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TJMG 18/10/2022 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Diário do Executivo

Minas Gerais

ANEXO IV
(a que se refere o art.4º desta Resolução)
REGIONAL
PATOS DE MINAS

SERVIDOR
CREMILDA MARIA CRISTOVAO ROCHA

MASP

ADM

694071-2

1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
ANULADA
Nº 7963 – “MG” 13/01/2011;Nº 8386 – “MG” 20/07/2011
Nº 8532– “MG” 27/12/2011; Nº 8566 – “MG” 04/02/2012

MOTIVO
Regularizar situação funcional

ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
REGIONAL
PATOS DE MINAS

SERVIDOR
CREMILDA MARIA CRISTOVAO ROCHA

MASP

ADM

CARREIRA

694071-2

1

PEB

REGIME DE SUBSÍDIO
NÍVEL
GRAU
T1
L

REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015
NÍVEL
GRAU
I
A
17 1702375 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.653, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o  SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 3º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo
1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º —Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 IGORDEALVARENGAOLIVEIRAICASSATTIROJAS
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE

Servidor

Masp - DV

Adm.

Carreira

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

ALMENARA

KATIA CILENE DE CARVALHO

8457418

1

ATB

I

A

II

A

DIAMANTINA

DEIA MELISSA SAMPAIO COELHO

10567980

1

ATB

I

A

II

A

DIAMANTINA

ELIZABETE APARECIDA DA SILVA

10558393

1

ATB

I

A

II

A

DIAMANTINA

MARIA RAIMUNDA APARECIDA DAYRELL MESQUITA

9338328

1

ATB

I

A

II

A

DIAMANTINA

SOLANGE DO ROSARIO SOUZA OLIVEIRA

3773629

1

ATB

IV

F

IV

D
A

METROPOLITANA B

BEATRIZ GONCALVES PEREIRA

8763575

1

ATB

I

C

II

METROPOLITANA B

DIRCE GONCALVES CALCADO

1805985

1

ATB

I

P

III

P

METROPOLITANA B

SILVANIA MARIA DA SILVA

3683281

2

ATB

I

B

III

F

METROPOLITANA C

GRACIANA CHAVES DAVILA PINTO

10553204

1

ATB

II

A

III

A

MURIAE

MARIA LUCIA BARBUTO DE ABREU

2615763

2

ATB

IV

E

II

A

NOVA ERA

RICARDO MARTINS DOS SANTOS

3617982

1

ASE

I

F

III

J

PONTE NOVA

JOSE MARCOS ANTUNES

3586534

1

ASB

III

C

III

H

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

LUCIMAR APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES

3691623

1

ATB

IV

G

IV

D

ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE

Servidor

DIAMANTINA
DIAMANTINA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MURIAE
PONTE NOVA

MARIA RAIMUNDA APARECIDA DAYRELL MESQUITA
SOLANGE DO ROSARIO SOUZA OLIVEIRA
BEATRIZ GONCALVES PEREIRA
SILVANIA MARIA DA SILVA
GRACIANA CHAVES DAVILA PINTO
MARIA LUCIA BARBUTO DE ABREU
JOSE MARCOS ANTUNES

Masp - DV

Adm.

Carreira

9338328
3773629
8763575
3683281
10553204
2615763
3586534

1
1
1
2
1
2
1

ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ASB

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
I
C
IV
F
I
C
I
B
II
A
I
B
III
C

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
A
IV
D
II
A
III
F
III
A
II
A
III
H

ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE

Servidor

ALMENARA
ARACUAI
CARATINGA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MURIAE
NOVA ERA
NOVA ERA
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO

KATIA CILENE DE CARVALHO
MARIA APARECIDA GOMES DE SALES
DANIELA APARECIDA COLARES DUTRA
DEIA MELISSA SAMPAIO COELHO
ELIZABETE APARECIDA DA SILVA
MARCIO JOSE FREITAS CARVALHO
MARIA ANTONIA BARROSO DUARTE
MARIA RAIMUNDA APARECIDA DAYRELL MESQUITA
SOLANGE DO ROSARIO SOUZA OLIVEIRA
LUCIVANIA DE SOUZA LEAL
BEATRIZ GONCALVES PEREIRA
DIRCE GONCALVES CALCADO
SILVANIA MARIA DA SILVA
GRACIANA CHAVES DAVILA PINTO
MARIA LUCIA BARBUTO DE ABREU
IMACULADA FERREIRA DA SILVA GOMES
RICARDO MARTINS DOS SANTOS
MARCIA JULIANA DE OLIVEIRA
JOSE MARCOS ANTUNES
LUCIMAR APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES

Masp - DV

Adm.

Carreira

8457418
8788820
8466716
10567980
10558393
6191308
8540197
9338328
3773629
9400334
8763575
1805985
3683281
10553204
2615763
9432584
3617982
10550291
3586534
3691623

1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1

ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ASE
ATB
ASB
ATB

Situação em 01.01.2012
Nível
II
IV
IV
II
II
III
II
II
IV
II
II
III
III
III
II
III
III
III
III
IV

Grau
C
C
F
C
C
C
C
C
F
C
C
P
G
C
C
C
J
C
H
F

Situação em 01.01.2013
Nível
II
IV
IV
II
II
III
II
II
IV
II
II
III
III
III
II
III
III
III
III
IV

Grau
D
E
F
D
D
D
E
E
G
D
E
P
G
C
D
E
J
D
H
G

Situação em 01.01.2014
Nível
II
IV
IV
II
II
III
II
II
IV
II
II
III
III
III
II
III
III
III
III
IV

Grau
D
E
F
D
D
D
G
F
G
D
F
P
G
C
D
F
J
D
H
G

Situação em
01.01.2015
Nível
Grau
II
D
IV
E
IV
F
II
D
II
D
III
D
II
G
II
F
IV
G
II
D
II
F
III
P
III
G
III
C
II
D
III
F
III
J
III
D
III
H
IV
G

ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
SRE
METROPOLITANA B

SRE
ALMENARA

Servidor
JOAO JULIO

Masp - DV

Adm.

Carreira

5599352

1

ASB

Servidor

Masp - DV

Adm.

Carreira

MARIA AUXILIADORA SANTOS CERQUEIRA

1414291

2

ATB

Situação em 01.01.2012
Nível
I

Grau
E

Situação em 01.01.2013
Nível
I

Grau
F

Situação em 29.03.2012

Situação em 01.01.2013

Nível
III

Nível
III

Grau
E

Grau
F

Situação em
01.01.2014
Nível
Grau
I
F
Situação em
01.01.2014
Nível
Grau
III
F

Situação em 01.01.2015
Nível
I

Grau
F

Situação em
01.01.2015
Nível
Grau
III
F
17 1702404 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210180030040114.

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