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TJMG 11/08/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social

Secretária: Ana Maria Soares Valentini

PORTARIA SEAPA Nº 52 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 016/2021, referente
aComunidade Quilombola Pesqueira e Vazanteira de Croatá, situada no
munícipio de Januária em Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, Inc. XXIV; a
Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Federal 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;

RESOLVE:
Art. 1°.Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 016/2021,
da Comunidade Quilombola Pesqueira e Vazanteira de Croatá, localizada no município de Januária em Minas Gerais.
Art. 2°.Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída pela
Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar os
procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 1516808 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 51DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 015/2021, referente a
Comunidade Quilombola Pesqueira e Vazanteira Sangradouro Grande
Família Lídia Batista, localizadano munícipio de Janaúba em Minas
Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, Inc. XXIV; a
Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Federal 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°.Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 015/2021,
da Comunidade Quilombola Pesqueira e VazanteiraSangradouro
Grande Família Lídia Batista, localizadano munícipio de Janaúba em
Minas Gerais.
Art. 2°.Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída pela
Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar os
procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agostode 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 1516803 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 217/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
inciso III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da
lei nº 869 de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor abaixo:
Masp

Servidor

vigencia

1017692-3

EDILSON DIAS

01/08/2021

621558-6

VIVIANE DE FATIMA SOUZA

02/08/2021

ATO Nº 218/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA o ato nº 210/2021 de
afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 31/07/2021 no
que se refere a servidora abaixo:
Onde
MASP
SERVIDOR
Leia-se
Lê-se
02-081119195-4 ROSANA ABADIA DA CUNHA 2021
11/08/2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
10 1516699 - 1

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, CONCEDE progressão na carreira aos servidoresconstante no Anexo I por
preencherem os requisitos estabelecidos no Arts.17 e 18 da Lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005.
ANEXO I
Nome

MASP

Cargo

Novo grau

Vigência

MARCELO MORAIS ALVES

10357440

MUS

V

C

D

01/07/2021

ENANCI GOMES JOAQUIM

10359099

MUSC

V

C

D

03/07/2021

GUILHERME MOTTA DE CASTRO

10358513

MUSC

V

C

D

10/07/2021

GISLENE RAMOS ALMEIDA

11496635

MUSC

I

C

D

19/07/2021

NATHALIA ELISA BRUNO DE CAMPOS

13893276

PROFA

Nível atual Grau atual

I

B

C

01/07/2021

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021
Eliane Parreiras
Presidente
10 1516975 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Expediente
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002445/2021-78.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI1220.01.0002445/2021-78, em atendimento aos dispostos no art. 37
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag nº 037,
de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16 de abril
de 2021, em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/
proventos após o falecimento, da servidora M. C. M- Masp 1036388-5,
no período de 13/12/2008 a 31/12/2008.

Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente

Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 53 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 017/2021, referente a
Comunidade Quilombola Pesqueira e Vazanteira de Caraíbas, localizada no município de Pedras de Maria da Cruz em Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, Inc. XXIV; a
Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Federal 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPA Nº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 017/2021,
da Comunidade Quilombola Pesqueira e Vazanteira de Caraíbas, localizada no município de Pedras de Maria da Cruz em Minas Gerais.
Art. 2°. Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 1516816 - 1

Minas Gerais

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002454/2021-29.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI1220.01.0002454/2021-29, em atendimento aos dispostos no art. 37
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag nº 037,
de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16 de abril
de 2021, em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/
proventos após exoneração do servidor M. F. S.B- Masp 1036388-5, no
período de 25/01/2009 a 31/01/2009.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
10 1516934 - 1

ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 906.272-0, Geraldo José dos Santos, Auxiliar de Serviços Operacionais - I J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
05.05.2021;
Masp 366699-7, Lúcia Maria Jaude, Auxiliar de Serviços Operacionais
IV G, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20.07.2021;
Masp 929.174-1, João Santiago da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais - I J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de17.05.202;
Masp 959739-4, Ilcione Pereira da Silva, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V A, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 13.05.2021;
Masp 929.183-2, Joana D’arc Pimentel dos Reis, Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento III J, referente ao 7ºqüinqüênio
de exercício, a partir de 18.05.2021;
Masp 902.535-4, Jozias Batista de Oliveira, Auxiliar de Serviços operacionais IV J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
25.05.2021;
Masp 382.725-0, José Marcondes Neto, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
24.03.2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora abaixo, cujos pagamentos se darão a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 366699-7, Lúcia Maria Jaude, Auxiliar de Serviços Operacionais
IV G, referente ao 4º quinquênio, a partir de 20.07.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/20, c/c Art.6º da EC nº 41/03, ao servidor:
Masp 382725-0 José Marcondes Neto, a contar de 02.08.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/20, c/c Art. 3º da EC nº 47/05, ao servidor:
Masp 929588-2, Odilon Rodrigues da Silva, a contar de 11.08.2021. 
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor:
Masp 382725-0 José Marcondes Neto, referente ao saldo de 09 meses
do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais I J.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
as servidoras:
MASP 385704-2, Adriana Moreira de Castro Reis, pela remuneração
do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V A, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-5 SU1100192, a partir de 06/08/2021;
MASP 929361-4, Maria de Lourdes Alves, pela remuneração do cargo
efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento
V D, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-4 SU1100648, a partir de 06/08/2021;
MASP 385600-2, Claudia Maria Bortot Falabella, pela remuneração do
cargo efetivo de Agente Governamental IV H, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-5 SU1100476,
a partir de 06/08/2021;
MASP 929051-1, Jandira Nunes Dias Silva, MASP 929051-1, pela
remuneração do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão de DAD-4 SU1100783, a partir de
06/08/2021.   
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
10 1516792 - 1

Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 11, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Institui a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação, no âmbito da UTRAMIG.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais, dispostas no
art.7º, incisos I e VIII, do Decreto 47.876, de 03/04/2020, tendo em
vista o disposto no Decreto Estadual nº. 45.242, de 11 de dezembro
de 2009, bem como no art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de
julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens
Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e
demais materiais permanentes e de consumo da UTRAMIG.
Art. 2º Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
a) Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP: 1.335.140-8;
b) Lucas Magrini Pinto, MASP: 1.365.759-8;
c) Ezequiel Nunes Moreira, MASP: 1.336. 359-3.
II – Como suplentes:
a) Isabelle Lúcia dos Santos, Masp: 1.365.709-3;
b) Eliane Santiani de Melo, Masp: 1.365.731-7.
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso do impedimento alcançar o Presidente, sua substituição
recairá sobre o membro titular seguinte.
Art. 3º São atribuições da Comissão Específica de Avaliação, conforme
art. 34, da Resolução SEPLAG nº. 37, de 09 de julho 2010:
I – Avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de
consumo da UTRAMIG, com valores atualizados, em conformidade
com os preços praticados no mercado.

Art. 4º Fica assegurado ao Presidente da Comissão, além do exercício
das atribuições previstas no art. 3º, a faculdade de solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da Comissão.
Art. 5º A investidura dos membros da Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais e demais materiais permanentes e de consumo destinados à
alienação será de 1 (um) ano.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
10 1516655 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
DESPACHO
Referência: Processo nº1250.01.0002354/2021-21
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessados: Kariny Resende Ferreira e José Ikki Alipio Resende
Ferreira
Com base na Nota Jurídica304/2021,emitida pela Assessoria Jurídica/SEF e considerando a competência da Secretaria Estado
de Fazenda, conferida pelo art. 9º da Lei Estadual n.º 9.683, de
12/10/1988,INDEFIROpor falta de amparo legal, o pedido de pensão
acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,
formulado por Kariny Resende Ferreira e José Ikki Alipio Resende Ferreira, em face do falecimento do ex militar CB PM, Wander Édipo Ferreira e Sousa, nº145.404-0, falecido no dia 01 de janeirode 2021,
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
DESPACHO
Referência: Processo nº 1250.01.0004401/2021-42
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessados: Karine Aparecida Campos Alves, Alesska Aparecida
Alvese Lukas Alessandro Alves
Com base na Nota Jurídica318/2021, DEFIRO o pedido de pensão acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,
aos beneficiários Karine Aparecida Campos Alves, Alesska Aparecida
Alvese Lukas Alessandro Alves,viúva e filhos do ex-servidorCb PM
Alessandro Aparecido Alves, nº 148.376-6,falecido no dia 19 de fevereiro de 2021.
O pagamento do benefício será efetuado aos requerentes, nos termos
do art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
10 1516950 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.091, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 555 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de
abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2 PET Dual Coca-Cola / Coca Cola Menos 2
555 Pack
11,60
PD 2000ml Açúcar + Fanta Laranja
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

”.

PORTARIA SUTRI Nº 1.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de
2021, fica acrescido do subitem 4.1.410, com a seguinte redação:
“
4.1.410 Estação da Cana Bálsamo

de 361 a 520ml

12,82

”.
Art. 2º – Os subitens 16.2.17, 18.1.22 e 19.2.1 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“
(...)
16.2.17
(...)
18.1.22
(...)
19.2.1
(...)

(...)
Glenkinchie
(...)
Ketel One
(...)
Ketel One Botanical
(Sabores)
(...)

(...)
de 671 a 760 ml
(...)
de 761 a 1000 ml
(...)
de 671 a 760 ml
(...)

(...)
339,19
(...)
107,98
(...)
102,41
(...)

”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
10 1516954 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210810225156014.

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