46 – quarta-feira, 31 de Março de 2021 Diário do Executivo
Arquiva-se o processo nº. 04534 de 11/06/2018. Requerente: Cooperativa Central de Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda – CNPJ/CPF:
17.249.111/0001-39 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os Artigos 25, 28, 29 e 30 do Decreto nº 47.705/2019. Município:
Conselheiro Lafaiete – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Março de 2021.
30 1463559 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 16528/2020, Usuário: Valdair Alves Correa, Lagamar,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1702616/2021. *Processo
n° 16746/2020, Usuário: Marcelo Pinto Amorim, Varjão de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1702624/2021. *Processo
n° 26482/2020, Usuário: Giovani Batista Paludo, Terezinha Peruzzo
Paludo, José Antônio Peruzzo, Maria Garette Peruzzo de Lima, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1702626/2021. *Processo n°
26629/2020, Usuário: Jose Geraldo Duarte, Lagamar, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1702629/2021. *Processo n° 27757/2020,
Usuário: João Cornélio Henrique Michels, Buritis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702657/2021. *Processo n° 57590/2020, Usuário: Vicente Paulo Moura, João Pinheiro, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1702663/2021. *Processo n° 49488/2020, Usuário: Valdeci Antonio da Barra , João Pinheiro, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1702665/2021. *Processo n° 16650/2020, Usuário: Régis
Wilson Nunes Ferreira, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1702683/2021. *Processo n° 52259/2020, Usuário: Eurípes Alves de
Melo, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702684/2021.
*Processo n° 51444/2020, Usuário: Nilton José da Silva, Julio César
Pereira, Renato Helder Pereira, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702685/2021. *Processo n° 52230/2020, Usuário:
Josenil Antônio Carbone, Dom Bosco, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1702690/2021. *Processo n° 05358/2018, Usuário: Thalmo
Marcovig Cunha Dias, Paulo Sérgio Cardoso Vale, Uruana de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1702699/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 30
de Março de 2021.
30 1463253 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 09860/2021, Usuário: Suzano S.A., Nanuque, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502643/2021. *Processo n° 05843/2021, Usuário: Silvio Duarte Melo, São Sebastião do Rio Preto, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1502647/2021. *Processo n° 09859/2021,
Usuário: Suzano S.A., Nanuque, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502651/2021. *Processo n° 09862/2021, Usuário: Suzano S.A.,
Nanuque, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502653/2021.
*Processo n° 09863/2021, Usuário: Suzano S.A., Carlos Chagas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1502655/2021. *Processo n°
09861/2021, Usuário: Suzano S.A., Nanuque, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502656/2021. *Processo n° 09864/2021, Usuário:
Suzano S.A., Carlos Chagas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1502658/2021. *Processo n° 07822/2021, Usuário: Suzano S.A.,
Nanuque, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502662/2021.
*Processo n° 07626/2021, Usuário: Empresa Gontijo de Transportes
Ltda, Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria
Minas Gerais - Caderno 1
n°1502673/2021. *Processo n° 58541/2020, Usuário: Valadares Country Club, Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502686/2021. *Processo n° 58582/2020, Usuário: Vanildo
Domingues de Assis, São Domingos do Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502689/2021. *Processo n° 06395/2021, Usuário:
JSL Empreendimentos Imobiliários Ltda, São Gonçalo do Rio Abaixo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1502694/2021. *Processo n°
10769/2021, Usuário: Frigorifico Leste Ltda, Governador Valadares,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1502696/2021. *Processo n°
09791/2021, Usuário: Flavio Toledo Lana, Caratinga, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1502698/2021. *Processo n° 05913/2021,
Usuário: Roberval Ferreira Guimarães, Malacacheta, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1502702/2021. *Processo n° 22941/2020,
Usuário: Marlene Terezinha Firmato Esteves, Nova Módica, Deferido,
Portaria n°1502704/2021. *Processo n° 10801/2021, Usuário: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio
Preto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502708/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 30 de Março de 2021.
30 1463304 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 37273/2020, Usuário: Laticínios Minas Colonial LTDA,
Viçosa, Deferido, Portaria n°2002644/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá,
30 de Março de 2021.
30 1463496 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09111/2018, Usuário: Associação De Proprietários E
Moradores Das Chácaras Arco Íris, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902620/2021. *Processo n° 34917/2019, Usuário: Rogério Luiz Seibt, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902628/2021. *Processo n° 34916/2019, Usuário:
Rogério Luiz Seibt, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902627/2021. *Processo n° 09627/2021, Usuário:
Luzia Miranda De Castro, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902634/2021. *Processo n° 13419/2021, Usuário: Ville Roma
Empreendimentos Imobiliários, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902709/2021. Retificação:
Retifica-se a portaria 1904945/2019 publicada no dia 18/07/2019.
Outorgado: BRF S/A. CNPJ: 01.838.723/0431-01. Onde se lê: Vazão
liberada (m³/h): 27,00 com tempo de captação de 05:00 horas e 30
minutos/dia e 12 meses/ano com finalidade de consumo humano e
dessedentação de animais. Leia-se: Vazão liberada (m³/h): 23,00 com
tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano com finalidade
de Consumo Humano, Consumo Hidrossanitário, Lavagem de Veículos, Dessedentação Animal, Umidificação de Barracão. Município:
Uberlândia–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 30 de Março de 2021.
30 1463319 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.315, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 3º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 4º -Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo
1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO V desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção.
Art. 6º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
ARACUAI
CONSELHEIRO LAFAIETE
ITAJUBA
JANAUBA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MURIAE
ORGAO CENTRAL
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UNAI
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
ARIADNA SARMENTO PETRONI E SANTIAGO
SANDRA HELENA ALVIM CAMPOS NEVES
RONALDO SOANE FARIA
CARLITO DE SA SANTOS
ROSILEIA APARECIDA LEITE BRAGA
MARLENE KOLANSKY BORGES
RAIMUNDA DE SOUZA SANTOS
NELMA TAKAHASHI MENEZES
SIMONE PEREIRA LIMA AIRES DE ABREU
FLAVIO LUIZ MARCIANO DE OLIVEIRA
ADELIA MOTA LAFETA GUIMARAES
EVA APARECIDA MIRANDA PEIXOTO
JOSE CAROBA SOBRINHO
MARIA AUDELINA DIAS LIMA
ROGERIO GERALDO SOUZA
ROSA MARIA DA CONCEICAO
MARIA DE JESUS OLIVEIRA
INGRID DE SOUZA ROCHA
EDILENE CASSIA DE SOUZA ARAUJO
JACELINE MENDES DE ALMEIDA
MARIA DAS DORES SOARES ROCHA
CELIA FERRAZ GOMES GONCALVES
NACIB PEREIRA DE SOUZA
DINORA MARIA TABORDA
DONIZETE AUGUSTO CANDIDO
EDNA DA SILVA OLIVEIRA DE PAULA
LUCIA MARIA SILVA
8042715
3898913
10646735
8467136
3910056
3044369
3706082
8837312
3687506
8887549
3684883
10589612
3685344
5952007
10546794
5940952
8476806
10557866
3684040
8719387
9680299
2914877
3172020
10557213
3133915
3893484
9255076
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
ATB
ATB
ATE
ATB
ATB
ASB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ASB
ATB
ASB
ATB
ATB
ANE
ANE
ATB
ATB
ASB
ATB
ASB
ATB
ASB
VARGINHA
MARIA ILZA FERNANDES RIBEIRO
3061959
1
ASB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
A
III
G
I
A
I
A
IV
D
I
D
IV
M
I
C
III
I
I
C
III
G
III
A
IV
B
I
A
I
A
I
A
II
A
I
A
II
B
II
B
I
A
III
I
III
E
I
A
II
F
IV
A
II
E
II
D
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
III
A
II
A
II
A
III
A
I
N
III
I
II
B
III
M
II
A
III
J
IV
A
IV
E
I
B
II
A
I
B
III
A
II
A
II
F
II
C
II
A
III
M
II
M
III
A
II
H
IV
D
II
G
II
B
DECISÃO JUDICIAL N°
DJ nº 508108989.2016.8.13.0024
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
Servidor
ARACUAI
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
ARIADNA SARMENTO PETRONI E SANTIAGO
MARLENE KOLANSKY BORGES
JOSE CAROBA SOBRINHO
MARIA AUDELINA DIAS LIMA
ROSA MARIA DA CONCEICAO
JACELINE MENDES DE ALMEIDA
NACIB PEREIRA DE SOUZA
Masp - DV
Adm.
Carreira
8042715
3044369
3685344
5952007
5940952
8719387
3172020
1
1
1
1
1
1
1
ATB
ASB
ATB
ASB
ASB
ANE
ASB
POSICIONAMENTO ANTERIORRegime
SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
I
A
I
D
IV
B
I
A
I
A
II
B
II
J
POSICIONAMENTO REVISTORegime
SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
A
I
N
IV
E
I
B
I
B
II
C
II
M
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE
ARACUAI
CAMPO BELO
CONSELHEIRO LAFAIETE
JANAUBA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
Servidor
ARIADNA SARMENTO PETRONI E SANTIAGO
MARIA ANGELICA TEIXEIRA ROSA
SANDRA HELENA ALVIM CAMPOS NEVES
CARLITO DE SA SANTOS
ROSILEIA APARECIDA LEITE BRAGA
ROSELY TAVARES ALVES PARDINI
MARLENE KOLANSKY BORGES
Masp - DV
Adm.
Carreira
8042715
11437118
3898913
8467136
3910056
9727876
3044369
1
1
1
1
1
3
1
ATB
ANE
ATB
ATB
ATB
ATB
ASB
Situação em
01.01.2012
Nível
Grau
II
C
I
B
III
C
II
C
III
C
I
C
I
N
Situação em
01.01.2013
Nível
Grau
II
E
I
B
III
E
II
E
III
E
I
E
I
N
Situação em 01.01.2014
Nível
II
I
III
II
III
I
I
Grau
E
B
F
F
E
F
N
Situação em
01.01.2015
Nível
Grau
II
E
IV
C
III
F
II
F
III
E
I
F
I
N
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103310001130146.
DECISÃO
JUDICIAL N°