32 – quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO UEMG Nº. 01/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo da carreira de Professor de Educação Superior, Nível I – Grau A, Nível IV – Grau A e
Nível VI – Grau A do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, observados os termos da Lei Estadual nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, modificada pela Lei Estadual nº 15.788, de 27 de outubro de 2005; o Decreto Estadual nº 44.539, de 05 de junho de 2007; a Lei Estadual nº
18.975, de 29 de junho de 2010; o Decreto Estadual n° 42.899, de 17 de setembro de 2002; o Decreto Estadual nº. 46.644, de 06 de novembro de 2014; a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952; a Lei Estadual Nº 11.867, de 28 de julho de 1995; as disposições constitucionais referentes ao assunto;
a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
1.2. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargo da carreira de Professor de Educação Superior, Nível I – Grau A, Nível IV – Grau A e Nível VI – Grau A, para atuar na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, conforme áreas estabelecidas no Anexo I deste
Edital.
1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em 3 (três) etapas, sendo elas: 1 – Prova Escrita de caráter classificatório e eliminatório; 2 – Prova Didática, de caráter classificatório e eliminatório; 3 – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Pública.
1.6. O quadro geral de vagas é o constante do Anexo I deste Edital.
1.6.1. Na análise da caracterização de área afim da Formação Acadêmica e Habilitação Mínima Exigida constante do Anexo I - Quadro Geral de Vagas, a Banca Examinadora levará em consideração:
I - as especificidades das vagas com base no programa expresso nos pontos de prova e na formação do candidato no mestrado ou no doutorado; e/ou
II – a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES.
1.7. Os pontos de prova do Concurso estão dispostos no Anexo II deste Edital.
1.8. A Prova Escrita será realizada no Município de Passos e a Prova Didática será realizada no Município de Belo Horizonte.
1.9. A Avaliação de Títulos será realizada por meio digital.
1.10. Caberá à Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento do Concurso Público, devidamente nomeada por ato administrativo competente, a responsabilidade pela resolução de questões pertinentes ao procedimento do certame regulado pelo presente Edital nos termos e formas
nele especificadas.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
2.1. A escolaridade, as atribuições do cargo, o regime de trabalho, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, a lotação e o local de exercício, são os estabelecidos a seguir:
2.1.1. Escolaridade mínima exigida:
a) Professor de Educação Superior Nível I, Grau A:
a.1) diploma devidamente registrado de curso de graduação superior com validade nacional, acrescido de especialização na área para a qual estiver sendo realizado o concurso, nos termos especificados no Anexo I deste Edital.
b) Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A:
b.1) diploma devidamente registrado de curso de graduação superior com validade nacional, acrescido de mestrado na área para a qual estiver sendo realizado o Concurso, nos termos especificados no Anexo I deste Edital.
c) Professor de Educação Superior Nível VI, Grau A:
c.1) diploma devidamente registrado de curso de graduação superior com validade nacional, acrescido de doutorado na área para a qual estiver sendo realizado o Concurso, nos termos especificados no Anexo I deste Edital.
2.1.1.1. O diploma de mestre ou doutor obtido em instituição de ensino estrangeira, deverá estar reconhecido por meio de documento expedido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, credenciada para tanto, na forma da lei.
2.1.1.2. O candidato aprovado no Concurso terá seu ingresso no nível para o qual se inscreveu, conforme o art. 12, I, “a”, “b” e “c” da Lei Estadual nº. 15463/2005.
2.1.2. Atribuições do cargo: As atribuições do cargo de Professor de Educação Superior estão estabelecidas na Lei Estadual nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto Estadual n° 44.539, de 05 de junho de 2007, bem como no Estatuto da UEMG a saber: participar da elaboração do projeto pedagógico institucional; planejar e desenvolver as atividades relacionadas à sua área de conhecimento consoante o projeto pedagógico do curso, das unidades de ensino e da Universidade; ministrar aulas nos cursos de graduação, pós-graduação, extensão e outros, orientar e coordenar trabalhos e projetos intra
e extraclasse, elaborar, coordenar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão; exercer funções da administração acadêmica e realizar atendimento ao alunado, dentro de sua área de competência; exercer atividades pertinentes ao ensino, à extensão e à pesquisa que se estendam à comunidade,
sob a forma de cursos, programas, projetos e serviços especiais; executar atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência no âmbito da Universidade; participar de conselhos, comissões e reuniões para os quais foi eleito, designado ou convocado; executar
outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas no Anexo II.1.1 da Lei Estadual nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, conforme orientação superior e normas estatutárias e regimentais.
2.1.3. Regime de trabalho e carga horária: Os servidores nomeados estarão submetidos ao regime Estatutário, com jornada de 40 ou 20 horas semanais, conforme explicitado para a respectiva vaga no Anexo I.
2.1.3.1. Da jornada integral de 40 horas e da jornada parcial de 20 horas: O número de horas dedicadas às atividades do docente em sala de aula será fixado pelo respectivo Departamento de acordo com a regulamentação pertinente da UEMG, tendo em vista a necessidade institucional e o conjunto de
atividades exercidas pelo Professor na Instituição, observado o mínimo de oito horas semanais de aulas previsto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Estadual n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005.
2.1.4. Remuneração: A remuneração inicial fixada para o cargo de Professor de Educação Superior, considerando a carga horária e o nível de
ingresso compreende, além do vencimento básico, as gratificações descritas nas tabelas abaixo:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - (SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)
CARGA HORÁRIA
GRATIFICAÇÃO DE
TITULAÇÃO
NÍVEL
GRAU
VENCIMENTO BÁSICO
GDPES INICIAL
REMUNERAÇÃO INICIAL
SEMANAL
INCENTIVO À DOCÊNCIA
Especialista
I
A
20 horas
R$885,65
R$ 303,70
R$177,13
R$1.366,48
Especialista
I
A
40 horas
R$1.771,29
R$ 607,41
R$354,26
R$2.732,96
Mestre
IV
A
20 horas
R$1.382,39
R$ 659,12
R$276,48
R$2.317,99
Mestre
IV
A
40 horas
R$2.764,80
R$1.318,24
R$552,96
R$4.636,00
Doutor
VI
A
20 horas
R$1.990,64
R$1.013,22
R$398,13
R$3.401,99
Doutor
VI
A
40 horas
R$3.981,30
R$2.026,45
R$796,26
R$6.804,01
2.1.4.1. A Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES, de que trata o art. 4º da Lei Estadual nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008, será paga na forma da legislação.
2.1.4.1.1. O valor da GDPES Inicial constante na tabela acima corresponde a 70% da gratificação, que poderá ser alterado após a primeira Avaliação de Desempenho Individual, nos termos da legislação vigente.
2.1.4.2. A gratificação de incentivo à docência de que tratam o art. 3º da Lei Estadual nº 11.431, de 19 de abril de 1994, e o art. 2º da Lei Estadual nº 8.517, de 9 de janeiro de 1984, equivale a 20% (vinte por cento) do vencimento básico, enquanto no efetivo exercício da regência de turmas ou de
aulas.
2.1.4.3. Nos termos da Lei Estadual n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005, o servidor ocupante de cargo de Professor de Educação Superior poderá, ainda, fazer jus ao adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, a que se refere o §1º do art. 25 da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994,
para docentes com título de mestre ou doutor, em jornada de 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva, se esse for concedido pelo Conselho Universitário, e enquanto durar a concessão.
2.1.5. Lotação: as vagas oferecidas neste Edital serão lotadas na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
2.1.6. Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no Município de Passos.
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é o constante do Anexo I a este Edital.
3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo e o critério de razoabilidade.
3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número de vagas disponibilizadas para cada área, identificada por código numérico, conforme disposto no Anexo I a este Edital.
3.3.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, para área em que não haja vaga reservada nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério
da Administração Pública.
3.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado e classificado para uma dada área neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência.
3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I a este Edital, poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, conforme necessidade da Administração Pública.
3.6. Após o esgotamento das vagas previstas neste Edital, caso sejam disponibilizadas novas vagas para nomeação durante a validade do Concurso Público, cada novo conjunto de vagas para nomeação, dentro da área correspondente, terá o percentual de 10% reservado a pessoas com deficiência,
nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995.
3.7. As referidas vagas serão elencadas por área, e a reserva de 10% do total será alocada com base na sequência dos candidatos classificados na lista específica, desde que haja vagas para as quais se candidataram.
3.7.1. Arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro superior subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número anterior.
3.8. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente.
3.9. Para cumprimento do estabelecido na Lei Estadual nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I a este Edital e a ordem
de classificação do candidato nessa concorrência.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº 70.436/1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
e) ter 18 anos completos até a data de posse;
f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse;
g) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital;
h) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital.
4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
5.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UEMG de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente à
vaga pretendida pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
5.1.5. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
5.1.6. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
5.1.7. A inscrição e o valor de inscrição pagos pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
5.1.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.1.9. No ato da inscrição, o candidato poderá se inscrever somente para uma vaga a que deseje concorrer, conforme divisão definida no Anexo I, sendo admitida a alteração da vaga pelo candidato dentro do período de inscrições, antes de efetuar o pagamento do boleto.
5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico concurso.uemg.br, no período da 0 hora do dia 23/11/2021 às 23h59min do dia 23/12/2021, observado o horário de Brasília-DF.
5.2.1.1. O candidato que não dispuser de computador para a realização de inscrição conforme disposto neste Edital, poderá realizá-la junto a UEMG, nos endereços constantes no Anexo III deste Edital, de segunda a sexta feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília-DF), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento, finalização e impressão do boleto (Documento de Arrecadação Estadual - DAE) de inscrição.
5.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
c) imprimir o boleto (DAE) bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3. deste Edital, até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária, conforme item 5.2.2.2.
5.2.2.1. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento do boleto bancário (DAE), poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto, até a data do término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado
de participar do Concurso.
5.2.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado diretamente em caixas de instituições bancárias ou por plataformas de internet banking (desde que o banco esteja conveniado para receber o referido documento de arrecadação), até a data do vencimento do Documento de Arrecadação
Estadual-DAE, na rede bancária conveniada (Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal dos Correios, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Agências Lotéricas, Sicoob, Mercantil do Brasil e Santander), observados os horários de atendimentos e das transações financeiras de cada instituição bancária,
por meio do Documento de Arrecadação Estadual-DAE emitido após o preenchimento e a finalização do procedimento de Inscrição.
5.2.3. O valor de inscrição será de:
CARGO
NÍVEL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VALOR DA INSCRIÇÃO
Professor de Educação Superior
I - Especialista
20 horas
R$40,00
Professor de Educação Superior
I - Especialista
40 horas
R$80,00
Professor de Educação Superior
IV - Mestre
20 horas
R$100,00
Professor de Educação Superior
IV - Mestre
40 horas
R$200,00
Professor de Educação Superior
VI - Doutor
20 horas
R$150,00
Professor de Educação Superior
VI - Doutor
40 horas
R$300,00
5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto (DAE) deverá ser pago antecipadamente.
5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de PIX, cartão de crédito, cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou
por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.6. A UEMG não se responsabiliza por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por quaisquer outros motivos
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto (DAE) bancário, exceto nos casos em que a falha seja de responsabilidade da Universidade.
5.2.7. Não será admitida a restituição da importância paga com a inscrição, com exceção das seguintes hipóteses:
a) cancelamento ou suspensão do Concurso conforme previsto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000;
b) pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato;
c) a exclusão de cargo oferecido;
d) a alteração da data das provas ou outras situações inesperadas.
5.2.7.1. O prazo para solicitação da restituição será de até dois dias úteis após a publicação do documento que altera a data da prova.
5.2.7.2. A restituição se dará em valores corrigidos monetariamente, mediante solicitação do candidato, através de carta registrada, contendo dados bancários do requerente e cópia do comprovante do pagamento da inscrição, endereçada à Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público,
no endereço: Av. Papa João Paulo II, 4143, UEMG, 8º andar, Prédio Minas, Serra Verde – Belo Horizonte – MG, CEP: 31630-900.
5.2.8. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
5.2.9. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.2.10. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto (DAE), devidamente quitado.
5.2.11. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.2.12. A partir da publicação das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico concurso.uemg.br, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar com recurso, conforme previsto no item 12
deste Edital.
5.2.13. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
5.2.14. O fato de a inscrição ter sido deferida não poderá ser arguido pelo candidato como certificação da afinidade entre a área onde obteve titulação e a área objeto do Concurso. Esse aspecto será avaliado no momento da posse.
5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
5.3.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período das
0 horas do dia 23/11/2021 às 23h59min do dia 30/11/2021, observado o horário de Brasília-DF.
5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico concurso.uemg.br/login, no período constante do item 5.3.1 deste Edital.
5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar a condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, com enquadramento nas seguintes hipóteses:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109152253530132.