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TJMG 12/03/2021 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – sexta-feira, 12 de Março de 2021 Diário do Executivo
- Capacidade de produção de conteúdos e materiais didáticos baseados no desenvolvimento de metodologias ativas de ensino;
- Habilidade na utilização de recursos tecnológicos para elaborar material didático e ministrar videoaulas;
- Facilidade para trabalhar em equipe, compartilhar boas práticas e agir em colaboração;
- Capacidade de ministrar videoaulas, webconferências e formações presenciais com clareza e objetividade;
- Habilidade de comunicação que transmita a compreensão ao público-alvo, possibilitando retorno adequado aos questionamentos recebidos.
4.3. Para as vagas temporárias de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para os seguintes componentes curriculares: Arte, Ciências/Biologia, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química
e Sociologia:
- Habilidade para atuar como docente nos diferentes níveis de ensino;
- Competência para produção e revisão de material didático;
- Habilidade e conhecimento teórico da BNCC, do CRMG e CBC, dos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA;
- Domínio na aplicabilidade da BNCC, do CRMG e CBC em situações práticas do componente curricular de sua atuação utilizando metodologias
diferenciadas;
- Capacidade de produção de conteúdos e materiais didáticos baseados no desenvolvimento de metodologias ativas de ensino;
- Habilidade na utilização de recursos tecnológico para elaborar material didático e ministrar videoaulas;
- Facilidade para trabalhar em equipe, compartilhar boas práticas e agir em colaboração;
- Capacidade de ministrar videoaulas, webconferências e formações presenciais com clareza e objetividade;
- Habilidade de comunicação que transmita a compreensão ao público-alvo, possibilitando retorno adequado aos questionamentos recebidos.
4.4. Para as vagas temporárias de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para atuação na elaboração de cursos e na formação continuada de Profissionais da Educação Básica:
- Habilidade para atuar como docente nos diferentes níveis de ensino;
- Competência para produção e revisão de material didático;
- Habilidade e conhecimento teórico da BNCC, do CRMG e CBC;
- Domínio na aplicabilidade da BNCC, do CRMG e CBC em situações práticas do componente curricular de sua atuação utilizando metodologias
diferenciadas;
- Capacidade de produção de conteúdos e materiais didáticos baseados no desenvolvimento de metodologias ativas de ensino;
- Habilidade na utilização de recursos tecnológicos para elaborar material didático e ministrar videoaulas;
- Facilidade para trabalhar em equipe, compartilhar boas práticas e agir em colaboração;
- Capacidade de ministrar videoaulas, webconferências e formações presenciais com clareza e objetividade;
- Habilidade de comunicação que transmita a compreensão ao público-alvo, possibilitando retorno adequado aos questionamentos recebidos.
4.5. Para as vagas temporárias de Professor de Educação Básica (PEB) na função de Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras):
- Facilidade para trabalhar em equipe, compartilhar boas práticas e agir em colaboração;
- Capacidade de traduzir e interpretar Libras na sala de aula ou em outras atividades escolares, intermediando a comunicação entre os alunos surdos
e os ouvintes (professores, alunos e demais profissionais);
- Domínio dos conceitos acadêmicos, nas diferentes áreas do conhecimento, a fim de possibilitar uma tradução/interpretação coerente e fidedigna
aos estudantes.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS E DESEJÁVEIS:
5.1. São requisitos mínimos para a participação neste Processo de Seleção Interna:
- Ser servidor efetivo e/ou convocado da SEE/MG, com admissão no cargo pretendido, com lotação em Unidade Escolar das Superintendência Regionais de Ensino - Metropolitanas A, B ou C;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Não participar da gerência ou administração de alguma empresa comercial ou industrial;
- Não exercer comércio ou participar de sociedade comercial (exceto como acionista, quotista ou comandatário);
- Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar ou judicial relacionados a patrimônio público ou improbidade administrativa;
5.2. São requisitos desejáveis para a participação neste Processo de Seleção Interna:
- Possuir 2 (duas) admissões no cargo pretendido;
5.3. Para as vagas temporárias de Professor de Educação Básica (PEB) na função de Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), além
dos requisitos mínimos exigidos no item 5.1, acrescentam-se:
- Possuir formação especializada como Intérprete de Libras.
5.4. Para as vagas temporárias de Professor de Educação Básica (PEB) na função de Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), além
dos requisitos desejáveis no item5.2, acrescenta-se o requisito desejável:
- Ser Professor de Educação Básica (PEB) nomeado pelo EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 05/2014: Concurso Público para o provimento de cargos das
carreiras de Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, para atuar
em Escolas Especiais da Rede Estadual de Ensino e/ou Escolas Estaduais que ofereçam Atendimento Educacional Especializado (AEE).
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. As inscrições estarão abertas durante todo o prazo de validade deste Regulamento.
6.2. As inscrições dar-se-ão, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, exclusivamente pelo endereço: https://escoladeformacao.educacao.mg.gov.br/. Ao acessar esta página, o candidato deverá ler atentamente todas as informações e preencher todos os dados solicitados no formulário eletrônico, até o final.
6.3. Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não a especificada neste regulamento, nem inscrições provisórias, condicionais ou
extemporâneas.
6.4. As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSI, sendo
que declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou a falta de documentação comprobatória a ser anexada nos campos próprios, no ato da
inscrição, determinará a eliminação imediata do servidor, respondendo este por erros e/ou omissões.
6.5. A SEE/MG não se responsabiliza por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/
ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados via internet.
6.6. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
6.7. A inscrição neste Processo de Seleção Interna implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e de toda a legislação
estadual que o norteia, bem como os eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
6.8. A SEE/MG não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a continuidade da participação no
processo seletivo e sua avaliação.
6.9. O candidato poderá realizar inscrição para o cargo/função pretendido, sendo permitido fazer alterações nas respostas enviadas até o término do
prazo de inscrição. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, com a mesma admissão, valerá a última enviada. Findado o prazo de inscrição, não
serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos para quaisquer alterações.
6.10. O prazo e condições de recurso são os informados no item 9 deste Edital;
6.11. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição;
6.12. A relação de documentos necessários para inscrição deste Edital é a seguinte:
- Documento de Identificação - Carteira de Identidade (frente e verso);
- Certificado registrado pelo MEC Pós-graduaçãoLato SensuEspecialização na área de atuação;
- Certificado registrado pelo MEC Pós-graduaçãoStricto SensuMestrado na área de atuação;
- Certificado registrado pelo MEC Pós-graduaçãoStricto SensuDoutorado na área de atuação;
- Declaração emitida pela instituição que comprova a experiência com gravação de aula para a Educação Básica e/ou Superior;
- Declaração emitida pela instituição que comprova a experiência com formação continuada de professores;
- Plano de Aula para Professor de Educação Básica - Regente de Turma, Regente de Aulas, e Tradutor/Intérprete de Libras, de autoria do candidato,
com tamanho máximo de 3 (três) páginas, redigido em português, apresentando, obrigatoriamente, os itens e temas, especificados no Anexo IV, em
formato PDF;
- Resolução de Situação Problema para as vagas temporárias de Especialista em Educação Básica (EEB), de autoria do candidato, com tamanho
máximo de 2 (duas) páginas, redigido em português, apresentando, obrigatoriamente, os itens especificados no Anexo V, em formato PDF;
- Videoaula em conformidade com a especificação do Anexo VI, em formato .mp4.
6.13. O candidato deverá anexar, nos campos próprios, cada um dos documentos solicitados. Todos os documentos devem ser gravados em arquivo
separado, em formato PDF, legível e com o tamanho máximo de arquivo de 1 megabyte. A anexação de documentos que não correspondam ao exigido neste Edital não serão considerados para fins de avaliação.
6.14. As cópias digitalizadas da documentação solicitada deverão ser anexadas, no ato da inscrição, nos campos próprios.
6.15. O candidato deverá utilizar seu e-mail institucional nominal para preencher o formulário de inscrição. Caso ainda não tenha o e-mail institucional pessoal, deverá proceder à imediata solicitação junto ao setor do NTE da Superintendência Regional de Ensino de sua circunscrição.
6.16. O servidor com 2 (dois) cargos iguais que tenha interesse em concorrer por ambos, deverá realizar inscrições distintas, indicando a admissão
que possui interesse em concorrer na respectiva inscrição. Neste caso, as inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, para a mesma vaga,
podendo utilizar o mesmo plano de aula e vídeo, desde que cumpra os requisitos mínimos exigidos em ambos os cargos.
6.17. O servidor efetivo com 2 (dois) cargos distintos que tenha interesse em concorrer por ambos, deverá realizar uma inscrição correspondente a
cada cargo.
6.18. O candidato ocupante de cargo de provimento em comissão ou detentor de função gratificada poderá realizar a inscrição no PSI.Caso o candidato seja selecionado, deverá solicitar exoneração/dispensa do cargo/função para atuação na vaga pretendida.
7. DA SELEÇÃO:
7.1. A seleção para as vagas temporárias será realizada em uma etapa única, de caráter eliminatório e classificatório. Consistirá na análise do formulário eletrônico encaminhado direta e exclusivamente via link enviado, dos documentos comprobatórios anexados, dos planos de aula, resolução de
situação problema (para as vagas de Especialista em Educação Básica) e vídeos anexados, obedecendo os critérios e a pontuação estabelecidos nos
Anexos II e III deste Edital.
7.2. Somente serão aceitos neste processo os documentos comprobatórios estabelecidos neste Edital.
7.3. Serão classificados apenas os candidatos que apresentarem os requisitos mínimos, os documentos solicitados, assim como as demais exigências
estabelecidas.
7.4. Os candidatos serão classificados conforme a obtenção da maior nota, desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos.
7.5. A classificação final dos candidatos se dará pelo somatório da pontuação obtida em todo processo seletivo.
7.6. Compete à Comissão Avaliadora do PSI:
- aprovar e analisar toda a documentação relativa ao processo seletivo;
- classificar os candidatos;
- divulgar a listagem de classificação;
- receber, analisar e responder aos recursos impetrados;
- proceder a classificação final dos candidatos;
- convocar os candidatos classificados.
8. DO RESULTADO FINAL:
8.1. A lista de candidatos classificados a cada rodada de análise será divulgada na páginahttp://www.escoladeformacao.educacao.mg.gov.br.
9. DOS RECURSOS:
9.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo, em até 01 (um) dia útil, subsequente à publicação do resultado. Para tanto,
deverá preencher corretamente o formulário (Anexo VII) com fundamentação clara e sucinta no campo específico, não adicionando informação e
documentação novas, devendo encaminhar para o endereço eletrônico: escoladeformaçã[email protected].
9.2. Não serão aceitos os recursos impetrados fora dos prazos, apresentados em conjunto, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.3. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada de quaisquer novos documentos na fase de recurso.
9.4. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato, no sítio eletrônico da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores (EFP).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. O candidato classificado e selecionado, deverá apresentar, quando solicitado pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de
Educadores (EFP), declaração da Unidade Escolar de Lotação para confirmação e validação dos dados informados no processo.
10.2. O candidato que não tiver a validação das suas informações pela Comissão Avaliadora será desclassificado do PSI.
10.3. O candidato classificado e selecionado poderá, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento da vaga temporária, bem como poderá ser dispensado diante de avaliação fundamentada pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores (EFP).
10.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos.
10.5. Sobrevindo atos ou fatos que impliquem na revogação ou anulação da vaga ofertada para determinado cargo/função, tais atos não surtirão efeitos sobre as demais, permanecendo inalterada a tramitação do certame ou a sua validade, se já concluído.
10.6. As dúvidas que porventura surgirem sobre este Edital serão sanadas por meio do e-mail: escoladeformaçã[email protected].
10.7. As informações relativas ao Processo de Seleção Interna, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, dentre outros estarão disponíveis no site da Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores (EFP), através do link: https://escoladeformacao.educacao.
mg.gov.br/.
10.8. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à participação ou às notas obtidas pelos inscritos/
selecionados.
10.9. Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste edital serão solucionados pela SEE/MG seguindo normas e legislações vigentes.
10.10. Integram este Edital e dele fazem parte os anexos, os quais deverão ser lidos e interpretados conjuntamente.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação

Minas Gerais - Caderno 1

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Quadro de vagas temporárias para Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma:
CÓDIGO DA VAGA
CARGO/FUNÇÃO
NÚMERO DE VAGAS
02

Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma

CR

TURNO DE TRABALHO
Manhã (CR)
Tarde (CR)

Quadro de vagas temporárias para Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para os seguintes componentes curriculares: Arte, Ciências/Biologia, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química
e Sociologia:
NÚMERO
TURNO DE
CÓDIGO DA VAGA
CARGO/FUNÇÃO
DE VAGAS
TRABALHO
Manhã (CR)
03
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Arte
CR
Tarde (CR)
Manhã
(CR)
04
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Ciências/Biologia
CR
Tarde (CR)
Manhã
(CR)
05
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Educação Física
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
06
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Ensino Religioso
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
07
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Filosofia
CR
Tarde (CR)
Manhã
(CR)
08
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Física
CR
Tarde (CR)
Manhã
(CR)
09
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Geografia
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
10
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - História
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
11
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Língua Inglesa
CR
Tarde (CR)
Manhã
(CR)
12
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Língua Portuguesa
CR
Tarde (CR)
Manhã
(CR)
13
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Matemática
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
14
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Química
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
15
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Sociologia
CR
Tarde (CR)
Quadro de vagas temporárias para Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas, para atuação na elaboração de cursos e na formação continuada de Profissionais da Educação Básica, nos seguintes componentes curriculares: Arte, Ciências/Biologia, Educação Física, Ensino Religioso,
Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia:
CÓDIGO
NÚMERO
TURNO DE
CARGO/FUNÇÃO
DA VAGA
DE VAGAS
TRABALHO
Manhã (CR)
16
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Arte - Formador
(CR)
Tarde (CR)
Manhã (CR)
17
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Ciências/Biologia - Formador
(CR)
Tarde (CR)
Manhã (CR)
18
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Educação Física - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
19
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Ensino Religioso - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
20
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Filosofia - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
21
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Física - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
22
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Geografia - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
23
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - História - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
24
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Língua Inglesa - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
25
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Língua Portuguesa - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
26
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Matemática - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
27
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Química - Formador
CR
Tarde (CR)
Manhã (CR)
28
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas - Sociologia - Formador
CR
Tarde (CR)
Quadro de vagas temporárias para Professor de Educação Básica (PEB) na função de Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras):
CÓDIGO
NÚMERO DE
TURNO DE
CARGO/FUNÇÃO
DA VAGA
VAGAS
TRABALHO
Professor
de
Educação
Básica
(PEB)
na
função
de
Tradutor/Intérprete
da
Língua
Manhã (CR)
29
CR
Brasileira de Sinais (Libras)
Tarde (CR)
ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO RELATIVOS À HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2,5 pontos por curso,
Pós-graduaçãoLato
Sensu
Certificado
emitido
e
registrado
por
ins1
totalizando no máximo
Especialização na área de atuação
tituição credenciada pelo MEC
10 pontos

ITEM

2
3
4
5
6
7
8
9

Diploma registrado de curso reconhecido 5 pontos por curso, totalizando
pelo MEC
no máximo 10 pontos
Diploma registrado de curso reconhecido
Pós-graduaçãoStricto Sensu Doutorado na área de atuação
10 pontos por curso
pelo MEC
Experiência docente como efetivo na Rede Estadual de Ensino Declaração de Tempo de serviço pelo
4 pontos
no cargo que se candidatar até 4 anos
candidato
Experiência docente como efetivo na Rede Estadual de Ensino Declaração de Tempo de serviço pelo
6 pontos
no cargo que se candidatar mais de 4 até 6 anos
candidato
Experiência docente como efetivo na Rede Estadual de Ensino Declaração de Tempo de serviço pelo
10 pontos
no cargo que se candidatar mais de 6 anos
candidato
Experiência em gravação de aulas para Instituições de Ensino Declaração emitida pela Instituição
20 pontos
Básico ou Superior
Experiência em formação continuada de professores
Declaração emitida pela Instituição
20 pontos
Experiência em elaboração de cursos EaD
Declaração emitida pela Instituição
20 pontos
Pós-graduaçãoStricto SensuMestrado na área de atuação

Observação:
-Nos itens 1, 2 e 3, Certificado/Diploma revalidado no Brasil, caso o título seja obtido no exterior.
-Os itens 4, 5 e 6 acima não são cumulativos, sendo considerado apenas o documento comprobatório que garantir maior pontuação para o
candidato.
ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO RELATIVOS À EXPOSIÇÃO PRÁTICA (VÍDEO)/PLANO DE AULA
CARGO/FUNÇÃO
Especialista em Educação Básica (EEB)

Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma

Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para os seguintes componentes curriculares: Arte, Ciências/Biologia, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia,
Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química
e Sociologia
Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas, para atuação na elaboração
de cursos e na formação continuada de Profissionais da Educação Básica, nos seguintes
componentes curriculares: Arte, Ciências/Biologia, Educação Física, Ensino Religioso,
Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática,
Química e Sociologia
Professor de Educação Básica (PEB) na função de Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)

EXPOSIÇÃO PRÁTICA(VÍDEO)/
PLANO DE AULA/RESOLUÇÃO
PONTUAÇÃO
DE SITUAÇÃO PROBLEMA
Resolução de Situação Problema
25
Exposição prática (Vídeo) da resolução
25
da situação problema solucionada
Plano de Aula para Professores de Edu25
cação Básica
Exposição prática (Vídeo) apresentando
a introdução da Aula elaborada no plano
25
pelo Professor de Educação Básica
Plano de Aula para Professores de Edu25
cação Básica
Exposição prática (Vídeo) apresentando
a introdução da Aula elaborada no plano
25
pelo Professor de Educação Básica
Plano de Aula para Professores de Edu25
cação Básica
Exposição prática (Vídeo) apresentando
a introdução da Aula elaborada no plano
25
pelo Professor de Educação Básica
Plano de Aula para Professores de Edu25
cação Básica
Exposição prática (Vídeo) apresentando
a introdução da Aula elaborada no plano
25
pelo Professor de Educação Básica

Observação: A Exposição Prática/Plano de Aula/Resolução de Situação Problema serão avaliados segundo os critérios descritos:
-Domínio do conhecimento técnico e teórico da área;
-Metodologia;
-Clareza e objetividade.
Observação: Caso haja empate entre candidatos, os critérios de desempate serão: 1º - Tempo de atuação no cargo efetivo e 2º - Idade maior.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103120013300122.

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