715759 - 1
PORTARIA SES Nº. 070/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSBRB-CAS.
nº 293/2022, pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 063/2018,
publicada em 06/09/2018, para conclusão dos respectivos trabalhos,
impreterivelmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
21 1715417 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 376/2022
Aprova o Procedimento de Gestão para Análise Crítica deResultados
no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão para Análise Crítica de
Resultados no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 297/2022 de 31 de agosto de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
21 1715884 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA Nº 114 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui e define as competências da Comissão responsável pela gestão
da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Fundação Ezequiel Dias
– Funed.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº, 47.910 publicado em 07/04/2020,
considerando a Lei Federal nº 12.527 de 2011 e o Decreto Estadual nº
45.969 de 2012
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão da Lei de Acesso à Informação
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
Art. 2º - Os membros da Comissão de Gestão da Lei de Acesso à
Informação serão nomeados através de Ordem de Serviço.
Art. 3º - São competências da Comissão de Gestão da Lei de Acesso
à Informação:
I - Atualização das informações institucionais no sítio eletrônico da
FUNED de maneira a permitir o acesso à informação de forma objetiva,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - Receber todos os pedidos de acesso à informação;
III - Informar ao requerente o número de protocolo do pedido, bem
como o prazo máximo de resposta;
IV – Realizar a triagem dos pedidos de acesso à informação recebidos
e caso não se trate de matéria afeta à Fundação, a comissão deverá, no
prazo de 05 dias a contar do recebimento do pedido, encaminhá-lo à
CGE – Controladoria Geral do Estado e promover a comunicação do
encaminhamento ao interessado;
V - Monitorar os prazos de resposta dos pedidos de informações;
VI - Informar a resposta ao requerente;
VII - Arquivar todos os pedidos recebidos;
VIII - Fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na
Funed;
IX - Propiciar amplo acesso à informação e sua divulgação;
X – Orientar os requerentes sobre os procedimentos para a consecução
de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida
a informação almejada;
XI - Atender e orientar o público quanto aos meios de acesso a
informações disponíveis;
XII – Solicitar e indicar responsável(is) para auxiliar na apuração de
informações solicitadas;
XIII - Publicar anualmente, as informações solicitadas no artigo 46 do
Decreto Estadual 45.969/2012.
Parágrafo único - É facultado à Comissão, promover diligência ou
convocar servidores para auxiliar pontualmente na execução de suas
competências.
Art. 4º - Ficam revogadas as seguintes Portarias: 03/2014; 60/2016;
05/2019; 44/2021; 68/2021; 119/2021.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente
Fundação Ezequiel Dias
21 1715580 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTE DE PROVIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,CONCEDE REDUÇÃO
DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, ao
servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
CSPD
10378123
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDORA
A PARTIR DE
CARLOS ROBERTO NASCIMENTO
25/09/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
HAC
12049300
01
EFETIVO
DEBORAH ARCANJO CRUZ
SERVIDORA
A PARTIR DE
21/10/2022
HJK
12696498
01
EFETIVO
STELA MATHIAS FONSECA GUIMARAES
28/09/2022
HJK
34407321
01
EFETIVO
RENATO DA COSTA KNUPP
17/10/2022
HAC
10882876
03
EFETIVO
ELIZABETH MARIA ALVES DE PAULA
04/11/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à
servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HJK
10893410
02
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDORA
A PARTIR DE
SOLANGE GOMES LOPES DO VALLE
15/09/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
21 1715456 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor lotado na:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
ADC
12263059
01
SERVIDOR
DIAS
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
15
2º
23/11/2022
THIAGO HENRIQUE TORRES ALVARES
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOA LDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à
servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HMAL
14710917
02
CONTRATO
VÍNCULO
RENATA RIBEIRO GUALBERTO
SERVIDORA
A PARTIR DE
21/10/2022
HJXXIII
14472229
02
CONTRATO
TAYLLA MENDES SILVA
11/10/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA NOME /
ESTADO CIVIL, à vista de documentosapresentadospelaservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HMAL
14710917
02
CONTRATO RENATA RIBEIRO, SOLTEIRA
VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
HJXXIII
14472229
02
CONTRATO TAYLLA MENDES SILVA, SOLTEIRA TAYLLA MENDES SILVA, CASADA
RENATA RIBEIRO GUALBERTO, CASADA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.199 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,CONCEDE REDUÇÃO
DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, à
servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DA
HJXXIII
12897468
01
EFETIVO
CAROLINEAPARECIDA DACRUZ
DATA DE PUBLICAÇÃO
HJXXIII
12945416
01
EFETIVO
GRACIELASANT ANA TOMAZ
26/09/2022
HJXXIII
13106943
01
EFETIVO
MAYRABARBOSA NUNES DESÁ
20/09/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211220002280129.