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TJMG 17/02/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro torna
público que foi apresentada Desistência de Recurso Administrativo
apresentado em face do indeferimento da Licença Ambiental do
empreendimento abaixo identificado:
-LAS RAS: 1) Granitos Rocha Branca LTDA. EPP, Lavra a céu aberto Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, Aimorés/MG, PA/Nº 857/2021, Classe
2. Motivo: perda superveniente do objeto.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 2 (LOC): 1) Savana Prestação de Serviços em Madeira Ltda.,
Tratamento químico para preservação de madeira, Santa Rita de
Minas/MG, PA/Nº 3788/2021, Classe 4. Motivo: não atendimento das
informações complementares.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia . Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
1) LAC1 (LP+LI+LO): *Silicon Mining Extração e Comércio de Areia
Ltda., Lavra a céu aberto - Minério de ferro, Pilhas de rejeito/estéril
– Minério de ferro, João Monlevade/MG, PA/Nº 792/2022, Classe
2. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA SEI/Nº
1370.01.0005621/2022-14.
16 1595241 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
- LAS RAS: 1) Mauri Polesca Boseja - Fazenda Piedade e Jacaré,
Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo, Santo Antônio do Grama/MG, PA
nº 6098/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até 03/02/2032; 2) Município de Senador Firmino - Usina de
Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos, Unidade
de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos
originados de resíduos sólidos urbanos, Senador Firmino/MG, PA
nº 4216/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até 02/02/2032; 3) Reinaldo Elias Fernandes - Suinocultura Reinaldo Elias Fernandes, Suinocultura; Aquicultura e/ou unidade de
pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede, Ervália/MG,
PA nº 4524/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Valida ate 16/02/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
16 1595130 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Triângulo Mineiro, torna público que o requerente abaixo identificado
solicita à Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo
Mineiro a: 1). Licença Previa, Licença de Instalação e Licença de
Operação Concomitantes (LAC1): *JC Extração de Areia e Cascalho
Ltda. – ANM nº 835.071/2011 e 833.914/2013/J.C Areia, - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, - Perdizes/MG,
PA/SLA nº 709/2022, Classe 4. *Irene Castanho Martins/ Fazenda
Nova Esperança – Mat. 22.607, - Avicultura, - Uberlândia/MG, - PA/
SLA nº 721/2022, Classe 4.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro. (Ato de Delegação
SEMAD/SECEX Nº 01, de 10 de fevereiro de 2021).
16 1594834 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Supram Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais
normas específicas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) JJBF Ltda., Lavra a
céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento, Poços de Caldas/MG, PA SLA nº 780/2022, Classe 2.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
16 1595175 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM
Nº 244, DE 27 DE JANEIRODE 2022
Dispõe sobre os critérios para implantação e operação de aterros
sanitários em Minas Geraise dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e o inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016, com respaldo no inciso IX do §1º do art. 214 da
Constituição do Estado de Minas Gerais,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam instituídos os critérios para implantação e operação de
aterros sanitários no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Para os fins desta deliberação, considera-se:
I – aterro sanitário: técnica adequada de disposição de resíduos sólidos
urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à segurança,
minimizando os impactos ambientais, que utiliza princípios de
engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e
reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada
de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos
menores, se necessário;
II – chorume: líquido produzido pela decomposição de substâncias
orgânicas contidas nos resíduos sólidos;
III – núcleo populacional: localidade sem categoria de sede
administrativa, mas com conjunto de habitações, com características de
permanência e independentemente da propriedade do solo, ainda que
situado em área qualificada ou inscrita como rural;
IV – sistema de drenagem pluvial: conjunto de estruturas executadas
para captação e desvio das águas de chuva da massa de resíduos, na
área de disposição final;
V – rejeitos: os resíduos sólidos que, depois de esgotadas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos
viáveis econômica e ambientalmente, destinem-se a disposição final
ambientalmente adequada;
VI – usina de triagem e compostagem: local onde é realizada a
segregação dos resíduos coletados, separando matéria orgânica,
materiais recicláveis e rejeitos provenientes da coleta seletiva.
Art. 2º – Para a definição da área para implantação de aterros sanitários,
inclusive aterros sanitários de pequeno porte, devem ser obedecidos os
seguintes critérios:
I – área não sujeita a eventos de inundação;
II – distância mínima de quinhentos metros de núcleos populacionais,
contados a partir do limite da área diretamente afetada pelo
empreendimento, considerando suas ampliações, caso existam.
III – distância mínima de um metro e meio entre a base das células do
aterro e o lençol freático;
IV – possibilidade de expansão do aterro, garantindo uma vida útil de
pelo menos quinze anos.
Parágrafo único – Empreendimentos que tenham obtido licença para
implantação antes da publicação desta deliberação normativa não estão
sujeitos aos critérios definidos nos incisos I a IV do caput.
Art. 3º – Para operação de aterros sanitários, inclusive aterros sanitários
de pequeno porte, devem ser implantados os seguintes dispositivos:
I – sistema de drenagem pluvial que minimize o ingresso das águas de
chuva na massa de rejeitos aterrados;
II – estruturas de dissipação de energia nos locais de lançamento das
águas pluviais;

III – isolamento com cerca, portão, placa de identificação e placa de
proibição de entrada e permanência de pessoas estranhas;
IV – impermeabilização das células de recebimento de rejeitos;
V – sistema de coleta de gases e chorume;
VI – sistema de tratamento de chorume;
VII – sistema de tratamento de gases;
VIII – sistema de tratamento de efluentes sanitários gerados nas
unidades de apoio;
IX – sistema de monitoramento composto, no mínimo, por:
a) monitoramento geotécnico estrutural;
b) monitoramento da eficiência dos sistemas de tratamento de
efluentes;
c) monitoramento da qualidade das águas subterrâneas constituído
de, no mínimo, quatro poços, sendo um a montante e três a jusante no
sentido do fluxo de escoamento preferencial do lençol freático;
d) monitoramento das águas superficiais à montante e à jusante do
aterro;
e) monitoramento do sistema de coleta de gases e chorume.
Art. 4º– Será admitida a codisposição de resíduos industriais não
perigosos (classes II-A e II-B) e resíduos de serviços de saúde sem
características de periculosidade em aterro sanitário, desde que sejam
adotadas medidas de controle específicas e as atividades estejam
devidamente licenciadas.
Art. 5º – Fica vedado o lançamento de efluentes líquidos gerados em
aterros sanitários, ainda que tratados, em ottobacias cujos trechos
possuam águas que estejam classificadas como Classe Especial ou
Classe I, de acordo com o enquadramento estabelecido na Deliberação
Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 01, de 5 de maio de 2008.
Art. 6º – Para implantação e operação de usinas de triagem e
compostagem devem ser obedecidos os seguintes critérios:
I – área não sujeita a eventos de inundação;
II – sistema de tratamento dos efluentes gerados nas unidades de
apoio;
III – destinação ambientalmente adequada dos rejeitos;
IV– impermeabilização do pátio de cura dos compostos orgânicos;
V – implantação de sistema de drenagem de águas pluviais no pátio de
cura dos compostos orgânicos;
VI – implantação de sistema de tratamento de efluentes gerados no
pátio de cura.
Art. 7º – A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
deverá ser implantada nos prazos previstos no art. 54 da Lei nº 12.305,
de 2 de agosto de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.206, de 14 de
julho de 2020.
Parágrafo único – Serão priorizadas as soluções regionalizadas para
destinação final adequada dos rejeitos, seja na forma de consórcios
públicos ou de empreendimentos privados da mesma natureza.
Art. 8º – Ficam revogadas:
I – Deliberação Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de
2001;
II – Deliberação Normativa COPAM nº118, de 27 de junho de 2008.
Art. 9º– Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
16 1595259 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata, em razão do processo SEI n.º 1370.01.0035099/2020-96, torna
público o deferimento do pedido de prorrogação do prazo de validade
da Licença de Operação do processo abaixo identificado, nos termos da
DN COPAM 233/2019:
1) S.R. Mineração Ltda ME - Extração de água mineral ou potável de
mesa – Juiz de Fora/MG - PA/Nº 04016/2005/003/2014 - Classe 1.
Prazo 10 (dez) anos com vencimento em 26/11/2030.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata
16 1594923 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, designado para responder
pela Supram NM, no período de 14/02/2022 a 25/02/2022, conforme
ato publicado em 10/02/2022, torna público que foi firmado o Termo de
Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Espólio Ângelo Antônio Meneghetti, Produção de carvão vegetal
oriunda de floresta plantada, culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes e postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, São João do Paraíso/
MG. PA/nº 359/2022. Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses, contados da
data da assinatura: 16/02/2022.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de
Administração e Finanças da Supram Norte de Minas.
16 1595250 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 12/02/2022 - pág. 13)
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi RETIFICADA a publicação abaixo identificada:
Onde se lê: “O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata,
torna público que foi DEFERIDO o requerimento de compartilhamento
de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo
identificadas:
1) Tipo de solicitação: LAS RAS; Empreendimento: Reinaldo Alves
Carneiro de Albuquerque Junior (CPF 027.639.054-71), Atividade
Principal: Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Município: Antônio
Carlos, Licença n° 3749; PA n° 3749/2020, Válida até 18/12/2030 –
Para: Farley Oliveira Piva (CPF 072.318.766-18).”
(...)
Leia-se: “O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foi DEFERIDO o requerimento de troca de titularidade da
licença ambiental abaixo identificada:
1) Tipo de solicitação: LAS RAS; Empreendimento: Reinaldo Alves
Carneiro de Albuquerque Junior (CPF 027.639.054-71), Atividade
Principal: Avicultura; Município: Antônio Carlos, Licença n° 3749; PA
n° 3749/2020, Válida até 18/12/2030 – Para: Farley Oliveira Piva (CPF
078.318.766-18).”
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.”
16 1594996 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso da
competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de
2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria n888-º 1300960 publicada dia 11/02/2022.
Outorgado Mauro Heleno Galvão – CPF: 253.***.***-**. Onde se
lê: Município: Belo Horizonte – MG. Leia-se: Município: Morro da
Garça – MG.
Retifica-se mantido o indeferimento publicado dia 27/01/2022. Portaria
nº. 01305/2019.Onde se lê: Requerente:FERLIG - Ferro Liga Ltda.
CNPJ: 22.482.228/0001-06.Processo: 09849/2016. Motivo: Pela
não apresentação da planilha de leitura. Município: Passa Tempo –
MG.Leia-se: Portaria nº01305/2019.Requerente: Franccino Móveis
Ltda. CNPJ: 01.244.807/0001-2020. Processo nº. 18260/2016.
Motivo:Pelo não conhecimento do Pedido de reconsideração, nos
termos do Art. 37 do Decreto nº. 47705/2019. Município: Cláudio
- MG.

Cancelamentos:
Mantido indeferimento da Portaria nº 01232 publicado dia 04/06/2019.
Requerente: Indaía Clube. CNPJ: 20.330.726/0001-08. Motivo: Não
conhecimento do Pedido de Reconsideração, nos termos do Art. 37
Decreto nº 47705/2019. Município: Dores do Indaiá - MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 00550 publicado dia 16/04/2020.
Requerente: José Estadeu Gontijo. CPF: 402.***.***-**. Motivo:
Por não apresentar nenhum documento onde consta as informações
completares que estão faltando. Município: Bom Despacho - MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 00397 publicado dia 06/03/2020.
Requerente: Álvaro Resende Vaz CPF: 228.***.***-** - ME.
CNPJ: 22.654.443/0001-39. Motivo: Não conhecimento do Pedido
de Reconsideração, nos termos do Art. 37 Decreto nº 47705/2019.
Município: Santo Antônio do Monte - MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 01289 publicado dia 11/06/2019.
Requerente: Antônio Francisco Faria Simão. CPF: 075.***.***-**.
Motivo: Não conhecimento do Pedido de Reconsideração, nos termos
do Art. 37 Decreto nº 47705/2019. Município: Pará de Minas - MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 00797 publicado dia 19/05/2020.
Requerente: Aluísio da Silva Correia. CPF: 199.***.***-**. Motivo:
Não apresentou nenhum documento que foi pedido no parecer técnico.
Município: Bom Despacho - MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 02741 publicado dia 02/10/2019.
Requerente: Félix Borges de Sousa - ME. CNPJ: 06.990.525/0001-06.
Motivo: O empreendimento encontra-se na zona de amortecimento
da Mata do Cedro, cuja Unidade de Conservação orientou par ao
indeferimento. Município: Itaguara - MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 01306 publicado dia 11/06/2019.
Requerente: Resende Rodrigues & Cia Ltda. CNPJ: 21.016.118/0001-88.
Motivo: Não conhecimento do Pedido de Reconsideração, nos termos
do Art. 37 Decreto 47705/2021. Município: Cláudio - MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 02428 publicado dia 13/09/2019.
Requerente: Extração e Comércio Olhos D’Água Ltda. CNPJ:
14.441.433/0001-97. Motivo: Por não apresentou as informações
completares solicitadas no ofício Supram ASF nº 599/2019 em tempo
hábil. Município: Araújos - MG.
Mantido indeferimento da portaria nº 03012 publicado dia 06/07/2018.
Requerente: Ramiro Júlio Ferreira Junior. CPF: 143.***.***-**.
Motivo: Não conhecimento do Pedido de Reconsideração, nos termos
do Art. 37 Decreto nº. 47705/2019. Município: Piumhi - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO
FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
16 de Fevereiro de 2022.
16 1594928 - 1

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 50983/2021, Usuário: Olavo Remígio Condé e Outros,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701069/2022. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 16 de Fevereiro de 2022.
16 1595160 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 70632/2019, Usuário: Iris Jonas Gontijo , Santo Antônio
do Monte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201063/2022.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1200902/2022 publicado dia 10/02/2022:
Onde se lê: Outorgado: Marcia do Carmo de Brito Leão. CPF:
535.***.***-**. Vazão liberada (l/s): 0,0025. Processo: 54797/2021.
Leia se: Maria do Carmo de Brito Leão. CPF: 535. ***.***-**. Vazão
liberada (l/s): 2,5. Município: Conceição do Pará– MG.
Retifica-se a portaria nº 1200301/2022 retificada dia 12/02/2022 .
Outorgada: Graziela Viviane Ratts - CPF: 044.***.***-**. Onde se
lê: Portaria nº 1200301/2020. Leia-se: Portaria nº 1200301/2022.
Município: Bom Despacho - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 16 de Fevereiro de 2022.
16 1594997 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEGOV Nº 10.530, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOVnº 10.461, de 27 de dezembro de2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho,
a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Governo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso
III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º -O quadro constante no Anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 10.461, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar nos termos
do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º -O quadro constante no Anexo II da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOVNº 10.461, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar nos termos
do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º -Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
ANEXO I
(a que se refere oart. 1º desta Resolução)
“ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 10.461, de 27 de dezembro de 2021)”
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
Núcleo de Correição Administrativa - Nucad
25%
Assessoria Estratégica
40%
Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional
8%
Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal
25%
Diretoria de Projetos Técnicos
11%
Superintendência Central de Convênios e Parcerias
13%
Superintendência de Assuntos Parlamentares
100%
Diretoria de Acompanhamento Legislativo
100%
Diretoria de Gestão de Demandas Parlamentares
100%
Superintendência de Interlocução Institucional e Municipal
100%
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
50%
Diretoria de Recursos Humanos
6%
Diretoria de Gestão e Logística
11%
Diretoria de Gestão de Atendimento
29%
.......... (nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
“ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 10.461, de 27 de dezembro de2021)”
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES
QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
TELETRABALHO NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO PARCIAL
Um dia de trabalho presencial e quatro dias de teletrabalho
Gabinete
60%
por semana.
Mínimo de três dias de trabalho presencial a cada mês, por
Controladoria Setorial
100%
servidor, e os demais dias do mês em teletrabalho
Núcleo de Auditoria, Transparência e Mínimo de três dias de trabalho presencial a cada mês, por
100%
Integridade - Nati
servidor, e os demais dias do mês em teletrabalho
Núcleo de Correição Administrativa Mínimo de três dias de trabalho presencial a cada mês, por
100%
- Nucad
servidor, e os demais dias do mês em teletrabalho
Mínimo de um dia trabalho presencial a cada duas
Assessoria Jurídica
semanas (ou seja, dois dias no mês) e os demais dias do
100%
mês em teletrabalho.
Três dias de trabalho presencial e dois dias de teletrabalho
Assessoria de Comunicação Social
40%
por semana.
Assessoria Estratégica
Quatro dias de trabalho presencial a cada mês.
30%
Dois dias de trabalho presencial e três dias de trabalho
Assessoria Especial
100%
remoto por semana.
Subsecretaria de Coordenação e Gestão Seis dias de trabalho presencial a cada mês.
92%
Institucional
Superintendência
de
Apoio
ao No mínimo cinco dias de trabalho presencial no mês.
75%
Desenvolvimento Municipal
dia trabalho presencial a cada duas semanas (ou
Diretoria de Convênios, Parcerias e Um
seja, dois dias no mês) e os demais dias do mês em
100%
Doações
teletrabalho.
Diretoria de Prestação de Contas

No mínimo um dia de trabalho presencial por semana e
quatro dias de teletrabalho.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220216225411017.

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