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TJMG 26/08/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 26, DE 21DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O Secretário de
Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e
o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de
13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, relacionados no Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art.
18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.

Nome do Servidor
Antônio Alves Mendes Filho
Antônio Carlos de Sá
Denise Martins
Eduardo Luiz do Carmo
Egídio José de Mendonça
Joel Antônio Ribeiro
José Márcio Lopes
José Mauro Saez
Kátia Ferraz Ferreira
Marcelo de Ávila Chaves
Maria dos Reis Guilhermina de Jesus
Maria Madalena Neri Pinto
Maurício Antônio Marçal
Ronaldo Nunes de Lima
Valéria Lúcia de Oliveira Freitas

Masp

Cargo

1.036.389-3
374.474-5
1.036.133-5
598.282-2
347.939-1
350.384-4
1.036.320-8
1.036.057-6
363.904-4
1.036.415-6
349.901-9
349.900-1
360.950-0
1.036.419-8
1.036.396-8

PCT
AACT
GCT
AACT
TACT
AACT
TACT
GCT
TACT
PCT
AACT
AACT
TACT
TACT
PCT

ANEXO I
Situação Anterior à Progressão Situação Após à Progressão
Nível
Grau
Nível
Grau
V
C
V
D
IV
G
IV
H
II
G
II
H
IV
F
IV
G
III
J
III
L
IV
J
IV
L
III
N
III
O
III
O
III
P
IV
G
IV
H
V
F
V
G
IV
G
IV
H
III
J
III
L
I
I
I
J
II
F
II
G
IV
C
IV
D

Vigência
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/07/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
26/07/2020

Secretáriade Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte, 21de agostode 2020.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado Adjunto
25 1391339 - 1

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 33, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga o prazo estabelecido na PORTARIA IPEM/MG nº 31, de 08 de
agosto de 2020, para entrega dos relatórios finais da Comissão instituída pela PORTARIA IPEM/MG nº 23, de 17 de junho de 2020.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM, no exercício da
direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I do Decreto
nº. 47.899, de 26/03/2020, DETERMINA: Art.1º - Fica prorrogado por
30 (trinta) dias, contados a partir do dia 15 de Agosto de 2020, o prazo
disposto no art. 4º da PORTARIA IPEM/MG nº 31, de 8 de agosto de
2020, para que sejam emitidos os relatórios finais pela Comissão instituída pela PORTARIA IPEM/MG nº 23, de 17 de junho de 2020, para
a realização de Inventário com a finalidade de avaliação e classificação
dos bens móveis para alienação, recebidos em comodato do Instituto
Nacional de Metrologia e Qualidade e Tecnologia–Inmetro e entregues

à Diretoria de Planeamento, Gestão e Finanças e à Diretoria de Metrologia e Qualidade da Autarquia. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 15 de Agosto
de 2020.
Contagem, 25 de agosto de 2020.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora-geral
25 1391224 - 1
EXTRATO DA PORTARIA IPEM/MG
N. 035 DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido ao seguinte servidor
deste Instituto: MASP 1052487-4, Malker Fernandes Dias.
Art. 2° Esta Portaria é válida a partir de 06 de agosto de 2020.
25 1391346 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 974, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 243 a 246, 487, 488, 490, 542, 553, 861 a 863, 1189, 1567, 1568, 1570, 1891 a 1894, 2475 e 2477 do Anexo I da Portaria SUTRI
nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
243
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte IPA or Nothing
159
18,00
244
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Juice Hops/ Two Reads
159
28,00
245
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Orange APA/ Brother Brown
159
16,00
246
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Pilsen
159
11,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
487
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Slod American Wheat
135
10,42
488
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Slod APA
135
12,20
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
490
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Slod Pale Ale
135
12,19
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
542
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Verace Disturbed
60
25,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
553
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Verace Syrena
60
21,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
861
Lata 473ml
Hausmalte IPA or Nothing
159
13,00
862
Lata 473ml
Hausmalte Juice Hops/ Two Reads
159
15,00
863
Lata 473ml
Hausmalte Orange APA/ Brother Brown
159
12,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1189
Vidro Descartável 301 a 375ml
Hausmalte Pilsen
159
6,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1567
Vidro Descartável 500 a 550ml
Slod American Wheat
135
9,73
1568
Vidro Descartável 500 a 550ml
Slod APA
135
10,52
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1570
Vidro Descartável 500 a 550ml
Slod Pale Ale
135
10,16
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1891
Vidro Descartável 600ml
Hausmalte IPA or Nothing
159
18,00
1892
Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Juice Hops/ Two Reads
159
24,00
1893
Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Orange APA/ Brother Brown
159
16,00
1894
Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Pilsen
159
10,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2475
Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Red Wish
159
16,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2477
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Hausmalte Red Wish
159
12,00
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2829 a 2862, com a seguinte redação:
“
2829
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Slod German Pilsen
135
2830
Vidro Descartável 600ml
Laut Fuel Amber Lager
127
2831
Vidro Descartável 600ml
Stadt Jever Fantasie Haze
116
2832
Vidro Descartável 600ml
Stadt Jever APA
116
2833
Vidro Descartável 600ml
Stadt Jever West Coast IPA
116
2834
Vidro Descartável 600ml
Stadt Jever Hop Lager
116
2835
Vidro Descartável 301 a 375ml
Falke Bier Barley Wine
21
2836
Vidro Descartável 600ml
Falke Bier Wings
21
2837
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Jairo’s Bohemian Rhapsody Czech Dark Lager
79
2838
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Jairo’s Midnight Walk APA
79
2839
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Jairo’s OG American IPA
79
2840
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Jairo’s Pivo Czech Lager
79

6,12
6,49
13,75
9,00
12,32
8,78
20,51
6,61
8,42
8,64
9,26
8,27

2841
2842
2843
2844
2845
2846
2847
2848
2849
2850
2851
2852
2853
2854
2855
2856
2857
2858
2859
2860
2861
2862

Minas Gerais - Caderno 1

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
PET PD 600ml
PET PD 600ml
PET PD 600ml
PET PD 600ml
PET PD 600ml
PET PD 600ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1500ml
PET PD 1500ml
PET PD 1500ml
PET PD 1500ml
PET PD 1500ml
PET PD 1500ml

Jairo’s Prague Spring Czech Amber Lager
Jairo’s Wien Vienna Lager
Jairo’s Bohemian Rhapsody Czech Dark Lager
Jairo’s Midnight Walk APA
Jairo’s OG American IPA
Jairo’s Pivo Czech Lager
Jairo’s Prague Spring Czech Amber Lager
Jairo’s Wien Vienna Lager
Clan Extra Pale Ale/ American Lager/ Trigo Extra
Clan IPA
Jairo’s Bohemian Rhapsody Czech Dark Lager
Jairo’s Midnight Walk APA
Jairo’s OG American IPA
Jairo’s Pivo Czech Lager
Jairo’s Prague Spring Czech Amber Lager
Jairo’s Wien Vienna Lager
Jairo’s Bohemian Rhapsody Czech Dark Lager
Jairo’s OG American IPA
Jairo’s Midnight Walk APA
Jairo’s Pivo Czech Lager
Jairo’s Prague Spring Czech Amber Lager
Jairo’s Wien Vienna Lager

79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79
79

8,65
7,75
7,92
8,14
8,76
7,77
8,15
6,75
12,78
16,00
9,72
9,94
10,56
9,57
9,95
9,05
13,13
15,39
13,46
12,09
13,47
12,12

”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 108, 109, 110, 1380, 1382 e 1766 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 1391332 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 975, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de
2019, fica acrescido dos itens 672 a 677, com a seguinte redação:
“
672 PET PD 2000ml
Panamericana
138 2,80
2 PET PD Dual Coca-Cola + Fanta 2 12,67
673 Pack
2000ml
Laranja
2 PET PD Dual Coca-Cola + Coca 2 13,39
674 Pack
2000ml
Cola Sem Açúcar
Pack
Coca-Cola + Fanta 2 12,67
675 2000ml 2 PET PD Dual
Guaraná
676 Lata 200 a 250ml
Schweppes Ginger Ale
2
2,64
677 PET PD 2000m
Guaraná Iate Zero Açúcar 24
2,60
”.
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de
2019, fica acrescido do item 138, com a seguinte redação:
“
138 34.252.611 Spot Refrigerantes Ltda.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

”.

PORTARIA SUTRI Nº 976, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro
de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.23 a 2.2.29, 4.373, 4.374, 5.13,
5.14, 8.2.22, 9.5 e 22.1.114 a 22.1.116, com a seguinte redação:
“
2.2.23 Black West
de 671 a 1000 ml
10,41
2.2.24 Florete (Sabores)
pet de 361 a 520 ml
2,45
2.2.25 Florete Bananinha
de 671 a 1000 ml
9,90
2.2.26 Florete Raízes Amargas pet 671 a 1000 ml
3,47
2.2.27 Kostoff (Sabores)
de 671 a 1000 ml
6,85
2.2.28 Kostoff Original
de 671 a 1000 ml
6,85
2.2.29 Kostoff Original
pet 671 a 1000 ml
6,85
(...)
(...)
(...)
(...)
4.373 Caninha Florete
pet de 361 a 520 ml
3,05
4.374 Caninha Florete
pet de 671 a 1000 ml
3,80
(...)
(...)
(...)
(...)
5.13
Florete
pet de 361 a 520 ml
2,45
5.14
Florete
pet de 671 a 1000 ml
5,12
(...)
(...)
(...)
(...)
8.2.22 Saphira
de 671 a 1000 ml
15,16
(...)
(...)
(...)
(...)
9.5
Florete
pet de 671 a 1000 ml
3,47
(...)
(...)
(...)
(...)
22.1.114 Florete
pet de 671 a 1000 ml
3,46
22.1.115 Florete
de 2501 a 5000 ml
14,10
22.1.116 Florete Açaí
pet de 671 a 1000 ml
5,12
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
em 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

”.

25 1391333 - 1

Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
NUTRACOM INDUSTRIA E COMER- 25.859.018/0006-89
163 CIO
LTDA.
164 PROQUALIT TELECOM LTDA.
68.389.097/0003-71
ADVANSAT INDUSTRIA E COMER165 CIO DE PRODUTOS DE TELECOMU- 06.154.366/0003-63
NICACAO LTDA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de agosto de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
25 1391338 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL 1º NÍVEL BELO HORIZONTE 4 - DF/BH-4
COMUNICADO
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos
em Minas Gerais que, porventura, adquiram ou recebam mercadorias
sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/02,
oriundas do contribuinte EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S/A, IE:
712161301.00-60, que;
- deverão exigir, junto ao DANFE que acobertar a operação, o DAE
comprobatório do recolhimento do ICMS/ST realizado até o momento
da saída da mercadoria do estabelecimento da EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S/A, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do Regime
Especial de Controle e Fiscalização - RECF DF/BH-4/SRFII nº
03/2020, ao qual esse contribuinte está submetido;
- a aquisição, recebimento e entrada de mercadorias remetidas pela
EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S/A desacompanhada do respectivo
documento de arrecadação a que se refere o item anterior atribui, nos
termos dos parágrafos 18 a 20 do artigo 22 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, aos adquirentes a responsabilidade pelo pagamento
do tributo acrescido de multas, juros e acréscimos legais
- fica revogado o RECF DF/BH-4/SRFII nº 01/2019;
- o RECF DF/BH-4/SRFII nº 03/2020 produz efeitos a partir de 01 de
setembro de 2.020.
Belo Horizonte, 25 de agosto 2020
MARIANA MOREIRA ALVES
Delegada Fiscal – DF/BH-4
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034400.09
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de Dilma Maria de Lemos, por sucessão legítima, aberta em
02/10/2014, apurado na Declaração Protocolo nº 201.507.376.212-1,
encaminhada à AF/BH-1, em 18/12/2015
CAMILLA SANTOS PEREIRA,
CPF 146.494.916-65
ANTONIO FALABELA, 344, SANTA TEREZINHA
BELO HORIZONTE , MG, CEP 31360-200
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia, 1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do
e-mail ([email protected]): - Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão
causa mortis apurado na DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 02/10/2014
a 02/10/2014. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período
de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034402.62
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de Dilma Maria de Lemos, por sucessão legítima, aberta em
02/10/2014, apurado na Declaração Protocolo nº 201.507.376.212-1,
encaminhada à AF/BH-1, em 18/12/2015.
CAROLINA SANTOS FERREIRA DE LEMOS,
CPF 117.409.326-92
ANTONIO FALABELA, 344, SANTA TEREZINHA
BELO HORIZONTE , MG, CEP 31360-200
Requisitamos para apresentação no prazo de 72 horas, a contar da ciência deste, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1,
localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/
MG (ou através do e-mail [email protected]): Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente
sobre a transmissão causa mortis apurado na DBD supracitada. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 02/10/2014 a 02/10/2014. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do
RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200825214808016.

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