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TJMG 25/05/2021 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 25 de Maio de 2021 – 19

Minas Gerais Diário do Executivo
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Centrifuga para microtubos - com rotor para microtubos
Centrifuga com rotor para placas de 96 poços
Computador (Desktop-Básico)
Computador Portátil (Notebook)
Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada)
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte)
Cronômetro
Deionizador
Destilador de Água
Escada com 2 degraus
Escada com 3 degraus
Escada de 7 degraus
Estação estéreo de trabalho para PCR
Estação de trabalho
Estante
Estufa para Bacteriologia, Crescimento Microbiano
Estufa de Secagem
Extrator automatizado para extração de ácidos nucléicos
Freezer Comum
Freezer para Congelamento Rápido -Ultrafreezer
Geladeira/ Refrigerador
Grupo Gerador (101 a 300 KVA)
Grupo Gerador (8 a 100 KVA)
Grupo Gerador (acima de 300 KVA)
Impressora Laser (Comum)
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax)
Impressora Matricial
Longarina
Misturador Laboratorial
No Break (Para Computador/Impressora)
No Break (Para Servidor)
Palete
Pipetador automático
pHmetro - Medidor
Projetor Multimídia (Datashow)
Purificador de Ar
Relógio de Parede
Seladora
Switch
Tela de Projeção
Televisor
Termociclador para PCR em tempo real
Ventilador de Teto/ Parede

1.860,00
7.570,00
4.108,00
4.763,00
21.313,00
31.795,00
48,00
1.438,00
1.691,00
288,00
447,00
201,00
10.005,87
962,00
566,00
3.223,00
3.652,00
2.320,05
2.817,00
88.065,00
2.101,00
111.975,00
71.788,00
219.347,00
1.698,00
2.494,00
2.749,00
651,00
5.201,00
780,00
8.977,00
134,00
1.457,00
3.816,00
4.932,00
2.636,00
118,00
1.159,00
3.253,00
826,00
1.451,00
38.990,00
220,00

ANEXO III DA RESOLUÇAO SES Nº 7.513, 18 DE MAIO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:

Nº DA RESOLUÇÃO
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL:

VALOR PAGO PELA SES:

RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados para o serviço em saúde relacionado
na indicação em questão (Atenção Primária/Assistência farmacêutica/Atenção Especializada/Gestão dos serviços hospitalares, etc.)

EQUIPAMENTO

Nº NF

(Descrever os bens
adquiridos)

(Indicar o nº da
Nota Fiscal)

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
CNES DO
ESTABELECIMENTO
BENEFICIADO
(Indicar nº do CNES
(Valor empreendido)
do estabelecimento)

VALOR UTILIZADO

NÚMERO DA AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
(Indicar em qual ação o bem
adquirido foi aplicado)

(ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DO BENEFICIÁRIO

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DO BENEFICIÁRIO

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG 7.513, 18 DE MAIO DE 2021.
PLANO MUNICIPAL DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O plano deverá ser elaborado em conjunto com o Núcleo de Vigilância Epidemiológica da respectiva Unidade Regional de Saúde (URS), apreciado
e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Durante a execução do plano, o Núcleo de Vigilância Epidemiológica da URS acompanhará e monitorará a execução do referido plano.
Além dos dispositivos legais para prestação de contas final, o Gestor Municipal deverá apresentar em Reunião de CIB Micro a execução do plano.
A) Modelo do plano para elaboração do planejamento a ser apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

URS:
Município:
Data:

PLANO DE AÇÃO
Proposta

Ações que serão executadas

Cronograma

Data: ____/___/_____ Local: ____________________________
Assinatura/Carimbo do Gestor Municipal de Saúde: ______________________________
B) Modelo do plano para aprovação do Conselho Municipal de Saúde e apresentação na Reunião de CIR após execução das ações
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

URS:
Município:
Data:

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.427, DE
24 DE MAIO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
24 1485242 - 1

PLANO DE AÇÃO
Proposta

Ações planejadas

Ações executadas

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.427, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.408,
de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre os municípios elegíveis à participação da 2° Etapa de introdução/expansão da vacina Pizer/Comirnaty no estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Federal nº 13.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as
medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à
contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação
e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos
destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113/2020, que declara situação de emergência em
Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
-a Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 444, de 10 de dezembro
de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- a Deliberação CIBSUS/MG n° 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.375, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.408, de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre os municípios elegíveis à participação da 2° Etapa de introdução/expansão da vacina Pfizer/Comirnaty no estado de Minas Gerais;
- o Ofício Circular nº128/2021/SVS/MS relativo à expansão da vacina
Pfizer/Comirnaty nos municípios para ampliação da Campanha nacional de vacinação contra a COVID-19;
- o Ofício nº 127/2021, de 24 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo I da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.408, de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar no termo
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

Valor executado (R$)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 382043-8, CARLA LAGUARDIA GUIMARAES, por 1
mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 05/04/2021; MASP
924316-3, JEFERSON CESAR FLAURINDO, por 1 mês (es) referente
ao 7º quinquênio, a partir de 04/06/2021; MASP 391549-3, ALCESTE
LOPES DA SILVA, por 4 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a
partir de 21/05/2021.
24 1485247 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7524 , DE 24 DE MAIO DE 2021.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente à competência de março de 2021, apurada em maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
– DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente à competência de março de 2021, apurada em maio de
2021 conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$
191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e
quarenta e quatro centavos), sendo:
I – R$ 48.717,19 (quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e
dezenove centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339093 - 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
- 339039 - 92.1.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES – Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de
contrato, convênio ou instrumento de repasse congênere.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 7524 DE 24 DE MAIO DE 2021.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA DE MARÇO DE 2021 – PRESTADORES SOB
GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
mar/21
TOTAL
2195437 HOSPITAL SANTA R$ 48.717,19 R$ 48.717,19
ISABEL
2764776 CASA DE CARIDADE R$ 142.919,25 R$ 142.919,25
DE CARANGOLA
Total
R$ 191.636,44
24 1485214 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°156, DE 21 DE MAIO DE2021.
Revoga o Manual de Normas e Procedimentos do Sistema de Gestão
Transfusional no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Revogar o Manual de Normas e Procedimentos do Sistema de
Gestão Transfusional no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 214/2018 de 16 de julho de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de maio de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
24 1484847 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG

Total (R$)

Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
Data: ____/___/_____ Local: _______________________________

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):

Assinatura/Carimbo do Gestor Municipal de Saúde: ______________________________
INDICADOR TÉCNICO
I – Descrição do indicador: Percentual de ações do Plano Municipal das Ações de Vigilância em Saúde Aprovadas e Executadas;
II - Método de Cálculo: [(Número de Ações do PMAVS Executadas) / (Número de Ações do PMAVS Aprovadas)] *100
III - Periodicidade: 36 meses;
IV – Fonte da informação: Anexo IV – item B;
V - Unidade de Medida: percentual;
VI - Polaridade: Maior melhor; e
VII - Meta: 100%
24 1485165 - 1

UNIDADE
HMAL
HMAL
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII

MASP
1.205.532-3
1.091.078-4
1.040.517-3
1.091.405-9
1.308.767-1
1.215.039-7
1.253.693-4
1.086.692-9

ADMISSÃO
01
02
01
02
01
01
02
03

VÍNCULO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
CONTRATO
EFETIVO

SERVIDOR(A)
ADEILSON BONIFACIO DE JESUS
FERNANDA SUSKI FERNANDES
MARIA DO ROSARIO CURVELO
LUZIA APARECIDA ALVES DA MOTA
ANA PAULA DOS SANTOS DE ASSIS
FLAVIA HIGINO LIMA DOS SANTOS
LUCIMAR MARIA FERNANDES PAES
TERESINHA DE JESUS GORETE MAGALHAES OLIVEIRA

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105250014070119.

A PARTIR DE
19/04/2021
25/04/2021
17/04/2021
19/04/2021
26/04/2021
27/04/2021
25/04/2021
15/04/2021

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