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ANO 129 – Nº 123 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.821, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Veda a imposição de limitação na comercialização, pela
internet, de ingresso destinado a pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – É vedada a imposição de qualquer limitação na comercialização, pela internet, de ingresso
destinado a pessoa com deficiência.
Art. 2º – A comprovação da deficiência somente poderá ser exigida no momento do acesso ao local
de realização da atividade para a qual se comercializou o ingresso.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
de 31°57’12”NO, atingindo o vértice MV-02, distanciado de 108,71 m do vértice MV-01. No vértice MV-02,
defletindo de 16°03’51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°01’03”NO, atingindo o vértice
MV-03, distanciado de 195,40 m do vértice MV-02. No vértice MV-03, defletindo de 2°43’12” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 50°44’15”NO, atingindo o vértice MV-04, distanciado de 5.204,16 m do
vértice MV-03. No vértice MV-04, defletindo de 3°02’51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
53°47’06”NO, atingindo o vértice MV-05, distanciado de 764,77 m do vértice MV-04. No vértice MV-05,
defletindo de 30°25’19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°21’47”NO, atingindo o vértice
MV-06, distanciado de 471,55 m do vértice MV-05. No vértice MV-06, defletindo de 5°20’28” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 28°42’16”NO, atingindo o vértice MV-07, distanciado de 9.133,92 m do
vértice MV-06. No vértice MV-07, defletindo de 53°19’27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
82°01’43”NO, atingindo o vértice MV-08, distanciado de 2.389,80 m do vértice MV-07. No vértice MV-08,
defletindo de 23°42’21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°15’57”SO, atingindo o vértice
MV-09, distanciado de 3.021,92 m do vértice MV-08. No vértice MV-09, defletindo de 47°59’43” para direita,
o caminhamento toma o rumo de 57°44’21”NO, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 1.021,68 m do
vértice MV-09. No vértice MV09A, defletindo de 29°40’35” para direita, o caminhamento toma o rumo de
28°03’46”NO, atingindo o vértice MV09B, distanciado de 466,69 m do vértice MV09A. No vértice MV09B,
defletindo de 20°32’37” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°36’23”NO, atingindo o vértice
MV-10, distanciado de 6.448,27 m do vértice MV09B. No vértice MV-10, defletindo de 22°17’44” para direita,
o caminhamento toma o rumo de 26°18’39”NO, atingindo o vértice MV-11, distanciado de 1.186,09 m do
vértice MV-10. No vértice MV-11, defletindo de 12°53’15” para direita, o caminhamento toma o rumo de
13°25’24”NO, atingindo o vértice MV-12, distanciado de 923,60 m do vértice MV-11. No vértice MV-12, defletindo de 22°15’41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°50’17”NE, atingindo o vértice MV-13, distanciado de 316,61 m do vértice MV-12. No vértice MV-13, defletindo de 3°40’57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°09’21”NE, atingindo o vértice MV-14, distanciado de 3.761,66 m do vértice MV-13.
No vértice MV-14, defletindo de 30°53’19” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°43’59”NO,
atingindo o vértice MV-15, distanciado de 1.637,11 m do vértice MV-14. No vértice MV-15, defletindo de
22°21’33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°05’32”NO, atingindo o vértice MV-16, distanciado de 740,27 m do vértice MV-15. No vértice MV-16, defletindo de 10°29’03” para direita, o caminhamento
toma o rumo de 37°36’29”NO, atingindo o vértice MV-17, distanciado de 1.384,26 m do vértice MV-16. No
vértice MV-17, defletindo de 5°19’50” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°56’19”NO, atingindo o vértice MV-18, distanciado de 1.757,51 m do vértice MV-17. No vértice MV-18, defletindo de 6°09’13”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°05’32”NO, atingindo o vértice MV-19, distanciado de
3.495,47 m do vértice MV-18. No vértice MV-19, defletindo de 14°22’16” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 63°27’48”NO, atingindo o vértice MV-20, distanciado de 2.027,09 m do vértice MV-19. No vértice
MV-20, defletindo de 7°12’06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°15’41”NO, atingindo o vértice
MV-21, distanciado de 2.114,19 m do vértice MV-20. No vértice MV-21, defletindo de 4°31’38” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 60°47’20”NO, atingindo o vértice MV-22, distanciado de 2.266,19 m do
vértice MV-21. No vértice MV-22, defletindo de 33°48’39” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
85°24’01”SO, atingindo o vértice MV-23, distanciado de 747,32 m do vértice MV-22. No vértice MV-23, defletindo de 28°02’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 66°33’13”NO, atingindo o vértice MV-24, distanciado de 2.941,83 m do vértice MV-23. No vértice MV-24, defletindo de 26°23’35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°09’38”NO, atingindo o vértice MV-25, distanciado de 623,93 m do vértice MV-24.
No vértice MV-25, defletindo de 35°05’30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°15’08”NO,
atingindo o vértice MV-26, distanciado de 5.267,92 m do vértice MV-25. No vértice MV-26, defletindo de
20°20’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°54’40”NO, atingindo o vértice MV-27, distanciado
de 1.765,54 m do vértice MV-26. No vértice MV-27, defletindo de 24°44’10” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 79°38’50”NO, atingindo o vértice MV-28, distanciado de 385,82 m do vértice MV-27. No vértice MV-28, defletindo de 72°09’57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°28’54”NO, atingindo o
vértice SE-MONTALVÂNIA, distanciado de 50,63 m do vértice MV-28, encerrando então o caminhamento da
linha que totaliza 62.706,21 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.442.242,83 m².
DECRETO NE Nº 270, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Catas Altas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Catas Altas.
DECRETO NE Nº 269, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Manga 1 – Montalvânia 2, de 138 kV, do Sistema
Cemig, nos Municípios de Manga e Montalvânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Manga e Montalvânia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Manga
1 – Montalvânia 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Manga e Montalvânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 269, de 23 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SEMANGA, o caminhamento toma o rumo de 20°22’10”NO, atingindo o vértice MV-01, distanciado 86,30 m
do SE-MANGA. No vértice MV-01, defletindo de 11°35’03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Catas Altas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Catas
Altas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catas Altas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 270, de 23 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
E01, de coordenadas N=7.791.063,538 m e E=665.165,514 m; deste segue com azimute de 356°23’10” e distância de 92,72 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.791.156,068 m e E=665.159,670 m; deste segue
com azimute de 319°52’26” e distância de 27,28 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.791.176,931 m e
E=665.142,086 m; deste segue com azimute de 229°52’26” e distância de 7,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.791.172,097 m e E=665.136,351 m; deste segue com azimute de 319°52’26” e distância de 56,62 m até
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210623223151011.