terça-feira, 25 de Agosto de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 045.563-4, 2º Sargento PM QPR Antônio Efrahim Magalhães Berto,
CPF: 137.318.666-68, a partir de 28/09/2013, com os proventos proporcionais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: fica retificado o Ato publicado em Diário Oficial n. 182 de 28/09/2013 e transcrito em BGPM n. 75 de 03/10/2013,
por conter erro de escrita nos proventos do militar,
-n. 043.525-5, 3º Sargento PM QPR Helio Belucio dos Santos, CPF:
042.382.736-72, a partir de 20/10/2012, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado o Ato publicado em Diário Oficial n. 212
de 13/11/2012 e transcrito em BGPM n. 87 de 20/11/2012, por conter
erro de escrita na graduação do militar.
-n. 044,163-4, 3º Sargento PM QPR José Vieira, CPF: 189.986.316-87,
a partir de 15/10/2012, com os proventos integrais de sua graduação
por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: fica
retificado o Ato publicado em Diário Oficial n. 212 de 13/11/2012 e
transcrito em BGPM n. 87 de 20/11/2012, por conter erro de escrita na
graduação do militar.
-n. 044.434-9, 3º Sargento PM QPR Antônio Barreto das Graças Reis,
CPF: 143.340.206-82, a partir de 27/11/2012, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: fica retificado o Ato publicado em Diário Oficial
n. 220 de 27/11/2012 e transcrito em BGPM n. 90 de 29/11/2012, por
conter erro de escrita no nome do militar.
-n. 061.382-8, Cabo PM QPR Astrogildo Bitencourt Viana, CPF:
367.124.006-78, a partir de 19/11/2013, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado o Ato publicado em Diário Oficial n. 230
de 07/12/2013 e transcrito em BGPM n. 95 de 12/12/2013, por conter
erro de escrita na data em que o militar completou 65 anos.
-n. 054.209-2, Soldado PM QPR Antonio José de Almeida, CPF:
244.671.116-20, a partir de 14/07/2013, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado o Ato publicado em Diário Oficial n. 140
de 30/07/2013 e transcrito em BGPM n. 58 de 01/08/2013, por conter
erro de escrita no numero do CPF do militar.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, parágrafo único, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade o seguinte oficial da saúde:
-n. 050.941-4, Major PM Médico QOR Roberval Junqueira Franco,
CPF: 124.963.166-15, a partir de 19/08/2016, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
(retificação de ato)
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140 da Lei Estadual n.
5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) e do artigo 45, da lei delegada estadual n. 37 de 13/01/1989 e art. 69 da Resolução Conjunta n. 4278 de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes praças:
-n. 059.601-5, Subtenente PM QPR Juarez Gonsalves Nascimento,
CPF n. 229.752.258-49, a partir de 03/06/2014, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
32, de 03/06/2014. Obs.: fica retificado o Ato publicado em Diário Oficial n. 164 de 03/09/2014 e transcrito em BGPM n. 67 de 04/09/2014,
por conter erro de escrita no nome do militar e no numero da Ato de
Reforma da JCS.
-n. 094.418-1, 3º Sargento PM QPR Fernando de Souza Silva, CPF n.
529.767.776-91, a partir de 29/10/2013, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 77, de
29/10/2013. Obs.: fica retificado o Ato publicado em Diário Oficial n.
27 de 08/02/2014 e transcrito em BGPM n. 12 de 11/02/2014, por conter erro na data de assinatura do Ato.
-n. 071.540-9, 3º Sargento PM QPR Creverson Peres de Paula, CPF n.
453.658.816-72, a partir de 21/09/2011, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 84, de
21/09/2011. Obs.: fica retificado o Ato publicado em Diário Oficial n.
73 de 23/04/2014 e transcrito em BGPM n. 32 de 29/04/2014, por conter erro de escrita na graduação do militar.
22 1390479 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso II, alínea “c”, do artigo 139, da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Invalidez o seguinte oficial:
-n. 081.227-1, Capitão PM QOR César Silva, CPF n. 528.455.86-72,
a partir de 08/06/2020, com os proventos integrais de seu posto, por
ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da
Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na
vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstia invalidante
no estágio em que se encontra, não sendo moléstia profissional, nem
decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de
Reforma/JCS de Ata n.58, de 08/06/2020.
-n. 100.497-7, 2º Tenente PM QOR Robson Marcos do Vale, CPF n.
546.456.386-53, a partir de 19/05/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os
serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou
função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de
moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia
profissional nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes,
conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 41, de 19/05/2020.
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 091.466-3, Subtenente PM QPR Marco Antônio Garcias, CPF n.
727.843.506-49, a partir 01/06/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 56, de
01/06/2020;
-n. 081.687-6, 2° Sargento PM QPR Edmir Gonçalves de Moura,
CPF n. 530.133.366-68, a partir 01/07/2020, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 72, de
01/07/2020;
-n. 101.216-0, 2° Sargento PM QPR Gabriel Vilas Boas da Silva, CPF
n. 692.674.996-53, a partir 15/06/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 066, de
15/06/2020.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 097.951-8, Coronel PM QOR Iara Maria Silva, CPF n.
456.580.136-15, partir de 23/06/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetida à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarada Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 67, de
23/06/2020;
-n. 088.784-4, Capitão PM QOR Miria Gonçalves Junqueira de Carvalho, CPF n. 706.484.926-72, partir de 18/06/2020, com os proventos
integrais de seu posto, por ter sido submetida à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarada Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
64, de 18/06/2020;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
-n. 112.016-1, Subtenente PM QPR Geraldo Pedro Resende, CPF n.
930.674.966-04, a partir de 21/05/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 52, de
21/05/2020;
-n. 125.356-6, 2º Sargento PM QPR Washington Luiz Zacharia, CPF
n. 720.018.366-00, a partir de 24/06/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 69, de
24/06/2020;
-n. 069.028-9, Cabo PM QPR José Gomes Ferreira Nunes, CPF n.
446.246.976-34, a partir de 23/06/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 62, de
23/06/2020;
-n. 070.795-0, Cabo PM QPR Altair Pereira de Souza, CPF n.
373.448.706-49, a partir de 16/06/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 63, de
16/06/2020;
24 1390518 - 1
ATO PMMG Nº 39/ 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
10 RPM: 1250027;
1250111.
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
NR PM
110.906-5
124.689-1
NOME
Maj PM Ernesto Furst Teixeira
Maj PM Adhynan Alves Rodrigues dos Santos
CPF
915.181.726-87
029.900.936-05
DATA
06/06/2020
06/06/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
124.689-1
Maj PM Adhynan Alves Rodrigues dos Santos
029.900.936-05
07/06/2020
10 RPM: 1250027; TITULAR
1250111.
SUBSTITUTO
095.506-2
Maj PM Ramon Tomaz Pereira
587.357.126-00
24/08/2020
Belo Horizonte, 24/08/2020
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
24 1390925 - 1
“ATO DO COMANDANTE DO 11º BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 166.077
- 8, JUSSARA BRASILINO IZIDORO, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/09/2020.
24 1390722 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.341.216-0, Deniz Alves Silva, 7º quinquênio a contar de
17/03/2020.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.294.432-0, Wagner José Dos Santos, 1º quinquênio a contar de
12/06/1991 em retificação ao MG de 20/07/1991, que o concedeu a
contar de 13/06/1991.
Masp.294.432-0, Wagner José Dos Santos, 2º quinquênio a contar de
10/07/1996 em retificação ao MG de 23/11/1996, que o concedeu a
contar de 11/08/1996.
Masp.294.432-0, Wagner José Dos Santos, 3º quinquênio a contar de
09/07/2001 em retificação ao MG de 25/08/2001, que o concedeu a
contar de 10/07/2001.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.294.432-0, Wagner José Dos Santos, 6º quinquênio a contar de
05/02/2016, em retificação ao MG de 24/08/2016, que o concedeu a
contar de 01/02/2016.
Adicional por Tempo de Serviço
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.294.432-0, Wagner José Dos Santos, a contar de 05/02/2016,
em retificação ao MG de 24/08/2016, que o concedeu a contar de
01/02/2016.
Masp.369.551-7, Márcia Miguel Meira e Santos, a contar de
29/12/2014, em retificação ao MG de 04/01/2020, que o concedeu a
contar de 28/12/2019.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 24 de agosto de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
24 1390862 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.560 - no uso de suas atribuições, suspende a licença por motivo
de doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº
129 de 08 de novembro de 2013, de Rodrigo Cesar Soares, MASP
1.188.692-6, Delegado de Polícia, nível Especial, lotado na Delegacia
de Plantão II – DEPLAN II, a contar de 17/08/2020, em razão do falecimento do genitor.
73.561 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Henrique Carvalho de Miranda, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.237.919-4,
lotado na Deplan I/ 1° Depto., pelo período de 10 (dez) dias, a partir
de 21/08/2020.
73.562 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Pedro Henrique Guimarães Costa, cargo efetivo de Delegado de Polícia Substituto, MASP
1.478.993-7, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Santa Bárbara, a
partir de 21/08/2020, data do desligamento do servidor.
73.563 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Glayson Vieira Gomes, Escrivão de Polícia, nível III, MASP
386.188-7, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil de
Vespasiano/ 3ª DRPC Vespasiano/ 3º Depto. Vespasiano, procedente da
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Santa Luzia/ 3º Depto.
73.564 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº. 910/2020, visando
regularizar situação funcional, Odair Gomes Duque, Investigador de
Polícia, Nível III, Masp 458.151-8, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil Sul / 5ª DRPC Sul / 1º Depto Belo Horizonte,
procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil Sul / 5ª DRPC Sul / 1º
Depto Belo Horizonte.
73.565 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Viviane Carlisle de
Souza, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 458.246-6, lotada na
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Guanhães, pelo período de 15
(quinze) dias, a partir de 07/08/2020.
73.566 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa
Andre Luiz Santos Dalpra, Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.413.110-6, de atuar junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado - GAECO de Visconde do Rio Branco.
73.567 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº. 910/2020, visando
regularizar situação funcional, Rodrigo Stehling Pinto Coelho, Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.458.589-7, para prestar serviços na 2ª
Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto Belo Horizonte,
procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto
Belo Horizonte.
73.568 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
visando regularizar situação funcional, Lidiane Ferreira Lelis, Técnico
Assistente da Polícia Civil, nível I, MASP 1.353.214-8, para prestar
serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto
Belo Horizonte, procedente da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil
Sul/ 1º Depto Belo Horizonte.
24 1390933 - 1
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 921, de 27 de abril de 2020, onde se lê: Ulisses Dias
de Sousa Filho,Masp 1.145.037-6, leia-se: Ulisses Dias de Sousa
Filho,Masp 1.060.830-5.
PORTARIA Nº. 1542, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaAngela Pires Da Silva Eireli, CNPJ
nº34.622.395/0001-86, situada na rua Antônio Eustáquio Piazza, nº
3792,Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP 30662-050, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1543, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaAntonio Claudino Chaves, CNPJ
nº17.530.560/0001-50, situada na rua Pio Poleto, nº 11, Loja e SobreLJ
Bairro Santo Antôniol, Viçosa - MG, CEP 36576-058, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1544, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaEdmilson Luiz De Lima 66526965253,
CNPJ nº17.001.794/0001-00, situada na avenida Saramenha nº 1114,
Bairro Guarani, Belo Horizonte - MG, CEP 31840-220, para a atividade
de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1545, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaFabiola Dos Santos Silva, CNPJ
nº27.827.945/0001-38, situada na Av. Dom Pedro II nº 4375, Bairro
Jardim Montanhês, Belo Horizonte - MG, CEP 30730-655, para a atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos
automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1546, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaSilva E Reis Desmonte Ltda, CNPJ
nº35.008.830/0001-40, situada na rua Sebastião Waldir Maciel, nº
216,Bairro Varzea das Flores, Pompeu - MG, CEP 35640-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200824223342013.