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TJMG 17/09/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, GRACILENE PATRICIA MARIZ CAIXETA, MASP
1358767-0, para a função gratificada FGD-1 ED1100379 da Secretaria
de Estado de Educação.

Estado de Minas Gerais, de 14/10/2019 a 31/12/2020, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
LUCAS PINTO FERNANDES/ MASP 1376487-3/ANALISTA DE
TV.

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:

no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/08/2020, a
prorrogação da disposição de ROSÂNGELA DE OLIVEIRA LIMA
DAHER, MASP 984.499-4, lotada na Secretaria de Estado de Educação, ao Tribunal Regional Eleitoral da 209ª Zona Eleitoral - Passos,
pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/10/2019, a
prorrogação da disposição de LUCAS PINTO FERNANDES/ANALISTA DE TV, MASP 1376487-3, lotado na Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo, à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais,
pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019, para regularizar situação
funcional.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Controladoria-Geral do

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DELIBERA :
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da CONTROLADORIA-GERAL
DO ESTADO, de 11/10/2019 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ANDRESSA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS, MASP 1.317.871-0,
ANALISTA EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO 2.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

16 1399026 - 1

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Comitê Extraordinário COVID-19

LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 86, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Ratifica a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020.

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

DELIBERA:
bro de 2020.

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

Art. 1º – Fica ratificada a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setem-

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 87, de 16 de
setembro de 2020)

de 2020)

“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:

DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

MACRORREGIÃO

CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Centro

Onda amarela

Centro-Sul

Onda amarela

EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais

Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste

Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha

Noroeste

Onda vermelha

Norte

Onda verde

Oeste

Onda amarela

Sudeste
Sul

Onda amarela
Onda amarela

Triângulo-Norte

Onda vermelha

Triângulo-Sul
Vale do Aço

Onda verde
Onda amarela

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 87, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,

RECLASSIFICAÇÃO (DE
19/09/2020 A 26/09/2020)

EXPECTATIVA DE
PROGRESSÃO OU DE
REGRESSÃO DE FASE

Onda amarela
Onda verde
(progressão de fase)
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda amarela
(progressão de fase)
Onda verde
Onda verde
(progressão de fase)
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
(progressão de fase)
Onda verde
Onda amarela

”

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200916224624012.

16 1399024 - 1

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