Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 66 »
TJMG 04/03/2022 -Pág. 66 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

66 – sexta-feira, 04 de Março de 2022 Diário do Executivo

Minas Gerais

IV - a interação entre conhecimentos acadêmicos e os saberes dos profissionais envolvidos; e
V - a aproximação e adequação às diretrizes definidas pela SEE/MG.
8.1.1.15. Observar a distribuição das vagas ofertadas para o atendimento às demandas presentes e futuras da SEE/MG, conforme diagnóstico prévio e correlação com a atividade funcional do servidor;
8.1.1.16. Priorizar a modalidade Educação à Distância (EaD), sempre que possível,de forma a viabilizar uma maior equidade na oferta das ações formativas, por se tratar de uma formação voltada para servidores em pleno exercício de suas atividades laborais;
8.1.1.17. Estimulara participação de servidores que estão mais distantes dos locais onde geralmente se concentram as instituições de formação;
8.1.1.18. Apresentar como etapa única de planejamento aexecução dos cursos as ações descritas no item 9.1.1. do Termo de Referência;
8.1.1.19. Garantir aoferta do curso a partir de um quantitativo mínimo de 50 (cinquenta) cursistas da SEE/MG matriculados na Pós-graduaçãolato sensu;
8.1.1.20. Garantir a oferta do curso a partir de um quantitativo mínimo de 10 (dez) cursistas da SEE/MG matriculados na pós-graduaçãostricto sensumestrado;
8.1.1.21. Garantir a oferta do curso a partir de um quantitativo mínimo de 5 (cinco) cursistas da SEE/MG matriculadosna pós-graduaçãostricto sensudoutorado;
8.1.1.22. Disponibilizar o(s) curso(s) em ambiente virtual de aprendizagem;
8.1.1.23. A Instituição deverá responsabilizar-se pelo correto e tempestivo preenchimento do Sistema de Gestão do Projeto, em todas as etapas do processo, desde a inscrição dos candidatos, até a conclusão dos cursos pelos mesmos;
8.1.1.23.1. O preenchimento do Sistema de Gestão do Projeto em discrepância aos prazos apresentados pela Secretaria de Estado de Educaçãoou que possuam qualquer erro material que possa promover prejuízo aos servidores participantes ou dano ao erário será passível de sanção administrativa,
conforme previsto neste Contrato e no Termo de Referência;
8.1.1.24. Ofertar material didático, EPI ou qualquer outro material necessário para que o aluno participe efetivamente dos cursos, independente da modalidade;
8.1.1.24.1. Não entram como materiais mencionados no item anterior aqueles necessários para acesso e participação dos cursos na modalidade EAD, sendo de responsabilidade do estudante tal material;
8.1.1.25. Realizar busca ativa aos estudantes que estiverem ausentes nas atividades previstas dos cursos, de forma a reduzir evasão; e
8.1.1.26. Manter a continuidade da oferta da turma após o seu início independente do quantitativo de estudantes matriculados na mesma, garantindo o direito de completude dos estudos de seus participantes, respeitadas as demais regras do projeto e do contrato.
8.1.2. DoCONTRATANTE:
8.1.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou equipe especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
8.1.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2.3.Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços daCONTRATADA;
8.1.2.5.Notificar àCONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
8.1.2.6.Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para aCONTRATADAregularizar as falhas observadas;
8.1.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaCONTRATADA;
8.1.2.8. Aplicar àCONTRATADAas sanções regulamentares;
8.1.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
8.1.2.10. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário; e
8.1.2.11.Orientar/Capacitar a Instituição no preenchimento do Sistema de Gestão do Projeto.
CLÁUSULA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
9.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
9.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
9.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
9.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento doCONTRATANTE;
9.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição
livre e aberta;
9.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
9.2.5. “prática obstrutiva” significa:
9.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração;
significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
9.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
9.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
9.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE n.º 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para
adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ANTINEPOTISMO
10.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgãoCONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções peloCONTRATANTE:
11.1.1. Advertência por escrito - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2. Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; e
c)2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme art. 6º da Lei n.º 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual n.º 14.167/2002;
11.1.4.Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
11.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.3.O valor da multa aplicada, nos termos do Item 11.1.2 desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no §1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual, ou cobrado judicialmente.
11.4.A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual n.º 14.184/2002 e no Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
11.6.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6.1.Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
11.7.A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação daCONTRATADAde indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
11.8. As sanções relacionadas nos itens 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
11.9.As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
11.9.1 Retardarem a execução do objeto;
11.9.2 Comportar-se de modo inidôneo;
11.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.9.3.Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
11.10.Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual n.º 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei n.º8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência àCONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade daCONTRATADApor quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como
tal definido pela lei civil.
12.4. OCONTRATANTEreserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta daCONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente daCONTRATANTEpara adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
12.6.1.Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12.6.2. A fiscalização da execução dos cursos contratados será realizada, também, por meio do monitoramento e análise das informações inseridas no Sistema de Gestão do Projeto.
12.6.3. A Secretaria de Estado de Educação poderá realizar visitasin locode inspeção feitas pelos respectivos servidoresdo projeto, sem aviso prévio, de forma a averiguar a correta execução das cláusulas contratuais pelaCONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. Este contrato tem vigência dexx(por extenso)meses, observando-se os requisitos abaixo:
13.1.1.O contrato tem vigência até 12 (doze) meses para os Cursos de Pós-graduaçãolato sensu- Especialização, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses;
13.1.2. O contrato tem vigência até 24 (vinte e quatro) meses para os Cursos de Pós-graduaçãostricto sensu- Mestrado, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses; e
13.1.3. O contrato tem vigência até 48 (quarenta e oito) meses para os Cursos de Pós-graduaçãostricto sensu- Doutorado, podendo ser prorrogado por mais 4 (quatro) meses.
13.2. O contrato terá a vigência a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, observando-se o item 13.1 edesde que haja autorização formal da autoridade competente, devendo ser observados os
seguintes requisitos:
13.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
13.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
13.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
13.2.4. Seja comprovado que aCONTRATADAmantém as condições iniciais de habilitação;
13.2.5. Haja manifestação expressa daCONTRATADAinformando o interesse na prorrogação;
13.2.6. ACONTRATADAnão tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
13.2.7. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se àCONTRATADAo direito à prévia e ampla defesa.
14.3. ACONTRATADAreconhece os direitos doCONTRATANTEem caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de aCONTRATANTEadotar, motivadamente,
providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. ACONTRATADAé obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos peloCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.078/1990 - Código de Defesa
do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica estabelecido que:
17.1.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte daCONTRATADAnão importará, de forma alguma, em novação ou renúncia de direitos;
17.1.2. É vedado àCONTRATADAsubcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado;
17.1.3. É parte integrante deste contrato, oEdital de Credenciamento n.º xx/20xx e seus anexos - Processo SEI! n.º xxxxe a proposta daCONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas doCONTRATANTE, nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
[inserir nome do representante do contratante] peloCONTRATANTE
[inserir nome do representante do contratada] pelaCONTRATADA
ANEXO V - CRONOGRAMA
AÇÃO
Publicação Edital do Credenciamento
Credenciamento das IES
Pedidos de Impugnação
Resposta ao pedido de impugnação
Análise da documentação pela comissão
Etapa de Recurso
Análise do Recurso instância Comissão
Análise do Recurso instância Gabinete
Homologação do Credenciamento
Inscrição dos candidatos (pós graduação lato sensu)
Processo de alocação dos candidatos e publicação (pós graduação lato sensu)
Período de matrículas (pós graduação lato sensu)
Processo de Geração dos contratos e assinatura
Início das aulas

Data início previsto
04/03/2022
04/03/2022
04/03/2022
11/03/2022
04/03/2022
28/03/2022
04/04/2022
08/04/2022
12/04/2022
14/04/2022
16/05/2022
18/05/2022
06/06/2022
30/06/2022

Data fim previsto
04/03/2022
20/03/2022
11/03/2022
15/03/2022
25/03/2022
01/04/2022
07/04/2022
11/04/2022
12/04/2022
13/05/2022
17/05/2022
01/06/2022
29/06/2022
30/06/2022

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203040015230166.

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home