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TJMG 02/07/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Diário do Executivo
10.27
10.28
10.29
10.30
10.31
10.32
10.33
10.34
10.35

RISPERIDONA
RISPERIDONA
SINVASTATINA
SINVASTATINA
SINVASTATINA
CLORIDRATO DE TANSULOSINA
VALPROATO DE SÓDIO
VITAMINA D3
VITAMINA D3

RISPERIDONA 2MG CR X 30
RISPERIDONA 3MG CR X 30
SINVASTATINA 10MG COM REV X 30
SINVASTATINA 20MG COM REV X 30
SINVASTATINA 40MG COM REV X 30
TANSULOSINA 0,4MG CAP X 30
VALPROATO DE SÓDIO 500MG CR X 50
VITAMINA D3 50.000UI CAP X 8
VITAMINA D3 7000UI CAP X 30

Minas Gerais
7898146823422
7898146823460
7896112401346
7896112401384
7896112401377
7896112401889
7896112401247
7896112402299
7896112402282

1097402920072
1097402920110
1097402630023
1097402630058
1097402630066
1097402810056
1097402580034
1097402940197
1097402940162

02/07/2021 a 31/05/2023
02/07/2021 a 31/05/2023
02/07/2021 a 31/08/2023
02/07/2021 a 31/08/2023
02/07/2021 a 31/08/2023
02/07/2021 a 31/12/2023
02/07/2021 a 31/05/2023
02/07/2021 a 31/12/2023
02/07/2021 a 31/12/2023
”.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
01 1500406 - 1

PORTARIA SUTRI Nº 1.079, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 91 e 92, com a seguinte redação:
“
17.034.00
91
Pedro Henrique Mesquita de Souza
40.317.474/0001-86
02/07/2021
17.091.00
17.090.00
17.090.01
17.092.00
92
Fábio de Padua Castro
32.780.707.0001-54
02/07/2021
17.092.01
17.094.00
17.094.01
”.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

01 1500407 - 1

Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 093, DE 1º DE JULHO DE 2021
Altera aPortaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público
de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor
de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX,
todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
105
COLETIVOS BOA VISTA LTDA
65.305.864/0001-67
450.000
106
EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFÉ LTDA
01.676.274/0001-68
948.344
107
PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA
20.448.221/0001-34
701.846
108
SV TRANSPORTES LTDA
07.392.106/0001-27
41.808
109
TURIN TRANSPORTES LTDA
03.308.232/0002-80
40.397
110
UNIVALE TRANSPORTES LTDA
65.107.971/0001-80
607.313
111
VIAÇÃO CUIABÁ LTDA
22.366.439/0001-75
708.750
112
VIAÇÃO SANTANENSE LTDA
19.533.173/0001-01
7.056
Art. 2º -O item 17 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
17
COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LTDA
20.127.759/0001-47

960.000

O disposto nesta Portaria não autoriza restituição ou compensação das quantias pagas.
Art. 3º - EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
01 1500497 - 1

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 019/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
junho/2021, exigível a partir de maio/2021, é de 0,307779.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de julho
de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 020/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até julho/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2021
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do
Multa Juros (%)
venc
venc
2016 Jan
12% 38,695370 2019 Jan
12%
10,255037
Fev
12% 37,692548
Fev
12%
9,761484
Mar
12% 36,530469
Mar
12%
9,292666
Abr
12% 35,474589
Abr
12%
8,774371
Maio 12% 34,365624
Maio 12%
8,231329
Jun
12% 33,203545
Jun
12%
7,762511
Jul
12% 32,094580
Jul
12%
7,194715
Ago
12% 30,879360
Ago
12%
6,692996
Set
12% 29,770395
Set
12%
6,229236
Out
12% 28,721553
Out
12%
5,749972
Nov
12% 27,683267
Nov
12%
5,369586
Dez
12% 26,559952
Dez
12%
4,994882
2017 Jan
12% 25,473832 2020 Jan
12%
4,618249
Fev
12% 24,608748
Fev
12%
4,324520
Mar
12% 23,556692
Mar
12%
3,986151
Abr
12%
22,770111
Abr
12%
3,701226
Maio 12% 21,842979
Maio 12%
3,465416
Jun
12% 21,034110
Jun
12%
3,253084
Jul
12% 20,236187
Jul
12%
3,058738
Ago
12% 19,433898
Ago
12%
2,898848

Set
Out
Nov
Dez
2018 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez

12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%

18,795438
Set
18,151508
Out
17,583320
Nov
17,044920
Dez
16,460715 2021 Jan
15,995113
Fev
15,462768
Mar
14,944473
Abr
14,426178
Maio
13,907883
Jun
13,364841
Jul
12,797045
Ago
12,328227
Set
11,785185
Out
11,291632
Nov
10,798079
Dez

12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do
imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo
primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto
após o sexagésimo dia de atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40 31
9,00 46
2
0,30 17
2,55 32
9,00 47
3
0,45 18
2,70 33
9,00 48
4
0,60 19
2,85 34
9,00 49
5
0,75 20
3,00 35
9,00 50
6
0,90 21
3,15 36
9,00 51
7
1,05 22
3,30 37
9,00 52
8
1,20 23
3,45 38
9,00 53
9
1,35 24
3,60 39
9,00 54
10
1,50 25
3,75 40
9,00 55
11
1,65 26
3,90 41
9,00 56
12
1,80 27
4,05 42
9,00 57
13
1,95 28
4,20 43
9,00 58
14
2,10 29
4,35 44
9,00 59
15
2,25 30
4,50 45
9,00 60
ACIMA DE 60

2,741882
2,584916
2,435430
2,270983
2,121497
1,986970
1,785890
1,578105
1,307779
1,000000

SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 021/2021
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando
a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso,
para pagamento até julho/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JULHO/2021
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2016 Jan
20%
38,695370 2019 Jan
20% 10,255037
Fev
20%
37,692548
Fev
20%
9,761484
Mar
20%
36,530469
Mar
20%
9,292666
Abr
20%
35,474589
Abr
20%
8,774371
Maio 20%
34,365624
Maio 20%
8,231329
Jun
20%
33,203545
Jun
20%
7,762511
Jul
20%
32,094580
Jul
20%
7,194715
Ago
20%
30,879360
Ago
20%
6,692996
Set
20%
29,770395
Set
20%
6,229236
Out
20%
28,721553
Out
20%
5,749972
Nov
20%
27,683267
Nov
20%
5,369586
Dez
20%
26,559952
Dez
20%
4,994882
2017 Jan
20%
25,473832 2020 Jan
20%
4,618249
Fev
20%
24,608748
Fev
20%
4,324520
Mar
20%
23,556692
Mar
20%
3,986151
Abr
20%
22,770111
Abr
20%
3,701226
Maio 20%
21,842979
Maio 20%
3,465416
Jun
20%
21,034110
Jun
20%
3,253084
Jul
20%
20,236187
Jul
20%
3,058738
Ago
20%
19,433898
Ago
20%
2,898848
Set
20%
18,795438
Set
20%
2,741882
Out
20%
18,151508
Out
20%
2,584916
Nov
20%
17,583320
Nov
20%
2,435430
Dez
20%
17,044920
Dez
20%
2,270983
2018 Jan
20%
16,460715 2021 Jan
20%
2,121497
Fev
20%
15,995113
Fev
20%
1,986970
Mar
20%
15,462768
Mar
20%
1,785890
Abr
20%
14,944473
Abr
20%
1,578105
Maio 20%
14,426178
Maio 20%
1,307779
Jun
20%
13,907883
Jun
(*)
1,000000
Jul
20%
13,364841
Jul
(*)
Ago
20%
12,797045
Ago
Set
20%
12,328227
Set
Out
20%
11,785185
Out
Nov
20%
11,291632
Nov
Dez
20%
10,798079
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do
imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto
após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
1
0,30 11
3,30 21
2
0,60 12
3,60 22
3
0,90 13
3,90 23
4
1,20 14
4,20 24
5
1,50 15
4,50 25
6
1,80 16
4,80 26
7
2,10 17
5,10 27
8
2,40 18
5,40 28
9
2,70 19
5,70 29
10
3,00 20
6,00 30
Após o 30º dia

Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
7,50
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00

Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1500411 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00

Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

ATO Nº 003/2021
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de
7/06/1988, da Resolução nº 5279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
ISABEL CRISTINA LACERDA GONTIJO, servidora municipal, no
município de Moema/ SRF/I/ Divinópolis, no período de 14/06/2021 a
14/07/2021, em que o titular Mauro Nunes Gontijo, servidor municipal,
encontra-se afastado em gozo de férias regulamentares.
ATO Nº 004/2021
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977,
do art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 5279,
de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de 16/10/2019,
os servidores:
EDELINE APARECIDA FERNANDES CARVALHO, servidora municipal, do município de São Francisco de Paula/ SRF/I/Divinópolis, a
partir de 18/06/2021;
KAROLINE FERNANDA GUIMARÃES, servidora municipal, do
município de São José da Varginha/ SRF/I/Divinópolis, a partir de
16/04/2021, para regularizar situação funcional;
LEVI RICARDO DE REZENDE, servidor municipal, do município de
Carmo da Mata/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 18/06/2021;
LUÍS FERNANDO DE SOUZA SANTOS, servidor municipal, do
município de Carmópolis de Minas/ SRF/I/Divinópolis, a partir de
18/06/2021;
MARCELA DE OLIVERIA ANDRADE, servidora municipal, do
município de Itaguara/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 18/06/2021;

MARIA SÔNIA DE SOUSA, servidora municipal, do município de
Japaraíba/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 16/03/2020, para regularizar
situação funcional;
MAURO FRANCISCO DA SILVA, servidor municipal, do município
de Florestal/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 05/02/2020, para regularizar situação funcional;
REINALDO JORGE BELCHIOR, servidor municipal, do município
de Piracema/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 18/06/2021.
ATO Nº 005/2021
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de
19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 5279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de
16/10/2019, os servidores:
ALESSANDRA GUIMARÃES DE SOUSA, servidora municipal,
do município de São José da Varginha/ SRF/I/Divinópolis, a partir de
17/04/2021; para regularizar a situação funcional;
MARIA AMALIA DE ASSIS ALVES, servidora municipal, do município de Florestal/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 05/02/2020, para regularizar a situação funcional;
ROSILENE APARECIDA FERNANDES, servidor municipal, do
município de Japaraíba/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 16/03/2020,
para regularizar a situação funcional.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
em Divinópolis, 30 de junho de 2021.
Eduardo da Silva Mendonça
Superintendente Regional da Fazenda
Superintendência Regional da Fazenda - I /Divinópolis
01 1500413 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001993239-07
Sujeito Passivo: Maison Pierre Comercio de Cosméticos e Exportação
Eireli - CNPJ: 23.412.788/0001-49
Endereço: Av. Nove de Julho, 3575 – Sala 1612 – Anhangabaú – Jundiaí – SP
Coobrigado: Bruno de Almeida Rocha CPF: 301.353.488-54
Endereço: Av. Imperatriz Dona Tereza Cristina, 373 – Jardim Guarani
– Campinas – SP
Teófilo Otoni, 01 de julho de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.001979500-33
Sujeito Passivo: Itueta Comercio de Café Ltda I.E. 003.160773.00-57
Endereço: Rua Santo Antonio, 2005 – Quatituba – Itueta - MG
Teófilo Otoni, 01 de julho de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
01 1500415 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
AF 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
Tornamos sem efeito a publicação de cancelamento da intimação
abaixo reproduzida, publicada no Diário Oficial eletrônico “Minas
Gerais” do dia 18/06/2021, para as providências necessárias ao cancelamento do lançamento:
Isto porque, antes da intimação do AI nº 01.001946151.52, de natureza não contenciosa, o contribuinte efetuou pela INTERNET, em
10/06/2021, o Parcelamento de nº 62.003677500.07 do Termo de Autodenúncia nº 05.000314210.17, no Programa Regularize - Decreto nº
46.817/2015, em 60 (sessenta) parcelas, cuja Entrada Prévia teve vencimento fixado para o dia 29/06/2021.
São João del Rei, 01 de julho de 2021
Marco Antônio Guimarães – Chefe
Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de Fora - 2,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107012333200110.

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