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TJMG 27/10/2022 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 223 – 47 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 27 de Outubro de 2022

Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 690, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terrenos necessários às obras de implantação
de passarela na Rodovia BR-135, km 667+860 m, no
Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
situados no Município de Curvelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação de passarela na
Rodovia BR-135, km 667+860 m, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº
004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação
de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 690, de 26 de outubro de 2022)

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 689, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH
Capote, no Município de Nepomuceno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM –
SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N7.883.367,4479 m e E548.455,0220 m; deste segue com azimute de
54°17’31” por uma distância de 4,71 m, até o vértice P2, de coordenadas N7.883.370,1952 m e E548.458,8442
m; deste segue com azimute de 144°17’31” por uma distância de 25,3 m, até o vértice P3, de coordenadas
N7.883.349,6516 m e E548.473,6107 m; deste segue com azimute de 234°17’31” por uma distância de
6,05m, até o vértice P4, de coordenadas N7.883.346,1198 m e E548.468,6971 m; deste segue com azimute de
327°19’59” por uma distância de 25,34 m, até o vértice P1, ponto origem desse memorial e final da poligonal,
que circunscreve a área de 136,09 m²;
II – partindo do vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM –
SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N7.883.318,4923 m e E548.415,0714 m; deste segue com azimute de
146°48’05” por uma distância de 31,07 m, até o vértice P2, de coordenadas N7.883.292,4948 m e E548.432,0828
m; deste segue com azimute de 244°17’31” por uma distância de 4,42 m, até o vértice P3, de coordenadas
N7.883.290,5786 m e E548.428,1026 m; deste segue com azimute de 334°17’31” por uma distância de 30,74
m, até o vértice P4, de coordenadas N7.883.318,2747 m e E548.414,7686 m; deste segue com azimute de
54°17’31” por uma distância de 0,37 m, até o vértice P1, ponto origem desse memorial e final da poligonal, que
circunscreve a área de 73,68 m².
26 1707097 - 1

Atos do Governador

DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central
Geradora Hidrelétrica – CGH Capote, a ser executada pelo empreendedor CGH Capote Geração de Energia
S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Nepomuceno.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do
empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir
desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais
competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
nos termos da Lei nº 13.406, de 20 de dezembro de 1999, concede a
Medalha Coronel PM José Vargas da Silva, às seguintes autoridades
militares:
Adilson Antônio de Jesus Bracarense, Ten-Cel QOR
Alair Tarcísio de Araújo, Maj QOR
Antônio Eustáquio dos Santos, Cel QOR
Antônio Magester da Costa, Cap QOR
Carlindo Tristão Charpinel, Cel QOR
Carlos Roberto de Paula, Cel QOR
Ciromar Garcia, Cel QOR
Custódio Luiz Rodrigues Diniz, Cel QOR
Elvino Paiva de Oliveira, Cel QOR
Genedempsey Bicalho Cruz, Cel QOR
Gilberto Aloísio da Rocha, Cap QOR
Gilson Graciano de Araújo, Asp a Of QOR
Hélio Soares da Luz Sodré, Cel QOR

Hely Maurílio Pereira, Cel QOR
Humberto Eustáquio da Silva, Maj QOR
Inácio Fidelis Campos, Cel QOR
João Emídio de Souza, Ten-Cel QOR
João Lúcio de Lima, Cel QO
José Antônio Ribeiro, Cel QOR
José Eustáquio de Paiva, Cel QOR
José Pedro de Assis, Cel QOR
Luciano Berto da Silva, Ten-Cel QOR
Marcos Antônio de Oliveira Lopes, 1º Ten QOR
Nísio José Soares, Ten-Cel QOR
Pedro Carlos Moreira Janhsen, Ten-Cel QOR
Pedro de Alcântara Marinho, Ten-Cel QOR
Petrônio Dantas Vieira, Cel QOR
Roberto José dos Santos, Maj QOR
Rômulo Mota de Meira, Cel QOR
Sérgio de Oliveira Souza, Cel QOR
Valdi Caetano Ferraz, Cel QOR.

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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221027001820011.

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