Minas Gerais Diário do Executivo
sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 – 5
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.266 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 1390/2021, visando regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados:
Nome
Masp
Cargo
Nível
Origem
Destino
Alaor Pereira de São José
546.722-0
Escrivão
III
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Betim
5ª Delegacia de Polícia Civil de Betim/ 2ª DRPC Betim/ 2º Depto. Contagem
Thiago Mariano de Castro
1.256.767-3
Investigador
I
4ª Delegacia de Polícia Civil de Betim
5ª Delegacia de Polícia Civil de Betim/ 2ª DRPC Betim/ 2º Depto. Contagem
Tales Correa Ribeiro
1.458.597-0
Investigador
I
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim
5ª Delegacia de Polícia Civil de Betim/ 2ª DRPC Betim/ 2º Depto. Contagem
José Augusto Gonçalves Padua Neto
1.458.628-3
Investigador
I
Delegacia Especializada de Homicídios de Betim
5ª Delegacia de Polícia Civil de Betim/ 2ª DRPC Betim/ 2º Depto. Contagem
75.267 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício DETRAN/SEC.PESSOAL nº 89/2021, visando regularizar situação funcional, Rafael Felix Neves, Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.114.989-5, para prestar serviços na Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito/ DEICTRAN, procedente da Delegacia Especializada de Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/ DETRAN.
75.268 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, face ao teor do Ofício PCMG/2DRPC/BETIM/5DPC nº 88/2021, visando regularizar situação funcional, Paulo Roberto Melgaço, Analista da Polícia Civil, MASP 1.356.794-6,
para prestar serviços na 5ª Delegacia de Polícia Civil de Betim/ 2ª DRPC Betim/ 2º Depto. Contagem, procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/ 2º Depto. Contagem.
12 1518207 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 29Jul21, o nº061.687-0, 2º Ten QORBM
Antônio de Pádua Fernandes, tem direito aos proventos integrais do seu
posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde 28Nov06.
- Reforma por idade, a partir de 28Jul21, o nº059.777-3, Cb QPRBM
Caetano Celeste Pereira, tem direito aos proventos integrais da sua
graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
18Abr05.
12 1518117 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO
GESTOR DO COOPERAF-MG
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e
de funcionamento do Colegiado Gestor do COOPERAF-MG, instituído
pelo art. 9º Do Decreto Estadual nº 47.999, de 02 de julho de 2020, em
cumprimento ao disposto da Lei Estadual nº 23.578, de 15 de janeiro de
2020, que institui o Programa Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O Colegiado Gestor do COOPERAF tem por objetivo atuar na
proposição, na deliberação normativa, na análise, no monitoramento e
no controle da execução do Programa Estadual do Cooperativismo da
Agricultura Familiar e Agroindústria de Minas Gerais, na forma da lei,
conforme o disposto no Decreto nº 47.999, de 2020.
Art. 3º São competências do Colegiado Gestor do Cooperaf-MG:
I - elaborar, aprovar e publicar deliberações normativas acerca da
implementação do Cooperaf-MG;
II - solicitar informações a respeito da implementação do Cooperaf-MG
aos órgãos executores, bem como fazer sua análise e seu encaminhamento aos conselhos de controle social para monitoramento da execução do Cooperaf-MG;
III - desenvolver ações perante a administração pública e a iniciativa
privada, com o objetivo de garantir a execução de suas diretrizes e
finalidades;
IV – elaborar e disponibilizar aos órgãos executores modelo de edital
de chamada pública, além de prestar orientações acerca das chamadas
públicas;
V – identificar e apresentar sugestões para ações de melhoria das condições de funcionamento do Cooperaf-MG;
VI - propor medidas para promoção da sustentabilidade econômica,
social e ambiental do modelo de gestão do Cooperaf-MG;
VII - convidar pessoas, autoridades e instituições com conhecimento e
experiência especializados nas temáticas pertinentes ao Cooperaf-MG
para oferecerem colaborações e subsídios aos trabalhos do Colegiado,
quando necessário;
IX - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de até 3 (três)
reuniões ordinárias a contar da reunião de posse dos conselheiros, bem
como levantar propostas para sua alteração ou aprimoramento;
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Colegiado é constituído por 14 (quatorze) conselheiros titulares e 28 (vinte e oito) conselheiros suplentes, da seguinte forma:
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Secretaria de Estado
de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Seapa);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(Emater-MG);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão (Seplag);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Secretaria de Estado
de Saúde (SES);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes do Instituto Mineiro
Agropecuário (IMA);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da União Nacional das
Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado
de Minas Gerais (Unicafes-MG);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes do Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae-MG);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes do Conselho Estadual
de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf-MG);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes do Conselho Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
(Consea-MG);
01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes do Conselho Estatual
de Cooperativismo de Minas Gerais (Cecoop-MG).
§1º A presidência do Colegiado Gestor do Cooperaf-MG será exercida pelo representante da Secretaria de Estado, Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA.
§2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados
por ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após a indicação pelos titulares dos órgãos e entidades a serem
representadas.
§ 3º A representação a que se refere os incisos I a XIV deste artigo será
exercida continuamente, sendo alterado os conselheiros conforme solicitação pelo seu respectivo órgão representado.
§ 4º As entidades previstas nos incisos XII, XIII e XIV apenas poderão
indicar para a composição do colegiado um de seus membros que seja
representante da agricultura familiar.
§5º Ocorrendo a ausência injustificada do conselheiro por três reuniões
consecutivas, este deverá ser substituído por outro representante da instituição, nos termos do art. 9º, §2º, do Decreto nº 47.999, de 2020.
§6º A perda do representante de um órgão consultivo será comunicada por ato formal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º Integram a estrutura do Colegiado:
I – Plenário;
II – Secretaria Executiva;
III – Grupos de Trabalho, instituídos pelo plenário, quando necessário.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 6º O Plenário é a instância superior do Colegiado, cabendo-lhe o
exercício de suas funções de caráter consultivo e competindo-lhe:
I - Discutir e votar sobre os assuntos de competência do Colegiado
Gestor, bem como aqueles encaminhados à sua apreciação para
deliberação;
II - Aprovar a criação ou dissolução de Grupos de Trabalho Permanentes e Provisórios, na forma deste Regimento Interno, e designar seus
membros;
III – Aprovar a realização de convite a pessoas, autoridades e instituições com conhecimento e experiência especializados nas temáticas
pertinentes ao Cooperaf-MG para oferecerem colaborações e subsídios
aos trabalhos do Conselho, quando necessário;
IV – Aprovar alterações a este Regimento Interno.
§1º O Plenário será presidido pelo Presidente do Colegiado ou, em
caso de impedimento, pelo Diretor responsável pelo cooperativismo e
agroindústria da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou por um de seus conselheiros escolhido.
§2º Poderão participar das reuniões do Plenário, além dos Conselheiros
titulares e suplentes, participantes convidados.
§3º Têm direito a voz em Plenário os conselheiros titulares e suplentes,
membros da Secretaria Executiva e pessoas, autoridades e instituições
convidadas.
§4º Têm direito a voto em Plenário, exclusivamente, o membro titular
ou o suplente em exercício, sendo que cada entidade terá direito a 01
(um) voto.
Art. 7º O Plenário reunir-se-á a cada três meses, em caráter ordinário, e
extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou por requerimento formal de qualquer instituição que tenha
assento no Colegiado, encaminhado ao Presidente via Secretaria Executiva, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de 10 (dez) dias
para a realização da reunião.
§ 1º As convocações para as reuniões plenárias serão encaminhadas por
correio eletrônico pela Secretaria Executiva, acompanhadas da pauta
das reuniões e instruídas com os respectivos documentos aos conselheiros titulares e suplentes.
§ 2º A pauta das reuniões será definida pelo Presidente e encaminhada
aos membros do Colegiado pela Secretaria Executiva juntamente com
a convocação, observada a antecedência de 07 (sete) dias corridos para
sugestão de temas por parte dos conselheiros e de 03 (três) dias corridos para encaminhamento da convocação, tendo ambos os prazos como
referência a data prevista para realização da reunião.
§ 3º Qualquer matéria considerada de urgência e relevância apresentada
pelo Presidente ou Conselheiro, após a publicação da pauta da reunião
do Plenário, deverá ser apresentada ao plenário para apreciação de alteração da pauta na abertura da reunião.
§ 4º As datas de realização das reuniões ordinárias serão definidas em
Calendário Anual proposto pela Secretaria Executiva e aprovado pela
maioria simples do Plenário na última reunião ordinária do ano anterior
ao ano de referência do Calendário.
§ 5º O quórum mínimo para início dos trabalhos do Plenário, em primeira convocação, é de maioria simples de seus membros, entendida
como o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) de sua composição
mais 01 (um), e, em segunda convocação, após trinta minutos, com a
presença de cinquenta por cento de seus membros com direito a voto.
§ 6º Excetuam-se das regras determinadas pelo parágrafo anterior as
deliberações sobre alterações neste Regimento Interno e deliberações
normativas, para as quais será exigida maioria qualificada de sua composição, entendendo-se por maioria qualificada o quantitativo de 2/3
(dois terços) mais 01 (um).
§ 7º O texto da ata da reunião será encaminhado aos conselheiros pela
Secretaria Executiva em até 03 (três) dias úteis após sua realização.
§ 8º Feito o encaminhamento previsto no parágrafo anterior, os membros do Colegiado terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para manifestações a respeito da ata, que deverão ser dirigidas à Secretaria Executiva. A ausência de manifestações nesse prazo implicará a aprovação
da ata.
Art. 8º Os trabalhos do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I - Verificação do quórum para instalação dos trabalhos;
II - Apresentação das justificativas de ausências;
III - Assinatura da ata da reunião anterior;
IV - Apresentação da pauta;
V - Apresentação e deliberação dos pontos específicos estabelecidos
na pauta;
VI - Discussão de outros assuntos não definidos em pauta, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, não podendo ser colocado em
votação;
VII - Apresentação de informes.
§ 1º A duração das reuniões do Plenário terá teto de 3 (três) horas,
podendo extrapolar esse tempo mediante aprovação da maioria simples
dos membros presentes.
§ 2º No caso de impossibilidade da assinatura da ata da reunião anterior,
a mesma ocorrerá na reunião ordinária subsequente.
Art. 9º A apreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática:
I - O Presidente, ou participante por ele designado, fará a exposição
da matéria a ser discutida, sendo assegurado o uso da palavra a cada
membro do Colegiado, bem como aos presentes, com direito a réplica e
tréplica obedecida a ordem de inscrição;
II - Esgotados as manifestações na lista de inscrições, o Presidente dará
por encerrada a discussão e colocará em votação a matéria, quando for
o caso;
III – A aprovação de matéria ocorrerá por maioria simples dos membros presentes;
IV - A alteração deste Regimento Interno e a aprovação de deliberações
normativas ocorrerão por maioria qualificada dos membros presentes,
entendendo-se por maioria qualificada o quantitativo de 2/3 (dois terços) mais 01 (um);
V - O voto, em todas as decisões, será nominal e aberto;
VI - Em caso de empate na votação, o Presidente proferirá voto de
desempate;
VII - A apuração do resultado das votações será feita pela Secretaria
Executiva e registrada em ata;
VIII - Findos os trabalhos, o Presidente dará por encerrada a reunião,
determinando a lavratura da ata pela Secretaria Executiva.
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE
Art. 10º Compete ao Presidente do Colegiado:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e conduzir os trabalhos do Colegiado, nos termos deste Regimento Interno;
II – apresentar a pauta de reunião;
III - proferir voto de desempate nas decisões do Plenário, quando
aplicável;
IV – determinar as providências para o encaminhamento das resoluções
e deliberações do Plenário e acompanhar a sua efetivação;
V– convidar, ouvido o Plenário, técnicos de entidades públicas ou privadas, quando o assunto for de interesse do Colegiado;
VI – tornar públicas as decisões do Plenário;
VII – autorizar a realização das despesas necessárias ao funcionamento
do Colegiado e determinar à Secretaria Executiva a tomada de providências para tanto;
VIII – solicitar à entidade a substituição de Conselheiro que extrapolar
o limite de faltas injustificadas, previsto no § 4º do art. 4º deste Regimento Interno;
IX – representar o Colegiado ou, em caso de impossibilidade, indicar
conselheiro para fazê-lo;
X – dar posse aos membros do Colegiado;
XI – decidir “ad referendum” sobre matéria da competência do Colegiado, nos casos de notória relevância e urgência, devendo a decisão ser
submetida à ratificação do Plenário na primeira oportunidade;
XII – convocar, quando necessário, os membros dos Grupos de Trabalho a prestar informações ao Colegiado.
SEÇÃO III
DOS CONSELHEIROS
Art. 11º Compete aos Conselheiros:
I - Comparecer às reuniões do Plenário;
II - Justificar as faltas em reuniões do Colegiado;
III - Assinar as listas de presença e atas das reuniões a que
comparecer;
IV - Encaminhar à Secretaria Executiva sugestões para a pauta das reuniões, observado o prazo previsto no § 2º do art. 7º deste Regimento;
V - Participar de Grupos de Trabalho e exercer sua relatoria;
VI - Prestar informações ao Colegiado sobre as atividades de Grupo de
Trabalho nos termos do inciso XIII do art. 10º deste Regimento;
VII - Apresentar propostas, pedir vistas, discutir e votar as matérias
submetidas ao Colegiado;
VIII - Propor em Plenário, quando julgar necessário, o convite a pessoas, autoridades e instituições públicas ou privadas para contribuir
com o debate ou prover esclarecimentos relevantes à pauta da reunião;
IX - Propor alterações a este Regimento Interno;
X - Propor a criação de Grupos de Trabalho;
XI – Propor deliberações normativas acerca do Cooperaf-MG.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 12º A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do Colegiado diretamente subordinado ao Presidente e será exercida pela Secretaria de Estado de Secretaria de Estado de Agricultura
Pecuária, sendo o Secretário Executivo designado pelo Presidente do
Colegiado.
Art. 13º São atribuições da Secretaria Executiva:
I – Redigir as atas das reuniões e encaminhá-las aos membros no prazo
estipulado no § 7º do art. 7º deste Regimento;
II – Receber documentos e requerimentos dos conselheiros e instituições e encaminhá-los, quando cabível, ao Presidente e aos demais
conselheiros;
III – Propor Calendário Anual de reuniões, nos termos do § 3º do art.7º
deste Regimento;
IV – Monitorar e apoiar a implementação das decisões e deliberações
do Colegiado;
V – Compilar e apresentar, nas reuniões ordinárias do Colegiado, relatórios, demonstrativos e outros documentos de natureza gerencial,
financeira e contábil referentes à gestão administrativa, financeira e
operacional do Cooperaf-MG;
VI – Compilar e apresentar, por sua iniciativa ou mediante demanda,
informações de natureza técnica que possam contribuir nas discussões
do Colegiado;
VII – Prestar suporte técnico e administrativo aos Grupos de Trabalho;
VIII – Compilar e arquivar todos os documentos pertinentes às atividades do Colegiado;
IX – Viabilizar junto à entidade gestora, após autorização do Presidente,
a realização das despesas necessárias ao funcionamento do Colegiado;
X – Operacionalizar a publicidade dos atos praticados pelo Colegiado;
XI – Exercer outras atividades de apoio técnico e administrativo ao
Colegiado, mediante demanda.
Art. 14º A Secretaria Executiva do Colegiado sob responsabilidade da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será
coordenada por um servidor do seu quadro técnico, devendo ser designado, pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e poderá contar com apoio dos demais órgãos participantes;
§ 1º - Cabe ao Secretário Executivo compor, coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer os planos de trabalho
desta, e propor ao Presidente a forma de organização e funcionamento
da Secretaria Executiva.
SEÇÃO V
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 15º Os Grupos de Trabalho são equipes de conselheiros designadas pelo Plenário para o exercício de atividades específicas, podendo
ser de caráter:
I – Permanente;
II – Provisório.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho Permanentes destinam-se ao acompanhamento de questões relevantes que demandem a atenção contínua do
Colegiado, no âmbito de suas competências.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho Provisórios, estabelecidos por prazo
determinado, tem por objetivo a atuação do Colegiado em questões
pontuais relevantes que não se encontrem no escopo dos Grupos de
Trabalho Permanentes.
Art. 16º Os Grupos de Trabalho serão instituídos por meio de deliberação normativa e terão seus membros designados pelo Plenário,
mediante proposição de qualquer conselheiro e aprovação por maioria
simples, podendo ser dissolvidos pelo mesmo procedimento.
§ 1º – O Plenário deverá, no ato da criação de Grupo de Trabalho Provisório, estabelecer prazo para início e término de suas atividades e definir, quando for o caso, as condições para sua prorrogação.
§ 2º - O plenário poderá alterar a composição dos Grupos de Trabalho
de modo a otimizar seu funcionamento.
Art. 17º Compete aos Grupos de Trabalho, observadas suas atribuições
específicas:
I – Analisar tecnicamente as matérias de sua competência, produzindo,
quando necessário, relatórios para apresentação em Plenário;
II - Designar seu relator, responsável pela apresentação dos relatórios
referidos no inciso anterior e pela representação do Grupo no Plenário,
quando necessário;
III – Convidar, quando necessário, técnicos da Secretaria Executiva e/
ou técnicos externos ao Colegiado para dar suporte aos trabalhos;
IV – Propor e formular estudos e projetos de melhoria nos assuntos de
sua competência;
V – Estabelecer seu cronograma de atividades e sua sistemática de execução das tarefas.
Parágrafo único – As atribuições específicas dos Grupos de Trabalho
serão definidas pelo Plenário no ato de sua criação.
CAPÍTULO VI
DAS DELIBERAÇÕES NORMATIVAS
Art. 18º As deliberações normativas são definidas e regidas pelos
seguintes termos:
I - As deliberações normativas são atos normativos ou decisórios emanados do Colegiado Gestor.
II - As propostas de deliberação normativa podem ser elaboradas por
qualquer conselheiro, cujo texto deverá ser encaminhado à secretaria
executiva no limite de 10 (dez) dias anteriores à reunião ordinária.
III - A Secretaria Executiva deverá acolher a proposta de deliberação
normativa e encaminhá-la para discussão no Plenário na próxima reunião do Colegiado Gestor.
Parágrafo Único
IV – Caberá à Secretaria Executiva distribuir cópia do Projeto de Deliberação Normativa aos conselheiros assim que ele entrar na pauta do
Colegiado, seguindo necessariamente os prazos e procedimentos estabelecidos neste Regimento.
Art. 19º O Projeto de Deliberação Normativa será colocado em debate
no Plenário, no qual a sua tramitação se dará da seguinte maneira:
I - O Plenário debaterá o Projeto de Deliberação Normativa e o aprovará diretamente, sem necessidade de outros procedimentos.
II - O Plenário, por maioria, poderá definir por encaminhar o Projeto de
Deliberação Normativa para Grupo de Trabalho, permanente ou provisório, seguindo o critério de correspondência temática, para a elaboração de parecer técnico, a ser emitido em prazo definido pelo Plenário.
III - Após a análise do Projeto de Deliberação Normativa pelo Grupo de
Trabalho, o projeto retornará ao Plenário, seguido do respectivo parecer, e seguindo os prazos e procedimentos previstos neste regimento.
IV - Após a apresentação do Projeto de Deliberação Normativa devidamente instruído por parecer de Grupo de Trabalho, caberá ao Plenário debatê-lo, emendá-lo, se assim julgar, e definir por sua aprovação
ou rejeição.
V - A publicização da Seapa da Deliberação Normativa aprovada
seguirá os procedimentos estabelecidos neste regimento para todos os
atos do Colegiado Gestor.
Art. 20º Poderá o conselheiro pedir vista do Projeto de Deliberação
Normativa durante a sessão do Plenário e terá até a próxima reunião do
colegiado, apresentar substitutivo, contrarrazões ou optar pela aprovação do texto da forma como o recebeu para vista.
Parágrafo Único – A vista será concedida apenas uma vez para cada
versão do Projeto de Deliberação Normativa.
Art. 21º Todas as deliberações normativas serão redigidas conforme
redação legislativa oficial e constarão de numeração (individualização)
em ordem crescente e cronológica.
Art. 22º A deliberação normativa apenas será revogada por outra deliberação normativa.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO IDA SUBSTITUIÇÃO,
ALTERNÂNCIA E RECONDUÇÃO DE MEMBROS
Art. 23º Ressalvado disposto no § 4º do art. 4º deste Regimento, a substituição de conselheiros e técnicos da Secretaria Executiva obedecerá
ao seguinte rito:
I – Solicitação formal da instituição participante ao Presidente, com
indicação do membro a ser substituído e do membro substituto;
II – Encaminhamento do Presidente ao Secretário de Estado de Agricultura Pecuária, solicitando a substituição;
III – Publicação de resolução da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária formalizando a substituição;
Parágrafo único – O membro substituto deverá tomar posse na primeira
reunião ordinária subsequente à data de publicação da resolução que
o designar.
Art. 24º A substituição de conselheiro para o mandato deverá ser formalizada pela entidade participante junto ao Presidente do Colegiado
no prazo de até 15 (quinze) dias corridos antes do término do mandato atual.
§1 º Caso a formalização prevista no caput não ocorra, o Presidente procederá, de ofício, à substituição.
§2º A substituição do conselheiro, em decorrência do disposto no art.
4º, §4º, deste regimento, lhe será comunicada por ato formal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, facultando-lhe
a interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o
envio do comunicado.
§3ºEventual recurso será deliberado por Câmara Recursal, instituída
pelo presidente deste Órgão Consultivo especificamente para este fim,
em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos.
§4º A Câmara Recursal de que trata o parágrafo §6º será composta por
03 (três) representantes do Colegiado Gestor.
SEÇÃO II
DOS CASOS OMISSOS
Art. 25º Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos
pelo plenário.
SEÇÃO III
DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Art. 26º Este Regimento Interno deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como quaisquer alterações nele
realizadas.
Art. 27º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2021.
Gilson de Assis Sales
Presidente do Colegiado Gestor do Cooperaf-MG
12 1518135 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 220/2021 O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora de, LEILA GONCALVES GUIMARAES, masp 1141016-4, para LEILA GONCALVES GUIMARAES
COUTINHO, por motivo de casamento.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
12 1518096 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
Masp 753016 / 5 LETICIA CRISTELLI DE SOUSA SILVA, pela
remuneração do cargo efetivo de EPPGG1 J acrescida de 50% do
vencimento do cargo em comissão de DAD-4 CL1100149, a partir de
09/08/2021.
Masp 1416983 / 3 LUCAS HENRIQUE DE ALMEIDA AMORIM,
pela remuneração do cargo efetivo de PROFA1C acrescida de 50% do
vencimento do cargo em comissão de DAD-4 CL1100149, a partir de
19/07/2021.
RETIFICAÇÃO:
Na publicação de 12/08/2021 referente ao gozo de férias prêmio do
masp 1127898-3, onde se lê: referente ao 3º quinquênio, leia-se: referente ao 1º quinquênio.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
12 1517939 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210812235041015.