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TJMG 12/03/2021 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 12 de Março de 2021 Diário do Executivo
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO: 10% - CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 combinado com o
artigo 4º da EC 57/2003, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao servidor:
MASP 1036822-3 RÔMULO, ANTONIO RIGHI DE TOLEDO ref. ao
7º QQ, a partir de 23/02/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao servidor:
MASP 1036822-3 RÔMULO ANTONIO RIGHI DE TOLEDO, 3
meses, ref. ao 7º QQ, a partir de 23/02/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
MASP 1036967-6 CIPRIANO ARMANDO MILLA ESPINOSA, por
04 (quatro) meses, sendo 02 (dois) meses ref. ao 3º QQ e 2 (dois) meses
ref. ao 4º QQ, a partir de 25/03/2021.
MASP 1036873-6 EDGARD RODRIGUES DO CARMO, por 01 (um)
mês, ref. ao 4º QQ, a partir de 11/03/2021.
MASP 1373864-6 JULIA PEREIRA FIGUEIREDO, por 01 (um) mês,
ref. ao 1º QQ, a partir de 11/03/2021.
MASP 0369348-8, JULIANA SOUKI DINIZ, por 01 (um) mês, ref. ao
1º QQ, a partir de 19/03/2021.
MASP 1036786-0, LAURA MENDES MASSEO, por 01 (um) mês,
ref. ao 5º QQ, a partir de 01/03/2021.
Roberto Alexandre Braga Gontijo
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
11 1455752 - 1

Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
ORDEM DE SERVIÇO Nº 44 DE 08 DE MARÇO DE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Sergio Pereira Diniz, MASP
0362307-1, para, em substituição ao (à) servidor (a) Alice Ferreira de
Almeida, MASP 1308105-4, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 23 de 03 de
Fevereiro de 2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 09/02/2021, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455713 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que
lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e, considerando o que consta da Sindicância Administrativa
Investigatória instauradapor meio da Ordem de Serviço nº 57/2017,
com extrato publicado no Diário Oficial de 02/08/2017, alterada pela
Ordem de Serviço nº 25/2019, publicada no Diário do Executivo de
27/07/2019, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, face à impossibilidade de identificação de indícios de autoria no fato apurado, conforme Parecer de Auditoria nº 2270.029.2021.
11 1455712 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 52 DE 09 DE MARÇO DE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Denise Fidelis de Araujo, MASP
1088001-1, para, em substituição ao (à) servidor (a) Tatiana Barbara
Assis, MASP 1208646-8, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 76 de 26 de
Novembro de 2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 24/12/2019, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455719 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 55 DE 09 DE MARÇODE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Sergio Pereira Diniz, MASP
0362307-1, para, em substituição ao (à) servidor (a) Tatiana Barbara
Assis, MASP 1208646-8, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 30 de 11 de
Maio de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 15/05/2020, devendo os membros da comissão se encarregarem de
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455722 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1798, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na
carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de
31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17 e 18 da Lei
nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar promoção e progressão na carreira, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 17 e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo
I.
ANEXO I
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO
E PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JANE GABRIELLE GOMES LOPES DA SILVA, MASP 1357515 / 4,
Admissão 01, unidade HJXIII. Anula progressão de TOS I C para TOS
I D, publicado no diário oficial de 03.03.2021, vigência 10.02.2021 por
motivo de concessão de promoção por escolaridade adicional de TOS I
C para TOS II A, vigência 26.06.2019, publicado em 02.03.2021.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG, em 11 de março de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente FHEMIG
11 1456094 - 1

ORDEM DE SERVIÇO Nº 58 DE 09 DE MARÇODE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Cristiane Cenachi Coelho, MASP
1294658-8, para, em substituição ao (à) servidor (a) Tatiana Barbara
Assis, MASP 1208646-8, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 40 de 25 de Junho
de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
01/07/2020, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455725 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 53 DE 09 DE MARÇO DE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Sergio Pereira Diniz, MASP
0362307-1, para, em substituição ao (à) servidor (a) Tatiana Barbara
Assis, MASP 1208646-8, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 23 de 27 de
Abril de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 30/04/2020, devendo os membros da comissão se encarregarem de
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455720 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 51 DE 09 DE MARÇO DE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Sergio Pereira Diniz, MASP
0362307-1, para, em substituição ao (à) servidor (a) Tatiana Barbara
Assis, MASP 1208646-8, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 51 de 01 de Outubro de 2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 17/10/2019, devendo os membros da comissão se encarregarem de
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455716 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 56 DE 09 DE MARÇODE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Aliane Patricia Mariano Vale, MASP
1210399-0, para, em substituição ao (à) servidor (a) Tatiana Barbara
Assis, MASP 1208646-8, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 57 de 07 de Outubro de 2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 17/10/2019, devendo os membros da comissão se encarregarem de
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455723 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 49 DE 09 DE MARÇO DE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Mirela Luna Santana Gomes, MASP
1356338-2, para, em substituição ao (à) servidor (a) Tatiana Barbara
Assis, MASP 1208646-8, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 26 de 27 de
Abril de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 05/05/2020, devendo os membros da comissão se encarregarem de
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455714 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 50 DE 09 DE MARÇO DE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Priscila Pierazoli de Araujo Batista,
MASP 1286379-1, para, em substituição ao (à) servidor (a) Tatiana
Barbara Assis, MASP 1208646-8, compor a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 07
de 13 de Fevereiro de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 09/05/2020, devendo os membros da comissão se
encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455715 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 57 DE 09 DE MARÇO DE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Disciplinar Simplificado, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Sergio Pereira Diniz, MASP
0362307-1, para, em substituição ao (à) servidor (a) Tatiana Barbara
Assis, MASP 1208646-8, compor a Comissão de Processo Disciplinar
Simplificado, designada pela Ordem de Serviço nº 28 de 28 de Abril
de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
05/05/2020, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455724 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 54 DE 09 DE MARÇO DE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Maria Claudia Souza e Alves, MASP
1305899-5, para, em substituição ao (à) servidor (a) Sergio Pereira
Diniz, MASP 0362307-1, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 71 de 23 de
Dezembro de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 30/12/2020, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
11 1455721 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.524 DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Institui o Prêmio “Escola Transformação” destinado a reconhecer as escolas públicas estaduais com destaque nos resultados de desempenho e
fluxo escolar, cria o Índice Escola Transformação (Inest) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Escola Transformação”, a ser concedido pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) para as instituições de
ensino público estadual que tiveram destaque nos resultados de desempenho e fluxo escolar nas seguintes etapas de ensino regular: ensino
fundamental anos iniciais, ensino fundamental anos finais e ensino médio.
Art. 2º - O Prêmio “Escola Transformação” tem como objetivo reconhecer publicamente as práticas e experiências exitosas das unidades
escolares no processo de melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º - A título da premiação em questão, fica instituído o Índice Escola Transformação (Inest), obtido por meio do produto de dois
indicadores: indicador de fluxo escolar e indicador de desempenho, gerando um resultado por etapa de ensino.
§1º – O Inest será calculado três vezes ao longo do ano (Inest-1, Inest-2 e Inest-3), a cada avaliação de rede aplicada, conforme detalhado no
Anexo I desta Resolução.
§2º – As avaliações de rede previstas para serem aplicadas são: avaliação diagnóstica, primeira avaliação trimestral e segunda avaliação
trimestral.
§3º – O indicador de fluxo escolar é calculado pela média harmônica das taxas de aprovação bimestrais dos anos de escolaridade de cada etapa
de ensino, calculadas por meio da frequência e notas registradas no sistema Diário Escolar Digital (DED).
§4º – A taxa de aprovação bimestral do ano de escolaridade é calculada conforme detalhamento no Anexo I desta Resolução.
§5º – O indicador de desempenho é calculado pela média entre as proficiências de língua portuguesa e matemática, colocadas em uma escala de
0 (zero) a 10 (dez), nas avaliações de rede aplicadas, quais sejam: avaliação diagnóstica, primeira avaliação trimestral e segunda avaliação
trimestral. Esse cálculo é realizado apenas para o último ano de escolaridade da etapa de ensino: quinto ano do ensino fundamental, nono ano do
ensino fundamental e terceiro ano do ensino médio, conforme detalhamento no Anexo I desta Resolução.
§6º – O Inest será divulgado em portal específico a ser disponibilizado pela SEE após a realização de cada avaliação de rede, de acordo com
calendário a ser divulgado por esta Secretaria.
Art. 4º – Serão distribuídos até 900 (novecentos) prêmios para as unidades escolares da rede estadual de ensino no período de um ano.
§1º - Serão realizadas três premiações em períodos diferentes do ano, com divulgação prévia das datas nos meios de comunicação da SEE.
§2º - Uma mesma unidade escolar poderá fazer jus a mais de uma premiação ao longo do ano, caso se enquadre nos critérios de elegibilidade e
de obtenção do Prêmio.
Art. 5º – A primeira premiação do Prêmio “Escola Transformação” contará com até 300 (trezentos) prêmios destinados às unidades escolares
que tenham obtido as melhores médias entre a taxa de participação dos estudantes na primeira avaliação diagnóstica do ano, calculada conforme
o artigo 8º, e o índice de utilização pelos professores da plataforma online indicada pela SEE.
§1º – Para a primeira premiação, serão contabilizados para a taxa de participação os estudantes que estiveram presentes nos testes de todas as
áreas de conhecimento avaliadas.
§2º – As unidades escolares localizadas em regiões sem acesso à internet poderão ser isentas do critério “utilização pelos professores da escola
da plataforma online indicada pela SEE”, mediante declaração assinada pelo Gestor Escolar e validada pela respectiva Superintendência
Regional de Ensino (SRE). Nesse caso, será considerada apenas a participação dos estudantes na avaliação diagnóstica.
§3º – O índice de acesso pelos professores à plataforma é calculado pela média dos percentuais semanais de acesso à plataforma online indicada
pela Secretaria pelos professores de cada unidade escolar, durante o bimestre. Cada unidade escolar poderá acompanhar periodicamente o índice
de acessos pelos professores à plataforma, por meio de painel que será disponibilizado pela Secretaria para esta finalidade.
§4º – Excepcionalmente, para a primeira premiação, o índice de acesso pelos professores à plataforma online indicada pela Secretaria
corresponderá ao período de 1 (um) mês.
§5º – Serão destinados até 300 (trezentos) prêmios, na seguinte proporção: 60 (sessenta) para o ensino fundamental anos iniciais, 120 (cento e
vinte) para o ensino fundamental anos finais e 120 (cento e vinte) para o ensino médio.
Art. 6º – A segunda premiação do Prêmio “Escola Transformação” contará com até 300 (trezentos) prêmios destinados às unidades escolares,
por etapa de ensino, que tenham obtido os melhores resultados nas seguintes categorias:
I – maiores pontuações obtidas no Inest-2.
II – maiores variações percentuais positivas entre o Inest-1 e o Inest-2, considerando variação mínima de 1% (um por cento).
§1º – Para a categoria a que se refere o inciso I, serão destinados até 100 (cem) prêmios, na seguinte divisão: 20 (vinte) para o ensino
fundamental anos iniciais, 40 (quarenta) para o ensino fundamental anos finais e 40 (quarenta) para o ensino médio;
§2º – Para a categoria a que se refere o inciso II, serão destinados até 200 (duzentos) prêmios, na seguinte divisão: 40 (quarenta) para o ensino
fundamental anos iniciais, 80 (quarenta) para o ensino fundamental anos finais e 80 (quarenta) para o ensino médio.
§3º – Cada unidade escolar, para cada etapa de ensino, poderá ser premiada em somente uma das categorias. Assim, uma vez premiada em
determinada etapa de ensino na categoria do inciso I, a referida etapa não participa da premiação destinada à categoria indicada no inciso II.
Art. 7º – A terceira premiação do Prêmio “Escola Transformação” contará com até 300 (trezentos) prêmios destinados às unidades escolares que
tenham obtido os melhores resultados nas seguintes categorias:
I – maiores pontuações obtidas no Inest-3, por etapa de ensino.
II – maiores variações percentuais positivas entre o Inest-2 e o Inest-3, por etapa de ensino, considerando variação mínima de 1% (um por
cento).
§1º – Para a categoria a que se refere o inciso I, serão destinados até 100 (cem) prêmios, na seguinte divisão: 20 (vinte) para o ensino
fundamental anos iniciais, 40 (quarenta) para o ensino fundamental anos finais e 40 (quarenta) para o ensino médio;
§2º – Para a categoria a que se refere o inciso II, serão destinados até 200 (duzentos) prêmios, na seguinte divisão: 40 (quarenta) para o ensino
fundamental anos iniciais, 80 (quarenta) para o ensino fundamental anos finais e 80 (quarenta) para o ensino médio.
§3º – Cada unidade escolar, para cada etapa de ensino, poderá ser premiada em somente uma das categorias. Assim, uma vez premiada em
determinada etapa de ensino na categoria do inciso I, a referida etapa não participa da premiação destinada à categoria indicada no inciso II.
Art. 8º – A taxa de participação é a razão entre alunos que realizaram a avaliação e alunos matriculados.
§1º – O estudante é considerado presente para uma área de conhecimento avaliada se preencher ao menos três respostas da avaliação.
§2º – Cada unidade escolar poderá acompanhar a taxa de participação da avaliação por meio do portal Simave (Sistema Mineiro de Avaliação e
Equidade da Educação Pública) durante a aplicação dos testes. No caso dos dados de estudantes que farão avaliações impressas, as escolas
também poderão acompanhar a taxa de participação após a finalização da aplicação dos testes e lançamento no portal.
§3º – Para o cômputo dos alunos que realizaram a avaliação, será considerada a base de dados do último dia de lançamento de respostas no
sistema.
§4º – As datas bases para extração dos dados para o cômputo dos alunos esperados para a avaliação de rede serão divulgadas no momento do
planejamento de cada avaliação.
Art. 9º – Serão observados como critérios de elegibilidade das unidades escolares para a premiação:
I - taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na última avaliação de rede aplicada nos componentes de língua portuguesa e
matemática e taxa de participação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na última avaliação de rede aplicada nas áreas de conhecimento
de Ciências Humanas e Ciências da Natureza para o ensino fundamental e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza e suas
Tecnologias para o ensino médio.
II - índice de utilização pelos professores da plataforma online indicada pela SEE com valor igual ou superior a 80% no bimestre.
Art. 10 – Serão critérios de desempate os seguintes dados da última avaliação de rede aplicada, sucessivamente:
I - a taxa de participação da escola na avaliação, na etapa de ensino, considerando os estudantes presentes nos testes de todas as áreas de
conhecimento avaliadas;
II - a taxa de participação total da escola, levando-se em consideração todas as etapas de ensino presentes nos testes de todas as áreas de
conhecimento avaliadas;
III - o indicador de desempenho na etapa de ensino.
Art. 11 – Para fins de cálculo e de posterior seleção das unidades escolares, serão arredondados os valores dos seguintes indicadores
considerando uma casa decimal:
I - taxa de participação dos estudantes nas avaliações de rede;
II - índice de utilização pelos professores da plataforma online indicada pela SEE;
III - percentual de variação do Inest;
IV - Índice Escola Transformação.
Art. 12 – As unidades escolares contempladas pela premiação serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) e por
meio do portal eletrônico da SEE.
§1º – O prazo para a interposição de recursos à SEE contra os resultados da premiação é de 5 (cinco) dias corridos a contar da divulgação do
resultado final, publicado no DOEMG.
§2º – Os recursos deverão ser apresentados por meio de formulário a ser disponibilizado no momento de publicação dos resultados.
§3º – Havendo alteração da classificação geral das unidades escolares vencedoras dos prêmios por força de provimento de algum recurso,
ocorrerá uma reclassificação e será considerada válida a classificação retificada.
Art. 13 – Para o prêmio que trata o artigo 5°, será concedida certificação às escolas, não havendo premiação em valores financeiros. Para o ano
de 2021, os prêmios que tratam os artigos 6° e 7° terão premiação em valor financeiro, por meio de transferência às Caixas Escolares das
escolas.
§1º – O valor do prêmio que trata o artigo 6° será de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada unidade escolar contemplada, havendo
disponibilidade financeira e orçamentária.
§2º – O prêmio que trata o artigo 7° será pago para cada unidade escolar em duas parcelas, havendo disponibilidade financeira e orçamentária,
da seguinte maneira:
a) R$100.000,00 (cem mil reais) a partir da divulgação do resultado das escolas premiadas no DOEMG;
b) R$100.000,00 (cem mil reais) após a divulgação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb, caso se confirme o
aumento no índice comparado ao resultado divulgado em sua edição anterior.
§3º – A escola cuja Caixa Escolar esteja impedida de receber recursos da Secretaria de Estado de Educação, devido a má conduta
administrativa, será desclassificada da premiação.
Art. 14 – Para a execução do recurso, as escolas contempladas pela premiação receberão um portfólio de projetos pedagógicos, que será enviado
pela SEE às respectivas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), contendo um conjunto de ações que poderão realizar, de acordo com a
legislação vigente, e deverão selecionar, com anuência do Colegiado Escolar, as ações que desejam implementar.
§1º – O repasse de recursos se dará por meio de termo de compromisso.
§2º – A anuência do Colegiado Escolar para escolha das ações do portfólio que serão implementadas na unidade escolar, deve estar em
conformidade com o que rege a Resolução 4.188, de 2019.
§3º – Excepcionalmente, considerando as restrições de contato social devido à pandemia do novo coronavírus, a anuência do Colegiado Escolar
deve ser realizada preferencialmente por meio de videoconferência ou por consulta via e-mail, ou ainda por aplicativos de mensagens (Exemplo:
WhatsApp), observando essa ordem de prioridades.
Art. 15 – Nas escolas indicadas para o prêmio, as informações utilizadas no cálculo dos critérios de premiação, bem como dos critérios de
elegibilidade, descritas dos artigos 3º ao 9º desta Resolução, poderão ser averiguadas pelo Serviço de Inspeção Escolar das SRE, com posterior
emissão de relatório conclusivo.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, a escola será desclassificada da premiação, o recurso financeiro eventualmente recebido deverá
ser devolvido e os possíveis responsáveis poderão ser responsabilizados.
Art. 16 – A fonte de custeio do prêmio será o Tesouro Estadual.
Art. 17 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103120013300112.

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