sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
SUBGOVES: Diretoria Central de Atendimento
Eletrônico
SUBGOVES: Diretoria Central de Atendimento
Presencial
SUBGOVES: Diretoria Central de Atendimento
Presencial
SUBGOVES: Diretoria Central de Atendimento
Presencial
CSC: Centro de Serviços Compartilhados
- Gabinete
CSC: Assessoria Jurídica do Centro de Serviços
Compartilhados
CSC: Superintendência Central de Compras
Governamentais
CSC: Central de Compras
1 dia presencial e 4 dias de teletrabalho por semana
Sem restrições
2 dias presenciais e 3 dias de teletrabalho por semana
Sem restrições
1 dia presencial e 4 dias de teletrabalho por semana
Sem restrições
1 dia presencial e 4 dias de teletrabalho por semana
Sem restrições
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS[1]
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM
DESENVOLVIDAS
PELO SERVIDOR
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
PLANEJADO
OBSERVAÇÕES
REALIZADO
2 dias de trabalho presencial e 3 dias de teletrabalho por Sem restrições
semana
5x por semana, mediante revezamento semanal
Sem restrições
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana.
1 dia de trabalho presencial a cada 15 dias e os demais dias em
teletrabalho
CSC: Central de Contratos
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana.
1
dia de trabalho presencial a cada 15 dias e os demais dias em
CSC: Central de Contratos
teletrabalho
2
dias de trabalho presencial e 3 dias de teletrabalho por
CSC: Diretoria Central de Gestão Logística
semana
3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por
CSC: Diretoria Central de Gestão Logística
semana
CSC: Diretoria Central de Gestão de Imóveis
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana
2 dias de trabalho presencial e 3 dias de teletrabalho por
CSC: Diretoria Central de Gestão de Imóveis
semana
3
dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por
CSC: Diretoria Central de Gestão de Imóveis
semana
CSC: Diretoria Central de Normas e Cadastros de 2 dias de trabalho presencial e 3 dias de teletrabalho por
Logística e Patrimônio
semana
CECAD: Coordenadoria Especial da Cidade Admi- 2 dias em teletrabalho e 3 dias em trabalho presencial
nistrativa - Coordenadora
CECAD: Coordenadoria Especial da Cidade Admi- Escala de trabalho
nistrativa - Assessoria
CECAD: Núcleo de Operação e Logística - Gestor 2 dias em teletrabalho e 3 dias em trabalho presencial
CECAD: Núcleo de Operação e Logística - Equipe Escala de trabalho
CECAD: Núcleo de Inovação e Gestão da Infraes- 2 dias em teletrabalho e 3 dias em trabalho presencial
trutura - Gestor
CECAD: Núcleo de Inovação e Gestão da Infraes- Escala de trabalho
trutura - Equipe
SPGF: Superintendência de Planejamento, Gestão 3 dias de trabalho presencial e 2 dias em teletrabalho por
e Finanças
semana
3 dias de trabalho presencial e 2 dias em teletrabalho por
SPGF: Diretoria de Contabilidade e Finanças
semana
1
dia de trabalho presencial e 4 dias em teletrabalho por
SPGF: Diretoria de Contabilidade e Finanças
semana
3 dias de trabalho presencial e 2 dias em teletrabalho por
SPGF: Diretoria de Logística e Aquisições
semana
3
dias de trabalho presencial e 2 dias em teletrabalho por
SPGF: Diretoria de Logística e Aquisições
semana
3
dias de trabalho presencial e 2 dias em teletrabalho por
SPGF: Diretoria de Planejamento e Orçamento
semana
2
dias
de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
SPGF: Diretoria de Planejamento e Orçamento
semana
3 dias de trabalho presencial e 2 dias em teletrabalho por
SPGF: Diretoria de Recursos Humanos
semana
2
dias de trabalho presencial e 3dias em teletrabalho por
SPGF: Diretoria de Recursos Humanos
semana
Trabalho presencial durante o período de folha aberta e teletraSPGF: Diretoria de Recursos Humanos
balho no período de folha fechada, conforme cronograma do
SISAP definido pela SCAP
3
dias de trabalho presencial e 2 dias em teletrabalho por
SPGF: Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico semana
3
dias
SPGF: Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico semana em trabalho presencial e 2 dias em teletrabalho por
CSC: Central de Compras
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
Sem restrições
ANEXO IV
(A QUE SE REFERE O ART. 14 DESTA RESOLUÇÃO)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO:___/____/____
TÉRMINO: ____/____/__
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO INTEGRAL ( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) No mesmo dia, em até xxxxx horas
( ) Em até xxxxx dias
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
PLANEJADO
de notas técAnálise de pedidos de orientação Elaboração
no prazo de 3 dias
para cumprimento de demandas nicas
após
o
recebimento
da
judiciais
demanda
OBSERVAÇÕES
REALIZADO
10 notas técnicas concluídas no período, sendo 80% (8 notas técnicas)
conforme o prazo pactuado e 20% (2
notas técnicas) concluídas com prazo
superior a 3 dias
O não cumprimento do prazo em relação às
notas técnicas /processos nºs xxx e xxx se
justifica em razão da necessidade de envio
de informações complementares solicitadas ao órgão demandante.
23 1573060 - 1
Sem restrições
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de
minhas atividades e estou ciente de que:
1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida por um período de xxxxx meses, podendo ser prorrogada,
observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 19 e 20 da Resolução Conjunta
SEPLAG/
nº ....................................
3.Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras e
crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução SEPLAG nº ..................., de 2020.
(Assinatura do servidor e data)
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
METAS E ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE 01/02/2021 A 28/02/2021
ATIVIDADES A SEREM
DESENVOLVIDAS
PELO SERVIDOR
Sem restrições
ANEXO III
(A QUE SE REFERE O ART. 13 DESTA RESOLUÇÃO)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP
, ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo
de provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, declaro que estou ciente de
minha alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de (EXECUÇÃO INTEGRAL ou EXECUÇÃO
PARCIAL), nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/.........., a partir do dia (informar data - dia/mês/ano),
e comprometo-me a:
1.Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
2.Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3.Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4.Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5.Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o servidor
terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
6.Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a
que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
RECURSOS LOGÍSTICOS
[1]EXEMPLO DE PLANEJAMENTO DE UMA DAS METAS MENSAIS, COM O RESPECTIVO ACOMPANHAMENTO:
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP Nº 10.460, DE 22 DE DEZEMBRO DE2021
Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, e oSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de
9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (Sejusp), conforme os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º A implementação do regime de teletrabalho na Sejusp fica autorizada a partir de 1º de janeiro de 2022, nas seguintes modalidades:
I – execução integral, para as unidades administrativas elencadas no Anexo I;
II – execução parcial, para as unidades administrativas elencadas no Anexo II.
Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, de
que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, a data estabelecida no “caput” será alterada, passando a ser considerado, para início
da implementação do teletrabalho, o dia subsequente ao término do referido prazo de vigência.
Art. 3º O regime de teletrabalho na Sejusp será executado até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
Art. 4º A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em
regime de teletrabalho, validadas pela chefia imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na Sejusp.
§1º O Comitê Interno será composto por:
I – 01 Representante da Assessoria Estratégica
II – 01 Representante da Chefia de Gabinete
III – 01 Representante do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
IV– 01 Representante da Subsecretaria de Prevenção a Criminalidade
V – 01 Representante da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo
VI – 01 Representante da Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada
VII – 01 Representante da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
VIII – 01 Representante da Superintendência de Recursos Humanos
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO TELETRABALHO
Art. 6º A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas e modalidades previstas no art. 2º, incisos I e II,
observará o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II – cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III – capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;
IV – possibilidade de desempenho de suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chefia imediata;
VI – inexistência de saldo de horas negativas para compensação.
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput é de competência dos gestores das unidades administrativas elencadas nos Anexos I e II desta resolução conjunta.
Art. 7º Nos casos em que houver a necessidade de escolha entre os servidores da unidade para a adesão ao teletrabalho, e houver igualdade de habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:
I – servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;
II – gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III – servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV – servidores com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual na respectiva unidade;
V – servidores com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;
VI – servidor estável, com vínculo efetivo.
VII – servidor que implementou os requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 8º São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação
do regime de teletrabalho:
I – selecionar os servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
II - elaborar o plano de trabalho dos servidores da respectiva unidade e definir as entregas e metas individuais conforme as diretrizes estabelecidas
nesta resolução conjunta;
III – acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
IV – aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas;
V- validar o relatório individual mensal dos servidores em teletrabalho
VI – atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justificativas
apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras ocorrências, tais como licenças e
afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
VII – encaminhar, trimestralmente, relatório ao comitê interno, com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades verificadas e
quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que concerne
ao incremento da produtividade.
Art. 9º São deveres e responsabilidades dos servidores que executam sua jornada de trabalho em regime teletrabalho:
I – assinar o Plano de Trabalho;
II – assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade ;
III – cumprir diretamente as atividades que lhe forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para execução das
entregas e cumprimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções;
IV – consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com a chefia imediata;
V – informar antecipadamente à respectiva chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que esteja escalado
para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal;
VI – atender prontamente, dentro dos horários estabelecidos no plano de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas;
VII – providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução remota das atividades, mediante a utilização de equipamentos e
mobiliários adequados e ergonômicos, sendo que, mediante análise de viabilidade e disponibilidade, poderá a Sejusp disponibilizar equipamentos e
recursos tecnológicos para realização das atividades sob o regime do teletrabalho.
VIII – comparecer à respectiva unidade de lotação ou exercício sempre que for convocado pela chefia imediata, independentemente da modalidade
de execução do teletrabalho, observado o disposto no inciso VII do caput do art. 19 e no art. 22 do Decreto 48.275,de 24 de setembro de 2021.
IX – elaborar o relatório individual mensal.
Art. 10. São deveres e responsabilidades do Comitê Interno:
I – apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 11;
II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da
implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;
III - elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a
Seplag.
IV - avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 2021, e arts. 17 e 18 desta Resolução Conjunta, as situações não previstas nos
referidos dispositivos como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.
CAPÍTULO IV
DA PACTUAÇÃO DAS METAS E ENTREGAS
Art. 11. As metas e entregas individuais deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais, observando
diretrizes de vinculação aos instrumentos de planejamento abaixo:
I - metas dos Projetos Estratégicos “Expansão de Vagas dos Sistemas Prisional e Socioeducativo” e “Modernização dos Órgãos de Segurança
Pública”;
II - indicadores, objetivos e diretrizes estabelecidos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI 2019-2030;
III - Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023;
IV - Plano de Planejamento formal do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Para pactuação das metas e entregas individuais, além das diretrizes estabelecidas no “caput”, deverão ser observados os seguintes
critérios:
I - competências formais da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, definidas no Decreto 47.795/2019 ;
II – estudos sobre a produtividade média mensal dos servidores da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, que considerem, por
exemplo:
1.os macroprocessos e processos da unidade, os tipos de atividades realizadas e o tempo médio necessário para execução de cada uma delas, conforme o nível de complexidade (baixo, médio ou alto);
2.a classificação das atividades conforme a natureza dos prazos, identificando aquelas que possuem parâmetros legais ou preestabelecidos para cumprimento; aquelas cuja execução depende apenas de fatores internos e cujos prazos podem ser estipulados com grande margem de previsibilidade;
aquelas cuja execução depende de fatores externos à unidade administrativa, com prazos sujeitos a alterações;
3.o volume de entregas que poderão ser exigidas semanalmente, mensalmente ou na periodicidade que for definida no Plano de Trabalho, considerando a jornada de trabalho do servidor, sua experiência no exercício da função e as informações relativas às alíneas “a” e “b”.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112240110420121.