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TJMG 25/03/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 25 de Março de 2020 Diário do Executivo
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos casos em que não houver
seres humanos, sem prejuízo da obrigatoriedade do parecer favorável
da chefia da unidade pericial e do termo de aprovação da SPTC.
Art. 3º - A pesquisa não poderá interromper, dificultar, atrasar ou atrapalhar o processo investigatório técnico-científico.
Art. 4º - Os pesquisadores não policiais civis deverão, no que for aplicável, obediência aos regramentos da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - PCMG;
Art. 5º - Ao menos um Perito Criminal ou Médico Legista deverá, obrigatoriamente, ser um dos responsáveis diretos pela pesquisa, sendo o
autor principal ou coautor em caso de publicação.
Art. 6º - As publicações, de qualquer espécie, decorrentes da pesquisa,
deverão conter mensagem de agradecimento à Superintendência de
Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
§ 1º A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.
§ 2º - O(s) autor(es) e coautor(es), caso exista(m), são corresponsáveis
por qualquer infração à Lei de Direitos Autorais e normas correlatas.
Art. 7º - Os projetos de pesquisa não poderão ensejar transferências
de recursos entre os partícipes, exceto quanto às hipóteses legalmente
previstas.
Art. 8º - Em caso de despesa para a PCMG, os projetos de pesquisa deverão discriminar sua estimativa para análise da viabilidade
orçamentária.
Art. 9º - Os pesquisadores são responsáveis por qualquer descumprimento desta portaria, em todas as esferas cabíveis.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Thales Bittencourt de Barcelos
Médico Legista Nível Especial
Superintendente de Polícia Técnico-Científica
24 1339023 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 13/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 297.452-5, Ilma Fernandes de Sá Rocha, Escrivã de Polícia,
lotada em Governador Valadares, 3 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 349.073-7, Luiza Elizabete Ferreira da Costa, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 1 dia a partir de 17/3/20, em prorrogação.
MASP. 349.111-5, Ronaldo Moura da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Formiga, 30 dias a partir de 12/3/20.
MASP. 386.011-1, Carlos Alberto Gadbem, Perito Criminal, lotado em
Três Corações, 2 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 386.304-0, Aline Fonseca Lemos Almeida, Investigadora
de Polícia, lotada em Diamantina, 15 dias a partir de 5/3/20, em
prorrogação.
MASP. 387.410-4, Roseli Gomes Corrêa, Escrivã de Polícia, lotada em
Taiobeiras, 9 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 387.464-1, Adnilson Nogueira dos Santos, Investigador de Polícia, lotado em Janaúba, 7 dias a partir de 15/3/20.
MASP. 387.515-0, Amaury Rodrigues Fonseca, Investigador de Polícia,
lotado em São Francisco, 5 dias a partir de 11/3/20, em prorrogação.
MASP. 458.052-8, Vagner Justino da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Santa Luzia, 30 dias a partir de 12/3/20.
MASP. 458.096-5, Luciano Moreira da Silva, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 8 dias a partir de 10/3/20.
MASP. 458.133-6, Cristina Ferreira da Silva, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 1 dia a partir de 15/3/20, em prorrogação.
MASP. 458.156-7, Maximiliano Assereuy Pedroso, Investigador de
Polícia, lotado em Manhumirim, 3 dias a partir de 4/3/20.
MASP. 458.376-1, Roger Nascimento, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 7 dias a partir de 15/3/20.
MASP. 458.467-8, Marize Pagy Oliveira Izidoro, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 3 dias a partir de 12/3/20.
MASP. 616.148-3, Andréa Cristina Alcântara, de Jesus, Escrivã de Polícia, lotada em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 667.943-5, Luciana de Sousa Carvalho, Escrivã de Polícia,
lotada em Ponte Nova, 15 dias a partir de 17/3/20.
MASP. 895.538-7, Cristina Penha de Oliveira Magalhães, Perita Criminal, lotada em Ipatinga, 30 dias a partir de 7/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.094.599-6, Fátima Cristina Ferreira, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, 5 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.112.074-8, Ivan Carlos Santos, Investigador de Polícia, lotado
em Taiobeiras, 7 dias a partir de 10/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.131.150-3, Rodrigo Mendes dos Santos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 11/3/20.
MASP. 1.145.067-3, Elenice Cristine Batista Ferreira, Delegada de
Polícia, lotada na Capital, 6 dias a partir de 15/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.145.156-4, Maria Luiza Papini Arantes, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, 14 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.174.165-9, Vagner Araújo Pereira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 13/3/20.
MASP. 1.188.435-0, Bruno do Carmo Garcia, Delegado de Polícia,
lotada em Patos de Minas, 30 dias a partir de 9/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.188.506-8, Maria Isabella Bovalente Santo de Morais, Delegada de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 17/3/20.
MASP. 1.188.594-4, Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 3 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.189.468-0, Miguel Alphonsus Silvestre Chquiloff, Escrivão
de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.201.538-4, Vanuza Diniz, Investigadora de Polícia, lotada em
Sete Lagoas, 7 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.209.417-3, Ricardo Emiliano da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Manhuaçu, 10 dias a partir de 13/3/20.
MASP. 1.233.485-0, Clailon Breno Silva, Escrivão de Polícia, lotado
em Uberlândia, 15 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.242.188-9, Wesley Martins Rocha Santos, Investigador
de Polícia, lotado em Três Marias, 30 dias a partir de 16/3/20, em
prorrogação.
MASP. 1.243.028-6, Pâmela Lorrany Pereira Galdino, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 5 dias a partir de 15/3/20.
MASP. 1.243.409-8, Renilson José de Assis, Investigador de Polícia,
lotado em Itamonte, 20 dias a partir de 2/3/20.
MASP. 1.255.867-2, Alexandre Lopes Amaral, Investigador de Polícia,
lotado em Januária, 60 dias a partir de 17/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.256.502-4, Anderson Elton Lanz, Investigador de Polícia,
lotado em Ipatinga, 37 dias a partir de 27/2/20.
MASP. 1.257.034-7, Elizângela Rodrigues de Freitas Oleriano, Investigadora de Polícia, lotada em Viçosa, 5 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.308.895-0, Sandra Cristina Pessoa, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 15 dias a partir de 12/3/20.
MASP. 1.317.935-3, Jamile Barros Vieira, Escrivã de Polícia, lotada em
Francisco Sá, 2 dias a partir de 10/3/20.
MASP. 1.318.223-3, Marília Bisinotto Botelho Salomão, Escrivão de
Polícia, lotado em Uberaba, 30 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.318.263-9, Letícia Magalhães Duarte, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 1 dia a partir de 16/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.330.107-2, Karina Resende Oliveira Vorcaro, Delegada de
Polícia, lotada em Nova Lima, 5 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.331.276-4, Luciana de Sousa da Silva Correa, Delegada de
Polícia, lotada em Formiga, 41 dias a partir de 9/3/20.
MASP. 1.351.751-1, Cristiane Araújo Godinho de Assis, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada em Governador Valadares, 3 dias a partir
de 10/3/20.
MASP. 1.353.098-5, Suleyca Batista Pereira, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, 1 dia a partir de 13/3/20.
MASP. 1.354.662-4, Wanderson Genellu Faustino, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 10 dias a partir de 21/3/20,
em prorrogação.
MASP. 1.356.785-4, Alessandra Lotti Profeta, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 1 dia a partir de 13/3/20.
MASP. 1.367.509-5, Flávia Carolina Santos Portela, Perita Criminal,
lotada em Divinópolis, 6 dias a partir de 7/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.411.807-9, Nathália Christina de Jesus Barbosa Souza, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 18/3/20, em
prorrogação.
MASP. 1.412.049-7, Patrícia Viviane Barbosa, Investigadora de Polícia,
lotada em Teófilo Otoni, 10 dias a partir de 12/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.455.391-1, Mariana Duarte Paolinelli, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.458.597-0, Tales Corrêa Ribeiro, Investigador de Polícia,
lotado em Betim, 5 dias a partir de 14/3/20.
MASP. 1.458.636-6, Laura Maria Andrade Costa, Investigadora de
Polícia, lotada em Uberlândia, 7 dias a partir de 12/3/20.
MASP. 1.458.649-9, Isabela Cristina Rodrigues da Fonseca, Investigadora de Polícia, lotada em Sete Lagoas, 15 dias a partir de 13/3/20.

MASP. 1.479.842-5, Alan de Souza Reis Miranda, Investigador de Polícia, lotado em Peçanha, 4 dias a partir de 6/3/20.
MASP. 1.479.909-2, Laysa Dias Amaral, Investigadora de Polícia,
lotada em Uberaba, 7 dias a partir de 17/3/20, em prorrogação.
MASP. 1.480.174-0, Natália Evelyn Gusmão Amaral, Investigadora de
Polícia, lotada em Capelinha, 10 dias a partir de 15/3/20.
MASP. 1.480.419-9, Thiara Thâmara Pereira Penido, Investigadora de
Polícia, lotada em Ribeirão das Neves, 30 dias a partir de 13/3/20.
MASP. 1.482.544-2, Priscila Sanches Flores, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 5 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.482.549-1, Isabela Alkimim Lomasso, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 4 dias a partir de 10/3/20.
MASP. 1.482.600-2, Luciana Oliveira Martins Corgozinho, Escrivã de
Polícia, lotada na Capital, 7 dias a partir de 17/3/20.
MASP. 1.482.704-2, Mariana Lemos de Campos, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 5 dias a partir de 17/3/20.
MASP. 1.482.759-6, Patrícia Pinto da Silva Roussenq Klein, Escrivã de
Polícia, lotada na Capital, 4 dias a partir de 11/3/20.
MASP. 1.484.585-3, Gabriela Barboza de Andrade, Delegada de Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 14/3/20, em prorrogação.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.366.934-6, Paula David Siqueira, Perita Criminal, lotada em
Divinópolis, 15 dias a partir de 16/3/20, em prorrogação.
III. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
MASP. 349.073-7, Luiza Elizabete Ferreira da Costa, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 60 dias a partir de 18/3/20.
MASP. 386.304-0, Aline Fonseca Lemos Almeida, Investigadora de
Polícia, lotada em Diamantina, 90 dias a partir de 18/3/20.
MASP. 458.133-6, Cristina Ferreira da Silva, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 90 dias a partir de 16/3/20.
MASP. 1.318.263-9, Letícia Magalhães Duarte, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 90 dias a partir de 17/3/20.
IV. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 294.122-7, Aluísio Oliveira da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Patos de Minas, licença indeferida em 17/3/20, por documentação insuficiente.
MASP. 341.998-3, Imaculada Maria da Silva, Investigadora de Polícia,
lotada em Janaúba, licença indeferida em 17/3/20, por documentação
insuficiente.
MASP. 457.848-0, Reginaldo Ferreira, Perito Criminal, lotado em
Poços de Caldas, licença indeferida em 17/3/20, por não constatação
de incapacidade laborativa.
MASP. 668.125-8, Roberto Cássio Silva Dias, Investigador de Polícia, lotado na Cássia, licença indeferida em 19/3/20, por documentação insuficiente.
MASP. 948.085-6, Pedro Henrique Rabelo Bezerra, Delegado de Polícia, lotado em Itajubá, licença indeferida em 17/3/20, por documentação insuficiente.
MASP. 1.242.634-2, Luiza Helena de Siqueira, Investigadora, lotada
em Poços de Caldas, licença indeferida em 16/3/20, por documentação insuficiente.
MASP. 1.256.434-0, Maycon Douglas David Melo, Investigador de
Polícia, lotado em Montes Claros, licença indeferida em 13/3/20, por
prescrição de prazo.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.366.225-9, Tiago Felipe Vasconcelos Gonçalves, Médico
Legista, lotado em Ouro Preto, retificando licença publicada na Portaria 51/2019. Onde se lê 20 dias a partir de 16/12/19, leia-se 5 dias a
partir de 31/12/19.
VI. resolve tornar sem efeito as publicações que se referem aos seguintes servidores:
MASP. 1.366.225-9, Tiago Felipe Vasconcelos Gonçalves, Médico
Legista, lotado em Ouro Preto, tornando sem efeito as retificações
publicadas nas Portarias 04/2020 e 10/2020.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 349.073-7, Luiza Elizabete Ferreira da Costa, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, alta a partir de 18/3/20, com restrições.
MASP. 387.515-0, Amaury Rodrigues Fonseca, Investigador de Polícia, lotado em São Francisco, alta a partir de 16/3/20, sem restrições.
MASP. 458.133-6, Cristina Ferreira da Silva, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, alta a partir de 16/3/20, com restrições.
MASP. 667.788-4, Geraldo Cunha Rodrigues de Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado em Ubá, alta a partir de 17/3/20, sem restrições.
MASP. 1.112.074-8, Ivan Carlos Santos, Investigador de Polícia, lotado
em Taiobeiras, alta a partir de 17/3/20, sem restrições.
MASP. 1.318.263-9, Letícia Magalhães Duarte, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, alta a partir de 17/3/20, com restrições.
MASP. 1.484.585-3, Gabriela Barboza de Andrade, Delegada de Polícia, lotada na Capital, alta a partir de 16/3/20, sem restrições.
Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
24 1339021 - 1

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.134, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução nº 8.132, de 18 de março de 2020, da Chefia da
PCMG, dispõe sobre protocolos de biossegurança a serem observados
pelos servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), e dá outras
providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução altera a Resolução nº 8.132, de 18 de março
de 2020, da Chefia da PCMG, dispõe sobre protocolos de biossegurança a serem observados pelos servidores da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências.
Art. 2º – Todos os servidores da PCMG devem observar os protocolos
de biossegurança definidos nesta Resolução para redução do potencial
de contágio de pessoas pelo coronavirus (COVID-19).
Parágrafo único – Consideram-se servidores da PCMG, para os fins
desta Resolução, aqueles definidos no art. 19 da Resolução nº 8.132,
de 18 de março de 2020.
Art. 3º – Os chefes dos Órgãos e unidades da PCMG adotarão as medidas que considerarem apropriadas e necessárias para a redução de aglomeração de pessoas em seu ambiente de trabalho.
§ 1º – Para cumprimento do disposto no caput, devem ser espaçados os
atendimentos ao público com a finalidade de manter o menor número
de pessoas em um mesmo ambiente.
§ 2º – Todos os servidores devem assegurar, sempre que possível, que
as pessoas se mantenham distantes umas das outras, obedecendo-se o
mínimo de dois metros, nos diversos ambientes do Órgão ou unidade,
reposicionando os assentos, se necessário.
§ 3º – Pessoas com sintomas gripais que estiverem no Órgão ou unidade, para que possam ser atendidas, deverão utilizar máscara cirúrgica
enquanto permanecerem no ambiente.
§ 4º – Recomenda-se a adoção de medidas de higiene e desinfecção das
superfícies e demais espaços dos Órgãos e unidades, com destaque para
limpeza frequente de equipamentos e objetos de uso coletivo, como
teclados, mouses, telefones, móveis, maçanetas de portas, corrimão de
escadas, balcão de atendimento, além do interior de veículos oficiais,
como volante, marcha, freio de mão, entre outros, com álcool 70% ou
água sanitária.
Art. 4º – Para prevenção ao contágio ou transmissão da COVID-19
todos os servidores que prestam serviços em Órgãos e unidades da
PCMG, durante suas atividades, deverão:
I – higienizar, frequentemente, as mãos, inclusive antes e depois do
contato com pessoas e objetos, por meio da utilização de água e sabão
ou álcool 70%;
II – utilizar bebedouros apenas para abastecimento de garrafas e copos,
sem que haja contato desses recipientes com a saída de água;
III – não compartilhar material de uso pessoal, tais como talheres, pratos, copos, garrafas, entre outros;
IV – fazer uso de equipamento de proteção individual, como luvas
e máscara cirúrgica, sempre que possível, durante o contato pessoal
com público, se a pessoa atendida tiver sintomas gripais ou respiratórios agudos;
V – não fazer a utilização de máscara de proteção que esteja úmida;
VI – desprezar os equipamentos de proteção individual descartáveis, já
utilizados, em sacos de lixo separados para esse fim; e

VII – higienizar os equipamentos de proteção individual não descartáveis utilizando material de limpeza ou álcool 70% ou água sanitária.
Art. 5º – Todo titular de Órgão e unidade da PCMG é responsável pelo
cumprimento das normas editadas pela Chefia da PCMG e das deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, devendo:
I – oficializar solicitações, perante o almoxarifado geral da PCMG,
dos materiais ou recursos necessários para a higienização de pessoas e
desinfecção de objetos e ambientes, conforme procedimentos administrativos observados no âmbito da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças da PCMG;
II – adotar medidas de controle e monitoramento diário do respectivo
consumo de materiais que integram os Equipamentos de Proteção Individual, especialmente diante da escassez e do risco de inviabilidade de
sua distribuição;
III – encaminhar, no prazo máximo de dois dias, para a Diretoria de
Perícias Médicas do Hospital da PCMG (e-mail: [email protected] ou Sistema Eletrônico de Informações
– PCMG/HPC-pericia):
a) autodeclaração do servidor que apresentar sintomas gripais leves,
na forma do Anexo I, com a finalidade de registrar o seu isolamento
domiciliar;
b) autodeclaração, na forma do Anexo II, acompanhada de atestado
médico, se houver necessidade de isolamento domiciliar decorrente da
infecção de pessoa que resida no mesmo endereço do servidor, conforme os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo
para a COVID-19; ou
c) atestado médico, acompanhado de requerimento para avaliação pericial, na forma do Anexo III, para propiciar a licença para tratamento
de saúde, se houver necessidade de isolamento domiciliar derivado da
infecção do servidor, conforme os sintomas respiratórios ou o resultado
laboratorial positivo para a COVID-19.
§ 1º – A Diretoria de Perícias Médicas do Hospital da PCMG consolidará, diariamente, estatística sobre as situações referidas no inciso II do
caput, e a enviará para a Chefia da PCMG.
§ 2º – Cabe ao titular de Órgão e unidade de lotação do servidor que
se encontrar em uma das duas situações referidas na alínea “a” e “b”
do inciso III do caput, abonar a ausência ao trabalho para todos os fins
de direito.
§ 3º – Somente na hipótese prevista na alínea “c” do inciso III do caput
haverá concessão e despectiva publicação de licença para tratamento
de saúde.
Art. 6º – Os titulares de Departamento de Polícia Civil poderão editar
portarias, obedecidas as normas editadas pela Chefia da PCMG e as
deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, para dispor sobre:
I – o funcionamento das unidades que lhes sejam subordinadas;
II – a eventual redução do número de servidores em atendimento presencial na unidade sob sua responsabilidade, assegurada a não interrupção do funcionamento da PCMG;
III – escalas de serviço para o melhor atendimento ao cidadão; e
IV – maneira de execução das funções de competência da PCMG, desde
que não infrinjam as normas já editadas e que regulam a matéria.
Art. 7º – Ficam acrescidos o § 4º ao art. 5º e o art. 8-A à Resolução nº
8.132, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
....................
§ 4º – As unidades periciais do Estado receberão materiais para exame
pericial no horário de 8h às 12h ou de 14h às 18h, conforme decisão

Minas Gerais - Caderno 1
das respectivas chefias, em função da redução do efetivo no local de
trabalho para execução remota das atribuições funcionais dos servidores, cabendo-lhes assegurar que não ocorra interrupção de serviço considerado essencial.
....................
Art. 8º-A – Cabe ao delegado de polícia assegurar a continuidade da
execução das funções essenciais da Polícia Civil, no âmbito de sua atuação, bem como o funcionamento do Órgão ou unidade de que seja
titular, de forma que as atividades de polícia judiciária possam ser executadas sem interrupção, ainda que remotamente, observado o disposto
no art. 8º.
§ 1º – Na requisição de perícias, prioritárias e urgentes, compreendidas do art. 8º, deve ser consignada pelo delegado de polícia a situação
impositiva de sua realização.
§ 2º – A execução das funções essenciais da PCMG que não importem
contato com pessoa ou cadáver poderão ser executadas remotamente,
observado o art. 8º desta Resolução, cabendo às respectivas chefias
garantir a continuidade e o controle do exercício das funções.
Art. 8º – O art. 13 da Resolução nº 8.132, de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 13 – Não serão realizadas perícias criminais de qualquer natureza
para verificar infecção causada pelo coronavírus (COVID-19), salvo
quando houver fundado indício da prática de crime.
§ 1º – Os exames necroscópicos serão realizados preferencialmente
pelo exame externo, enquanto perdurar o estado de emergência em
saúde pública declarado no Estado.
§ 2º – Tratando-se de cadáver de custodiado no Estado, o exame necroscópico interno estará dispensado somente se o exame externo for conclusivo para a determinação da causa da morte.
§ 3º – A coleta de material biológico para exame toxicológico e de
teor alcoólico, quando possível, deverá ocorrer por punção vesical e
vascular.
§ 4º – O Médico-Legista deverá envidar esforços para a determinação
da causa da morte, levando em consideração, além do exame externo,
as informações complementares que dispuser, como o prontuário hospitalar, dentre outros elementos.
§ 5º – Na declaração de óbito, não sendo possível identificar a causa
da morte, será consignado “causa indeterminada” no campo “causas
da morte”.
§ 6º – No laudo de necropsia e no campo “descrição sumária do evento”
da declaração de óbito, enquanto perdurar o estado de emergência em
saúde pública declarado no Estado, deverá ser consignado “perícia realizada de acordo com a Resolução da Chefia da PCMG nº 8.132, de
2020, e alterações”.”
Art. 9º – Por ter sido declarado o território brasileiro, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, área de
transmissão comunitária da COVID-19, fica suspensa a partir da referida data a aplicação do disposto no art. 2º da Resolução nº 8.132, de 18
de março de 2020, da Chefia da PCMG.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
24 1339038 - 1

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 775, DE 16 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20
de maio de 2014, e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho
de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Auto France Comercio De Pecas Ltda, CNPJ nº 08.386.647/0001-05, situada na Av. Avenida Dom Pedro II, nº 418,
Bairro Bonfim, Belo Horizonte - MG, CEP 31210-242, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de
Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de
2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 776, DE 16 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20
de maio de 2014, e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho
de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresaContagem Peças Ltda-ME, CNPJ nº18.863.353/0001-80, situada naAvenida Jair Rodrigues Vale, nº319,
BairroInconfidentes,Contagem- MG, CEP32260-080, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de
Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de
2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº.777, DE 16 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20
de maio de 2014, e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho
de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresaEduardo Junio Vieira Benicio 02091329657, CNPJ nº27.792.161/0001-11, situada na avenidaandaluzia, nº21, loja,
BairroVila São Paulo,Contagem- MG, CEP32210-310, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de
Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de
2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 778, DE 16 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20
de maio de 2014, e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho
de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresaGuilherme Inácio Junqueira 06187334698, CNPJ nº24.461.088/0001-07, situada naAvenida Professora Minervina Cândida Oliveira, nº2091,BairroMartins,Uberlândia- MG, CEP38400-488, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de
Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de
2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200324231853016.

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