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TJMG 05/06/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
813 - torna pública a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício na Polícia Civil de Minas Gerais, para
apreciação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e art. 90 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
MASP
Nome
Cargo Efetivo
Data início
Data fim
14145437
Lara Bandeira Fleury Jube
Investigador De Polícia
12/02/2016
05/05/2020
1242305/9
Darlan Ezequiel De Souza Santos
Perito Criminal
17/05/2017
15/05/2020
04 1361960 - 1

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.223 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 22 de maio de 2020 que promoveu por Antiguidade, pelo critério
Especial, Carlos Leandro Ferreira de Castro, MASP 1.101.568-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Nível I, grau E ao cargo
de Investigador de Polícia II, Nível II, grau A “intermediário da carreira
da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.5.2, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro 2013, em razão de estar suspenso
preventivamente por determinação judicial na vigência da promoção.
73.224 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face ao teor do oficio PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº. 557/2020,
visando regularização funcional, Eduardo Pantuzzo, Investigador de
Polícia, nível I, MASP 1.479.926-6, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Igarapé/ 5ª DRPC Juatuba/ 2º Depto Contagem,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de São Joaquim de Bicas/ 5ª
DRPC Juatuba/ 2º Depto Contagem.
73.225 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face ao teor do oficio PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº. 557/2020,
visando regularização funcional, Rafael Chaia Martins, Investigador de
Polícia, nível I, MASP 1.480.096-5, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Juatuba/ 5ª DRPC Juatuba/ 2º Depto Contagem,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de São Joaquim de Bicas/ 5ª
DRPC Juatuba/ 2º Depto Contagem.
04 1361952 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
*REPUBLICA POR TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÃO
*PORTARIA N.º 070/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o contido na cópia dos autos de Inquérito Policial nº
255.464/CGPC/2019, judicializado sob o nº 0016 19 004482-2, que
promoveu o indiciamento criminal do servidor O.M.F.M.N. como
incurso na ira do art. 299 do Código Penal Brasileiro;
Considerando que a citada cópia do inquérito policial noticia que o
referido servidor, ainda na fase do concurso público para ingresso nesta
instituição, teria atuado de forma contrária às regras do certame;
Considerando que O.M.F.M.N., foi nomeado e empossado no cargo de
Investigador de Polícia I, Nível I, MASP 1.458.543-4, estando atualmente lotado na DPC de Carmo do Rio Claro;
Considerando que o ato administrativo de nomeação pode ter sido lastreado em procedimento irregular;
Considerando que cabe à própria Administração tornar sem efeito os
seus atos quando eivados de nulidade;
Considerando o contido na Nota Jurídica da AGE nº 3.167, datada de
13 de abril de 2012, que dispõe acerca de fato semelhante ao tratado
nos autos indicados;
Considerando que a todos deve ser oportunizado o contraditório, a
ampla defesa e a observância dos demais princípios constitucionais e
normas correlatas, em caso de imputação de ato irregular ou ilegal;
Resolve:
I – Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para
apuração da conduta atribuída ao servidor predito;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo, composta pelo Dr. Fábio Silva
Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP
1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia, Nível
III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 087/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Presidente da Comissão Processante noticia que
o acusado nos autos do Processo Administrativo nº 235.593/2017,
W.R.S., Escrivão de Polícia, Nível Especial, MASP 341.016-4 aposentou-se no decorrer da instrução do sobredito Processo, o que modificou
a situação jurídico-administrativa;
Considerando a previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei
nº 5.406/69.
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 254/CGPC/2016, datada de 05/10/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 07/10/16, para
incluir o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
04 1361955 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.142, DE 4 JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a uniformização do sentido e aplicação das expressões
remuneração, vencimentos, vencimento e vencimento básico, utilizadas
na Lei Complementar n. 129, de 8 de novembro de 2013.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Considerando que diversos dispositivos da Lei Orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais utilizam as expressões remuneração, vencimentos, vencimento e vencimento básico, sem que os empregue de forma
uniforme e com o seu real e verdadeiro sentido sedimentados em diversos diplomas normativos e pela doutrina;
Considerando que a atecnia no uso das expressões retrocitadas redunda
assimetria que necessita de uniformização, mantidos os sentidos técnicos, a rigor para possibilitar a melhor interpretação sistemática; e
Considerando que a ausência de uniformização do sentido das expressões em referência pode gerar dúvidas, desgastes, injustiças, desequilíbrios e insensatez,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução dispõe sobre a uniformização do sentido e aplicação das expressões remuneração, vencimentos, vencimento e vencimento básico, utilizadas na Lei Complementar n. 129, de 8 de novembro de 2013.
Art. 2º – As expressões remuneração ou remuneração integral e vencimentos ou vencimentos integrais, nos termos da Lei Complementar n. 129, de 2013, são equivalentes e possuem o mesmo sentido e
abrangência.
Parágrafo único – O contido no caput se aplica para o inciso II do § 2º e
o § 3º do art. 47, os incisos IX, X, XII e XIV do art. 49, o caput e parágrafo único do art. 51, o inciso V do art. 59, o art. 60, o art. 63, o art. 65,
o art. 66, o art. 67, o art. 68, os §§ 3º, 4º e 5º do art. 70, os §§ 1º e 2º do
art. 73, o parágrafo único do art. 74, o inciso II do art. 78, o § 5º do art.
81, o arts. 118 e o art. 121.
Art. 3º – As expressões vencimento e vencimento básico se equivalem
e possuem o mesmo sentido e abrangência exclusivamente no caso do
inciso XIII do art. 49.

Parágrafo único – A expressão vencimento utilizada no inciso I do
parágrafo 6º do art. 105 se equivale a remuneração ou remuneração
integral.
Art. 4º – A expressão vencimento se equivale a vencimento básico
somado às vantagens constantes que, satisfeitas as condições legais
para a sua concessão inicial, são devidas ao policial civil, ressalvadas
exclusivamente as restrições impostas expressamente pela Lei Orgânica da Polícia Civil.
§1º – O contido no caput se aplica nas hipóteses dos incisos I e V do art.
49 e no caput do art. 74.
§2º – As vantagens referidas no caput dizem respeito a quinquênio, a
trintenário, a gratificação pelo risco de contágio, esta última quando
aplicável, e a adicionais de desempenho, a que fizer jus o policial civil,
excluídas verbas de natureza e incidência temporária, como diária, gratificação por encargo de curso ou concurso, prêmio e gratificação de
incentivo ao exercício continuado.
Art. 5º – A expressão vencimento básico utilizada no art. 50, no inciso
II do art. 73, no § 9º do art. 94, no § 5º do art. 103, no caput do art. 105,
no caput do art. 106 e no caput do art. 107, consiste no valor ou padrão
legalmente fixado para o cargo, sem o acréscimo de qualquer outra vantagem pecuniária.
Parágrafo único – Equivale a vencimento básico o uso da expressão
remuneração contida no § 2º do art. 83.
Art. 6º – As disposições desta Resolução não modificam a percepção
de remuneração, vencimentos, vencimento e vencimento básico, a que
fazem jus os policiais civis, por cuidar-se de matéria reservada à Lei.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de junho de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
04 1361953 - 1
PORTARIA Nº 1.145, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Santa Luzia, do 3º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Santa Luzia/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Santa Luzia/MG, contida no ofício nº 82/2020, SEI
nº 1510.01.0080909/2020-78, de 02/06/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Santa Luzia, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela Bela. Ana Paula Kich Gontijo, masp. 1.188.300-6 e composta
pelos membros: Vanerson Mendes Gomes, masp. 667.691-0 e Fernanda
Carolina Alves Costa, masp. 1.256.111-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 829, de 2 de setembro de 2014.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1166 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Danilo Ramires De Araújo, CNPJ nº
15.564.386/0001-31, situada na avenida Asdrubal de Oliveira Santos,
nº 109, Bairro Silvio Santiago, Salinas - MG, CEP 39560-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1167, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Ônibus E Peças Ltda ME, CNPJ nº
04.559.836/0001-81, situada na Rodovia BR 262 - KM 481.8, nº S/N,
Bairro BR 262, Bom Despacho - MG, CEP 35600-000, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.

Minas Gerais - Caderno 1

Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG

nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.366, de 4
de maio de 2020,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de maio de 2020, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
VALORES
DESCRIÇÃO
(R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações 5.894.568,63
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
105.431,37

PORTARIA Nº. 1168, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Sônia Maria Soares Pedrosa 36688518830,
CNPJ nº 21.619.539/0001-01, situada na rua São Pedro, nº 390, Bairro
Vila Betânia, Alpinopolis - MG, CEP 37940-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
04 1361958 - 1

2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.621
15/08/2019
14:30:30
Concedido
7.622
23/08/2019
10:24:33
Concedido
7.623
23/08/2019
10:30:54
Concedido
7.626
26/08/2019
17:26:03
Concedido
7.627
12/09/2019
15:59:57
Concedido
7.628
12/09/2019
16:04:13
Concedido
7.629
12/09/2019
16:09:02
Concedido
7.630
12/09/2019
16:11:45
Concedido
7.631
23/09/2019
17:32:13
Concedido
7.632
23/09/2019
17:46:26
Concedido
7.633
23/09/2019
17:51:38
Concedido
7.634
23/09/2019
17:54:49
Concedido
7.635
23/09/2019
17:58:09
Concedido
7.636
23/09/2019
18:00:42
Concedido
7.637
23/09/2019
18:04:34
Concedido
7.638
24/09/2019
09:58:53
Concedido
7.639
24/09/2019
10:04:38
Concedido

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aservidora Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de
Souza , Auxiliar serviços operacionais III Ireferente ao 6º qüinqüênio,
a partir de 04.6.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora: Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de Souza ,
Auxiliar serviços operacionais III I a partir de 04.6.2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es) MaspMasp 929687-2, Maria
Rosa do Nascimento de Souza , Auxiliar serviços operacionais III Ireferente ao 6º qüinqüênio de exercicio, a partir de 04.6.2020, Masp
1393277-7, Aline de Paula Marques, Analista Gestão Politicas Publicas
Desenvolvimento I B, referente ao 1º qüinqüênio de exercício, a partir
de 05/06/2020, Masp 1393291-8, Patrícia Diniz Curto, Analista Gestão Politicas Publicas Desenvolvimento I B, referente ao 1º qüinqüênio
de exercício, a partir de 05.6.2020, Masp 1198753-4, Polyana Colen
da Silva Guedes, Analista Gestão Politicas Publicas Desenvolvimento
I B,referente ao 1º qüinqüênio de exercício, a partir de 05.6.2020, Masp
1381539-4, Eveline Pardini, Analista Gestão Politicas Publicas Desenvolvimento I B, referente ao 1º qüinqüênio de exercício, a partir de
05.6.2020.
CANCELA AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO Masp 929282-2, Narcia Patricia Seabra Zanetti,
publicado em 24.12.2019, de acordo com requerimento de cancelamento da servidora.
Belo Horizonte, 4 de junho de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
04 1361834 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5373, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho
de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de junho de
2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de junho de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1361872 - 1

Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 6, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto

3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.076
06/05/2020
10:58:54
Excedente
8.077
06/05/2020
11:04:58
Excedente
8.078
06/05/2020
-11:08:03
Excedente
8.079
06/05/2020
11:13:13
Excedente
8.080
06/05/2020
11:15:15
Excedente
8.081
06/05/2020
11:18:21
Excedente
8.082
08/05/2020
15:53:53
Excedente
8.083
08/05/2020
16:08:32
Excedente
8.084
08/05/2020
16:15:01
Excedente
8.085
08/05/2020
16:19:26
Excedente
8.086
08/05/2020
16:23:22
Excedente
8.087
08/05/2020
19:23:29
Excedente
8.088
08/05/2020
19:25:46
Excedente
8.089
08/05/2020
19:38:40
Excedente
8.090
08/05/2020
19:40:41
Excedente
8.091
08/05/2020
19:44:14
Excedente
8.092
08/05/2020
19:48:56
Excedente
8.093
08/05/2020
19:56:13
Excedente
8.094
08/05/2020
20:02:31
Excedente
8.095
08/05/2020
20:07:30
Excedente
8.096
08/05/2020
20:14:13
Excedente
8.097
08/05/2020
20:17:50
Excedente
8.098
08/05/2020
20:21:15
Excedente
8.099
08/05/2020
20:24:09
Excedente
8.100
08/05/2020
20:28:35
Excedente
8.101
08/05/2020
20:31:49
Excedente
8.102
08/05/2020
20:34:41
Excedente
8.103
08/05/2020
20:37:35
Excedente
8.104
08/05/2020
20:40:44
Excedente
8.105
08/05/2020
20:43:58
Excedente
8.106
08/05/2020
20:46:44
Excedente
8.107
08/05/2020
20:49:48
Excedente
8.108
08/05/2020
20:52:21
Excedente
8.109
12/05/2020
18:19:03
Excedente
8.110
12/05/2020
18:26:04
Excedente
8.111
12/05/2020
18:27:54
Excedente
8.112
12/05/2020
18:32:09
Excedente
8.113
15/05/2020
16:07:05
Excedente
8.114
19/05/2020
20:07:55
Excedente
8.115
19/05/2020
20:12:02
Excedente
8.116
19/05/2020
20:15:45
Excedente
8.117
19/05/2020
20:17:44
Excedente
8.118
19/05/2020
20:21:08
Excedente
8.119
19/05/2020
20:24:41
Excedente
8.120
19/05/2020
20:27:33
Excedente
8.121
19/05/2020
20:30:46
Excedente
8.122
19/05/2020
20:37:15
Excedente
8.123
19/05/2020
20:40:25
Excedente
8.124
19/05/2020
20:43:07
Excedente
8.125
19/05/2020
20:45:41
Excedente
8.126
19/05/2020
20:48:34
Excedente
8.127
19/05/2020
20:51:10
Excedente
8.128
19/05/2020
20:53:40
Excedente
8.129
19/05/2020
20:58:12
Excedente
8.130
19/05/2020
21:01:21
Excedente
8.131
19/05/2020
21:04:22
Excedente
8.132
19/05/2020
21:07:01
Excedente
8.133
19/05/2020
21:09:37
Excedente
8.134
21/05/2020
10:42:47
Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
04 1361874 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF- I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.001203774.28 de 11/03/2019.
PTA Nº: 01.000964077-17 de 06/03/2018.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200604224048014.

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