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TJMG 11/08/2022 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE PAGAMENTO DE PENSÃO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE COBRANÇA DE DÉBITOA Chefe do Departamento de
Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo
de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar
nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para
apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de
pensão pagos no período de janeiro/2012 a janeiro/2022 à pensionista
DAGMAR RIBEIRO XAVIER CAARDOSO, processo de pensão nº
21.118-4, SEI nº 2010.01.0040138/2022-40, instituído pelo óbito de
HAROLDO BARBOSA CARDOSO; no período de janeiro/2012 a
janeiro/2022 à pensionista ANTÔNIA EUSEBIA RIBEIRO, processo
de pensão nº 7.003-3, SEI nº 2010.01.67919/2020-60, instituído pelo
óbito de JOÃO EVANGELISTA RIBEIRO.
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão - Ipsemg
10 1674136 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021, a servidora: a contar de 08/08/2022: MASP 1069598-9,
Ivone Nunes dos Santos, AUSS, por 1 mês referente ao 8ºquinquênio;
a partir de 11/08/2022: MASP 278453-6 Marcílio Dias Magalhães,
AUGAS, por 5 meses, referente ao 3º e 4º quinquênio
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
10 1674009 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA
REVOGA, a partir de 04/07/2022, a concessão de GRSASS Grau
Médio, nos termos do § 3º, inciso IV do Art. 5º e do Art. 7º da Portaria
n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada
pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada pelo
Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º
180/2011, a servidora Masp 9512641 - Luzia da Conceição Fernandes,
vínculo TSS
REVOGA, a partir de 08/07/2022, a concessão do Adicional de
Periculosidade, nos termos do § 3º, inciso IV do Art. 5º e do Art. 7º
da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012,
regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992,
regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997
e Lei Delegada n.º 180/2011, e concede, a partir de 09/07/2022,
GRSASS Grau Médio, nos termos dos Artigos 2º, 4º e 5º da Portaria
n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada
pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada pelo
Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º
180/2011, a servidora Masp 13786892 - Brenda Yanne Júnia de Melo
Santos, vínculo TSS.
CONCEDE, GRSASS Grau Médio, nos termos dos Artigos 2º, 4º e
5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012,
regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992,
regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e
Lei Delegada n.º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo X,
conforme data de vigência especificada para cada servidor.
Data de
MASP
Nome
Vínculo Vigência
10737559 Andréa Abreu Amaral
ANSS 03/08/2022
10739712 Rita de Cássia Ignácio de Andrade ANSS 01/07/2022
Luiza Hermeto Coutinho Campos- Presidente
10 1673642 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
MASP. 1340192-2, ERICA VIVIANE ANTUNES LIMA, a partir de
20/07/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 919501-7, CARLA CRISTINA DE ALMEIDA
GUIMARAES​, a partir de 20/07/2022;
10 1674163 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º,da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, REMOVE, a pedido, a servidora, SUSANA XIMENES IVAR
DO SUL, MASP 0669432-7, Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde III/A, da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis/
Núcleo de Vigilância Sanitária para a Superintendência Regional de
Saúde de Belo Horizonte/Núcleo de Vigilância Sanitária a partir de
01/08/2022.
CONCEDE 07 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art. 75, parágrafo
único da Lei nº 869/1952, à servidora: SUSANA XIMENES IVAR DO
SUL, MASP 0669432-7 a partir de 01/08/2022.
10 1674181 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº8279 10 DE AGOSTO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em danos ao erário, referente ao
Contrato nº 19.000/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a
Fundação Ezequiel Dias – FUNED/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;

— a Resolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
que altera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
— Ofício nº 11369/2022 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, fundamentado no MEM.: 16/2022 da 3ª Coordenadoria de
Fiscalização do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano decorrente do descarte de materiais e
identificação dos responsáveis, na execução do contrato nº 19.000/2009,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Fundação Ezequiel Dias –
FUNED/MG nos termos do inciso IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
Tribunal de Contas de Minas Gerais.
§1º -A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º -A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Marina Queirós Cury, Chefe de Gabinete
10 1673861 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL
DO PROCESSO SEI Nº 2260.01.0012477/2021-89
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais torna pública a DECISÃO FINAL do PROCESSO SEI Nº
2260.01.0012477/2021-89, a saber: Decisão SES/SUBVS-SVS-DVAA
nº. 2260.01.0012477/2021-89/instância/2022, conforme se segue:
Empresa: Caramuru Alimentos S.A
CNPJ: 00.080.671/0001-00
Município: Itumbiara
Unidade Federativa: Goiás
Data da Decisão: 15 de junho de 2022
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução - RDC n° 360, de
23 de dezembro de 2003, art. 1º, Anexo, subitem 3.4.1.2 c/c Anexo B
- Modelos de Rotulagem Nutricional - A) Modelo Vertical A (no que
tange ao produto pertencente ao lote: 00264F1IT), e, Resolução RDC
nº. 150, de 13 de abril de 2017, art. 4º e art. 5º (no que tange ao produto
pertencente ao lote: 00264F1IT).
Infrações: ROTULAR o produto: fubá mimoso fino enriquecido
com ferro e ácido fólico; marca: Sinhá; data de validade: 18/03/22;
lote: 00264F1IT, em desacordo com normas legais, por apresentar
os valores e as unidades do valor energético e dos nutrientes em
colunas, mas sem, no entanto, apresentar a delimitação entre eles,
conforme consta do modelo vertical A constante do referido anexo
do Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos
embalados, e, por DESCUMPRIR REGULAMENTO DESTINADO A
PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR A SAÚDE, em virtude
do fato do especificado alimento apresentar teor de ferro abaixo do
limite de quantificação do método (menor que 1,0mg/100g do produto),
quantidade inferior ao teor (igual ou superior a 4 miligramas de ferro por
100 gramas de farinha de milho enriquecida) que o produto em questão,
segundo o Regulamento Técnico que Dispõe sobre o enriquecimento
das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, deve conter, até
o vencimento de seu prazo de validade, observado o limite máximo de 9
miligramas de ferro por 100 gramas de farinha, conforme comprovado
pelos Laudos de Análises fiscais/prova nº. 2130.1P.0/2021 e Laudo de
Análise de contraprova nº 2130.CP.0/2021, emitidos pela Fundação
Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).
Tipificação: Lei nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Incisos
V e XXXVI
Decisão Final: Advertência e inutilização do produto: fubá mimoso
fino enriquecido com ferro e ácido fólico; marca: Sinhá; data de
validade: 18/03/22; lote: 00264F1IT, interditado cautelarmente
por meio da NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/
SUBVS-SVS-DVAA nº. 39713517/2021. Publique-se.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022.
Tatiana Reis de Souza Lima
Autoridade Sanitária
10 1673756 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º,da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, REMOVE, a pedido, o servidor, LEONARDO SILVANO
COSTA, MASP 1476358/5, Técnico de Gestão da Saúde II/B, da
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/Coordenação
de Regulação Assistencial para o Nível Central/Diretoria de Vigilância
em Medicamentos e Congêneres - Superintendência de Vigilância
Sanitária, a partir de 28/06/2022.
10 1674184 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 367660-8, GERALDA CRISTINA ALVES DE SOUZA,
por 01 mês (es), referente ao 8º quinquênio a partir de 15/08/2022;
MASP 913740-7, ZULEIKA BARBOSA SOUZA LUZ, por 01 mês
(es), referente ao 4º quinquênio a partir de 03/10/2022.

ANULA o ato referente à servidora, conforme com a conclusão do Processo Administrativo:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Publicação
0382079/2 Edna Maria Rezende
EPGS/II-A
1º
08/06/2019

Vigência
30/01/1997

Vigência
30/01/2020
08/08/2020

SEI
1320.01.0071377/2022-12

CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme com a conclusão do Processo Administrativo:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
SEI
0382079/2
Edna Maria Rezende
EPGS/II-A
1º
31/01/2015
1320.01.0071377/2022-12
10 1673911 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8281 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, nos
incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019, e considerando:
- a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD);
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Mauro Fidelis Santana Pontes, MASP nº
755.281-3, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG,
nos termos do art. 5º e art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Parágrafo único – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
será apoiado, no que couber, pelo Comitê do Programa de Proteção de
Dados Pessoais instituído pela Resolução SES/MG nº 7.190, de 12 de
agosto de 2020.
Art. 2º – As funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo.
Art. 3º – As funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais, conforme consta no art. 41, § 2º da Lei Geral de Proteção de
Dados, consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar
providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1674182 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-TORNA
SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato publicado em 09/08/2022, referente ao
Afastamento Preliminar a Aposentadoria nos termos do § 24 do artigo
36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE
nº156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146,
§ 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020 Aposentadoria Integral, da servidora MASP. Rita de Cassia
Alves de Araújo, no cargo de Técnico de Gestão da Saúde, V-F.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020,e para fim de
aposentadoria nos termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do
ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral,
do servidor: MASP. 387.110-0 Rita de Cassia Alves de Araújo, a partir
de 08/08/2022, no cargo de Técnico de Gestão da Saúde,V-F.
10 1673677 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor FERNANDO DOS SANTOS MESQUITA, Masp 1204694/2,
pela remuneração do cargo efetivo de EPGS - ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1101460,
a partir de 28/07/2022.
10 1674076 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º,da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952,REMOVE,a pedido, oservidor,JAIRO CARLOS RAMOS,MASP
1477541/5,Técnico de Gestão da Saúde I/B, da Gerência Regional
de Saúde de Itabira/Coordenação de Assistência Farmacêutica para a
Gerência Regional de Pirapora/Núcleo de Vigilância Epidemiológica
a partir de15/08/2022.
10 1674183 - 1

DESPACHO Nº 33/2022/SES/SUBVS-SVS DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° 001/201
Considerando que a Lei Estadual nº 14.184/2002 em seu art. 50
dispõe que a Administração Pública pode declarar extinto o processo
administrativo quando sua finalidade for exaurida ou quando for
impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente o objeto da
decisão “Art. 50 – A Administração pode declarar extinto o processo
quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto a decisão se tornar
impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.” Considerando
que o estabelecimento Laboratório Belém Jardim Indústria e Comércio
Ltda., atual EASELABS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA,
estabelecido na Avenida Waldomiro Lobo, nº 641 – Bairro Guarani Município Belo Horizonte/MG, CEP: 31.814-620, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número
17.299.140/0001-05, atividade passível de controle pela Vigilância
Sanitária: indústria de medicamentos regularizou sua situação perante
a Vigilância Sanitária; Considerando que os medicamentos, objeto da
autuação (doc.) que levou a instauração do Processo Administrativo
Sanitário nº 001/2017, em desfavor do estabelecimento Laboratório
Belém Jardim Indústria e Comércio LTDA já venceram; Considerando
que o estabelecimento Laboratório Belém Jardim Indústria e Comércio
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda sob o número 17.299.140/0001-05, encerrou suas atividades
com a sua venda para o laboratório farmacêutico EASELABS
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA; A autoridade julgadora
em 3ª Instância, em observância ao disposto no art. 50 da Lei Estadual
14.184/02, declara extinto o Processo Administrativo Sanitário nº
001/2017, instaurado em desfavor do estabelecimento Laboratório
Belém Jardim Indústria e Comércio Ltda., atual EASELABS
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número
17.299.140/0001-05, uma vez que o objeto da autuação, considerando
os fatos apresentados acima, tornam a aplicação de penalidades
impossíveis de serem adotadas em decisão administrativa. Esta decisão
será publicada e o interessado notificado desta decisão.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
10 1673704 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89,
acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do servidor:
MASP. 922.062-5 Carlos Alberto Rodrigues, a partir de 10/08/2022, no
cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, III-J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es): MASP. 914.038-5 Pedro Marcio Maranha Chaves, a
partir de 05/08/2022, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde, III-J.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do(s) servidor (es): MASP.914.700-0 Eunice
Olímpio, a partir de 08/08/2022.
10 1674040 - 1
PORTARIA SES Nº. 048/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em vista
os motivos apresentados no Memorando.SES/URSLPD-NUVISA.nº
127/2022 pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE: Art.
1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
instaurado pela Portaria SES nº 037/2021, publicada em 14/05/2021 ,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente, no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
10 1673858 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS

10 1674124 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8280 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
para dispor sobre a delegação de competência para assinar contratos
e instrumentos congêneres no âmbito de contratação de pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, que dispõe
sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 9º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de
setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
XXI – para assinar contratos e instrumentos congêneres no âmbito
de contratação de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais.” (nr)
Art. 2º – Alterar o § 2º do art. 9º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º – As competências dispostas nos incisos de III a V e no inciso
XXI ficam também delegadas ao Superintendente de Gestão de
Pessoas.”(nr)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1674174 - 1

Minas Gerais

EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0382079/2
Edna Maria Rezende
EPGS/II-A
2º
0917583/7
Gilma Barros Damasceno
TGS/IV-H
7º

Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 269/2022
PORTARIA PRE Nº269, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de promoção de carreira aos servidores da Fundação Hemominas pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de
Saúde do Poder Executivo.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no Inciso I, do Art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em atendimento aos artigos 18 e 21 da Lei nº
15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma e a contar das datas de vigências constantes do Anexo I.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
ANEXO I
(a que se refere o Art. 1º da Portaria PRE Nº269/2022)
MASP

NOME

1185412-2
373540-4
1104130-8
367851-3
1296896-2
1094617-6
1093388-5
1208438-0
1060357-9

ALBERTH NEVES DOS SANTOS
ANTONIO EDVALDO SILVA
JADILSON WAGNER SILVA DO CARMO
JOSIANE MARIA POLLINI
MICHELLE TEODORO ALVES VIEIRA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA CARNEIRO LEAO
RICARDO PEREIRA BORGES
SANDRO BARAKY
VITOR HIPOLITO SILVA

ADM CARREIRA CH
1
2
2
2
2
3
2
1
2

MEDHH
MEDHH
MEDHH
MEDHH
ANHH
MEDHH
MEDHH
MEDHH
MEDHH

24
24
30
24
30
24
24
30
24

ATUAL
Nível Grau
IV
C
IV
C
IV
C
IV
C
I
D
IV
C
IV
C
IV
B
IV
C

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208102315450118.

NOVO
Nível Grau
V
A
V
A
V
A
V
A
II
A
V
A
V
A
V
A
V
A

VIGÊNCIA
03/08/2022
03/08/2022
03/08/2022
03/08/2022
24/06/2022
03/08/2022
03/08/2022
03/08/2022
03/08/2022

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