Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 28 »
TJMG 21/05/2021 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Diário do Executivo
08 - Contratado: AUDIMEC Auditores Independentes S/S. Instrumento: 2º termo aditivo ao contrato nº G0001.2.31.10147.00. Objeto:
prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses , adequação do cronograma físico financeiro, alteração de valor e estabelecer
regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 30/03/2022 Valor:
R$37.000,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001
339039 74 1 0. Data: 30/03/2021.
09 - Contratado: EMPRESA NETVIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME. Instrumento: 3º termo aditivo ao contrato nº
G0028.2.04.9001.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por
mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 06/06/2022. Valor: R$1.188,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 3390 40 74 1 0. Data: 14/05/2021.
DICOM/ Divisão de Compras.
13 cm -20 1483848 - 1
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 04/2021 - Planejamento
SIRP nº 49/2021 - Processo SEI nº 3040.01.0000720/2021-61 - Objeto:
Aquisição de equipamentos de informática. Edital de retificação nº 01
através dos sites www.compras.mg.gov.br ou www.emater.mg.gov.br.
Sessão pública dia 07/06/2021 às 09:30h. Informações: e-mail cpl3@
emater.mg.gov.br. Belo Horizonte, 20 de maio de 2021 - Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -20 1483928 - 1
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS
PELA EMATER-MG:
01- Partícipes: Município de João Pinheiro, Emater-MG. Instrumento:
Termo de colaboração nº 004/2021. Objeto: termo de colaboração
visando repasse de recursos pelo Município, para realização de ações
que promovam o desenvolvimento sustentável, por meio da assistência técnica e extensão rural no município. Vencimento: 31.12.2021.
Valor estimado-dotação R$ 146.224,20 – Lei Municipal 2.589/2021.
Data 11.05.2021.
02- Cessionária: Prefeitura Municipal de Bambuí. Instrumento: Termo
de cessão gratuita de uso parcial de bem imóvel. Objeto: cessão gratuita, por parte da Emater-MG à Prefeitura, de parte de dependências
do seu escritório local, constituído de 03 salas, bem como dependências
de uso comum, situado na Praça Omar Chaves, 265, Centro, Bambuí,
para uso exclusivo de instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Rural e a Sala
de Empreendedor, unidade gestora, Uregi de Divinópolis. Vencimento:
01.03.2023. Valor-dotação: sem ônus financeiro. Data 01.03.2021.
03- Cessionário: Município de Espinosa. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito de bens. Objeto: cessão de uso gratuito por parte da
Emater-MG para o Município, referente a 01 trator agrícola, patrimônio
134620 e 01 grade aradora, patrimônio 134528, visando à dinamização
da agricultura rural familiar no Município. Vencimento: 17.05.2026.
Valor-dotação R$ 89.274,00 – CEF/MAPA/Convênio 890177/2019.
Data 17.05.2021.
Doação de bens, pela Emater-MG, aos municípios abaixo discriminados, com vistas apoiar ações relacionadas ao processo produtivo e
desenvolvimento agrícola dos municípios, objetivando a melhoria de
renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares:
04- Donatário: Município de Dom Silvério, 01 distribuidora de calcário patrimônio 134710 e 01 carreta agrícola patrimônio 134711, valordotação R$ 17.226,24 – Emenda Parlamentar Estadual 2020. Data
10.05.2021.
05- Donatário: Município de São José da Barra, 10 barracas de feira
livre e 10 jalecos, valor-dotação R$ 6.214,10 – Emenda Parlamentar
Estadual 2020. Data 19.05.2021.
06- Donatário: Município de Diogo de Vasconcelos, 01 trator agrícola,
patrimônio 134633 e 01 distribuidora de calcário, patrimônio 134704,
valor-dotação R$ 84.732,06 – Emenda Parlamentar Estadual 2020.
Data 19.05.2021.
07- Donatário: Município de Faria Lemos, 10 barracas de feira livre e
10 jalecos, valor-dotação R$ 6.214,10 – Emenda Parlamentar Estadual
2020. Data 17.05.2021.
08- Donatário: Município de Igaratinga, 10 barracas de feira livre e
10 jalecos, valor-dotação R$ 6.214,10 – Emenda Parlamentar Estadual
2020. Data 19.05.2021.
09- Donatário: Município de Mário Campos, 20 barracas de feira livre e
20 jalecos, valor-dotação R$ 12.428,20 – Emenda Parlamentar Estadual
2020. Data 17.05.2021.
10 – Donatário: Município de Oratórios, 01 carreta agrícola, patrimônio
134699, valor-dotação R$ 12.530,68 – Emenda Parlamentar Estadual
2020. Data 17.05.2021.
11- Donatário: Município de Capelinha, 01 carreta agrícola, patrimônio
134706, valor-dotação R$ 14.916,66 – Emenda Parlamentar Estadual
2020. Data 17.05.2021.
12- Donatário: Município de São José da Barra, 01 botijão criogênico
para sêmen, patrimônio 128044, valor-dotação R$ 1.056,80 – BB/
Minas Pecuária/Emenda Parlamentar. Data 19.05.2021.
13- Donatário: Município de São João das Missões, 01 botijão criogênico para sêmem, patrimônio 130629, valor-dotação R$ 1.696,12 –
EMG/Apoio Des.Agricultura Familiar. Data 17.05.2021.
14- Donatário: Município de São Roque de Minas, 01 botijão criogênico para sêmen, patrimônio 128045, valor-dotação R$ 1.057,33 – BB/
Minas Pecuária/Emenda Parlamentar. Data 17.05.2021.

15- Donatário: Município de Fortaleza de Minas, 01 botijão criogênico para sêmen, patrimônio 128038, valor-dotação R$ 1.057,33 – BB/
Minas Pecuária/Emenda Parlamentar. Data 17.05.2021.
16- Donatário: Município de Cachoeira de Pajeú, 01 trator agrícola,
patrimônio 134564; 01 grade aradora, patrimônio 134542 e 01 carreta agrícola, patrimônio 134697, valor-dotação R$ 97.297,58 – BB/
Emenda Parlamentar Estadual 2020. Data 19.05.2021.
17- Donatário: Município de Serro, 01 trator agrícola, patrimônio
134634 e 01 distribuidora de calcário, patrimônio 134713, valor-dotação R$ 86.816,72 – BB/EMG/Emenda Parlamentar Estadual 2020.
Data 17.05.2021.
18- Donatário: Município de Uberlândia, 01 distribuidora de calcário,
patrimônio 134712 e 01 trator agrícola LS, patrimônio 134635, valordotação R$ 87.487,57 – BB/EMG/Emenda Parlamentar 2020. Data
17.05.2021.
19- Donatário: Município de São Francisco do Glória, 01 roçadeira de
arrasto, patrimônio 134694; 01 carreta agrícola, patrimônio 134695 e
01 carreta agrícola, patrimônio 134696, valor-dotação R$ 30.496,94 –
BB/EMG/Emenda Parlamentar Estadual 2020. Data 19.05.2021.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
DEPGE – Controladoria de Contratos e Convênios
18 cm -20 1484045 - 1

Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO
A EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais,
através da Comissão de Imprensa e Cerimonial, designada pela Portaria 7282, de 15/03/2021, no uso de suas atribuições torna público o
RESULTADO FINAL do Edital 3050.01.0000566/2021-83 credenciamento de veículos de mídia (rádios, televisão, revistas, jornais e portais midiáticos referente à realização da 24ª EXPOCAFÉ. Empresa
credenciada TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
25.649.179/0001-33, conforme ata de sessão pública online realizada
em 14/05/2021.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021 – Fernanda Nívea Marques
Fabrino, presidente da Comissão de Imprensa e Cerimonial.
3 cm -20 1483832 - 1
AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93, Processo Nº
3051002000017/2021 – SEI/MG Nº 3050.01.0002029/2020-64 Objeto: Servidor de informática Dell Technologies R740 - Contratante:
EPAMIG, contratado: Empresa Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda – CNPJ 22.204.648/001-12 – AF Nº 1184 –
ano 2021 no valor total de R$40.000,00.
2 cm -20 1483710 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 513/2021
Objeto: Ração para peixes ornamentais. O Diretor de Administração e
Finanças da EPAMIG Leonardo Brumano Kalil, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 305100200035/2021
– SEI/MG Nº 3050.01.0000513/2021-59 com o seguinte resultado: lote
1 empresa vencedora Vieira & Resende Agropecuária Eireli – valor
total homologado R$5.553,50. Ratificado em 20/05/2021.
2 cm -20 1483883 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1693/2020
Objeto: Sistema de armazenamento de grãos. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Leonardo Brumano Kalil, no uso
de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório Nº
305100200159/2020 – SEI Nº 3050.01.0001693/2020-18 com o
seguinte resultado: Lote 1: empresa vencedora Acesilos Metalúrgica
Ltda no valor total de R$405.000,00. Ratificado em 03/03/2021.
2 cm -20 1483722 - 1

Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo de Autorização de Uso nº 305/2019-Entre a Fundação
Clóvis Salgado/FCS e MR Eventos Ltda-ME; Objeto: alteração do Cronograma da realização do evento, Vigência, Nome do evento, inclusão
de Parágrafo e de Ítens constante do Termo nº 305/2019; Signatários:
Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS e Rômulo Alves de Freitas; Processo SEI: 2180.01.0001444/2019-13.
2 cm -20 1484044 - 1

Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL Nº 04/2021
SITUAÇÃO EMERGENCIAL GERADA PELA EPIDEMIA COVID-19
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Ato
do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de
novembro de 2019, com fundamento no Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 48.102, de 28 de dezembro de
2020, TORNA PÚBLICO que estará aberto o Chamamento Público Emergencial nº 04/2021, nos dias 22 a 24 de maio de 2021, via recebimento de
currículos enviados para o e-mail: [email protected], que deverão ser enviados conforme modelo preenchido e disponibilizado
no Anexo I, juntamente com a documentação comprobatória, nos termos da Cláusula Sétima, para atuarem na TV MINAS, por meio de contratação
temporária e imediata, de profissionais conforme estabelecido no Quadro de Vagas, Anexo III, autorizadas por meio do Of. Cofin n.º 076 , de 12 de
fevereiro de 2021, discriminado no processo SEI nº.1260.01.0023252/2020-62.
Todas as informações necessárias ao cadastramento dos interessados estão dispostas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.O presente chamamento público tem como objeto a contratação objeto é a contratação temporária e extraordinária de 4 (quatro) profissionais, pelo
período de 29 (vinte e nove) dias para atender ao Projeto “Se liga na Educação”, que é uma das três ações do Programa de Estudo Tutorado, que visa a
realização de teleaulas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), referente às atividades não presenciais decorrentes da situação emergencial
vivenciada pela pandemia da COVID-19 e para possibilitar aos estudantes mineiros a continuidade aos processos de aprendizagem e assim minimizar
as perdas dos alunos com a suspensão das atividades presenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA MODALIDADE
2. A presente contratação se se dá por meio de chamamento público emergencial para contratação temporária, com fundamento no art. 3º, inciso I,
da Lei Estadual 23.750/2020, no art. 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 48.097/2020, no Decreto Estadual nº 47.891/2020 e no Decreto Estadual
nº 48.102/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DAS CONTRATAÇÕES
3. O prazo dos contratos temporários será de 29 (vinte e nove), dias limitando-se ao prazo de vigência do estado de calamidade publicado em todo
território de Minas Gerais previsto no Decreto Estadual 48.102/2020.
3.1 Caso vigência do estado de calamidade publicado em todo território de Minas Gerais previsto no Decreto Estadual 48.102/2020 até 30 de junho
de 2021 não seja prorrogada, os contratos temporários oriundos deste chamamento público serão extintos nesta data.
3.2 Caso vigência do estado de calamidade publicado em todo território de Minas Gerais previsto no Decreto Estadual 48.102/2020 seja prorrogada,
os contratos temporários oriundos deste chamamento público poderão ser prorrogados nos termos do do art. 4º, parágrafo único, inciso I, do Decreto
Estadual 48.097/2020.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. Para fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000, as despesas decorrentes da obrigação a ser contraída em
razão de contrato a ser firmado com a Fundação TV Minas cultural e Educativa serão custeadas pelas dotações orçamentárias: 1261.12.368.151.2074
.0001.339039 Fonte 0.10.1 e 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1, ação “Apoio ao Sistema de Estadual de Educação”, da unidade
executora Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
CLÁUSULA QUINTA: DA PARTICIPAÇÃO
5. São considerados requisitos mínimos para a participação do Chamamento Público:
I - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
II - ter idade mínima de 18 anos e máxima de 58 anos;
III - estar quite com a justiça eleitoral;
IV - estar quite com o serviço militar;
V - apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho;
VI - possuir experiência mínima de 01 (um ano) na profissão, comprovados através de carteira de trabalho, contrato de trabalho, ou declaração do
empregador;

Minas Gerais

VII - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VIII - não ser aposentado por invalidez;
IX - não ter sofrido limitação de funções; e
X - não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA: DAS VEDAÇÕES
6. Não poderão participar deste chamamento público, os indivíduos que se enquadrarem em uma das hipóteses elencadas no artigo 2º, incisos I a III
da Deliberação nº 04, publicada em 18 de março de 2020, tendo em vista que as vagas ofertadas são para trabalho preferencialmente presencial.
6.1 As vedações previstas são aplicáveis aos indivíduos que se enquadrarem em uma das seguintes hipóteses:
6.1.1 possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
6.1.2 portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
6.1.3 for gestante ou lactante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ENVIO DOS CURRÍCULOS
7. Os candidatos deverão enviar o currículo padrão, escolhendo somente uma função para se candidatar, constante no Anexo I, bem como, a documentação comprobatória relativas às informações prestadas pelo candidato para o e-mail [email protected].
7.1 Os candidatos poderão enviar pelo menos 01 experiência profissional, sendo o limite máximo de 10.
7.2 Os candidatos que enviarem currículo escolhendo duas ou mais funções diferentes para se candidatar terão esse envio invalidado.
7.3 Os candidatos que enviarem mais de um e-mail com currículos diferentes para diferentes funções terá considerado somente o primeiro email
enviado, considerando a ordem cronológica.
7.4 Os currículos e documentação comprobatória (excetuando-se o atestado médico que será conforme o Anexo VII), serão entregues exclusivamente
por meio eletrônico em arquivo único, formato PDF no período das 9h de 22 de maio de 2021 às 18h de 24 de maio de 2021.
7.5 As únicas formas para entrega de documentos são as estabelecidas nos itens 7, 7.4 e e no Anexo I.
7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitas e reconhecidas documentações enviadas por meio de serviço dos CORREIOS, PESSOALMENTE OU POR
PROCURAÇÃO.
7.7 A Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação TV Minas Cultural e Educativa responderá ao email apenas confirmando o recebimento dos documentos. Nesse momento, ainda não haverá análise de qualquer natureza.
7.8 A Fundação TV Minas Cultural e Educativa não se responsabilizará por inscrições via correio eletrônico não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o não recebimento
dos currículos, bem como entregas fora do horário.
7.9. Somente serão considerados aptos a participarem desta seleção, os candidatos que enviarem o currículo padrão devidamente preenchido e assinado nos termos desta cláusula, em prazo legal estabelecido, juntamente com a documentação comprobatória. Caso contrário, os candidatos serão
automaticamente excluídos do chamamento público.
CLÁUSULA OITAVA: DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8. A Fundação TV Minas Cultural e Educativa realizará análise de eventuais pedidos de informações ou esclarecimentos para dirimir eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste certame.
8.1. Os pedidos de informações ou esclarecimentos sobre o presente edital serão publicados em todos os veículos em que se deu a publicação
originária.
8.2. As Informações e esclarecimentos sobre quaisquer itens do Edital de Chamamento 04/2021 poderão ser obtidas por mensagem escrita realizada
por qualquer pessoa interessada, enviada obrigatoriamente, por meio do Formulário de pedido de esclarecimentos constante no ANEXO VIII deste
certame, a ser anexado e encaminhado para o e-mail [email protected], e no limite de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia
de encerramento das inscrições.
8.3. Os interessados deverão se identificar (nome e CPF) e disponibilizar as informações para contato (telefone e-mail) nos respectivos pedidos de
esclarecimentos encaminhados.
8.4. Os interessados deverão usar o título “Pedido de esclarecimentos Chamamento Público Emergencial nº. 04/2021” no campo “assunto” do e-mail
a ser encaminhado.
8.5. Todas as questões serão esclarecidas, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, pela equipe da Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação
TV Minas, responsável pela elaboração do presente Edital.
8.6. O não encaminhamento por e-mail do pedido de informações ou esclarecimento dentro prazo e por meio do formulário anexo implica na perda
do direito do interessado em fazê-lo.
CLÁUSULA NONA: DO RECURSO
9. Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado do certame deverão enviar o recurso para o e-mail processoseletivo@redeminas.
mg.gov.br no período das 9h às 18h de 26 de maio de 2021, através do formulário de interposição de recurso constante no ANEXO IX.
9.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos e reconhecidos recursos enviados por meio de serviço dos CORREIOS, FAX, PESSOALMENTE OU POR
PROCURAÇÃO.
9.2 O recurso deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.3 Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada
neste Chamamento.
9.4 O recurso deverá ser autuado pela Comissão de Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão petições adicionais – no
horário das 9hs às 18hs do dia 27 de maio 2021 (prazo improrrogável).
9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o contratante serão preliminarmente
indeferidos.
9.6 Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações no ato do recurso. A análise de títulos será efetivada exclusivamente a partir dos
títulos apresentados durante o prazo de inscrição estabelecido no edital.
9.7 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto, a pontuação obtida através da
interposição de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10. O quadro de vagas ofertadas neste chamamento e o vencimento por cargo estão disponíveis nos Anexos II e III deste chamamento.
10.1 A seleção ocorrerá por análise de currículo tendo como critérios os itens estabelecidos no Anexo IV.
10.2. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
10.2.1 Maior pontuação em experiência profissional comprovada, conforme Anexo IV;
10.2.2 Maior pontuação em graduação para nível médio; especialização, mestrado e doutorado para nível superior conforme Anexo IV;
10.2.3 Maior idade, limitada a 58 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
11. O candidato selecionado após análise de documentação deverá se submeter a exame médico pré-admissional, de acordo com os termos do art. 1º
do Decreto Estadual 47.901/2020, conforme descrito no Anexo VII, e caso esteja apto, será convocado para assinatura do Contrato Administrativo.
11.1 No ato de submissão ao exame médico pré-admissional o selecionado deverá apresentar:
11.1.1 Documento original de identidade, com foto e assinatura;
11.1.2 Resultados dos seguintes exames laboratoriais, realizados às expensas do candidato:
11.1.2.1 Hemograma completo, com contagem de plaquetas;
11.1.2.2 Glicemia de jejum;
11.1.2.3 Urina rotina.
11.2 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório e nome e identidade do candidato.
11.3 Os exames descritos nos subitens 11.1.2.1, 11.1.2.2 e 11.1.2.3 somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da consulta médica.
11.4 Os candidatos deverão realizar os exames solicitados em laboratórios / clínicas de sua preferência.
11.5 Nas avaliações médicas poderão ser exigidos novos exames e/ou testes complementares, que também correrão à expensas do candidato.
11.6 O candidato considerado INAPTO, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito à vaga para qual
concorreu.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS SELECIONADOS E ASSINATURA DO CONTRATO
12. Os candidatos selecionados deverão apresentar para fins de assinatura e celebração do Contrato Administrativo, obrigatoriamente, por meio de
cópia reprográfica, acompanhada dos originais, para serem autenticadas conforme a Lei Federal 13.726/2018, entre os dias 1 a 3 de junho, em horário
a ser agendado junto à Gerência de Gestão de Pessoas, os seguintes documentos,:
12.1 todos os documentos comprobatórios de acordo com a função para a qual está concorrendo, incluindo o currículo e os documentos enviados
por email;
12.2 documento de identidade, ou equivalente, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional, de forma a comprovar ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes e possuir a idade prevista neste edital;
12.3 título de eleitor e comprovante de votação na última eleição – primeiro e segundo turnos (quando houver). Caso não tenha o comprovante de
votação, será aceito o título de eleitor acompanhado da certidão de quitação eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral ou pelo site do TRE. NÃO SÃO
ACEITOS comprovantes de justificativa eleitoral;
12.4 cadastro nacional de pessoas físicas –CPF;
12.5 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;
12.6 comprovante de endereço atualizado (dos últimos 90 dias) e em nome do convocado (a) ou declaração de residência conforme Anexo VI, onde
deverão constar as informações verdadeiras, sob pena de enquadramento no art. 299 do Código Penal;
12.7 certidão de casamento (se casado) ou certidão averbada (se divorciado);
12.8 cartão de cadastramento no PIS/PASEP. Somente será aceito documento oficial da CEF (PIS), BB (PASEP), CTPS, cartão cidadão, cartão do
PIS, cartão PASEP, extrato PIS emitido pela CEF, extrato PASEP emitido pelo BB. NÃO SÃO ACEITOS: Contracheque, anotação feita à mão, NIT/
NIS ou qualquer outro comprovante não oficial;
12.9 o resultado APTO, conforme AnexoVII
12.10 Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
12.11 Estará impedido de assinar o contrato e automaticamente desclassificado, o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
exigidos neste Chamamento Público ou se enquadrar em qualquer das vedações previstas no Decreto Estadual nº 48.097/2020.
12.12 Em caso de desclassificação, desistência ou pedido de desligamento de candidato selecionado, os candidatos subsequentes poderão ser convocados a apresentar os documentos e assinar contrato administrativo, seguindo a ordem de classificação, tendo como prazo a vigência de contratação
deste edital.12.13 A classificação não garante a convocação para assinatura de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
13.1.1: pelo termino do prazo contratual;
13.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
13.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
13.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
13.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do
art. 11 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
13.3 A extinção do contrato, nos termos dos itens 13.12 e 13.1.3 será precedida de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias, sendo devidos ao contratado o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no referido chamamento público, acompanhar todas as publicações e convocações deste
certame, as quais serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv – Chamamento Público Emergencial
nº 04/2021.
14.1 Os resultados, classificações, solicitação de comparecimento ou quaisquer outras informações inerentes a este Chamamento, será divulgado
exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv
14.2 Os selecionados deverão comparecer no dia 4 de junho de 2021, e estando apto para a assinatura do contrato, que será feita na Gerência de Gestão de Pessoas, localizada na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, situada Rua Tenente Brito Melo, 1090, telefone (31) 3254-3418, em horário
a ser agendado junto à Gerência de Gestão de Pessoas.
14.3 A documentação enviada pelo inscrito, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final
deste Chamamento Público.
14.4 O selecionado deverá assumir suas atividades funcionais na Fundação TV Minas Cultural e Educativa no no mesmo dia da assinatura do Contrato Administrativo.
14.5 A contratação decorrente deste Certame terá duração por tempo determinado de 29 (vinte e nove) dias, tal como previsto na autorização do
Comitê de Orçamento e Finanças – Of. Cofin n.º 076 , de 12 de fevereiro de 2021, discriminado no processo SEI nº.1260.01.0023252/2020-62.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105202354070128.

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home