6 – sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 55 DE 17 DE JUNHO DE 2021.
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
A Diretora-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais (Ipem-MG), no uso das suas atribuições, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando os motivos
apresentados pela presidente das comissões Sindicante Administrativa
investigatória instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE
prorrogar o prazo de apuração para concluir os trabalhos no prazo de 90
(sessenta) dias, contados a partir da publicação.
Portaria de Instauração
Portaria IPEM/MG N.20/2021, publicada em 04/04/2021
Portaria IPEM/MG N.21/2021, publicada em 04/04/2021
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
17 1494659 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 54 DE 17 DE JUNHO DE 2021.
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
A Diretora-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais (Ipem-MG), no uso das suas atribuições, com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando os motivos apresentados pela presidente das comissões de processos administrativos
disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE
prorrogar o prazo de apuração para concluir os trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação, observados os Decretos, Resoluções e Deliberações acerca da Situação de Emergência em
Saúde Pública no Estado.
Portaria de Instauração
Última Recondução
IPEM/MG N.33/2021,
Portaria IPEM/MG N.14/2021, Portaria
publicada
em 24/03/2021, a contar de
publicada em 25/03/2020
24/02/2021.
IPEM/MG N.33/2021,
Portaria IPEM/MG N.45/2019, Portaria
publicada em 24/03/2021, a contar de
publicada em 07/08/2019.
16/03/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
17 1494657 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 53 DE 17 DE JUNHO DE 2021.
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
A Diretora-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais (Ipem-MG), no uso das suas atribuições, com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando os motivos apresentados pela presidente das comissões de processos administrativos
disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE
prorrogar o prazo de apuração para concluir os trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir 10 de junho de 2021, observados os
Decretos, Resoluções e Deliberações acerca da Situação de Emergência
em Saúde Pública no Estado.Contagem, 17 de Junho de 2021.
Portaria de Instauração
Portaria IPEM/MG N.37/2021, publicada em 09/04/2021.
Portaria IPEM/MG N.36/2021, publicada em 09/04/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
17 1494647 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora:
MASP 1438145-3, Daniela Barboza Teixeira Freitas, por um período de
120 (cento e vinte) dias, a partir de 11/06/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Masp388331-1, Acir Benedito Antão, Analista de Gestão e políticas
Públicas em Desenvolvimento I A, por 06 meses, referente ao 3º e 4º
quinquênio de exercício a partir de 10/05/2021.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, do servidor:
Masp 907177-0, Wagner Ferreira da Silva, na publicação de 28/07/2008,
onde se lê: a partir de 13/05/2008, leia-se: a partir de 02/02/2017.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
17 1494780 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
SAI/UTRAMIG Nº 01/2021-RECONDUÇÃO
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 219 da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, e tendo em
vista os motivos apresentados pela Senhora Secretária da Comissão
Sindicante no Processo nº 2280.01.0000588/2019-98, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada, nos termos da
PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 01/2021, publicada no Jornal Minas
Gerais de 29/04/2021, para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria nº 01/2020,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 28/05/2020, para a continuidade dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 06/2020-RECONDUÇÃO
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 219, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, e tendo em
vista os motivos apresentados pela Secretária da Comissão Sindicante
no Processo nº 2280.01.0000651/2020-43.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrava Investigatória,
instaurada pela Portaria SAI/UTRAMIG nº 06/2020, publicada no Jornal Minas Gerais em 04/11/2020, para a continuidade dos trabalhos, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
17 1494726 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
DESPACHO
Referência: Processo nº 1190.01.0011958/2021-75
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessada:
IMACULADA DAS GRAÇAS MARTINS DOS
SANTOS
Em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos do Processo 5019593-88.2018.8.13.0024, DEFIRO o pedido de pensão acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,
à beneficiária IMACULADA DAS GRAÇAS MARTINS DOS
SANTOS, genitora do ex-Sd PM, Luiz Otávio dos Santos Junior, nº
158.669-2, falecido no dia 21/03/2013.
O pagamento do benefício será efetuado à requerente nos termos do
art. 5º da Lei acima.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
17 1494853 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcela-lo
nos termos da legislação vigente, ou ainda, a apresentar a impugna-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre o os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos de Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03,
para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta
por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do AI
e 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Auto de Infração nº 15.000054502-31- Nome: Fernando Roberto Matos
Souza - CPF: 059770846-09 - Endereço: Rua P, 89/102 - Bairro: Jardim
Vera Cruz - CEP: 32265-170 - Município: Contagem/MG
Contagem, 11 de novembro de 2019. Auditor Fiscal: Fernando Castelo
Rodrigues Chagas- Masp: 668307-2. Frederico A. T Barral
Delegado Fiscal –DF / 1º Nível / Contagem-1. Contagem 17 de março
2021.
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcela-lo
nos termos da legislação vigente, ou ainda, a apresentar a impugna-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre o os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos de Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03,
para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta
por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do AI
e 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Auto de Infração nº 15.00006306-70- Nome: Rosa Maria Gomes da
Silva - CPF: 059770846-09021346657-00 - Endereço: Rua Atílio
Marotti,128-A - Bairro: Quart Brasileiro - CEP: 25680-290 - Município: Petrópolis/MG
Contagem, 22 de janeiro de 2021. Auditor Fiscal: Fernando Castelo
Rodrigues Chagas- Masp: 668307-2. Frederico A. T Barral
Delegado Fiscal –DF / 1º Nível / Contagem-1. Contagem 17 de março
2021.
17 1494856 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL – BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado, comunicamos ao(s) sujeito(s) passivo(s)
responsável(s) e o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s) que o Fisco nos
termos do inciso III do art. 135 e art. 149 do CTN, c/c art. 21, §2º, da
Lei 6763/75, e considerando a determinação do inciso II do art. 4º da IN
SCT/001 de 03/02/2006, procedeu através do Termo de Reformulação
a inclusão do Coobrigado abaixo indicado do polo passivo da peça fiscal/PTA nº 05.000315142-52. Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação para vista, pagamento ou parcelamento do
crédito tributário com as reduções previstas na legislação vigente ao
Minas Gerais
referido PTA, que se encontra na repartição fazendária de Bom Despacho, localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 05.000315142-52
Sujeito Passivo: MISTER SHAKE LTDA - IE: 001771920.00-55 CNPJ: 13.634.782/0001-62
Endereço: Praça da Matriz, 30 – Bairro Centro – CEP 35.600-00
Coobrigado: WESLEY CRISTIANO PINTO – CPF 060.322.416-45
Endereço: Rua Dario Pinto, 60 – Bairro: Pedro Tavares Gontijo – CEP:
35.600-000 – Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 17 de junho de 2021
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho em exercício
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/SANTO ANTONIO DO MONTE
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e coobrigado abaixo relacionado intimado a promover,
no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou
o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail af [email protected].
PTA: 05.000290832.07 de 22/03/2018.
Parcelamento: 12.066742900-11-desistente em 29/01/2021.
Sujeito Passivo: Industria de Fogos Saturno Ltda. I.E: 604408248.00-33.
End.: Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Nº: S/N. Bairro: Zona Rural.
CEP: 35560-000. Santo Antonio do Monte -MG.
Fiador: Jorge Machado da Silva Filho - CPF 278165679 87. End: Rua
Jose Carlos Tavares, Nr: 257, Bairro: Dom Bosco. CEP: 35560-000.
Santo Antonio do Monte - MG.
Santo Antonio do Monte, 17 de junho de 2021.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5
Chefe da AF/Santo Antonio do Monte, em exercício (OS 033/2021)
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000037630.96, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/12/2016 a 30/06/2020,
cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de dados: Simples Nacional - Antecipação ICMS. O início desta ação fiscal impossibilita a
denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu
objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG,
observado o disposto no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal. Para
quaisquer dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: alexandre.marques@
fazenda.mg.gov.br
PEREIRA & GOMES LTDA
IE: 062.875268.00-01
CNPJ: 86.365.863/0001-88
Jardim de Ala, 254, Lagoinha, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 17 de junho de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
17 1494857 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
AF 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de Fora - 2,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Tiradentes, 580 – Centro – São João del Rei/
MG - Cep 36.307-348
PTA: 01.001946151-52
SUJEITO PASSIVO: LUIZ ALBERTO GRATON
CNPJ:24.867.002/0001-40 I.E.: 002.766003-00-60 - Endereço: Av.
Leite de Castro, n. 880 – Bairro – Fábricas – São João del Rei/MG
- Cep.36.301-180
COOBRIGADO: LUIZ ALBERTO GRATON CPF: 055.296.488-35
- Endereço: Rua Eurico Martins Ferreira, n. 48 Bairro Solar da
Serra(Colônia do Marçal) – São João del Rei/MG - Cep. 36.302-622
São João del Rei, 17 de junho de 2021
Celso de Resende Lacerda – Chefe em Exercício –
Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei
17 1494858 - 1
SRF II - Varginha
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da correspondência, ficam o sujeito passivo e os coobrigados abaixo identificados, cientes de que a Delegacia Fiscal de Varginha reformulou
os PTAs inframencionados, para alteração da sujeição passiva, sendo
incluídos no polo passivo, na condição de coobrigados os sócios Cláudio Azevedo de Souza, CPF 120.003.376-00, Manoel Eduardo Cotta
Peralva, CPF 261.864.466-20, José Braz Gomes Pereira Júnior, CPF
566.012.986-20 e a empresa Sorte Participações e Empreendimentos
Ltda, CNPJ 05.397.191/0001-90, conforme disposto no Artigo 21,
parágrafo 2º, inciso II da Lei Estadual 6.763/1975 c/c Artigo 135, inciso
III do CTN e do Artigo 4º, inciso II da Instrução Normativa SCT 001
de 03/02/2006.
Informamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTAs
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa.
Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, se necessário, gentileza entrar em contato através do e-mail [email protected].
br ou do telefone (35) 3068-0100.
PTAs: 01.001333649-91, 01.001333605-11, 01.001333650-75,
01.001333652-37 e 01.001333653-18
Sujeito passivo: Supra Forte Al Veículos e Peças Ltda, atualmente
denominada Boulevard Fashion Participações e Empreendimentos
Imobiliários Ltda, CNPJ: 05.218.150.0002-70.
End.: Av. Princesa do Sul, nº 650 – Jardim Andere – Varginha/MG –
CEP 37.026-080.
Coobrigados: Cláudio Azevedo de Souza, CPF: 120.003.376-00.
End.: Av. Presidente Castelo Branco, nº 149, andar 401 – Chácara da
Gávea, Muriaé/MG – CEP: 36.889-034.
Manoel Eduardo Cotta Peralva, CPF: 261.864.466-20.
End.: Av. Delfim Moreira, nº 1986, apto 301 – Centro – Juiz de Fora/
MG – CEP 36.010-570.
Varginha, 16 de junho de 2021.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende Chefe da AF/2º Nível/Varginha
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a DAVID SALIM SANTOS HOSNI, MASP
1377679-4, do Gabinete, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 ER1100124.
17 1494817 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36,
§ 20 da CE/1989, redação dada pela EC nº 104/2020, e art. 151
do ADCT da CE/89, c/c art. 147 do ADCT, aos servidores: Masp
1.033.829-1, Simone Maria Diniz Martins da Costa, a partir de
10/06/2021. Masp 1.033.768-1, Paulo Márcio Bezerra Gontijo Santos, a partir de 15/06/2021.
17 1494850 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº 043/2021 Cleiton Duarte Santos, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PDS nº 043/2021, publicada no jornal
Minas Gerais n data de 20/05/2021, tendo em vista o disposto no
artigo 225 § único da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada Rua Lírio Brant nº 787; 1º Andar-Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas da FUNORTE, Bairro melo
- Montes Claros - MG, CEP 39401-063 Telefone Recepção (38)
2101-9450 E-mail: [email protected], nos dias
uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Jornal Minas Gerais, a fim
de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento
do disposto no art. 216, incisos IV, V e VI, c/c artigos 245, caput
e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no art. 250,
inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/52, estando sujeitos a
uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI, do
referido Diploma Legal c/c o artigo 12, parágrafo único da Lei
nº 18.185/2009 e nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº
47.788/2019; sob pena de REVELIA: Processado: João Gabriel
Barros da Silva - MASP 1.333.923-9,
Montes Claros 14 de junho de 2021
Cleiton Duarte Santos
Masp 1.172.713-8
Presidente de Comissão
14 1492943 - 1
RETIFICA O ATO 00310/2021 – REDUÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 15.06.2020,em relação à servidora MASP: 1.446.747-6
LUCIENE DA CUNHA, nos seguintes termos:
Onde se lê: MASP: 1.446.747-6 LUCIENE DA CUNHA, em
prorrogação;
Leia-se: MASP: 1.446.747-6 LUCIENE DA CUNHA, a partir
da data de publicação;
Belo Horizonte, 16 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1494300 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 050/2018,
publicada no Diário Oficial em 12 de setembro de 2018, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário
de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo
em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único c/c ao artigo
246, todos da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, sob
pena de revelia, a sindicada abaixo relacionada para comparecer na data 28/06/2021, às 10:00hs perante esta Comissão Sindicante, nas dependências do Núcleo de Correição Administrativa
– NUCAD, instalado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Edifício Minas, 3º andar/par, Cidade Administrativa, Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, 31630-900 para, caso queira, acompanhar oitiva da testemunha Emerson Martins da Silva – Masp
1.103.331-3 e em seguida neste mesmo edital, NOTIFICADA
para o próprio interrogatório, ao término da oitiva da testemunha. E ao final das audiências, será notificada a apresentar Defesa
Final contra os fatos lhes atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural cujas condutas se comprovadas, poderão resultar na aplicação das penalidades de: repreensão, suspensão, ou rescisão contratual unilateral,
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c
com a Lei 18.185/2009.
Sindicada: Simone Aparecida de Oliveira, Masp 1.345.187-7
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
17 1494860 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210617232802016.
14 1492885 - 1