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TJMG 08/04/2021 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 192/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0067464/2020-20
RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
APROVADO EM 31.3.2021
Manifesta-se sobre o Currículo Referência de Ensino Médio do Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais.
1. Histórico
A elaboração do Currículo Referência de Ensino Médio do Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais (CREM) seguiu as orientações
estabelecidas pela Constituição Federal Brasileira de 1988; pela Lei nº
9.394 (LDB), de 20 de dezembro de 1996; pela Lei nº 13.005 (Plano
Nacional de Educação), de 25 de junho de 2014; pela Lei nº 13.415
(Novo Ensino Médio), de 16 de fevereiro de 2017; pela Resolução CNE
nº 3 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio), de 21 de
novembro de 2018; pela Resolução CNE nº 4 (Base Nacional Comum
Curricular Etapa Ensino Médio), de 17 de dezembro de 2018; pela Portaria MEC nº 1.432 (Referenciais Curriculares para a Elaboração de
Itinerários Formativos), de 28 de dezembro de 2018; pela Resolução
CNE nº 1 (Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional
Técnica), de 5 de janeiro de 2021; e pelas normas específicas do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.
Em 4 de novembro de 2020, a Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais (SEE) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação de Minas Gerais (UNDIME) entregaram o CREM para apreciação do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE).
No intuito de realizar e acompanhar a apreciação do CREM, considerando sua conformidade legal, seu processo democrático de construção e sua orientação para o atendimento das necessidades do Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais, foi constituída no âmbito do
Conselho a Comissão de Acompanhamento da Implantação do Currículo Referência do Ensino Médio de Minas Gerais. O Presidente do
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, Conselheiro Hélvio
de Avelar Teixeira, instituiu a Comissão por meio da Portaria CEE nº
7/2020, com atualizações pela Portaria CEE nº 20/2020 e Portaria CEE
nº 9/2021. A comissão especial em sua composição final foi integrada
por Felipe Michel Santos Araújo Braga, Girlaine Figueiró Oliveira,
Ivonice Maria da Rocha, Juliana de Carvalho Moreira, Jussara Maria
de Carvalho Guimarães e Lucas Fernandes Hoogerbrugge – Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais; Anna Carolina
Peragallos Correa – da Coordenação de Normas e Legislação do CEE;
Renato Lopes – da Superintendência Executiva do CEE; Enilda Costa
Fagundes e Cláudia Márcia Cunha Ribeiro – da Superintendência Técnica do CEE; Ermelindo Martins Caetano – pela União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (UNDIME); Galdina de Souza Arrais – pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME); Iara Félix Pires Viana, Guiomar Timóteo
Coura, Letícia Silva Palma e Eduardo Henrique Pereira – pela Secretaria de Estado de Educação; e Kátia Madureira Oliveira Lança – pelo
Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SINEP), tendo
sido presidida pelo primeiro, com o objetivo de acompanhar a implantação do Currículo do Ensino Médio de Minas Gerais, conforme a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC).
Os trabalhos da Comissão para apreciação do documento foram realizados com encontros entre seus membros e, também, entre a equipe
do Conselho e da Secretaria de Educação. Foram realizadas discussões
no Plenário do Conselho, com apresentações pela equipe coordenada
pela Subsecretária de Educação Básica e Coordenadora do grupo de
trabalho do CREM, Geniana Guimarães Faria, em 30 de novembro de
2020, 14 de dezembro de 2020 e 25 de março de 2021. Na realização
da apreciação e no diálogo constante entre o Conselho e a Secretaria de
Estado de Educação, foram solicitadas informações adicionais e compartilhadas considerações da Comissão e dos Conselheiros, que propuseram melhorias, as quais foram estudadas pela SEE e incorporadas na
versão final do CREM.
O Conselho avalia que a apreciação do Currículo Referência de Ensino
Médio do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais é um marco
histórico, dentre os muitos esforços de Minas Gerais e de todas as unidades da federação, na busca pela renovação do Ensino Médio: processo no qual um currículo alinhado à BNCC é pedra fundamental.
Sabemos que o Ensino Médio, na configuração ofertada até 2021,
ainda é insuficiente para superar os desafios que se colocam para crianças e jovens que desejam continuar seus estudos, prepararem-se para
o mundo do trabalho e o pleno exercício da cidadania. Assim, para
construir o Novo Ensino Médio em nossa unidade da federação, um
novo currículo apresenta-se como uma excepcional e imprescindível
oportunidade.
O Estado de Minas Gerais, no rigoroso aproveitamento desta oportunidade, de forma complementar ao Currículo Referência de Educação
Infantil e Ensino Fundamental já homologado e em implementação, dá
sequência a um histórico de mudanças na legislação e na organização
do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, no âmbito das transformações educacionais em curso no Brasil.
O Conselho entende que a implantação do Novo Ensino Médio é um
trabalho em andamento, em toda a nação, no qual alguns pontos importantes já foram cumpridos: a homologação da BNCC do Ensino Médio
em nível nacional e a homologação do Currículo Referência de Minas
Gerais para a etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental são dois
dos grandes marcos. Para a efetiva reforma do último nível da Educação Básica, é necessário concluir as etapas: de homologação do CREM;
de construção e publicação das normativas para sua implementação nas
escolas e salas de aula; e de implantação do Novo Ensino Médio e suas
inovações.
No desenvolvimento da primeira destas três etapas, coube, a este Conselho Estadual de Educação, o nobre trabalho de analisar os esforços
realizados pela SEE e elaborar o presente parecer. Ao Conselho, cabe
a função de garantir que a legislação está sendo observada e cumprida integralmente, amparado, obviamente, no esforço da SEE e da
UNDIME, e dos muitos parceiros, do setor público, do setor privado e
do terceiro setor, que se somaram nessa jornada de mudança e evolução
educacional. Com responsabilidade e cuidado, o Conselho buscou atender a um objetivo principal: preservar os interesses dos estudantes de
Minas Gerais, contribuindo para que o Sistema de Ensino do Estado de
Minas Gerais possa avançar. Trabalhou com o compromisso de responder às expectativas dos profissionais e das instituições que, com zelo e
dedicação, desenvolveram as etapas anteriores do processo, como os
redatores e a equipe técnica da SEE, os leitores críticos e a alta gestão da Secretaria. Como preconizado na BNCC, buscou-se proteger os
direitos das crianças e dos jovens de Minas Gerais para que as competências necessárias para o Século XXI possam ser alcançadas.
2. O Currículo Referência de Ensino Médio do Sistema de Ensino do
Estado de Minas Gerais (CREM)
O CREM é formado por 8 (oito) capítulos, a saber:
Capítulo 1 – Textos Introdutórios – apresenta as considerações gerais
sobre as mudanças na Educação Básica, com a premissa de que o
CREM se articula para a formação de um documento curricular único,
englobando a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Capítulo 2 – Pressupostos para o Ensino Médio – abre, efetivamente, a
apresentação do Novo Ensino Médio. Aborda a organização flexível, as
competências específicas das quatro áreas do conhecimento – Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da
Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
Contempla, ainda, as especificidades do Novo Ensino Médio, a concepção da educação integral e, por fim, a visão das juventudes.
Capítulo 3 – Formação Geral Básica – descreve os principais aspectos
das quatro áreas do conhecimento.
Capítulo 4 – Itinerários Formativos – trata os aspectos dos Itinerários
Formativos: o que são, a elaboração pelas escolas, a oferta, a composição, o processo de construção do aprofundamento, como trabalhar
as habilidades dos eixos estruturantes, o papel das Eletivas, a avaliação dos Itinerários Formativos, a organização curricular e o Projeto de
Vida.
Capítulo 5 – O quinto itinerário formativo: Educação Profissional e
Técnica (EPT) – apresenta o histórico da EPT em Minas Gerais, os
princípios e fundamentos da EPT como Itinerário Formativo, as competências gerais da EPT, a EPT como Itinerário Formativo e os eixos
estruturantes, as diretrizes para a oferta, possibilidades de composição
do Itinerário Formativo de EPT, oferta de formação técnica de nível
médio, qualificação profissional e programa de aprendizagem. E apresenta, também, o currículo de EPT estruturado por habilidades e competências, bem como práticas pedagógicas para a Formação Profissional e Técnica e práticas avaliativas no contexto da EPT.

Capítulo 6 – Modalidades de ensino e temáticas especiais – trata da
Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar
Quilombola, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação no Sistema Socioeducativo, Educação no Sistema Prisional, Educação das Relações Étnico-raciais e Educação Ambiental.
Capítulo 7 – A formação continuada dos profissionais da educação –
aborda a diversidade, as novas tecnologias e orientações gerais para a
formação continuada.
Capítulo 8 – Avaliação– aborda novos caminhos metodológicos, apresenta rubricas, trata da avaliação nas quatro áreas do conhecimento e
traz uma conclusão.
O CREM conta, ainda, com uma seção com as Referências, apresentando as normas, textos e estudos citados ao longo do documento e com
um Glossário, para apresentação dos termos recorrentes e característicos presentes no documento curricular.
3. Mérito
3.1. Considerações Iniciais
O CREM é um documento fundado nos princípios democráticos, que
tem como objetivo garantir a oferta de ensino de qualidade com equidade e favorecer oportunidades de formação e transformação social
diversificadas, que zelem pelo direito à aprendizagem. Além disso, o
CREM foi elaborado com base nas normas em vigor e a partir do reconhecimento e da valorização dos diferentes povos, culturas, territórios
e tradições existentes em Minas Gerais.
Minas Gerais é o estado brasileiro com o maior número de municípios,
853 (oitocentos e cinquenta e três), representando 15% do total do país
(5.570 municípios). O estado é uma representação da diversidade da
realidade brasileira, com grande variedade regional, econômica, política e social.
A diversidade regional do estado de Minas Gerais é resultado de um
processo histórico de ocupação do território marcado por diferentes fatores, desde as características naturais de clima e vegetação até
aquelas de natureza socioeconômica. Essa diversidade se traduz no que
podemos entender como várias “Minas Gerais” dentro dos limites do
estado, exigindo diferentes formas de abordagem e atuação sobre a realidade mineira.
Para lidar com essa diversidade histórica, geográfica, populacional e
cultural, o Novo Ensino Médio traz importantes alterações, as quais
visam oferecer mais flexibilidade de oferta e uma educação escolar
mais contextualizada, combinada com uma posição de maior protagonismo dos jovens e garantias dos direitos de aprendizagem.
A adequada oferta do Novo Ensino Médio requer um novo currículo,
novas normativas e um plano de implementação, capazes, todos eles,
de lidar com a multiplicidade de características do Sistema de Ensino
do Estado de Minas Gerais. A fim de que as alterações curriculares
do Novo Ensino Médio tenham os efeitos positivos esperados, fez-se
necessária a elaboração, pela SEE e a apreciação pelo CEE, do CREM,
como proposta curricular construída a partir das orientações da BNCC
e essencial para colocar em prática a proposta de flexibilização do Novo
Ensino Médio.
A BNCC é o documento que estabelece as competências e habilidades
essenciais que os estudantes de todo país têm o direito de desenvolver
ao longo da Educação Básica, na qual se insere o Ensino Médio.
O CREM, nesse contexto, define as competências e as habilidades
para as quatro áreas do conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias;
Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas), contemplando todos
os componentes curriculares. Além disso, o documento curricular estimula que as redes organizem seus currículos de forma que os componentes de uma mesma área sejam trabalhados de forma integrada.
3.2. Itens com parâmetros obrigatórios estabelecidos por lei ou normas
Por força da Lei nº 13.415/2017, das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de normativas do Ministério da Educação,
como as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e a própria
BNCC para a etapa do Ensino Médio, existem referências que são obrigatórias de se observar no CREM. É obrigatório observar, por exemplo,
a distribuição de carga horária e os alinhamentos dos conceitos e do
conteúdo ao que foi preconizado na BNCC. O alinhamento entre os
conteúdos curriculares e a oferta de itinerários, incluindo o Itinerário de
Formação Profissional e Técnica, também é indispensável.
O CREM é composto pela Formação Geral Básica e itinerários, indissociavelmente articulados. A Formação Geral Básica está alinhada à
BNCC, orientada para a aquisição e consolidação de competências, que
se materializam pela combinação de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiências. O CREM possui uma perspectiva alinhada
ao conceito de educação integral, privilegiando o protagonismo dos
estudantes e a elaboração e conquista dos seus projetos de vida.
Como estabelece a legislação, o CREM prevê que Língua Portuguesa
e Matemática são componentes com habilidades específicas e que, por
força da lei, deverão ser trabalhados obrigatoriamente em todos os anos
do Ensino Médio.
Há que se destacar a ampliação da carga horária do Ensino Médio, passando das atuais 2.400 horas para pelo menos 3.000 horas totais, garantindo 1.800 horas para a Formação Geral Básica e o restante da jornada
para os Itinerários Formativos. A previsão da expansão da carga horária
é dada pela Lei nº 13.415/2017, a qual prevê que essa ampliação deve
se dar até o início do ano letivo de 2022.
Cumpre observar que o prazo de implantação deverá ser seguido
nos termos da legislação nacional e estadual em vigor, estando previsto na Resolução CNE nº 3, de 21 de novembro de 2018. Eventuais
mudanças legais, por exemplo, derivadas dos impactos da pandemia da
COVID-19, causada pela doença infecciosa viral respiratória associada
ao agente SARS-CoV-2, Novo Coronavírus, deverão ser observadas
para a implementação do CREM como referencial curricular.
Como dito anteriormente, o CREM possui, além da Formação Geral
Básica alinhada à BNCC, os Itinerários Formativos que oferecem caminhos distintos aos estudantes, ajustados às suas preferências e ao seu
Projeto de Vida, cuja oferta deverá considerar as possibilidades das
escolas e redes. É, principalmente, na escolha do itinerário que se materializará o protagonismo juvenil.
Os Itinerários Formativos são o conjunto de unidades curriculares ofertadas pelas escolas e redes que possibilitam ao estudante aprofundar
seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos ou
para o mundo do trabalho. Os Itinerários podem estar organizados por
área do conhecimento e Formação Profissional e Técnica, sendo possível aos estudantes cursar um ou mais itinerários de forma concomitante
ou sequencial, sendo ainda passível de organização a oferta de itinerários integrados, reunindo conteúdos de mais de um Itinerário Formativo. A oferta de Itinerários Formativos será regulamentada em normas
complementares e específicas.
No Novo Ensino Médio, a Formação Profissional e Técnica pode ser
uma das trajetórias a ser desenvolvida desde a Educação Básica. Além
do Itinerário de EPT, os estudantes poderão, de acordo com a regulamentação a ser desenvolvida, escolher compor parte ou toda a sua
carga horária destinada aos itinerários com cursos técnicos ou cursos
de Formação Inicial e Continuada (FICs), a partir da disponibilidade de
oferta em seu território.
A Resolução CNE Nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, em seu artigo
8º, estabelece que as propostas curriculares para essa etapa da Educação
Básica devem garantir o desenvolvimento das competências gerais e
específicas da BNCC, com ações que promovam a integração curricular
entre as áreas do conhecimento e que dialoguem com todos os elementos previstos na proposta pedagógica, na perspectiva da formação integral do estudante. Também determina, no art. 11, § 2º, que o currículo
por área de conhecimento deve ser organizado e planejado de forma
interdisciplinar e transdisciplinar.
O CREM, em consonância com a BNCC, foca no desenvolvimento de
competências e é orientado pelo princípio da educação integral. Nessa
medida, as competências gerais da Educação Básica orientam igualmente as aprendizagens essenciais.
Como é lembrado no documento curricular, os termos interdisciplinar/
interdisciplinaridade, transdisciplinar/transdisciplinaridade fazem parte
dos discursos e documentos da educação escolar há décadas. Espera-se
que a interdisciplinaridade restabeleça a divisão das ciências em muitas disciplinas e o diálogo entre elas alcance a transdisciplinaridade.
Assim, inter e transdisciplinaridade são estratégias para a organização
curricular por áreas do conhecimento, de modo a não excluir nenhum
componente curricular, mas sim fortalecer as relações entre eles, para
apreensão e intervenção na realidade, bem como para promoção de um
trabalho integrado e cooperativo dos professores.
No CREM, o que se propõe é que o entendimento sobre inter e transdisciplinaridade ajude os educadores a utilizá-los em suas práticas pedagógicas, de modo a trabalharem de forma mais integrada e com uma
visão de totalidade, para que um componente não se torne mais importante que o outro.
Além de interdisciplinar/interdisciplinaridade, transdisciplinar/transdisciplinaridade, existe também, de acordo com o Parecer CNE nº 7,
de 7 de abril de 2010, a transversalidade curricular, que é uma proposta didática que possibilita o tratamento dos conhecimentos escolares de forma integrada, uma vez que institui, na prática educativa, uma

analogia entre aprender conhecimentos teoricamente sistematizados e
as questões habituais da vida real. Segundo o Parecer CNE nº 7, a transversalidade difere da interdisciplinaridade, porém elas são complementares. A transversalidade se refere à dimensão didático-pedagógica. Já
a interdisciplinaridade aborda a produção do conhecimento como uma
forma de organizar o trabalho didático-pedagógico em que temas e
eixos temáticos são integrados às disciplinas, às áreas ditas convencionais, de forma a estarem presentes em todas elas.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), em 1996, trouxeram os
temas transversais, ou seja, conteúdos que não pertencem a uma área do
conhecimento em particular, mas que perpassam todas elas. São temas
pertencentes à realidade do estudante, de suas famílias e das comunidades em geral, por isso influenciam e são influenciados pelo processo
educacional. Os temas transversais incluíram saúde, ética, orientação
sexual, pluralidade cultural, meio ambiente, trabalho e consumo. Na
BNCC, eles ganham relevância e passam a ser denominados Temas
Contemporâneos Transversais (TCTs) e todos os sistemas e redes de
ensino, bem como as escolas, precisam incorporá-los em seus currículos e em suas propostas pedagógicas.
A transversalidade curricular tem como proposta abordar temas e conteúdos de relevância para a aprendizagem, de forma a explicitar a integração entre os diferentes componentes, fazer a conexão destes com
as situações vivenciadas pelos estudantes, contribuindo para a articulação das temáticas contemporâneas com o contexto e os interesses dos
estudantes.
3.3. Regime de Colaboração e Governança
Para a elaboração do Currículo Referência de Ensino Médio do Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais, a SEE estabeleceu um modelo
de governança capaz de lidar com as particularidades do estado e com
diversas entidades que atuam diretamente com a educação. Foi instituído um grupo de trabalho no âmbito da SEE, coordenado pelo gabinete da Subsecretaria de Educação Básica, com participação dos redatores do currículo e um grupo de servidores públicos e colaboradores.
Além disso, a SEE contou com o apoio de consultorias e instituições
para a conclusão dos trabalhos, inclusive com trocas de conhecimento
com outras Secretarias Estaduais de Educação e o próprio Conselho
Nacional de Secretários de Educação (Consed). Ao longo do processo
de construção e validação do CREM, foram promovidas interações e
incorporações ao texto, provocadas por sugestões de especialistas, pesquisadores de Instituições de Ensino Superior, bem como por profissionais da rede particular de ensino vinculados ao Sindicato das Escolas
Particulares de Minas Gerais (SINEP).
Na elaboração do documento, o regime de colaboração tornou-se efetivo com a formação dos Grupos de Trabalho de Currículo e, sobretudo,
com os numerosos momentos de discussão em que profissionais de
diversas áreas do conhecimento, oriundos das várias regiões do estado,
se reuniram para discutir o CREM, a fim de lhe conferir um caráter
próprio, incorporando as diretrizes e normativas da BNCC, bem como
promovendo uma proposta de educação emancipadora, orientada para a
oferta em escala, com qualidade e para todas e todos, de modo a se promover a inclusão, enquanto se reconhece e se valoriza as diversidades.
No início de 2019, os redatores do documento foram selecionados pela
SEE e Undime. Eles são educadores com vasta experiência na rede
pública estadual e municipal de ensino, professores com experiência
acadêmica e em sala de aula, aptos, pois, a escrever uma proposta curricular que é para e da própria rede mineira de educação. Esse grupo de
redatores participou de formações realizadas pelo Ministério da Educação e pela própria SEE.
O processo de construção contou, também, com encontros realizados
nos diversos territórios do estado, permitindo que educadores e a comunidade escolar pudessem debater a proposta curricular e apresentar propostas para ampliá-la. Houve também consultas públicas, inclusive
online, na qual a SEE apontou ter recebido mais de 650 (seiscentos
e cinquenta) contribuições, que foram analisadas pela equipe e inseridas no documento, conferindo-lhe um caráter mais colaborativo e mais
representativo das diversas Minas Gerais.
Ainda em 2019, a SEE promoveu a escuta de estudantes diretamente
nas escolas. Antes mesmo de começar a escrita do novo currículo, os
jovens tiveram oportunidade de opinar e dar contribuições que poderiam ser aproveitadas na elaboração do documento.
Destaca-se que, em agosto de 2020, mesmo no cenário de pandemia da
Covid-19 e com as atividades escolares presenciais suspensas, cerca
de oito mil estudantes, de todas as regiões do estado, participaram da
iniciativa de consulta online sobre o CREM. Durante duas semanas,
os estudantes das redes públicas e privadas que estavam cursando o
Ensino Médio e também os alunos do último ano do Ensino Fundamental puderam responder a um questionário online cujas respostas permitiram traçar um perfil do que é esperado por eles em relação à escola,
aos professores e ao futuro. Segundo a SEE, as contribuições foram
analisadas e incorporadas, quando oportuno, ao CREM.
Outra importante contribuição foram as oitivas de 14 (quatorze) Instituições de Ensino Superior que tiveram representantes no processo
de leitura crítica. Pesquisadores e professores dessas universidades e
faculdades foram leitores do documento e participaram de seminários
em que discutiram, junto com os redatores do CREM, as recomendações feitas.
A construção do CREM contou, ainda, com a efetiva participação de
entidades, como a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Minas Gerais (UNCME) e o Conselho Estadual de Educação
de Minas Gerais.
4. Contextualização do Ensino Médio
4.1. Contextualização normativa
Em 2010, com a realização da Conferência Nacional de Educação
(CONAE) e a construção do novo Plano Nacional de Educação, ficou
estabelecido que o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de
Educação seriam entidades essenciais para a consolidação de uma gestão democrática da Educação Básica.
No ano de 2011, com a estagnação do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB), ficou evidenciada a necessidade de reformulação do Ensino Médio, com uma perspectiva de favorecer o cumprimento das projeções para essa etapa da educação no Brasil.
A jornada em tempo integral ganhou espaço nas discussões e veio a ser
inserida no Projeto de Lei nº 6.840/2013, que dispunha também sobre a
organização do Ensino Médio por áreas do conhecimento.
Em junho de 2014, foi aprovado o Plano Nacional de Educação, com
a Lei nº 13.005, com vigência entre 2014 e 2024, determinando diretrizes, metas e estratégias para a política pública educacional, inclusive
para o Ensino Médio.
O ano de 2015 marca o início das discussões sobre a BNCC, para todas
as etapas da Educação Básica. Nesse mesmo ano, o Consed instituiu um
grupo de trabalho para discutir a reformulação do Ensino Médio. Em
2015, também, o MEC apresentou a primeira versão da BNCC.
Em 2016, com a edição da Medida Provisória nº 746/2016, o Governo
Federal deliberou pela implementação da reforma do Ensino Médio e
instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino
Médio em Tempo Integral. A BNCC, após amplo processo de consulta
pública, foi apresentada em sua segunda versão.
Em 16 de fevereiro de 2017, foi publicada a Lei nº 13.415, que alterou
a Lei nº 9.394/1996. A nova norma trouxe mudanças significativas no
que se refere ao Ensino Médio.
Após um processo de consulta pública e discussão no âmbito dos estados e municípios, liderada pelo Consed e pela Undime, o MEC apresentou uma terceira versão da BNCC, a qual foi submetida à apreciação
do Conselho Nacional de Educação. Em 20 de dezembro de 2017, a
BNCC cobrindo a etapa de Educação Infantil e Ensino Fundamental foi
homologada pelo MEC.
Em 2 de abril de 2018, o MEC entregou ao CNE a terceira versão da
BNCC cobrindo a etapa do Ensino Médio. Em 14 de dezembro de 2018,
o MEC homologou o documento, de modo que o Brasil passou a ter
uma base curricular com aprendizagens e competências previstas para
toda a Educação Básica.
Em 2019, a SEE iniciou a construção do CREM e, como descrito no
documento curricular, incorporou pontos de vista de especialistas, organizações e estudantes, desenvolvendo a proposta até realizar a entrega
do documento curricular ao CEE em 4 de novembro de 2020.
4.2. Contextualização da etapa do Ensino Médio em Minas Gerais
Conforme descrito no CREM, Minas Gerais conta com 16.151 escolas,
sendo 3.622 estaduais, 8.751 municipais e 3.778 privadas, distribuídas
em 47 Superintendências Regionais de Ensino (SRE), e com 4.032.949
estudantes matriculados na Educação Básica, sendo que 86% deles
estão na rede pública.
A Educação Básica no Brasil é estruturada em Educação Infantil,
Ensino Fundamental, Ensino Médio e suas modalidades. A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizam, em regime de
colaboração, os seus respectivos sistemas de ensino. O Ministério da
Educação (MEC) é responsável por coordenar a política nacional de
educação. Conciliando instituições públicas e privadas, cabe ao Município garantir a oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e,
ao Estado, a oferta do Ensino Médio.
Vale ressaltar que a SEE tem um papel preponderante na gestão do
Ensino Médio no Estado de Minas Gerais, pois, segundo o Censo Escolar/INEP, é responsável por 89% das matrículas nessa etapa (dados de
2019).

Minas Gerais - Caderno 1
Analisando os resultados da Prova Brasil, em suas três últimas edições,
observa-se que os indicadores do Ensino Médio melhoraram em todo
o país. Por exemplo, por meio desses resultados, é possível analisar a
evolução do desempenho escolar e Minas Gerais está um pouco acima
do desempenho nacional, nessa avaliação. Essa evolução pode ser
comprovada, ao compararmos os resultados, para o 3º ano do Ensino
Médio, entre Minas Gerais e Brasil, considerando-se o percentual de
estudantes no padrão de desempenho adequado, estipulado pelo Compromisso Todos pela Educação. Em Língua Portuguesa, Minas Gerais
obteve os seguintes percentuais de estudantes no padrão adequado, por
ano de avaliação: 25%, em 2015, 30%, em 2017, e 37%, em 2019.
Enquanto, no Brasil, os índices foram 22%, em 2015, 24%, em 2017, e
31%, em 2019. Para Matemática, os resultados de Minas Gerais apresentaram a seguinte evolução no padrão adequado: 6%, em 2015, 7%,
em 2017, e 8% em 2019. Já o Brasil, alcançou os seguintes percentuais:
4%, em 2015 e 2017, e 5% em 2019.
É nítida a necessidade de acelerar o progresso para garantir a melhoria dos resultados, bem como para garantir a ampliação da matrícula
no Ensino Médio e da graduação dos jovens nas escolas de Ensino
Médio, evitando-se o abandono. Como demonstrado pelos indicadores de desempenho escolar acima, aumentar a aprendizagem é urgente
para todas as unidades da federação e o Brasil como um todo. Consequentemente, a universalização do Ensino Médio de qualidade com
equidade foi tomada como um dos principais desafios das políticas educacionais no país nos últimos anos e também requer a atenção especial
em Minas Gerais, tornando imprescindível que o CREM seja orientado
para mudar a realidade que se apresenta.
Nesse cenário, é preciso também estar atento às diversas juventudes a
serem atendidas e entender suas culturas de forma singular, pela ótica
da escola e da rede de ensino, que vai abrigar o CREM. Essas unidades
precisarão se organizar, avançando na compreensão dessa diversidade,
reconhecendo esses jovens como protagonistas na construção do seu
conhecimento e possibilitando-lhes construir seus projetos de vida, com
capacidade de leitura de mundo de forma crítica, para tomar decisões de
forma ética e fundamentada.
Assim, a concepção do Novo Ensino Médio em uma perspectiva integral compreende que a educação deverá garantir o desenvolvimento
dos jovens em todas as suas dimensões – intelectual, física, emocional,
social, cultural, espiritual e digital.
4.3. Articulação entre etapas e transição do Ensino Fundamental para
o Ensino Médio
As etapas que compõem a Educação Básica e suas modalidades se interrelacionam em uma articulação progressiva de competências e habilidades, visando à formação integral das crianças, jovens e adultos.
Um dos aspectos importantes a ser considerado nessa articulação entre
as etapas está relacionado à transição entre elas, ao momento de finalização da etapa de um processo de aprendizagem e início de outra. Em
todas elas são necessárias estratégias para garantir a integração e a continuidade dos processos de aprendizagens, a oferta, de forma progressiva e cada vez mais aprofundada, da capacidade de mobilizar conhecimentos, atitudes, valores e habilidades para solucionar as demandas dos
diversos contextos em que o estudante atua.
Há que se considerar, especialmente, o período de transição dos jovens
do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, última etapa da Educação Básica. São juventudes com diversas experiências escolares, de
diferentes contextos sociais, familiares e culturais, com distintos interesses, aspirações e perspectivas presentes e futuras, com suas múltiplas
dimensões e especificidades. Nessa faixa etária, os jovens ampliam vínculos sociais, afetivos e culturais, buscam aprofundar os conhecimentos
sobre seus interesses e capacidades intelectuais e expressivas, refletem
sobre si mesmos, sobre seu posicionamento em relação à vida, às suas
escolhas, ao trabalho e à profissão que gostariam de ter. As juventudes também buscam maior autonomia e capacidade de abstração para
ampliarem sua participação e atuação em diversos grupos sociais e
culturais.
Nesse contexto, um dos desafios que se apresenta no Ensino Médio é
o acolhimento às juventudes, incentivando sua permanência e a continuidade dos estudos, com a oferta de uma formação que considere
suas potencialidades, percursos e a capacidade de definir seus projetos
de vida em relação aos estudos e ao trabalho, bem como em relação a
escolhas saudáveis, éticas e sustentáveis.
Assegurados o desenvolvimento das competências e habilidades definidas pela BNCC, a flexibilidade é um princípio que possibilita, também,
a articulação entre as áreas do conhecimento, os componentes curriculares, os projetos e interesses que melhor atendam ao contexto escolar.
As competências gerais a serem desenvolvidas pelos estudantes ao
longo da Educação Básica apresentam uma inter-relação e desdobram-se na ação pedagógica, articulando-se na acumulação de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiências essenciais para
a vida no Século XXI. Nesse sentido, devem consubstanciar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento entre as etapas da Educação
Básica de forma que, no Ensino Médio, o estudante possa ampliar e
aprofundar os conhecimentos com autonomia, responsabilidade, ética
e consciência socioambiental.
Importante ressaltar que as competências – criatividade/pensamento
científico; repertório cultural; comunicação; cultura digital; trabalho
e Projeto de Vida; argumentação e consciência global; autoconhecimento e autocuidado; empatia e colaboração; e responsabilidade,
valores e cidadania, são inter-relacionadas com as competências das
áreas do conhecimento e dos componentes curriculares: elas convergem essencialmente para a formação humana e integral das juventudes.
Destaca-se, pois, a importância do trabalho pedagógico articulado, com
intencionalidade, sistemático e progressivo, para que o estudante, ao
longo dos três anos do Ensino Médio, aprofunde seus conhecimentos
e habilidades.
O Ensino Médio apresenta uma continuidade às aprendizagens propostas nas etapas anteriores, centrado no princípio da educação integral. Portanto, as competências gerais da Educação Básica orientam as
aprendizagens essenciais da Formação Geral Básica e as dos Itinerários
Formativos. As competências específicas de cada área do conhecimento
também norteiam a construção desses itinerários, relativos a cada uma
das áreas. Com as adequações necessárias ao atendimento das especificidades de formação das juventudes no Ensino Médio, as competências
específicas apresentam uma articulação com as do Ensino Fundamental, objetivando a continuidade e o aprofundamento das aprendizagens.
Como apresentado no CREM, de forma articulada e integrada, os componentes curriculares das áreas do conhecimento contribuem para o
desenvolvimento das competências gerais e específicas e para o aprofundamento e progressiva ampliação das aprendizagens essenciais
estabelecidas na Formação Geral Básica e das possibilidades de ofertas dos Itinerários Formativos, visando à formação humana global das
juventudes.
O CREM indica, como uma das possibilidades de articulação da transição entre as etapas e a progressão das aprendizagens entre elas, a promoção de intercâmbio entre um turno e outro na mesma escola, ou entre
escolas diferentes, socializando projetos e propostas de ensino desenvolvidos para ampliação e/ou aprofundamento de habilidades e competências no alcance das aprendizagens previstas naquela etapa de ensino.
Essa articulação é um elo primordial para a manutenção da engrenagem
que é constituída objetivando a formação integral, contínua e progressiva, ao longo da Educação Básica. O CREM mostra caminhos possíveis para que os estudantes possam consolidar as aprendizagens construídas no Ensino Fundamental e apresenta recomendações de conexões
entre competências e habilidades das áreas do conhecimento previstas
para serem trabalhadas no Ensino Médio e aquelas já desenvolvidas
pelos estudantes no Ensino Fundamental.
5. Considerações sobre os Elementos do Currículo Referência de Ensino
Médio do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais (CREM)
5.1. Considerações sobre os Eixos Estruturadores
O CREM apresenta uma proposta orientada para a promoção da educação de qualidade com equidade, que busca garantir a isonomia e igualdade; promover a inclusão e o acesso ao ensino; reconhecer, respeitar e
valorizar as diversidades; acolher as juventudes, reconhecer e valorizar
os atores participantes do processo.
O documento curricular está fundamentado nos seguintes eixos
estruturadores:
I – Sujeitos e seus tempos de vivências;
II – Direito à aprendizagem;
III – Escola Democrática e Participativa;
IV – Equidade, Diversidade e Inclusão;
V – Currículo e Formação dos Profissionais da Educação;
VI – Currículo e Educação Integral;
VII – Currículo e Avaliação das Aprendizagens.
5.2. Considerações sobre as propostas para o Ensino Médio em Minas
Gerais
A BNCC centra-se no desenvolvimento de competências e é orientada pelo princípio da educação integral. Nessa medida, as competências gerais da Educação Básica orientam igualmente as aprendizagens
essenciais. A BNCC define que as aprendizagens essenciais serão organizadas por áreas do conhecimento: Linguagens e suas Tecnologias,
Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104080105160126.

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