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TJMG 19/10/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 253, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000739-90.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível subsequente, a partir de28 de Janeiro de 2020 – data do requerimento administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de Abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Adilson Anderson Pereira -MASP:1204699.1,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5000739-90.2021.8.13.0525.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1204699.1

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADILSON ANDERSON PEREIRA
ASP
I
B
II
B

MASP
VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 262, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5003161-74.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional ao Nível subsequente da
carreira, a partir da data do requerimento administrativo, qual seja, 17 de fevereiro de 2020, e as demais promoções de acordo com o art. 3º, inciso II,
do Decreto nº 44.769/2008, até que o servidor atinja o nível cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003161-74.2020.8.13.0686.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1205298/1

MASP
1374332.3

VIGÊNCIA
26.09.2021

MASP
1253361.8

MASP
1377191.0

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL BARROS SENA
ASP
II
B
III
A

VIGÊNCIA
02.09.2021
18 1545038 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 263, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5132554-98.2020.8.13.0024, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional para o Nível III, Grau
A, da carreira de Analista Executivo de Defesa Social, com a devida publicação retroativa à data do requerimento administrativo, qual seja, 19 de
março de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP Nº 016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019 e na Resolução SEJUSP Nº 71, de
04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, a parte referente à servidora MASP: 1214043/0
– Elisangela Gomes Barcelos Sanches, tendo em vista a concessão da promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial
nº 5132554-98.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a regularização da evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1214043/0

MASP
1214043/0

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Elisangela Gomes Barcelos Sanches
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Elisangela Gomes Barcelos Sanches
ANEDS
III
A
III
B

VIGÊNCIA
19/03/2018

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SONIA MARIA PIRES PEREIRA
ANEDS
I
B
II
A

VIGÊNCIA
12.02.2020
18 1545030 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 265, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5000500-27.2020.8.13.0071, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional a partir de 27 de outubro
de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor MASP: 1281821/7 – Rafael Ribeiro, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000500-27.2020.8.13.0071.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado processo, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017 e em observância
ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF, na forma indicada por este.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

18 1545033 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 256, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.014269-3/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível
II, Grau A, a contar de 02 de Setembro de 2019, a partir daí deverão as demais promoções observar o disposto no art. 3º, inciso II do Decreto nº
44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.0000.20.014269-3/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

23/11/2020

RESOLUÇÃO SEJUSP N°252, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5132473-52.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II –
Grau A, da carreira de Analista Executivo de Defesa Social, a partir de 12 de Fevereiro de 2020, assim como àspromoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título de Especialista, utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 211, de 19 de Outubro de 2020, publicada em 22 de Outubro de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Sonia Maria Pires Pereira -MASP: 1253361.8,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5132473-52.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

17/02/2020

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 254, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000409-75.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II –
Grau A, a partir de 26 de Setembro de 2019, ainda, progredi-lopara o Nível II, Grau B, em 01 de janeiro de 2020, assim como o direito às promoções
subsequentes após decorrido o prazo de dois anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira
cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5000409-75.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

VIGÊNCIA

18 1545308 - 1

VIGÊNCIA

18 1545306 - 1

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DAVID RODRIGO DE SOUSA
ASP
II
B
III
A

1241254/0

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Celso Gonçalves Pereira
ASP
I
B
V
C

28.01.2020
18 1545032 - 1

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Heleno de Souza Pessoa
ASP
I
C
II
B

terça-feira, 19 de Outubro de 2021 – 7

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 264, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5001149-55.2021.8.13.0362, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional para o Nível V, Grau C, a
partir de 23 de novembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001149-55.2021.8.13.0362.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1281821/7
1281821/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Rafael Ribeiro
ASP
I
B
II
B
Rafael Ribeiro
ASP
II
B
III
A

VIGÊNCIA
27/10/2017
27/10/2019
18 1545309 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 266, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5000084-63.2021.8.13.0414, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional para o Nível II da carreira
de Agente de Segurança Penitenciário, em Grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido pelo servidor, a partir da data do requerimento
administrativo, qual seja, 08 de junho de 2020 e as demais promoções após decorrido o prazo de 2 anos em cada nível, desde que preencha os demais
requisitos, até que atinja o nível cuja escolaridade seja equivalente ao título apresentado.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000084-63.2021.8.13.0414.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1446617/1

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Mafran Rodrigues Nascimento
ASP
I
B
II
B

VIGÊNCIA
08/06/2020
18 1545310 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 257, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5000630-55.2020.8.13.0414, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional para o nível subsequente
da carreira da parte autora, retroativo à data do requerimento administrativo e a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art. 3º, inciso
II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000630-55.2020.8.13.0414.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

VIGÊNCIA

MASP

19/03/2020

1344263/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Ronivon Silva Santos
ASP
I
C
II
B

18 1545307 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211018231351017.

VIGÊNCIA
30/01/2020
18 1545298 - 1

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