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TJMG 07/01/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
188 Bebê Saúde Ltda
02.729.687/0005-50

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de janeiro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização

Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Ato 07/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, APOSENTA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a partir de 01-12-2021, com provento integral/valor média nos
termos do Artigo 36, §1º,II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I,II,III, ART.8º, III LC64/02, LC 156/20., a servidora YONARA MARIA FONSECA
VASCONCELOS, Masp 1199134-6,CPF 036.889.986-18,cargo efetivo de FISCAL AGROPECUÁRIO, conforme Extrato de Laudo Médico emitido em 15/12/2021.
Ato 08/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020,RETIFICA no ato nº 583/2019, publicado em 04/12/2019, referente as servidoras abaixo:
MASP
NOME
Onde Lê-se
Leia-se
1017417-5
MARIA NEIDE FERREIRA
Referente ao Quinquênio 6º
Referente ao Quinquênio 7º
1017220-3
MARIA DA GLORIA TEIXEIRA
Referente ao Quinquênio 8º
Referente ao Quinquênio 7º
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
06 1577148 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº 56, de 14/8/2009 n° 22
de 25/04/2003 as servidoras: Masp 1176727-4, GRAZIELLE ALICE
SANTIAGO, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 03/01/2022; Masp. 1400989-8, JULIANA DE CASSIA DE
SOUZA RODRIGUES, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
por 08 dias da servidora: Masp. 1147786-6,FERNANDA GOMES DE
SOUZA, a partir de 31/12/2021.
-CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº
01/2012, por cinco dias, ao servidor: Masp. 1238467-3, ROBERTO
SILVA MACEDO , a contar de 28/12/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento(s) apresentado(s), da
servidora:
Masp 381502-4, de ARLINA RAPOSO SIMÕES, para ALINE
RAPOSO SIMÕES.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
06 1577364 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011 LIVIA MARIA MOREIRA DE MORAIS, MASP
1478302-1, do cargo de provimento em comissão DAI-19 GP1100147,
a contar de 1/1/2022.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MAÍRA
CARDOSO ONOFRI MAGALHÃES, para o cargo de provimento em
comissão DAI-19 GP1100147, de recrutamento amplo.
06 1577408 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE FAPEMIG N° 01/2022
Instaura Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo
ao disposto no inciso IV, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de
17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face
da possível prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que
resulte danos ao erário, em decorrência do Termo de Cooperação Técnica n° 19.020/2013, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, a Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES (atual SEDE), e

a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia - FADECIT (antiga FRA), tendo como Coordenador do Projeto o Sr. Olivan Rodriguez Silva Júnior, com o intuito de executar
tecnicamente o projeto denominado “APOIO À IMPLANTAÇÃO DE
26 NOVAS UNIDADES DA UNIVERSIDADE ABERTA E INTEGRADA DE MINAS GERAIS UAITEC”.
Art. 2º – Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e
a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o
art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas
Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído
pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I – Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia– MASP
1.368.419-6;
II – Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia –
MASP 1.171.352-6.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022
Paulo Sérgio Lacerda Beirão Presidente da FAPEMIG
06 1577150 - 1

Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, CLAUDIA MARÇAL SOARES VALENTINI, MASP 902129-6,
do cargo de provimento em comissão DAI-13 ID1100087, a contar de
31/12/2021.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, FELIPE LOPES VIEIRA VASCONCELOS, MASP 753009-0,
do cargo de provimento em comissão DAI-24 ID1100064.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARIA JUDITE DE REZENDE VIEIRA, MASP 360388-3, do
cargo de provimento em comissão DAI-18 ID1100019.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, AMANDA
SOARES GOMES, para o cargo de provimento em comissão DAI-24
ID1100064, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAMILA
VALÉRIA DE BARCELOS, para o cargo de provimento em comissão
DAI-22 ID1100269, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FELIPE LOPES VIEIRA VASCONCELOS, MASP 753009-0, para
o cargo de provimento em comissão DAI-24 ID1100060, de recrutamento limitado.
06 1577406 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 121 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

“

06 1577392 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NIVEL/BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo abaixo identificado que a Delegacia
Fiscal/Divinópolis nos termos do §5º do art. 149 e 135, inciso III do
CTN, c/c art. 21, §2º, inciso II da Lei nº 6.763/75 e considerando o
disposto no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SCT/001 de
03/02/2006, procedeu a inclusão do Coobrigado abaixo do polo passivo
da peça fiscal/PTA nº 05.000316377-61. Fica concedido prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação para vista, pagamento ou parcelamento do crédito tributário com as reduções previstas na legislação
vigente ao referido PTA, que se encontra na repartição fazendária de
Bom Despacho, localizada na Praça Irmã Albuquerque, nº 45, 3º andar
– Centro - Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 05.000316377-61
Sujeito Passivo: BRASIL COMERX ARMAZENS GERAIS LTDA
I.E: 003498855.00-36 – CNPJ: 28.640.378/0001-79
Endereço: Rodovia BR 262 – Km 544 – Zona Rural – Luz/MG
Coobrigado: SABRINA SOARES SILVA NASCIMENTO
CPF 354.158.258-86
Endereço: Rua Vereador Dácio Paulinelli Ribeiro, nº 249 – Bairro Dom
Belchior – CEP: 35.595-000 – Luz/MG.
Bom Despacho, 06 de janeiro de 2022.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho em exercício
06 1577393 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.002244546-31
Autuado(s): LITUANYA MARIA DIAS DE CASTRO
CPF: 144.955.816-00, AVENIDA CARDOSO SARAIVA, 580, CENTRO, MATIAS BARBOSA -MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 29176289/05367210/081221, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação ao
Termo de Exclusão, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º
e 39, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro de
2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico [email protected].
Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002234927-77
Autuados: HAMMER COMERCIO DE ROUPAS LTDA
IE: 001.049.947.00-44, CNPJ:09.166.495/0001-06, AVE GENERAL
DAVID SARNOFF, 5160, LOJA 099 A , CIDADE INDUSTRIAL,
CONTAGEM– MG.
Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep 36.880-013
Email: [email protected]
PTA: 01.002236314-67
SUJEITO PASSIVO: GOIAS CAMINHOES E ONIBUS LTDA
CNPJ:00.153.980/0004-05 - Endereço: Avenida Senador Valdon Varjão, n. 3353
Compl. Quadra 3 Bairro: Loteamento Serra Dourada – Município de
Barra do Garças - MT. CEP.78.603-050
Muriaé, 06 de janeiro de 2022
Marcos Giovanni Garbero - Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
06 1577394 - 1

SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO DO TERMO DE REFORMULAÇÃO
DO LANÇAMENTO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
INTIMAÇÃO DO TERMO DE REFORMULAÇÃO
DO AI: 01.002155539-59.
Nos termos do Art. 145, inciso III, c/c Art. 149 do CTN, procede-se a
reformulação do lançamento contido no Auto de Infração em referência, em razão de erro de digitação. Em razão das modificações realizadas, foram incluídos nos autos o novo Anexo I – Novo Demonstrativo
de Crédito Tributário. Considerando que os demais itens da Peça Fiscal
permanecem inalterados.
Autuado: FLORÊNCIA DANIELA VALLARO DOS REIS, IE
002.528128.00-07.
Alameda Bem Te Vi, 168, Bairro dos Pires, Extrema/MG, CEP 37.640000.
Extrema, 06 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
06 1577396 - 1

Minas Gerais Participações
S/A - MGI
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
PORTARIA Nº 016/2022
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
nos termos da Norma de Serviço NS GEGAB 01 01 e da Instrução
Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCEMG), RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial (CPTCE), designados pela
Portaria 026/2021, todos empregados ocupantes de cargos efetivos:
- Luciana Rezende Souza – Matrícula 165 – Presidente - Sérgio Rodrigues de Carvalho – Matrícula 264 – Membro - Edson Raimundo de
Oliveira – Matrícula 14 – Membro. Art. 2º - A CPTCE, constituída
em atendimento ao disposto no artigo 8º da Instrução Normativa nº
03/2013 do TCEMG, tem como competência promover a apuração dos
fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do relatório do tomador de contas nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013
e atender às diligências do TCEMG de todas as tomadas de contas especiais instauradas no âmbito desta MGI. Art. 3º - A CPTCE fica, desde já,
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
funções, devendo os demais funcionários prestar a colaboração necessária que lhes for por ela requerida. Art. 4º - O prazo para conclusão dos
trabalhos da Tomada de Contas Especial instaurada por esta Portaria
e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120
(cento e vinte) dias. Art. 5º - Esta Portaria se aplica a Tomadas de Contas Especiais em curso na data de sua assinatura, devendo estas ser concluídas pela Comissão designada para tal. Art. 6º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31/12/2022.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022.
Nilma Alves dos Santos - Diretora Presidente em exercício
06 1577066 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do
art. 10 da ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias, ao servidor PAULO
ROBERTO GODOI LINHARES DE SOUZA, Masp 1289833-4, a partir de 28/12/2021.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1577152 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
nº 04 de 29/05/2019, RETIFICA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de
25/04/2003, por 01(um) mês, ao servidor Masp 1289833-4, PAULO
ROBERTO GODOI LINHARES DE SOUZA cargo TGRE, nível II,
grau A, referente ao 1º quinquênio, onde se lê a partir de 12/01/202,
leia-se a partir de 03.01.2022.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220106235609015.

06 1577164 - 1

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