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TJMG 23/12/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 – 17

Minas Gerais Diário do Executivo
384
385
386
387
388
389

UNAI
URUCANIA
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
VIRGINOPOLIS
VIRGOLANDIA
VOLTA GRANDE

NOROESTE DAS GERAIS
MONTANHAS E FE
LAGO DE IRAPE
TRILHAS DO RIO DOCE
TRILHAS DO RIO DOCE
SERRAS E CACHOEIRAS

Informamos que ainda existem recursos em análise.

10
9,25
10
10
9,25
10

3405,32
2890,77
3569,81
3097,12
3644,97
3815,25

6
8
6
7
6
5

60
74
60
70
55,5
50

0,01565
0,01931
0,01565
0,01826
0,01448
0,01304

0,2531
0,3123
0,2531
0,2953
0,2342
0,2109

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
Flávia Josélia Nogueira Ribeiro - Superintendente de Políticas do Turismo
22 1572569 - 1

TERMO DE COMPROMISSO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e os Beneficiários dos recursos da modalidade não reembolsável do Fundo Estadual de Cultura. Objeto: Transferência de recurso para execução dos projetos aprovados e classificados no Edital FEC Nº 04/2020. Data 22/12/2021.
Signatários: Maurício canguçu Pereira/ Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais e os representantes dos projetos:
Protocolo
Nome do Beneficiário
Valor aprovado
Dotação
2020.2004.0016
Victor Ribeiro Guimarães
R$ 20.000,00
4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1
2020.2004.0018
Márcio Rodrigues de Castro
R$ 20.000,00
4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1
2020.2004.0033
Cleonice de Souza Ferreira
R$ 20.000,00
4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1
2020.2004.0070
Sinara Caroline Teles Rodrigues
R$ 20.000,00
4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1
Maurício canguçu Pereira
Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021

Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇASAUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP 1.019.165-8, MIGUEL ANGEL FERMAN MARTINEZ, cargo
efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, Nível II, Grau J, por
01 (um)mês referente ao 3º (terceiro) mês do 8º (oitavo)quinquênio, a
partir de 03/01/2022.
MASP 1.018.331-7, FABIANO LOPES DE PAULA, cargo efetivo de
Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível V, Grau A, por 03 (três)
meses referente ao 5º (quinto) quinquênio, a partir de 22/01/2022.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
22 1572330 - 1

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E
EDUCATIVA N º 12 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a substituição de Membro da Comissão Comissão Editorial da Fundação TV MINAS Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação e o Presidente
da Fundação TV Minas designado por ato publicado no IOF em de
04/06/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304
de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016,
pelo Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº
47.747, de 7 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1o Substituir o suplente designado pela Diretoria Técnica, o servidor Patrick Lima dos Santos – MASP 1.367.955-0, pelo servidor Rivadávia Alves – MASP 1.367.869-3, na Comissão Editorial da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa instaurada pela portaria Nº 01/2021,
com extrato publicado no diário Oficial do Executivo de 27/01/2021,
mantendo inalterados os demais membros da comissão.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
22 1572399 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA – CETER
RESOLUÇÃO CETER Nº 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Nomeia o presidente e vice-presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual 20.618,
de 11 de janeiro de 2013; da Lei Federal 13.667, de 17 de maio de 2018;
e do disposto no § 1º, do art. 4º, da Resolução 890, de 02 de dezembro
de 2020, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador – CODEFAT, resolve:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Presidência do Conselho
Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER, eleitos por votação pelos conselheiros, para o mandato referente ao biênio
2022-2023:
I – Presidente: Alvimar Silveira de Paiva, representante dos trabalhadores, indicado pela Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST.
II – Vice-Presidente: Gelson Alves da Silva, representante dos trabalhadores, indicado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil - CTB.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego
e Geração de Renda de Minas Gerais - CETER/MG
21 1572061 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, uma vez instaurado o Processo
Administrativo nº 009/2021, publicação em 23/11/2021, decidiu pelo
recolhimento das verbas previdenciárias acumuladas, de ABR/2013 a
JUN/2020, no valor total de R$1.435,57 (mil quatrocentos e trinta e
cinco reais e cinquenta e sete centavos), em 20 parcelas de R$71,78,
pelo servidor R.L.M., MASP 364.496-0, ASO IV J, de acordo com o
Art. 65 da Lei Estadual 14.184/2002, e conforme a Orientação de Serviços SCAP nº 10/2015, a serem descontadas a partir de JAN/2021,
dando-se por encerrado o presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos-Diretor de Recursos Humanos.
22 1572478 - 1

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 118/2021):

“
22 1572688 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA

PORTARIA SUFIS Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

Secretaria de Estado
de Fazenda

163

Expediente

ATO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4.781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de
publicação deste ato até 31/12/2022, os servidores detentores de cargo
efetivo, Hudson Ferreira Botelho, Masp 669.236-2e Leonardo Lana
Antoniazzi de Rezende Figueiredo, Masp 668.870-9, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ
16.907.746/0001-13 e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação,
pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas,
certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para
solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências
e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas,
acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo
tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e
de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
22 1572617 - 1

Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição, protocolado em 24/10/2017, sob o nº 201.711.307.591-1 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo de
Contribuintes Externos II/SP, devido a não apresentação da documentação solicitada na NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/SUFIS/SRE
Nº 0108/2020 necessária à apuração da certeza e liquidez do valor a ser
restituído. Informamos que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá ser apresentada
Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom José de Barros, 167 –
República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038-100, local onde poderão ser
obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA Nº: 16.001382307-70
Contribuinte: MIX NETWORK COMERCIO IMPORTACAO
EXPORTACAO EIRELI
CNPJ: 17.201.683/0001-48
Endereço: TRAVESSA CAPUA, N. 54 - SITIO DO MORRO - SAO
PAULO/SP – CEP: 02551-080
São Paulo, 22 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição, protocolado em 25/10/2017, sob o CAFT nº 889621 e que originou a formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo de Contribuintes Externos II/SP, devido a não apresentação da documentação
solicitada na NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/SUFIS/SRE Nº
0086/2020 necessária à apuração da certeza e liquidez do valor a ser
restituído. Informamos que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá ser apresentada
Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
nesta repartição fazendária, situada na na Rua Dom José de Barros, 167
– República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038-100, local onde poderão
ser obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA Nº: 16.001400255-68
Contribuinte: NEW WAY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA (antiga ROTOPLANETÁRIA IND. COM. ILUMINAÇÃO LTDA.
CNPJ: 24.247.735/0001-82
Endereço: RUA ANTONIO DA SURREICAO, N. 100 - CHACARAS
NOVA SUZANO - SUZANO/SP – CEP: 08666-150
São Paulo, 22 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
22 1572675 - 1

04.869.287/0001-41

§ 6º Art. 628

56.063 271.125

286.188

301.250
“

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

22 1572673 - 1

Superintendência de Tributação

Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

RESOLUÇÃO SEFNº 5523, DE 15, DEDEZEMBRO DE 2021.
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg
– para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg
– para o exercício de 2022 será de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e
setecentos e três décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
22 1572670 - 1

RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA

PORTARIA SUTRI Nº 1.135, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – constantes do Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º – O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º – A cerveja, o chope e as bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope não relacionados no Anexo I poderá ter o respectivo preço médio
ponderado a consumidor final – PMPF – incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único – Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações SEI!MG , observado o seguinte:
I - preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II - anexar os documentos exigidos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61

ANEXO I
CERVEJAS, CHOPES E BEBIDAS ALCOÓLICAS MISTAS DE CERVEJA OU CHOPE
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021)
ANEXO I - CERVEJAS, CHOPES E BEBIDAS ALCOÓLICAS MISTAS DE CERVEJA OU CHOPE
CÓDIGO
EMBALAGEM
MARCA
FABRICANTE
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Abadia Witbier
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana American Lager
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Black IPA
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Double IPA
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Festtbier
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Jager Imperial IPA
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Munich Helles
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana NEIPA
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Quitéria Amber Lager
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Satisfaction IPA
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Serra Mineira IPA
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Serrinha APA
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Abadiana Weiss
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) ARZ Elizabeth
160
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) ARZ Get Me Oil
160
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) ARZ Level
160
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) ARZ Padrona
160
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) ARZ Shooting Star
160
Capapreta
Hazelnut/
Berry/
White
Summer/
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) English Pale Ale/ Tropical Passion
142
Capapreta High Line/ Euphoria Juice Northeast/
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Stranger Things Sour/ Jack’s Poison/ Coconut
142
Pineapple/ Pistache e Avelã/ Toasted Coconut
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Capapreta Lager Pilsen
142
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Capapreta Melon Collie
142
Plata o Plomo/ Borboun Mocha/
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Capapreta
142
Diesel
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Capapreta Tropical
142
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Hermanitos American Lager
182
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Hermanitos APA
182
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Hermanitos Double IPA Oh my God
182
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Hermanitos IPA
182
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Kapitan Klaus American IPA
203
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Kapitan Klaus APA
203
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Kapitan Klaus Cristal
203
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Kapitan Klaus Pilsen
203
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Kapitan Klaus Red Lager
203
Paulistânia
Caminho
das
Índias/
Pátio
do
ColéBarril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) gio/ Ipiranga/ Viaduto do Chá
89
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Paulistânia Puro Malte Lager Premium
89
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Paulistânia Trem das Onze
89
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Riesenrad APA/ Witbier/ Fruit Beer Goiaba/ IPA
193
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) Riesenrad Pilsen
193
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) St. Patrick’s Coffee IPA
62
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) St. Patrick’s Imperial Pils
62
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 27 Voltas American Brown Ale
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 American Brown Ale/ Session IPA
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 Capitão do Mato American IPA
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 Jacu Encantado Pale Ale
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 Lager
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 Macaco Molhado Bohemian Pilsener
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 MTB Premium Lager
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 QOM Session IPA
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 XCO Pilsen Export
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
12 Fontes
68
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
1500 Puro Malte
11
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
1906 Reserva Especial
48
2
Cabeças
Funk/
Caramba/
Rio
de
Colônia/
HI5/
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
77
Maracujipa/ Antes do Almoço
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
548 Extra Pale Ale/ American Lager/ Trigo Extra
79
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
7 Lendas IPA
79
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
A Dama do Lúpulo
111
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
A Mineira
109
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
A Outra Chopp Claro/ Escuro
14
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
A Rainha do Trigo
111
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Abadiana Abadia Witbier
186
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Abadiana American Lager
186

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