6 – quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais –
Órgão Promotor e ACADEPOL, conforme credenciamento pela
Executor:
Resolução SEDECTES nº 049, de 02 de agosto
de 2017.
Prédio Administrativo da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200, 3º andar, Nova
Local:
Gameleira – Belo Horizonte/Minas Gerais – CEP:
30510-210.
Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, aprovados no processo seletivo para o provimento de
Público Alvo:
vagas no Curso de Pós-graduação Lato Sensu em
Criminologia - EDITAL Nº 001/2020
Nº de vagas:
50 vagas
Carga Horária Total 451 horas-aulas – 1º e 2º Módulos
do Curso:
Período do Curso: 05 de fevereiro de 2021 a 30 de abril de 2022
Sextas-feiras, de 19h00min às 22h40min e SábaHorário Escolar:
dos de 08h00min às 16h40min., quinzenalmente.
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Técnica
Elisabeth Terezinha de Oliveira
Dinardo Abreu
Coordenador Pedagógico
Flávio Avellar Silva Freitas
Monitor de Apoio
Emanuel Oliveira Bomfim
Elton Basílio de Souza
Fabiane dos Santos
Lidiane Barros de Oliveira Ataíde
Patrícia Fernandes Gurgel
Sérgio Honorato
Corpo Docente: Professores
Adriana Patricia Cortopassi Coelho
Almir Fraga Lugon
Álvaro Homero Huertas dos Santos
Claudia da Proença Marra
Diogo Luna Moureira
Eujécio Coutrim Lima Filho
Fagner Ferreira Pinto
Fernando Rocha Leite
Frederico Ribeiro de Freitas
Mendes
Gustavo Persichini de Souza
Harley Christian do Valle Silva
Joaquim Francisco Neto e Silva
Leonardo Victor Pita Figueiredo
Paloma Boson Kairala
Tânia Maria Oliveira Alves
Vanessa Fortes Zschaber Marinho
Vinicius Campos Freitas
Masp
381.129-6
457.960-3
-RETIFICA CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, na publicação do
“MG” de 02/02/2021, onde se lê: CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor Masp. 381.468-8
– EDISON VILELA DE FREITAS, a partir de 27/01/2021, referente ao
6º (sexto) quinquênio. Leia-se: Concede quinquênio nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor Masp. 381.468-8 – EDISON
VILELA DE FREITAS, a partir de 27/01/2021, referente ao 6º (sexto)
quinquênio, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
03 1443002 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
341.901-7
1.145.364-4
1.174.326-7
1.126.937-0
1.451.179-4
1.458.457-7
1.413.033-0
1.355.037-1
1.174.193-1
1.236.855-1
1.111.874-2
668.060-7
1.330.723-6
1.332.610-3
1.049.189-2
1.229.258-7
1.174.415-8
370.197-6
1.174.167-5
386.040-0
1.427.169-6
1.188.889-8
211.340-5
1.176.644-1
1.300.000-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
03 1442977 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 06, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Resolução SEAPA nº 27, de 19 de setembro de 2019 que “Cria
Comissão Especial para promover o procedimento discriminatório a que
se refere o art. 10 e seguintes do Decreto Estadual nº 34.801/1993”.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do § 1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
22.293, de 22 de setembro de 2016, na Lei Estadual nº 23.304, de 31
de maio de 2019 e considerando o disposto na Lei Federal nº 6.383, de
07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de
1993 e no Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º, da Resolução SEAPA nº 27, de 19 de
setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão Especial a que se
refere o artigo anterior, os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I - Sheila Priscila Mafaldo Guerra (Masp 1477915-1) – bacharela em
Direito;
II - Elizabeth de Almeida (Masp 1478642-0) – bacharela em Direito;
III - Carla Silva dos Santos - (Matrícula 502216) - bacharela em Administração de Empresas;
IV - Rogério Lellis Barbosa (Masp 1165979-4) – Engenheiro
Agrônomo.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão fica, desde sua designação, investido de poderes de representação do Estado para promover o
procedimento administrativo, previsto na Lei 11.020, de 08 de janeiro
de 1993.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1442759 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE FAPEMIG N° 003/2021
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação parcial
da prestação de contas financeira do Projeto APQ-0520-6.01/08, e dá
outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo
ao disposto no inciso II, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102,
de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa
nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório Técnico nº 15 e Parecer Técnico nº 16, elaborados pela Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação
de Resultados, datados de 13 de junho de 2019 e 15 de julho de 2019
respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1ºInstaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da reprovação parcial da prestação de contas financeira do projeto: “Desenvolvimento de transformador elétrico monofásico e trifásico-encapsulado
em resina epóxi”, financiado por meio do Termo de Outorga APQ
0520-08, celebrado em 3 de outubro de 2008, tendo como partícipes a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a Empresa
ORTENG MCT TRANSFORMADORES LTDA e o Coordenador
Ronaldo Café Moratti.
Art. 2ºDesignar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e
a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3ºA Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art.
2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de
Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo
segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP
1.368.419-6;
II - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia –
MASP 1.171.352-6;
III - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente da FAPEMIG
03 1442830 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE/Nº 03/2021.
Aprova o Plano de Integridade do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene nos termos do Decreto Estadual nº 47.185 de 12de maio de 2017. O Diretor-Geral do Idene no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171 de15 de
janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto 47.834 de 03 de janeiro
de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto Estadual nº.
47.185 de de 12de maio de 2017, que criou o Plano Mineiro de Promoção da Integridade, Determina:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Integridade do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene, constante do anexo
I, que éparte integrante desta Portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
NILSON PEREIRA BORGES - Diretor-Geral do IDENE
ANEXO I – O Anexo desta portaria está disponível no site do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (http://
www.idene.mg.gov.br), em “Transparência > Plano de Integridade do
Idene”.
03 1442779 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, SANDRALICE FERREIRA DA CUNHA
BAHIA, MASP 1120425-2, do cargo de provimento em comissão
DAI-16 ID1100272, a contar de 04/01/2021.
03 1442938 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº
104 de 2020, combinado com o artigo 3º da ECF nº 47 de 2005, à servidora Masp 922311-6, CLAUDIAZAGNOLI TORQUETTI LIMA, a
contar de 05/11/2020.
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, a servidora:
MASP 929734 -2, Lucilene Aparecida Soares, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 04.01.2021.
Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente a servidora: Masp 929734 -2, Lucilene Aparecida Soares, na publicação de 03.02.2021, onde se lê a partir
de 01.02.2021, leia-se a partir de 05.02.2021.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
03 1442918 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5444, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro
de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de fevereiro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1443000 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.439, de 4 de
janeiro de 2021,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de janeiro de 2021, os valores de que tratam os incisos
I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utiliza5.964.132,19
ções autorizadas
Valor residual do montante global máximo
35.867,81
Valor concedido por decisão judicial
495.077,04
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.925
09/12/2019
16:16:03
Conc.Dec.Judicial
7.926
09/12/2019
16:21:32
Conc.Dec.Judicial
7.947
06/01/2020
10:59:54
Concedido
7.948
07/01/2020
14:49:16
Concedido
7.949
07/01/2020
14:56:28
Concedido
7.950
07/01/2020
15:02:50
Concedido
7.951
07/01/2020
15:05:02
Concedido
7.952
07/01/2020
15:08:02
Concedido
7.953
07/01/2020
15:10:04
Concedido
7.954
07/01/2020
15:21:33
Concedido
7.955
7.956
7.957
7.958
7.959
7.960
7.961
7.962
7.963
7.964
7.965
7.966
7.967
7.968
7.969
7.970
7.971
7.972
7.973
7.974
7.975
7.976
7.977
7.978
7.979
7.980
7.981
7.982
7.983
7.984
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
07/01/2020
15:23:06
15:24:26
15:26:09
15:27:45
15:29:35
15:31:33
15:35:10
17:23:32
17:25:56
17:55:57
18:00:39
18:02:07
18:03:26
18:04:47
18:06:02
18:07:38
18:08:51
18:10:22
18:12:11
18:14:02
18:15:01
18:16:03
18:17:01
18:18:44
18:20:01
18:21:16
18:22:15
18:23:19
18:24:34
18:25:40
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.516
05/01/2021
17:00:21
Excedente
8.517
11/01/2021
12:38:08
Excedente
8.518
15/01/2021
14:16:15
Excedente
8.519
15/01/2021
14:23:02
Excedente
8.520
15/01/2021
14:26:42
Excedente
8.521
19/01/2021
11:04:35
Excedente
8.522
25/01/2021
10:06:46
Excedente
8.523
25/01/2021
17:24:26
Excedente
8.524
25/01/2021
17:34:23
Excedente
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
03 1443001 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 082, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
175
Alta Genetics do Brasil Ltda
00.771.945/0001-07
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de fevereiro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
03 1442927 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.032, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre estabelecimentos remetentes mineiros credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade do estabelecimento industrial
destinatário localizado no Estado de São Paulo, pelo recolhimento do ICMS por substituição, nas operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Protocolo ICMS 35, de 3 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade do estabelecimento industrial destinatário localizado no Estado de São
Paulo, pelo recolhimento do ICMS por substituição, nas operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos
classificados na posição NBM/SH 72.04, os estabelecimentos remetentes mineiros identificados no Anexo Único.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.032/2021)
ITEM
CONTRIBUINTE
CNPJ
1
USINAS SIDERÚGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS.
313.002.022-0120
LOCALIDADE
Ipatinga
03 1442926 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II - Contagem
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
Fica o sujeito passivo abaixo discriminado, INTIMADO do Auto de
Início de Ação Fiscal, emitido pela Delegacia Fiscal DF/BH-5, nos
termos do inciso I, art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto Nº
44.747/2008, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de
obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. O contribuinte deve,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Notas Fiscais de saída, livro de
registro de saídas e apuração de ICMS que podem ser enviados pela via
postal para a Delegacia Fiscal DF/BH-5, localizada na Rua da Bahia,
1.816, 4º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.160-924, ou
através do e-mail [email protected]. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017
a 31/12/2019. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período
de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
AIAF Nº 10.000036767.03
Sujeito Passivo/coobrigado: MIGUEL SANTOS LUCAS
CPF: 117.177.416-81
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021
Rodrigo dos Santos Teixeira Masp: 668.878-2
Delegado Fiscal/Em exercício - DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da reformulação do Auto
de Infração de n.º 05.000270361-47, conforme Termo seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA: 05.000270361-47 Contribuinte: Churrascaria
Fogão Gaúcha Ltda
IE: 186770044.00-29
Nos termos do Arts. 135, Inciso III, 145, inciso III e 149, inciso I, todos
do CTN, C/C o Art. 21, inciso XII § 2º, II, da Lei 6.763/75, e considerando o disposto no § único do art. 89 do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA, publicado pelo
Decreto nº 44.747/08 e no art. 1º da Portaria SRE nº 148/15, procede-se
à reformulação do lançamento contido no Auto de Infração em referência, para inclusão da peça fiscal em referência, para inclusão dos Coobrigados a seguir identificados no polo passivo do lançamento, como
responsáveis solidários pelo crédito tributário.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Irno Domingos Alba – CPF: 528818490-91 – Endereço: Rua
Edmir Leão, 425 – Centro – Contagem/MG – CEP: 32041-280 – Data
de Inicial da participação na empresa: 27/06/1991.
Data final de participação na empresa:30/10/2014
03 1442929 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210203232708016.