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TJMG 01/12/2021 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial n°0070744-19.2017.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, com data de Trânsito em julgado em 04 de abril de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por
escolaridade adicional da parte autora, para o nível/grau a que faz jus, da carreira de Agente Penitenciário do Estado de Minas Gerais, conforme
Ofício AGE/AREJF nº. 4518/2019.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo judicial n°0070744-19.2017.8.13.0056.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1375379.3

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MICHEL NOBRE DE SOUSA
ASP
III
A
IV
A

VIGÊNCIA
01.10.2021
30 1562651 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.011256-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional, promovendo o autor para o Nível e
Grau que tem direito, considerando como início da vigência a data em que o pedido administrativo foi negado, 18 de novembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.011256-3/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1247129.8

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WALISSON ANTUNES FERREIRA
AGSE
III
C
IV
A

VIGÊNCIA
18.11.2021
30 1562653 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N°332, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial n° 5002142-76.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível II, Grau
B, a contar de 30 de outubro de 2019, bem como serem concedidas as demais promoções após decorrido o prazo de dois anos em cada nível, desde
que preenchidos os demais requisitos, até que o servidor atinja o Nível que exige a escolaridade que possui.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo judicial n°5002142-76.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1377020.1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RENAN BOTELHO DA SILVA
ASP
II
B
III
A

VIGÊNCIA
30.10.2021
30 1562654 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N°333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695,
de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida
nos autos do Processo Judicial n° 5000274-87.2020.8.13.0017, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de
Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a
contar de 21 de Novembro de 2019, assim como serem concedidas as demais promoções a cada dois anos, até queatinja o Nível IV, correspondente
ao título de escolaridade apresentado.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo judicial n°5000274-87.2020.8.13.0017.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1375992.3

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO ANTUNES ALENCAR
ASP
II
B
III
A

VIGÊNCIA
21.11.2021
30 1562655 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
- PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº072/2017, publicada no
Diário Oficial em 08 de julho de 2017, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 102/202, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 25 de setembro de 2021, tendo
em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
ROGÉRIO JACOB MARQUES – MASP 1201134-2, por se achar em
local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9733, e-mail [email protected], no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento
de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para
os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço público nos
termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral, nos termos do
Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a Lei 18.185/2009,
sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente de Comissão
19 1558037 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
049/2020, Letícia de Melo Barbosa, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 049/2020, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais de 16 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante
08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado,
para querendo comparecer à audiência de INTERROGATÓRIO, a ser

realizada no dia 22/12/2021, às 10h00, por videoconferência, através
da plataforma de videoconferência da SEJUSP, pelo link https://videoconferencia.mg.gov.br/meeting/join/#/login?t=nbr7G28dMCgc0tN
eXtGYUw==, ficando a comissão à disposição através do endereço
eletrônico [email protected] para dirimir eventuais dúvidas e/ou
fornecer orientações. RODRIGO DONIZETTI DE MORAES, MASP
1.214.767-4 –PROCESSADO NO PDS 049/2020.
Poços de Caldas/MG, 29 de novembro de 2021.
Letícia de Melo Barbosa
MASP 1.377.218-1
Presidente da Comissão
29 1562437 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1.449.181-5 ADRIANO ANTUNES DE PAIVA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 11/09/2021.
MASP 1.395.611-5 MÁRCIA GALVÃO, do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau C, a contar
de 18/09/2021.
MASP 1.213.060-5 JESUS CHRISTY CORRÊA, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível II, Grau
C, a contar de 04/10/2021.
MASP 1.444.583-7 JEFFERSON ARAUJO MIRANDA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 13/10/2021.
MASP 1.458.708-3 MARIA CLARA MARTINS PRADO, do cargo de
provimento efetivo de Médico da Área de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 07/10/2021.
MASP 1.468.287-6 TAYRINI MARTINS DE OLIVEIRA, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 13/10/2021.

quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 – 27

MASP 1.466.196-1 CLAUDINEI APARECIDO MARTINS, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau A, a contar de 15/10/2021.
MASP 1.442.965-8 ROUBLES HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES VIEIRA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau B, a contar de 15/10/2021.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1562742 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 174/2021, publicada no
Diário Oficial em 20 de maio de 2021, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 102/202, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 25 de setembro de 2021, tendo
em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
LUAN CARLOS RIBEIRO DO PRADO - MaSP 1.379.096-9, por se
achar em local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado
Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9733, e-mail sejuspcom03@
gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de tomar conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar em seu
desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia,
caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão ou suspensão, nos termos da Lei
869/1952, sob pena de revelia.
Belo Horizonte-MG, 29 de novembro de 2021.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente da Comissão
29 1562428 - 1
PORTARIA-N° 24/2021
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para
apurar o suposto cometimento dasirregularidades descritas a seguir,pela
empresa DIMEDI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS E DIAGNOSTICO LTDA, CNPJ: 16.865.939/0002-30 com
sede àRua Castelo Serpa nº 354, Bairro Castelo, Belo Horizonte/MG,
durante a execução daAutorizaçãode Fornecimentonº 365/2020, vinculada aoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 89/2019, Processo
de Compra 1451044 0000110/2020:
Descumprimento do prazo de entrega disposto no item 5.3do termo
de referência do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 89/2019, bem como doprazoestabelecidonaAutorização de Fornecimento nº 365/2020,não atendendo as exigências concernentes à
entrega.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se nos incisos VI do art.
3°, e no inciso II do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo puníveis com as sanções administrativas previstas nosartigos 87 e 88, da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSP- CPP para instrução, processamento e conclusão de
todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte-MG, 29 de Novembro de 2021
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
Documento assinado eletronicamente em 29/11/2021
30 1562693 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes
no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PDS Nº 070/2020, publicada no Diário Oficial em 04 de
julho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225,
parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, FLAVIO AUGUSTO PAPINI,
para comparecer perante a Comissão Processante, instalada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão ou demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952, sob pena de revelia.
Belo Horizonte-MG, 29 de novembro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente da Comissão
29 1562377 - 1
ATO Nº 739/2021-ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA nos termos do art.36, §20 da
CE/89, EC nº104/20 e art.151 do ADTC da CE/89 c/c art.148 do ADCTaos servidores:
MASP: 376.998-1, MARIA HELENA PIRES LOPES, ASP, IV/E a
contar de 21/10/2021.
MASP: 377.088-0, ZENILTON RAMOS PINTO, ASP, III/J, a contar
de 26/11/2021.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA nos termos do art.36, §20 da
CE/89 e art.144, § 2º do ADCT, EC nº104/2020 c/c Art.3º da ECF nº
47/2005 a servidora:
MASP: 907.125-9, RITA MARINETH ALVES NOGUEIRA, ASEDS,
III/J, a contar de 23/11/2021.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
30 1562511 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 414/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
414/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e publicada em 29/10/2021, tendo em vista o disposto
no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, por se achar em
local incerto e não sabido, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada à avenida Celina
Ferreira Otoni, 3655. Jardim Sion, CEP: 37048-580, Varginha-MG, no
horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas, Telefone
(35) 3222-8201 (Whatsapp) e/ou pelo e-mail nucadsextarisp@gmail.
com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo
Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, conduta que se comprovada remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos V e VI, art. 217, IV c/c art. 245,
caput e § único e art. 246, inciso I, com incidência no art. 250, incisos

I e VI, todos na forma da Lei Estadual 869/1952, estando sujeito a uma
das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI, do referido
Diploma Legal, sob pena de REVELIA, em face ocupante de cargo
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Cláudio Silva Bomfim​
MASP 1.327.966-6, – PROCESSADO no PAD 414/2021.
Varginha 24 de novembro de 2021.
André Luiz Freita
Masp 1.208.264-0
Presidente da Comissão
24 1560299 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado para adequação do empreendimento à Legislação Ambiental:
1) Fortaleza de Santa Teresinha Agricultura e Pecuária S.A - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenese perenes, silvicultura e cultivosagrossilvipastoris, exceto horticultura, Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais, inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial e
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Jequitaí/MG - Nº do Processo
01112/2012/002/2019 - Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses, contados
a partir de 30/08/2021.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença de Instalação concomitante com a Licença de Operação (LI+LO): *G23SB
Desenvolvimento Urbano Ltda. / Centralidade Sul - Fase II - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto; Estação de
tratamento de esgoto sanitário e Estação de tratamento de água para
abastecimento - Nova Lima/MG - PA/Nº 1400/2021 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade de 10 (dez) anos, com
vencimento em 30/11/2031. *** Informa ainda que foi expedida Autorização para Intervenção Ambiental nº 1370.01.0058201/2020-52 para
supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo
do solo em 21,51 ha e intervenção sem supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente - APP em 0,1464 ha válida
durante o prazo de vigência da Licença.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
30 1563059 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença de
Operação (LAC1): 1)Bauminas Química Ltda., produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo,
de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira, Nova Lima/MG,
Processo nº 6025/2021, classe 4.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Fazenda Sant’Anna/Julio Flavio Bacha Lamounier, avicultura, Paraopeba/MG, Processo nº 5988/2021. 2) Viação Sidon Ltda., transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Ibirité/MG, Processo nº
5990/2021. 3) Transportes Fátima Ltda., transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Contagem/MG, Processo nº 6014/2021. 4)
Julio Flavio Vilela Lamounier, avicultura, Paraopeba/MG, Processo
nº 6015/2021. 5) Matos & Ribeiro Hidrojateamento Ltda., transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Belo Horizonte/MG, Processo nº 6018/2021. 6) Município de Crucilândia, parques cemitérios,
Crucilândia/MG, Processo nº 6022/2021. 7) Real Comércio de Gás e
Bebidas Ltda., transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos,
Contagem/MG, Processo nº 6023/2021. 8) Serviço Autônomo de Água,
Esgoto e Saneamento Urbano - Interceptores de Esgoto Sangradouro
Trecho 1, interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto,
Sete Lagoas/MG, Processo nº 6024/2021.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
30 1562795 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1. Comercial
de Combustiveis Futuro Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Uberlândia/MG - PA n°5857/2021. 2. Auto Posto JFA Cordeiro
Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Monte Carmelo/MG - PA
n°5922/2021. 3. Santa Vitória Açucar e Alcool Ltda/Contrato de Parceria: Fazenda 38 Monte Líbano - Prop: Latife Abou Ali - Mat. 9.186
- Área Contratada: 346,85 ha - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Santa
Vitória/MG - PA n°5892/2021. 4. Agropecuária Skaf Santos Ltda/Loteamento Jardim Botânico Fase II - Loteamento do solo urbano, exceto
distritos industriais e similares- Araguari/MG - PA n°5863/2021. 5.
Jaime José Moro/Fazenda Progresso - Mat. 6870 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo - Santa Vitória/MG - PA n°5942/2021.
6. Adriana Aquemi Okubo/Fazenda Bom Jardim e Quilombo - Mat
.42.906, 35.258 e 45.122 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Araguari/
MG - PA n°5941/2021. 7. Silvia Naomi Okubo/Fazenda Bom Jardim
e Quilombo – Mat.35.259 - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Araguari/
MG - PA n°5940/2021. 8. Santa Vitória Açucar e Alcool Ltda/Contrato
de Parceria agrícola: Fazenda 183, 184 – Santo Rancho I e II – Prop.
Murilo Vaz Vilela – Mat. 22.218 – Área de contrato: 406,8 ha. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Santa Vitória/MG - PA n°5858/2021.
9. Maria Leonor de Oliveira Macedo ME/Fazenda Santa Terezinha Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Capinópolis/MG - PA n°5859/2021. 10. Diogo Tudela/Fazenda Santa Rita Lugar denominado “Estiva”- Mat. 3.419 - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Abadia dos Dourados/MG - PA n°5981/2021.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1562503 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111302356070127.

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