sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044190.54
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início
de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal e
Acessórias relacionadas à Declaração de Bens e Direitos de ITCD Nº
201800972922-6, transmitida pelo SIARE.
ELGA VIMIEIRO, CPF 112.889.906-00 RUA PERIMETRAL, 346/
BL-01, APTO 103 - PRADO, BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD
REFERENTE
AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE WALDETE DIAS DA
SILVA, SOMENTE SE ocorrido o recolhimento ANTES DA CIÊNCIA
DESTE AIAF, POSTO QUE DEVIDO ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2022.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044232.56
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início
de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal e
Acessórias relacionadas à Declaração de Bens e Direitos de ITCD Nº
201.700.500.002-6, transmitida pelo SIARE.
FATIMA ISABEL DOS SANTOS, CPF 508.175.906-68 RUA
SOMALIA, 14, CANAA, BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD REFERENTE
AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE CORACY MARIA
DOS SANTOS, SOMENTE SE ocorrido o recolhimento ANTES DA
CIÊNCIA DESTE AIAF, POSTO QUE DEVIDO ACRÉSCIMOS
LEGAIS.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044199.68
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início
de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal e
Acessórias relacionadas à Declaração de Bens e Direitos de ITCD Nº
202.115.930.270-1, transmitida pelo SIARE.
ANDRE LUIZ ALVES FERNANDES, CPF 109.204.236-98 RUA
ODILON BRAGA, 410/1.101, ANCHIETA, BELO HORIZONTE
- MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD REFERENTE
AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE DIVA ALVES,
SOMENTE SE ocorrido o recolhimento ANTES DA CIÊNCIA DESTE
AIAF, POSTO QUE DEVIDO ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044202.81
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início
de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal e
Acessórias relacionadas à Declaração de Bens e Direitos de ITCD Nº
202.123.381.801-0, transmitida pelo SIARE.
CARLITO NEVES, CPF 343.614.996-91 RUA SETE LAGOAS, 86,
SANTA MATILDE, RIBEIRAO DAS NEVES - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD REFERENTE
AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE ELZA NEVES,
SOMENTE SE ocorrido o recolhimento ANTES DA CIÊNCIA DESTE
AIAF, POSTO QUE DEVIDO ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Maria Isabel Cohen Soares – CPF 160.588.326-32
Endereço: Rua Frederico Bracher Júnior, 85 – AP 301 Padre Eustáquio
– Bhte – MG – Cep 30720-000
Auto de Infração: 15.000070551-01
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail [email protected].
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
17 1714584 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m)
o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) Coobrigado(s) abaixo
indicado(s), intimados a promover(em) até o dia 29/11/2022 o
pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante
o(s) PTA(s) a seguir relacionado(s) nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou
parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Praça
Irmã Albuquerque, nº 45 – 3º andar – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 01.002581478-04
Sujeito Passivo:
PERFIL MODAS E ACESSORIOS LTDA
I.E: 002512761.00-60 - CNPJ: 21.911.172/0001-97
End.: Rua Alferes Tavares, 48 – Bairro Centro – CEP: 35.630-074 –
Bom Despacho/MG.
Coobrigado:
LAIS CRISTINA SILVA
CPF: 138.537936-73
End.: Rua Adriano Bento, 332 – B. Santa Lúcia – CEP: 35.636-198 –
Bom Despacho/MG
PTA Nº: 05.000314636-74
Sujeito Passivo:
PERFIL MODAS E ACESSORIOS LTDA
I.E: 002512761.00-60 - CNPJ: 21.911.172/0001-97
End.: Rua Alferes Tavares, 48 – Bairro Centro – CEP: 35.630-074 –
Bom Despacho/MG.
Coobrigado:
LAIS CRISTINA SILVA
CPF: 138.537936-73
End.: Rua Adriano Bento, 332 – B. Santa Lúcia – CEP: 35.636-198 –
Bom Despacho/MG
PTA Nº: 05.000327586-94
Sujeito Passivo:
PERFIL MODAS E ACESSORIOS LTDA
I.E: 002512761.00-60 - CNPJ: 21.911.172/0001-97
End.: Rua Alferes Tavares, 48 – Bairro Centro – CEP: 35.630-074 –
Bom Despacho/MG.
Coobrigado:
LAIS CRISTINA SILVA
CPF: 138.537936-73
End.: Rua Adriano Bento, 332 – B. Santa Lúcia – CEP: 35.636-198 –
Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 17 de novembro de 2022.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Despacho em exercício
17 1714585 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.002593285.51
Autuado(s): VICTOR COIMBRA ALVES
CPF: 132.679.216/43, RUA JORGE KNOPP, 154, FUNDOS,
PROGRESSO, JUIZ DE FORA – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
VICTOR COIMBRA ALVES 13267921643, IE 003785952.00-01,
CNPJ 37.792.773/0001-68 no citado Auto de Infração o Termo de
Exclusão do Simples Nacional nº 37792773/05367210/251022, que
inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude
do cometimento de prática reiterada de infração ao disposto na Lei
Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento
fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da
Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº
140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo
pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar
Impugnação ao Termo de Exclusão, por escrito, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em consonância com os
art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 117, 118
e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.
Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de
apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de
outubro de 2020. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 17 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002592328.48
Autuados: ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS
IE: 324228185.00-46, CNPJ: 05.523.301/0001-13, RUA MAJOR
BELO LISBOA, 350, LOJA 03, CENTRO, ITAJUBA– MG.
Juiz de Fora, 17 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.002596560.87
Autuado(s): RD MAIS ROUPAS - EIRELI
IE: 003114569.00-41, CNPJ: 29.490.262/0001-63, RUA PADRE
CAFE, 660, SÃO MATEUS, JUIZ DE FORA – MG E
RENATO DOS SANTOS DIAS, CPF: 089.486.007-02, RUA PETALA
MISTERIOSA, 300, BLOCO 3, APTO 1101, ESTRELA SUL, JUIZ
DE FORA – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 29490262/05367210/251022, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação ao
Termo de Exclusão, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008. Não havendo Impugnação
ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº
123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº
140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2020. Esclarecimentos
adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de
Fora, ou através do endereço eletrônico [email protected].
br
Juiz de Fora, 17 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Termo de Autodenúncia nº 05.000328275.81
RD MAIS ROUPAS – EIRELI
IE: 003114569.00-41, CNPJ: 29.490.262/0001-63, RUA PADRE
CAFE, 660, SÃO MATEUS, JUIZ DE FORA– MG.
Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art.
21, § 2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º e
subitem 1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se
a reformulação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio
administrador no polo passivo da autuação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
RENATO DOS SANTOS DIAS, CPF: 089.486.007-02, RUA PETALA
MISTERIOSA, 300, BLOCO 3, APTO 1101, ESTRELA SUL, JUIZ
DE FORA– MG.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
17 1714588 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF MONTES CLAROS / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/DIAMANTINA
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal de Montes
Claros. Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar
o pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista
dos autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na
Praça Correia Rabelo, nº 137, Centro, Diamantina-MG, CEP 39.100000.
PTA Nº: 01.002057872.99
Suj. Passivo/Coobr.: FRANGO MAIS MC LTDA
IE: 001607145.02-50
Endereço: Rod. MGT 367 Km 583, 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/
MG, CEP 39.100-000.
Sujeito Passivo: Ivanilda Aparecida de Araujo
CPF: 028.721.686-13
Endereço: Rua Afra Sarmento, 455, Bairro Esplanada, Montes Claros/
MG
Sujeito Passivo: Edna de Jesus Pereira
CPF: 079.378.966-47
Endereço: Rua Afra Sarmento, 455, Bairro Esplanada, Montes Claros/
MG
Diamantina, 17 de novembro de 2022.
Rosiris de Oliveira Dias Fonseca / Chefe da AF/3º Nível/
Diamantina – em exercício / Masp 301.971-8
17 1714589 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044448-73, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2018 a 31/10/2022.
Intimado: Renato Naves Ribeiro 04511762600
IE: 002.919239-0021
Endereço: Rua do Marceneiro, 451 – Bairro Planalto
CEP: 38.413-201 –Uberlândia – MG.
Uberlândia, 17 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CARMO DO PARANAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o interessado intimado a providenciar o pagamento do ICMS
dispensado na compra do veículo, no valor de R$1.949,30 vencido em
08/02/2018, tendo em vista a revogação da isenção concedida, PTA
16.001389095-19, nos termos do art.11, Decreto 43.709/2003, em
razão de ter sido constada a ausência de documentos obrigatórios para
a concessão dos benefícios.
Informações adicionais podem ser obtidas no endereço
[email protected] ou na Administração
Fazendária de Carmo do Paranaíba, endereço: Rua Miguel Domingues,
729 – CEP 38.840-000 (atendimento no horário de 13 às 17 hs).
Interessado: Juliana Rodrigues Vieira -CPF: 096.355.386-00
End: Rua Aristeu Atanásio Boaventura, nº 06 – Bairro Centro CEP
38.840-000 – Carmo do Paranaíba-MG
Fica o interessado intimado a providenciar o pagamento do ICMS
dispensado na compra do veículo, no valor de R$1.731,18 vencido em
24/07/2017, tendo em vista a revogação da isenção concedida, PTA
16.001241878-85, nos termos do art.11, Decreto 43.709/2003, em
razão de ter sido constada a ausência de documentos obrigatórios para
a concessão dos benefícios.
Informações adicionais podem ser obtidas no endereço
[email protected] ou na Administração
Fazendária de Carmo do Paranaíba, endereço: Rua Miguel Domingues,
729 – CEP 38.840-000 (atendimento no horário de 13 às 17 hs).
Interessado: Ageu José da Cunha -CPF: 542.454.946-20
End: Rua José Albino de Oliveira, nº 920 – Bairro JB CEP 38.840-000
– Carmo do Paranaíba-MG
Carmo do Paranaíba, 17 de novembro de 2022
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF/Carmo do Paranaíba, em exercício
17 1714592 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDAVARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL JACUTINGA
INTIMAÇÃO EDITAL 015.345/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto
no art.16, inciso III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado
com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios INTIMADO a apresentar
na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02. [email protected]
Município de Jacutinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002059294.00-71 MARIA RITA MOREIRA DIOGO
002070539.00-04 JUSCELINA SEVERINO DOS SANTOS
002128256.00-34 GERSON SANTOS LEANDRO JACUTINGA
COMERCIO DE BEBIDAS E CEREAIS EIRELI
002189585.00-10 LUIZ CARLOS DEGOLIN
002195895.00-68 APARECIDA DE FATIMA BERTONCINI COSTA
002259701.00-90 MAKEER PRODUTOS LTDA
002269053.00-31 CELSO ARIZA DA CAL
002288814.00-55 FLAVIA NICIOLI CARVALHO BALDUINO
002302666.00-19 ISABELA LEVATTI FUNABASHI
002312669.00-33 IZELDA APARECIDA PEDROSA PEREIRA
002332759.00-87 REGINA MARIA ORRU
002337298.00-26 TB ONLINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
002347235.00-24 ROGERIO APARECIDO DA SILVA
002452108.00-22 CLEUSA IMACULADA DA SILVA ZILI
002452108.01-03 CLEUSA IMACULADA DA SILVA ZILI
002534591.00-14 R.J. DA SILVA BEBIDAS
002534856.00-81 JHONATAS FLAVIO MOLINARI 10782235646
002553918.00-20 JOAO ADRIANO BAUCH DE OLIVEIRA
002564197.00-00 YE XIAOXIAN
002583865.00-95 BAR’TOLOMEIS LTDA
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002589953.00-73 GIOVANI RODRIGUES BUTON 09336854674
002591325.00-44 JRZ EMPREENDIMENTOS LTDA
002591400.00-50 FERNANDO DA SILVA ALMEIDA
002629507.00-35 MARCOS MENDES DIAS ROUPAS
002647075.00-95 DAME TRICOT LTDA
002728936.00-44 EDUARDO BARTOLOMEI SOUZA DIAS
002741979.00-78 CAROLINE FONSECA ALVES
002787747.00-37 RENATA FORNI RIGHETI
002805917.00-07 ROBSON M DE OLIVEIRA
002825584.00-44 PRINT COMPANY JACUTINGA LTDA
002833412.00-87 AUBER - COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI
002833493.00-89 JULIANO CEZAR DE SOUZA 11822173620
002943846.00-47 RAFAELLA DE FREITAS BATISTA GRISOLIA
002975973.00-73 ARLETE APARECIDA ROSA
002987554.00-13 MARIA OSDETE ALVES SIMOES 04845791692
003066838.00-12 ADILTON JOSE DE FRANCA SILVA
07701805664
003085313.00-27 UNIFIOS COMERCIO DE FIOS LTDA
003108219.00-47 TRANSPORTADORA CYRILLO & CAMPOY
LTDA
003150312.00-40 ROSELI DUTRA FERREIRA LIMA 12404248847
003175300.00-09 UNIAO VEICULOS EIRELI
003180755.00-87 CLAUDIA CRISTINA VILELA 40932465803
003198914.00-17 CELIO ERIVELTO CARRIEL DA ROSA
003198917.00-48 JOSIEL F DE MOURA
003201582.00-19 ALBERTEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE
TEXTEIS LTDA
003283355.00-30 MARCIA HELENA MONTEIRO APOLINARIO
09370148698
003300530.01-88 MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE
VIDROS LTDA
003402001.00-99 LETICIA APARECIDA DA SILVA SPERIDIAO
08442659692
003517110.00-04 GLEIKA LARISSE OLIVEIRA DORASIO DE
SOUZA
Jacutinga, 17 de novembro de 2022.
Ademir de Araújo Souza
Chefe AF/Jacutinga - em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 015.350/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes
do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
003321213.00-83– BR Importação & Exportação, Comércio Eireli
Pouso Alegre, 18 de novembro de 20222
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária de Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 015.351/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211172330380125.